Infomoney: Principais aplicações de Renda Fixa
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Infomoney: Principais aplicações de Renda Fixa

7 de fevereiro de 2014

Segue um texto excelente sobre os principais tipos de aplicações de renda fixa. Algo para lá de essencial para se montar uma estratégia eficiente e sobreviver no mercado financeiro.
Aproveite!!!

CDB Sofisa Direto

Principais aplicações de Renda Fixa

As aplicações em renda fixa podem ser organizadas de acordo com seus emissores. Existem basicamente três grupos de emissores de títulos de renda fixa: Governo (LTNs, NTNs, etc.), bancos (CDBs, RDBs, letras hipotecárias, letras cambiais) e empresas (debêntures, commercial papers).

Os títulos emitidos pelo Governo, seja ele Federal ou Estadual, são também conhecidos como títulos de dívida pública, enquanto os títulos de bancos e empresas são conhecidos como títulos de dívida privada.

1 – Títulos privados

CDB

Letras hipotecárias

Debêntures

Commercial papers

Onde comprar

2 – Títulos públicos

Títulos Federais

Títulos Estaduais

Como comprar

3 – Fundos de investimento

1 – Títulos Privados

CDB – Certificado de Depósito Bancário

O que são

Antes da introdução dos fundos de investimento, os CDBs eram uma das principais alternativas de investimento no mercado brasileiro. Os CDBs são títulos emitidos por bancos, que podem ser vistos como um depósito bancário, já que ao comprar o CDB você na verdade está emprestando o dinheiro para o banco, e recebendo em troca o pagamento de juros.

Além dos CDBs, os bancos também emitem os RDBs (recibo depósito bancário), que têm as mesmas características de um CDB, com a diferença de que não admite negociação antes de seu vencimento. Porém, este pode ser rescindido em caráter excepcional desde que em concordância com a instituição depositária. Neste caso só pode ser devolvido o principal, isto é, sem os juros.

Rentabilidade

A taxa paga pelos bancos pode ser pré-fixada, pós-fixada ou flutuante, essa última atrelada a um percentual da variação de um índice, que pode ser a TR, TJLP, CDI, ou um índice de inflação, como o IGP-DI ou IGP-M. Nos CDBs pré-fixados, como o próprio nome já sugere, você sabe na hora da compra quanto irá receber em juros, enquanto nos pós-fixados a remuneração que você receberá só será definida depois do vencimento do título.

Normalmente, as aplicações têm prazos que variam entre 30 dias e 180 dias. Em geral os bancos concedem taxas melhores de acordo com o volume investido, isto é, quanto maior o investimento, melhor deve ser a taxa que você receberá do banco.

Riscos de investimento

Ao aplicar seu dinheiro em um CDB, o maior risco é de que o banco que emitiu o CDB fique inadimplente, ou seja, que o banco quebre antes de pagar seus clientes. Nesse caso, a aplicação é garantida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), vinculado ao Governo Federal, até um valor máximo de R$ 20.000,00 por CPF. Vale lembrar que os fundos de investimento não se beneficiam com recursos do FGC.

Assim como grande parte dos fundos de renda fixa, os CDBs pré-fixados se beneficiam de liquidez diária, isto é, você pode sacar seu dinheiro a qualquer momento, mas assim como acontece com os fundos, se o saque acontecer antes de 30 dias terá de pagar IOF regressivo, isto é, quanto mais tempo deixar o dinheiro investido menos paga em IOF. No vencimento do CDB, você recebe um crédito automático em sua conta corrente, já descontado o pagamento de imposto de renda sobre o rendimento bruto do CDB no período.

Letras Hipotecárias

O que são

As letras hipotecárias são uma forma de captação usada pelos bancos para financiar certas linhas de crédito imobiliário, portanto só podem ser emitidas por instituições autorizadas para este tipo de financiamento. As LH são emitidas com juros prefixados, flutuantes e pós-fixados em TR ou TJLP com prazo mínimo de 180 dias e máximo, apesar de não ser estipulado em geral, não passa de 24 meses.

Rentabilidade

A rentabilidade deste tipo de aplicação está vinculada ao valor nominal do financiamento imobiliário, ajustado pela inflação ou variação do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Atualmente a Caixa Econômica Federal (CEF) é a maior emissora deste tipo de títulos no país.

