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    IR 2017: Receita espera receber mais de 28 milhões de declarações

    13 de abril de 2017

    A forma como o Imposto de Renda funciona hoje foi estabelecida em 1922. Seus objetivos são financiar a educação, a saúde pública e a expansão urbana. Mas só 46 anos depois é que foi criado um órgão responsável por fiscalizar o tributo. Desde então, a responsabilidade deixou de ser do Ministério da Fazenda e passou a ser da Secretaria da Receita Federal, como funciona até hoje.

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    Agora, 95 anos depois, a declaração do Imposto de Renda continua sendo parte da rotina dos brasileiros. Em 2017, o prazo para enviar a declaração do IR começou no dia 02 de março e se estenderá até o dia 28 de abril. Ao todo, o contribuinte terá quase dois meses completos para fazer sua declaração.

    Neste período, a Receita Federal espera receber cerca de 28,3 milhões de declarações. Segundo a própria instituição, até dia 31 de março, foram recebidas apenas 7,13 milhões. Ou seja, mais da metade do prazo se passou e cerca de um quarto dos contribuintes enviaram a declaração.

    Quem declarou no início no prazo, sem nenhum erro ou inconsistência, deve receber sua restituição mais cedo. Isso porque a Receita avalia as declarações de acordo com a ordem em que elas são enviadas. Nesse sentido, idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

    O contribuinte que perder o prazo de envio da declaração estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74. Para quem não teve nenhuma irregularidade na declaração, as restituições começam no dia 16 de junho e terminam no mês de dezembro.

    Além disso, o quanto antes o contribuinte enviar a sua declaração, mais tempo terá para retificar possíveis erros. Por ser um processo muito detalhado e minucioso, a chance de haver uma falha é muito grande. Um detalhe ou outro que ficar para trás, um pequeno erro de digitação ou um campo preenchido errado pode gerar a necessidade de retificação e fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

    Quem precisa fazer a declaração do IR?

    Segundo as regras do Imposto de Renda 2017, o chamado ano-exercício, o contribuinte irá declarar seus rendimentos de 2016, o ano-base.

    Um ponto importante que precisa ser ressaltado é que existem pessoas que não precisam declarar o IR, pois não se encaixam nos requisitos da Receita Federal.

    Precisa declarar Imposto de Renda em 2017:

    • Quem fez operações na Bolsa de Valores
    • Quem recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70
    • Quem recebeu mais de R$ 40.000 de rendimentos isentos
    • Quem obteve ganho de capital no ano passado através da venda de algum bem
    • Quem obteve receita bruta em atividades rurais superior a R$ 145.789,50
    • Quem tinha mais de R$300.000 em posses até o último dia de 2016
    • Quem se mudou para o Brasil no ano passado

    O valor dos rendimentos tributáveis subiu 1,54% de 2016 (declaração dos rendimentos do ano-base 2015) para este ano (declaração dos rendimentos do ano-base 2016). No fim de 2016, o governo divulgou que a intenção de corrigir a tabela do Imposto de Renda em 5% neste ano de 2017. Essa mudança irá impactar na declaração do IR de 2018, que será referente ao ano-base 2017.

    É importante que todo contribuinte se atente aos prazos e regras para a declaração. O número pequeno de pessoas que já declararam o Imposto de Renda em 2017 é preocupante. Quanto mais próximo ao final do prazo, mais chances de haver problemas com o envio da declaração.

    Se você ainda não enviou a sua, fique atento e faça o quanto antes. Assim, você se previne de sofrer com imprevistos e aumenta significativamente as chances de entregar sua declaração do Imposto de Renda de maneira correta.

    Geral

    A Netflix pode ficar mais cara

    2 de março de 2017

    Ou melhor dizendo, pode ficar menos barata, já que o valor que cobram é bem baixo se comparado com os planos da TV por assinatura.

    Netflix Brasil pode pagar R$ 300 milhões em taxas para o governo até 2022, diz colunista Taxa seria cobrada através da Ancine para conteúdo estrangeiro em serviços de streaming

    A Netflix Brasil pode ter que pagar R$ 300 milhões em taxas para o governo até 2022, diz colunista Ricardo Feltrin, do UOL. Tal taxa seria cobrada através da Ancine para conteúdo estrangeiro em serviços de streaming, logo, muito provavelmente, estes custos seriam repassados para o consumidor final.

    A notícia vem depois da aprovação, em 2016, da cobrança de Imposto sobre serviço (ISS) dessas empresas e para ler mais detalhes, clique aqui.

    Até o próximo post.