A Caixa lançou em 2000 uma LH especial voltada para investidores de alta renda, que exige aplicação mínima de R$ 300 mil e prazo mínimo de 6 meses. Quanto maior o prazo maior a rentabilidade garantida, o objetivo desta aplicação é alcançar um rendimento de 110% da variação do CDI.

Como os fundos referenciados DI na média tendem a render (antes de impostos e taxas) cerca de 90% do CDI, as aplicações em LH são bastante atrativas para pessoas com perfil menos agressivo e bolsos mais cheios que buscam alternativas de redução da carga tributária dos seus investimentos.

Liquidez

Além do maior volume de capital exigido para aplicar nas LHs, outro inconveniente é a falta de liquidez e de prazos maleáveis de investimento em relação a outros produtos disponíveis no mercado. As letras são oferecidas apenas com vencimentos pré-definidos, que variam entre seis meses a dois anos, e não existe a possibilidade de saque dos recursos antes do prazo estabelecido.

Debêntures

O que são

Ao contrário dos CDBs e das letras hipotecárias, as debêntures são títulos de renda fixa emitidos por empresas não financeiras, com capital aberto que buscam obter recursos de médio e longo prazos para financiar as suas atividades ou quitar dívidas. Ou seja, é uma dívida que a empresa levanta com você investidor e em troca paga juro por isso.

Em alguns casos as debêntures podem conter uma opção de conversão, através da qual na data de exercício é possível trocar as debêntures, que nada mais são do que um título de dívida, por ações da empresa. Desta forma, você deixa de ser um credor para ser um acionista da empresa. Contudo, a conversão não é obrigatória, pois dependendo de quanto estiverem valendo as ações no mercado pode não valer a pena converter.

Rentabilidade

A rentabilidade da aplicação em debênture é definida pela combinação de duas variáveis, uma é a valorização do valor do título e a outra é os juros pagos em períodos definidos para o investidor.

O nível dos juros a serem pagos deve refletir a qualidade da empresa, escassez de recursos no mercado e apetite dos investidores. Isto significa que empresas de melhor qualidade (do ponto de vista de resultado e estrutura de capital) pagam menos, pois o investidor está correndo menos risco ao emprestar o seu dinheiro. Em contrapartida, as empresas mais endividadas para as quais poucos investidores estão interessados em emprestar dinheiro pagam mais, para compensar o investidor do risco que estão correndo.

Como credor da empresa você tem preferência frente aos acionistas em caso de falência da empresa, ou seja, se a empresa enfrentar dificuldades e não honrar suas dívidas, os investidores que aplicaram em debêntures terão que obter o dinheiro de volta com base no patrimônio da empresa, mas para isso é preciso observar a ordem de recebimento, já que alguns credores têm preferência sobre outros no recebimento.

Garantias

Quando você compra uma debênture, está na verdade emprestando dinheiro para a empresa, correndo risco de que elas não venham honrar seus compromissos. Para tornar suas debêntures mais atrativas para os investidores, conseqüentemente, reduzindo os juros que devem pagar, algumas empresas dão garantias na emissão de debêntures.

Existem basicamente quatro tipos de garantias, sendo que a diferença entre elas reside no grau de prioridade que o investidor tem de receber o dinheiro que emprestou em caso de falência da empresa emissora.

Garantia real: direitos do investidor são garantidos por um ativo da empresa, que não podem ser negociados até que as obrigações com os investidores sejam quitadas por completo. O valor da emissão está limitado a 80% do valor do ativo que a garante.

Garantia flutuante: o investidor tem privilégio sobre um ativo da empresa sem que com isso este deixe de ser negociado, o valor da emissão da debênture está limitado a 70% do valor do ativo dado em garantia.

Garantia sem preferência: não há qualquer garantia real para o investidor, que em caso de falência concorre em pé de igualdade com os demais credores sem preferência da empresa para receber seus direitos. Emissão está limitada ao valor do capital da empresa que emitiu.

Garantia subordinada: debêntures sem garantia podem contar com cláusulas de subordinação, garantindo a preferência somente em relação aos acionistas com relação ao recebimento dos seus direitos. Neste caso não há limites para a emissão.

No caso de emissão de debêntures para investidores que não sejam acionistas da empresa emissora (com oferecimento ao público), é necessário o registro da empresa e da emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Ao se registrar na CVM, a empresa fornece todas as informações necessárias para que os investidores possam analisar a oportunidade de investimento de forma imparcial. No caso dos investidores já serem acionistas da empresa, isto não é necessário, pois se pressupõe que já saibam tudo ou tenham acesso a toda informação necessária para a tomada de decisão.

Neste caso, a empresa emissora contrata os serviços de uma instituição financeira para auxiliá-la na colocação dos títulos, bem como na definição de prazos e taxas compatíveis com a situação de mercado.

Commercial Papers

O que são

Assim como as debêntures, os commercial papers são títulos de dívida emitidos por empresas, que podem, ou não, ser financeiras. Contudo, ao contrário das debêntures, têm um prazo mais curto de duração, e são indicados para investidores interessados em aplicações de curto prazo.

O prazo mínimo dos commercial papers é de 30 dias e o máximo de 360 dias. Os recursos obtidos com a emissão dos commercial papers em geral são usados para financiar as atividades de curto prazo da empresa, ou necessidades de capital de giro, como a compra de estoques, o pagamento de fornecedores, etc.

Rentabilidade

A rentabilidade dos commercial papers é definida pelos juros pagos pela empresa ao investidor, juros estes que podem ser pré-fixados (maioria dos casos), pós-fixados, neste caso baseado no desempenho de um indexador definido no contrato. Também existe a possibilidade de emissão de commercial papers em dólares, que são uma boa alternativa para quem está buscando aplicar em dólar.

Por se tratar de emissões de curto prazo, a garantia da operação em geral está vinculada à situação financeira da empresa. Da mesma forma que com as debêntures, há a necessidade de registrar a emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e contratação de uma instituição financeira para a intermediação.

Se desejar é possível vender um commercial paper antes do vencimento para outro investidor, para isso basta transferir a sua titularidade através de endosso. Por outro lado, a empresa também pode resgatar antecipadamente um commercial paper, mas para isso é preciso que tenha decorrido o prazo mínimo de 30 dias.

Onde comprar

Agora que você já sabe um pouco mais sobre outras aplicações em renda fixa além do CDB, fica a dúvida sobre onde comprar, ou o que fazer para investir o seu dinheiro. No caso dos títulos emitidos pelas instituições financeiras, como os CDBs e as letras hipotecárias, a resposta é bastante simples. Basta entrar em contato com o banco onde você tem conta ou qualquer outra instituição financeira para saber das oportunidades de investimento.

Já no caso das debêntures, apesar de poderem ser negociadas em Bolsa de Valores, na maioria das vezes as debêntures são negociadas em mercado de balcão. O mercado de balcão define a compra e venda de títulos fora do ambiente das bolsas, através de contato direto com os bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira de investimento, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras.

Em junho de 1998 a negociação de debêntures foi simplificada com a criação do SND – Sistema Nacional de Debêntures. O SND tem como objetivo de registrar, permitir a negociação, custódia e a liquidação financeira de operações realizadas com debêntures no mercado de balcão brasileiro, facilitando a negociação destes papéis. Exatamente por isso a maioria das emissões públicas de debêntures é registrada no SND.

2 – Títulos Públicos

O que são?

Assim como as empresas e os bancos, os Governos federal, estadual e municipal também precisam de dinheiro para financiar suas obras e cobrir suas despesas. Os títulos emitidos por estas entidades são chamados de títulos de dívida pública e podem ser pré ou pós-fixados.

No caso do Governo federal, os títulos também podem ser emitidos com intuito de sinalizar política monetária, como aconteceu nos últimos meses com o Governo, emitindo títulos cambiais para controlar a alta do dólar.

Títulos Federais

No caso dos títulos federais, os emissores dos títulos na verdade são o Banco Central e o Tesouro Nacional, embora o Banco Central quase não emite mais títulos, deixando a cargo do Tesouro Nacional esta missão.

Banco Central: basicamente emitindo 3 títulos: BBC – Bônus do Banco Central e LBC – Letras do Banco Central e NBC – Nota do Banco Central. A cada título lançado há a definição de seu prazo e da correção que será adotada.