    Convidados

    Inventário chega a corroer 15% da herança

    15 de fevereiro de 2017

    O processo do inventário pode ser demorado e tem custos com cartório, imposto e advogado. A transmissão de herança não é tão simples, porém poucos sabem que também pode ser consideravelmente caro. Existem uma série de custos envolvidos que podem corroer parte significativa do patrimônio, mesmo se não houver nenhum conflito entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Os gastos chegam a 15%. Isso aponta que herdeiros que aguardam uma herança de R$ 1 milhão precisarão gastar cerca de R$ 150 mil durante o processo.

    dinheiro

    Essa conta apresenta diferenças de acordo com o lugar onde a família mora, uma vez que a maioria dos custos é tabelada no âmbito estadual. Para entender melhor como os custos estão estruturados, é preciso destrinchar cada etapa do inventário:

    ITCMD:

    – Conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, esse tributo tem seu limite máximo estabelecido no âmbito federal, mas a decisão final sobre quanto será cobrado cabe efetivamente a cada Estado. O imposto atualmente é limitado a 8%, mas há discussões em andamento para revisar esse número e elevá-lo. Em uma perspectiva internacional, esse valor é considerado baixo, tendo em vista que muitos países adotam alíquotas de dois dígitos.

    Honorários:

    – Valor cobrado pelos serviços prestados pelo advogado, figura obrigatória em todo o trâmite do inventário. A presença desse profissional tem como objetivo organizar e conduzir a burocracia envolvendo o inventário. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disponibiliza tabelas para cada Estado com os honorários mínimos sugeridos. Em São Paulo, por exemplo, a recomendação mínima é de 6% do patrimônio.

    Custos e taxas processuais:

    – No inventário judicial, há custos e taxas processuais envolvidos para conduzir o processo. Esses valores variam, dependendo do patrimônio a ser herdado, e, embora sejam inferiores aos impostos ou honorários, também podem representar um custo importante. Se os herdeiros não tiverem condições de pagar, é possível entrar com o pedido de isenção.

    Emolumentos:

    – Este gasto é referente aos processos de inventário extrajudicial – opção mais célere ao inventário judicial, feito por opção dos herdeiros quando eles estão de pleno acordo com a partilha, são maiores de idade e não há testamento. Nessa opção, os cartórios cobram para realizar a escritura pública. O valor também varia de acordo com o patrimônio, e há possibilidade de isenção quando a família não tem condições financeiras para o desembolso.

    Independentemente se o inventário for feito por via judicial ou extrajudicial, é necessária a contratação de advogado e o pagamento dos impostos devidos.

    O prazo para a conclusão do inventário é outro ponto que deve ser acompanhado com atenção. Nos casos de inventário judicial, no qual o processo é instituído perante órgão competente do poder judiciário, a legislação prevê a duração de até 12 meses. Esse prazo pode ser ampliado se o juiz achar necessário para regularizar toda a situação, o que acontece, principalmente, devido a conflitos entre os herdeiros em relação à partilha.

    Seguro de vida

    Devido aos altos custos envolvidos e à indisponibilidade do patrimônio por um período prolongado, tem-se buscado alternativas para suprir as necessidades financeiras durante esse período e evitar ter que vender bens para arcar com os gastos.

    Uma das soluções que melhor se encaixa nessa estratégia é o seguro de vida vitalício. Isso se deve ao fato de o pagamento da indenização ocorrer de modo muito mais rápido do que em um processo de inventário e pela indenização por morte do segurado ser isenta do imposto de renda e do ITCMD. A legislação vigente prevê que as seguradoras devem realizar o desembolso até 30 dias após cumpridas todas as exigências contratuais. No entanto, há no mercado empresas que seguem um cronograma de até cinco dias úteis após a entrega dos documentos pertinentes à análise de benefício.

    Por não ser considerado herança pela legislação, o seguro de vida não precisa passar pelo processo de inventário e a indicação de beneficiários é de livre escolha do segurado, não precisando acompanhar as regras da legítima.

    Essas características permitem a tranquilidade financeira da família enquanto o processo de inventário se desenrola, o que pode se prolongar por períodos superiores a um ano, especialmente se os herdeiros não concordarem com relação à partilha.
    fonte de consulta: infomoney.com.br/conteudo-patrocinado/seguro-de-vida/noticia/6137172/inventario-chega-corroer-heranca-saiba-como-proteger

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    Dicas para fazer o imposto de renda 2016(ano-base 2015)

    22 de fevereiro de 2016

    Para aquele 1% que faz tudo adiantado, se organiza e não deixa para última hora, vale a pena informar que a Receita Federal vai liberar os programas de declaração e entrega do IR 2016 na próxima quinta-feira, dia 25, a partir das 8h, conforme matéria do UOL em São Paulo 22/02/2016 – 06h00.

    Embora estes programas estejam sendo liberados, a declaração só poderá ser enviada a partir de 1º de março, ou seja, na terça-feira seguinte. Até lá, o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.
    O prazo final de entrega da declaração de IR 2016 é 29 de abril, uma sexta-feira.

    IMPOSTO-DE-RENDA

    Veja também:

    Planilha para controle de operações em bolsa de valores

    Imposto de Renda Pessoa Física 2016

    Imposto de Renda Pessoa Física 2016

    Até o próximo post.

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    Planilha para controle de operações em bolsa de valores

    29 de setembro de 2015

    Segue um exemplo simples e funcional de planilha para controle de operações em bolsa de valores e apurar IR (Imposto de Renda) a ser pago ou compensado. Quem não tiver um modelo, pode usar o modelo abaixo como está ou melhorá-lo. Sinta-se à vontade. Planilha feita em Microsoft Excel.
    Clique aqui para fazer o download da planilha.