Tesouro Nacional: Os títulos mais comuns são as Notas do Tesouro Nacional (NTN), as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT). As NTN são títulos de longo prazo com taxas pós-fixadas emitidas por séries específicas com prazos de até 30 anos. Já a LTN é um título de curto prazo com taxas prefixadas, sendo que o título é adquirido com deságio e o valor de resgate no vencimento é de R$ 1.000,00. As LFT, por sua vez, são títulos de médio e longo prazo emitido com taxas pós-fixadas. Sua rentabilidade está indexada à Taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, sendo que o resgate tanto do principal quanto dos juros ocorre no vencimento do título.

Títulos Estaduais

As Obrigações e Apólices Estaduais e Municipais são títulos emitidos pelos Estados e Municípios – com autorização do Senado Federal, que têm a finalidade de antecipar a receita tributária do emitente. Normalmente, sua rentabilidade é prefixada ou indexada à Taxa Referencial (TR) ou Taxa Selic.

Impostos

Assim como nas demais aplicações de renda fixa, existe incidência regressiva de IOF no caso de resgate antes de 30 dias, e cobrança de imposto de renda com base nas alíquotas vigentes sobre os rendimentos no período.

Como comprar?

Desde janeiro de 2002 o pequeno investidor também pode investir diretamente em títulos de dívida pública, que passaram a ser vendidos pela internet. A negociação será feita essencialmente pelo site do Tesouro Direto, por um sistema seguro que só dará acesso à área exclusiva mediante validação do CPF e senha.

Para efetuar a compra de título, o interessado deverá respeitar o valor mínimo para cada operação e o valor máximo mensal definido por CPF, que são de, respectivamente, R$ 200,00 e R$ 200 mil por mês. O sistema permite a compra de LFTs, LTN e três tipos de NTN: as NTN-C, NTN-B e NTN-F. Todas as NTNs pagam juros semestrais, sendo que a principal diferença é que as NTN-C estão atreladas ao IGP-M, as NTN-B ao IPCA e as NTN-F têm rentabilidade definida acrescida de juros.

Cadastramento

A aplicação em títulos federais pode ser efetuada tanto através da internet quanto junto a uma das instituições financeiras habilitadas pelo Tesouro para prestar este serviço. Em ambos os casos, será preciso preencher um formulário incluindo alguns dados pessoais, além do número do CPF e endereço eletrônico.

Quando tiver completado o formulário, dirija-se a uma das instituições habilitadas em posse dos documentos exigidos (CPF e comprovante de residência e de renda), para que a instituição possa confirmar seu cadastro junto a CBLC (Central Brasileira de Liquidação e Custódia). Assim que o cadastramento estiver concluído e confirmado, você receberá por e-mail a confirmação de cadastro e senha de acesso à área fechada do site, onde poderá efetuar sua oferta de compra.

Efetuando uma compra

Uma vez cadastrado no sistema, basta entrar no site do Tesouro, no endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, selecionar um dos títulos já disponíveis para venda e efetuar uma oferta de compra. O preço dos títulos será definido diariamente no mercado de papéis da dívida pública e, de acordo com o Governo, não deverão oscilar muito de um dia para o outro.

Feita a oferta, o sistema informará o valor que será cobrado e pedirá a senha para confirmar a transação. Caso o investidor esteja operando através de Agente de Custódia é ele quem efetuará as operações e movimentará os recursos necessários diretamente da conta do investidor. O Agente entra com uma senha master e define em nome de qual investidor operará. São elegíveis como Agentes de Custódia as seguintes instituições financeiras: Corretoras de Valores, Bancos Comerciais, Múltiplos ou de Investimento e Distribuidoras de Valores.

Em ambos os casos será disponibilizando um boleto bancário com o valor da compra efetuada, que deverá ser quitado em qualquer agência bancária ou através de home-banking no dia seguinte à compra dos títulos.

O protocolo com o número da compra e o boleto bancário são disponibilizados ao investidor e somente depois do pagamento deste boleto é que a operação se conclui. O investidor que não efetuar o pagamento do boleto bancário estará impedido de efetuar novas compras no sistema por trinta dias. Na primeira reincidência o prazo aumenta para 6 meses e na segunda o prazo passa para 3 anos.

Para sua segurança, o sistema também disponibilizará um protocolo cadastrando a operação, enquanto a custódia dos títulos ficará a cargo da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). É a CLBC que ficará responsável por checar se o limite de aplicação estipulado por CPF não foi excedido. Nas operações de venda dos títulos, você receberá o crédito dois dias depois de efetuada a ordem de venda.

Sistema pela Internet é completo

A CBLC, responsável pela administração e operacionalização dos sistemas, disponibiliza por meio da Internet, informações relativas aos saldos, movimentações de títulos e eventos de custódia. Além disso, a companhia envia ao investidor por e-mail o extrato mensal contendo estas informações assim como também será notificado sobre as confirmações de liquidação de compras e vendas e de movimentações de títulos a cada ocorrência.

3 – Fundos de Investimento,

Outra opção para o investidor que ainda está em dúvida sobre onde investir é escolher uma das quatro categorias de fundos de renda fixa, ou até mesmo os fundos referenciados DI. Todos estes fundos aplicam somente em títulos de renda fixa, investindo os recursos captados nos títulos descritos acima (CDBs, debêntures, LTNs, etc).

A grande vantagem é que, em troca de uma taxa de administração, você deixa o gestor, isto é, a pessoa responsável pela administração do fundo, escolher em qual dos títulos acima aplicar ou como distribuir as aplicações entre os vários tipos de títulos de renda fixa discutidos acima. Para uma discussão detalhada dos fundos, recomendamos a leitura do nosso Guia de Fundos, abaixo uma breve discussão dos tipos de fundos de renda fixa existentes.

Fundo Referenciado DI: Aplicam em títulos pós-fixados, preferencialmente títulos de dívida pública têm como objetivo replicar o desempenho da variação do CDI. Indicados para cenários de alta nos juros, esses fundos são a alternativa mais conservadora de investimento em fundos.

Fundos de renda fixa: Diversificam suas aplicações, ao direcionar parte dos recursos captados para títulos de dívida pública pré-fixados. Exatamente por isso são indicados para cenário em que o mercado aposta em queda nos juros, o que favorece a parcela alocada em títulos pré-fixados.

Fundos de renda fixa crédito: buscam obter ganhos mais elevados, aplicando boa parte dos recursos em títulos de dívida privada, que em geral pagam juros mais altos do que os títulos públicos. Contudo, é preciso cuidado, pois você está exposto a uma alta dos juros e à situação financeira das empresas emissoras do título.

Fundos de renda fixa multi-índices: buscam obter ganhos mais elevados aplicando no mercado de futuros de índices de inflação ou de juros.

Fundos de renda fixa alavancados: não têm restrições para aplicar seus recursos e utilizam derivativos para aumentar a rentabilidade de sua carteira. Indicados apenas para os investidores que não se importam em correr risco diante da possibilidade de ganharem mais.

Fonte: infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=368198

 

E nunca se esqueça: Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.

Leia também:

Até o próximo post.

27 Comments

  • Reply Vilmar 3 de setembro de 2015 at 15:37

    RISCO DE CRÉDITO
    O que acontece se você comprar uma debênture e a empresa quebrar?

    http://ganhemais.infomoney.com.br/perfil/especialista/marcos-almeida/se-eu-comprar-uma-debenture-o-que-acontece-se-a-empresa-quebrar

  • Reply Vilmar 16 de maio de 2015 at 11:47

    Aprovação da Emissão de Debêntures

    Rio de Janeiro, 15 de maio de 2015 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada hoje, aprovou a realização da 5ª Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, para distribuição pública, nos termos da Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada.

    A referida aprovação viabiliza a Companhia a emitir até 300.000 (trezentas mil) debêntures, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), o que corresponderá a até R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).

    A quantidade total de debêntures acima referida poderá ainda ser acrescida de um lote adicional de debêntures equivalente a até 20% (vinte por cento) do total de debêntures inicialmente ofertado e/ou de um lote suplementar de debêntures equivalente a até 15% (quinze por cento) do total de debêntures inicialmente ofertado, nos termos da regulamentação aplicável.