    Veja também outros exemplos de planilhas para controle de operações e de imposto de renda na bolsa de valores a seguir:
    http://defendaseudinheiro.com.br/planilhas-para-controle-de-operacoes-e-imposto-de-renda-na-bolsa-de-valores

    Businessman Analysing Growth With Tablet

    Até o próximo post.

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    Dicas para fazer o imposto de renda 2015(ano-base 2014)

    3 de fevereiro de 2015

    Embora o prazo para preenchimento dos dados no programa ou site IRPF 2015 (ano-base 2014) começar apenas em 01/03/2015, recomenda-se antecipar para evitar problemas de último hora com a receita federal.

    Apesar das regras ainda não terem sido oficialmente anunciadas pelo governo, existem alguns passos que pode-se adiantar para facilitar o trabalho na hora do preenchimento da sua declaração de imposto de renda. Desta forma, vale a pena conferir:

    – IMPOSTO DE RENDA 2015: Programe-se já com este passo a passo
    IMPOSTO-DE-RENDA
    – IMPOSTO DE RENDA 2015: Nova tabela conta com defasagem de 64%

    Até o próximo post.

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    Previdência privada (IR) ou LCI (isenção)?

    24 de novembro de 2014

    Sempre que chega-se ao fim do ano muitos investidores fazem esta pergunta a si próprios: vale a pena investir em previdência privada, modalidade PGBL, para obter a restituição de IR no ano seguinte?

    Esta pergunta nunca foi fácil. Atualmente está ainda mais difícil com a quantidade de ativos ofertados isentos de imposto de renda no mercado.
    De fato, o PGBL sempre foi a aplicação “queridinha” dos clientes para o final do ano, visando a restituição de IR no ano seguinte.
    O PGBL trata-se apenas de um diferimento de imposto de renda, desta forma no fim da aplicação, o investidor pagará imposto sobre o valor total resgatado, tanto rendimento quanto principal. Ele obtém vantagem está justamente na postergação do pagamento desse imposto. Logo se torna possível capitalizar esse IR postergado.
    No caso dos instrumentos isentos, os recursos investidos já forma tributados, o que implica em não existir restituição.

    Neste artigo PGBL ou LCI? Qual o melhor investimento para esse fim de ano? a TAG Investimentos fez a conta e chegou a uma conclusão bem prática para o prazo de 10 anos de investimento.
    Eles consideraram o IPCA em 6,5% e a taxa de juros em 11,25%. Confiram a seguir:

    – Se a opção (ao PGBL) for uma LCI/LCA a uma taxa de 97% do CDI, o PGBL é melhor desde que ele rode acima de 86% do CDI.
    – Se a opção (ao PGBL) for uma debênture incentivada AAA com prêmio de 5% acima da inflação, o PGBL é melhor desde que ele rode acima de 92% do CDI.
    – Se a opção (ao PGBL) for uma debênture incentivada A com prêmio de 7,5% acima da inflação, o PGBL é melhor desde que ele rode acima de 114% do CDI.

    Ressalta-se que na análise acima não foram levados em conta a questão sucessória (ausência de inventário), onde a previdência sempre leva vantagem.
    Leia também:

    1. Previdência privada vale a pena?
    2. Aposentadoria e o rei dos dividendos
    3. Luiz Barsi: O Rei dos dividendos na BM&FBOVESPA
    4. Viver de renda e independência financeira
    5. como se aposentar

    6. Quando se aposentar?
    7. Principais aplicações de Renda Fixa

    Até o próximo post.

    Geral

    Quais são os status da sua declaração de imposto de renda?

    20 de setembro de 2014

    Afinal de contas, quais são as situações de sua declaração de imposto de renda? A Receita Federal informa o status em que se encontra a declaração do contribuinte. Veja o resumo a seguir e entenda o que quer dizer cada um desses termos:

    Em processamento:
    – Esse status indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada

    Processada:
    – Indica que a declaração foi recebida e o processamento concluído sem nenhum problema

    Com pendências:
    – Durante o processamento da declaração, foram encontradas pendências em relação a algumas informações e o contribuinte deve regularizá-las. Para mais informações sobre regularização de pendências na Receita acesse:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/comum.htm?ano=2014&pagina=regularizacao.htm

    Em análise:
    – Indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise por duas razões: a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação, ou o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído

    Retificada:
    – Indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte

    Cancelada:
    – Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais

    Tratamento manual:
    – A declaração está sendo analisada, e o contribuinte deve aguardar contato da Receita Federal por correspondência

    Leia também:
    Saiba como acompanhar a situação de sua declaração de IR na Receita
    leão do imposto de renda

    Até o próximo post.

    Geral

    Pague menos Imposto de Renda

    14 de abril de 2013

    Bela matéria de capa da revista Infomoney sobre imposto de renda em sua última edição:

    Edição 43
    CAPA
    Pague menos IR

    Guia completo para pagar menos imposto de renda na sua declaração de IRPF.

    Até o próximo post.