    A Companhia irá avaliar as condições de mercado e sua necessidade de captação ao longo de 2015 para a tomada de decisão final a respeito da realização da emissão. Caso opte pela execução da operação, serão divulgadas todas as informações relevantes, aprovações societárias e demais documentos da emissão, conforme requerimento legal.

  • Reply Vilmar 7 de abril de 2015 at 16:20

    Fundo Garantidor de Créditos: Seu Dinheiro Protegido
    Por RAFAEL SEABRA | EDUCAÇÃO FINANCEIRA 23
    Fundo Garantidor de Créditos: Seu Dinheiro Protegido

    Recentemente foi noticiado que a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) passou de R$ 70 mil para R$ 250 mil. Sem dúvida alguma, trata-se de uma ótima notícia.

    Para quem ainda não sabe, o FGC garante o montante aplicado em determinadas aplicações financeiras, em caso de quebra ou liquidação da instituição financeira onde o dinheiro está aplicado.

    O objetivo deste artigo é apresentar o Fundo Garantidor de Créditos, destacar quais aplicações financeiras são objeto da garantia proporcionada pelo FGC e, por fim, tirar várias dúvidas sobre esta entidade privada.

    O que é o Fundo Garantidor de Créditos?

    O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.

    Nossa Constituição Federal estipulava a criação de um fundo para proteger a economia popular, garantindo créditos, aplicações e depósitos até determinado valor. O artigo constitucional foi revogado, mas ainda assim a entidade foi criada.

    Sob o argumento de proteção contra o depositante, uma estrutura de seguro aumentaria a confiança pública sobre as instituições financeiras e, como resultado, evitaria corridas bancárias.

    (Para entender mais, recomendo a leitura do livro Case com seu banco com separação de bens, de Humberto Veiga, principal fonte deste artigo)

    Quais créditos são garantidos pelo FGC?

    Somente são garantidos os seguintes ativos financeiros:

    Depósitos à vista (dinheiro “parado” na conta-corrente, por exemplo) ou sacáveis mediante aviso prévio;
    Depósitos de poupança;
    Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (aqui incluído o CDB);
    Letras de câmbio (LC);
    Letras imobiliárias (LI);
    Letras hipotecárias (LH);
    Letras de crédito imobiliário (LCI);
    Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
    Uma pergunta que muitos fazem é: os títulos públicos não são garantidos pelo FGC?

    Não.

    Mas não há motivo para preocupação. Os títulos públicos são garantidos pelo Tesouro Nacional, sem limite de valor.

    Qual o limite da cobertura?

    Apesar do site do FGC apontar que o limite ainda é de apenas R$ 70 mil (visitado em 13/05/2013), vários veículos especializados já noticiaram que este limite aumentou para R$ 250 mil, desde 30 de abril de 2013.

    Não sei se ainda não consta no site do FGC porque há alguma aprovação pendente ou por mera desatualização. Por essa razão, em todos os exemplos que darei, vou considerar que o limite ainda é de R$ 70 mil.

    Em todo caso, acredito que isso não impeça o esclarecimento de algumas dúvidas sobre esta garantia. Vamos lá!

    Se você tiver R$ 110 mil, sendo que R$ 60 mil está no banco A e R$ 50 mil no banco B, e os dois quebrarem, como fica seu patrimônio?

    A garantia é por CPF/CNPJ e por instituição financeira.

    Logo, ainda que seu CPF seja o mesmo, você receberá R$ 60 mil por conta do banco A e outros R$ 50 mil relativos ao banco B.

    Depois que sofre a intervenção do Banco Central, quanto tempo passa para que você receba seu dinheiro?

    O tempo é aquele necessário para que o interventor do banco liste os depositantes que têm direito ao recebimento. Considerando o histórico das intervenções, o prazo médio é de dois meses.

    Se você tiver mais que o limite aplicado (ex: R$ 90 mil), o que ocorre?

    Você receberá do FGC os R$ 70 mil e o restante (R$ 20 mil) terá de esperar pela liquidação do banco. Você entrará no grupo de credores e receberá o que sobrar para eles.

    Durante o período compreendido entre a quebra do banco e o pagamento do FGC, o dinheiro sofre alguma correção (rentabilidade)?

    Não. Entre a quebra da instituição e o pagamento pelo FGC, não há qualquer correção de valores.

    Como esse prazo é, em média, 2 meses, a perda não é tão relevante. Além disso, só o fato de receber seu dinheiro já será um grande alívio 🙂

    O FGC paga o valor investido (depositado), mais os rendimentos acertados com o banco?

    O FGC pagará o saldo do depósito (o CDB, por exemplo é um depósito) na data da intervenção. Como os juros do CDB são devidos, o saldo levará em conta a taxa acordada, apurado até a data de intervenção.

    Se você investiu R$ 50 mil e seu saldo naquela data era de R$ 54.500,00, este é o valor que será pago a você.

    Por esse motivo, não é aconselhável aplicar o limite, mas um valor de aproximadamente 80% dele, caso você pretenda deixar o montante investido por 2 anos, por exemplo. Para cada ano a mais, desconte 10% da aplicação inicial.

    Considerações Finais

    Agora que você já sabe quais aplicações de renda fixa são garantidas pelo FGC, priorize-as.

    Caso pretenda investir em algum ativo de renda fixa que não tem essa cobertura (debêntures ou LCA, por exemplo), exija sempre uma rentabilidade superior, justamente para compensar a falta da garantia.

    Por fim, acho sempre importante recomendar o eBook Como Investir Dinheiro. Além de explicar detalhadamente cada aplicação financeira de renda fixa (e variável), você também conhece as melhores estratégias para investir seu dinheiro e melhorar sua rentabilidade.

    Ah, o eBook Como Investir Dinheiro também tem sua garantia. Se você não ficar satisfeito após concluir a leitura do material, basta me avisar em até 30 dias, e seu dinheiro será devolvido 🙂

    Agora eu tenho uma pergunta para você…

    Você conhecia o Fundo Garantidor de Créditos? Já precisou utilizá-lo e quer compartilhar sua experiência? Ainda tem dúvidas sobre as aplicações garantidas?

    Então não pense duas vezes: deixe um comentário e colabore com essa discussão 🙂

    Até a próxima!

    http://queroficarrico.com/blog/2013/05/13/fundo-garantidor-de-creditos/

  • Reply Vilmar 20 de janeiro de 2015 at 16:40

    20
    janeiro 17:31
    Tributação
    LCA e LCI mais curtas devem pagar imposto, acredita Guide; oportunidade continua
    Angelo Pavini | Arena do Pavini
    leao_imposto_renda_rugindo
    Se os juros básicos subirem amanhã para 12,25% ao ano, de acordo com as estimativas dos especialistas, as aplicações em renda fixa ficarão ainda mais atrativas. Especialmente as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Imobiliário (LCI) emitidas pelos bancos, e que hoje são isentas de imposto de renda para pessoas físicas para qualquer prazo. Além disso, contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o valor de R$ 250 mil por CPF, e são corrigidas pelo juro diário do CDI.
    A questão é que essa situação de ganhos altos sem risco e liquidez imediata, que provocou uma corrida dos investidores para esses papéis, deve durar pouco, como já antecipou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
    Mudança delicada
    O governo estuda mudar a isenção das aplicações feitas em LCA e LCI, mas antes terá de encontrar uma solução para o financiamento desses setores da economia, o que pode adiar a decisão por algum tempo, afirma Bruno Carvalho, responsável pela área de renda fixa da Guide Investimentos. “Há um déficit em crédito imobiliário e para o agronegócio que vem sendo abastecido com o dinheiro captado via LCA e LCI”, diz.
    Ele acrescenta que a procura por esses papéis continua grande. Segundo a Cetip, o estoque de papéis vinculados ao agronegócio, capitaneados pela LCA, cresceu 40,8% no ano passado. No caso das LCI, até 15 de novembro, o crescimento era de 50%.
    Tiro no pé do BB e da Caixa
    Portanto, o governo precisa primeiro “equalizar” essa situação, pois se o incentivo for retirado, a captação vai cair, levanto junto o crédito. E isso vai prejudicar também os bancos oficiais, que são os que têm maiores lastros dessas operações, afirma o executivo. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal são líderes na emissão de LCA e LCI justamente por sua forte atuação nos mercados do agronegócio e imobiliário, respectivamente. “O governo precisa olhar com muita atenção para a mudança, pois pode acabar dando um tiro no próprio pé”, diz.
    Isenção só para prazo longo
    Carvalho espera que o governo tome alguma medida que mantenha a isenção dos papéis apenas para prazos mais longos, incentivando o investidor a sair do curto prazo. Hoje, a maioria das aplicações está em torno de 180 dias, mas há casos de LCI de 90 dias e de LCA de 30 dias.
    Levy e o alongamento
    Ele lembra que o atual ministro Joaquim Levy foi responsável, quando era secretário do Tesouro, pela criação das alíquotas regressivas de imposto de renda sobre renda fixa, que diminuem nos prazos mais longos: começam com 22,5% até seis meses, depois caem para 20% de seis meses a um ano, 17,5% de um ano a dois e 15% acima de dois anos. O objetivo também é incentivar o alongado das aplicações. Assim, o mercado espera que o governo crie alguma tributação para as LCI e LCA de prazo mais curto.
    Casamento de prazos
    O problema, porém, é que esses papéis são emitidos com base nos empréstimos feitos pelo banco para empresas desses setores. Se o empréstimo é de curto prazo, a LCI ou LCA também poderá ser. Ou seja, o empréstimo terá de ser alongado também para se ajustar ao novo prazo das captações. “Não é porque a isenção de curto prazo para a aplicação vai acabar que os empréstimos vão se alongar”, diz Carvalho.
    Ele acredita, por isso, que haverá um processo de adaptação dos investidores, dos bancos e das empresas para a nova realidade, passando a casar os empréstimos com a aplicação isenta de longo prazo.
    Segundo Carvalho, o mercado acredita que o governo deve manter a isenção ou alguma vantagem tributária apenas para aplicações acima de um ano. “Olhando a tabela de imposto regressiva hoje, o benefício é só depois de dois anos”, diz. “Mas é um assunto delicado pois a isenção hoje é importante para a economia e uma mudança pode demorar um pouco mais.”
    Alongar agora para garantir isenção
    O executivo da Guide diz que não houve um aumento da procura de LCA e LCI por conta das notícias de mudança na tributação. “Alguns assessores discutem se vale a pena aproveitar e alongar um pouco o prazo das aplicações para garantir o benefício, acreditando que a mudança não será retroativa”, afirma.
    A estratégia, porém, só será vantagem se a mudança das regras sair em breve. “Se o fim da isenção sair amanhã, poderia ser melhor para o investidor entrar agora e por prazo mais longo, mas isso depende também das condições de quem está aplicando, se o dinheiro pode ficar mais tempo”, lembra.
    Aplicação a partir de R$ 5 mil
    Uma aplicação em LCA ou LCI pode ser feita com valores a partir de R$ 5 mil. Um papel de 180 dias paga em média 95% do CDI líquidos, o que seria equivalente a um rendimento bruto de 120% do CDI em um CDB, por exemplo, que paga imposto. Uma aplicação de um ano em LCI ou LCA teria uma taxa maior também, de 97% do CDI, já líquida do imposto.
    As LCI e LCA são criticadas pelos gestores de fundos pois acabam reduzindo o interesse pelas carteiras DI, renda fixa e até multimercados que, além de pagaram impostos, têm ainda o come-cotas, que antecipa o imposto a cada seis meses mesmo que o dinheiro continue aplicado.
    Os papéis roubam também clientes do Tesouro Direto, no qual as pessoas físicas podem aplicar até R$ R$ 1 milhão em papéis do governo federal com as mesmas taxas pagas aos grandes investidores. Mesmo com taxas maiores nos papéis públicos, as LCI e LCA acabam sendo mais vantajosas por não pagaram imposto e não terem despesas de custódia e administração cobradas no Tesouro Direto.
    http://www.arenadopavini.com.br/artigos/titulos-privados/guide-ve-imposto-sobre-lca-e-lci-mais-curtas-oportunidade-continua

  • Reply Vilmar 6 de janeiro de 2015 at 17:18

    11h08- Arthur Ordones
    Título do agronegócio paga 100% do CDI livre de imposto de renda
    O título de renda fixa paga 100% do CDI ou 12,6% ao ano

    SÃO PAULO – A XP Investimentos começou a intermediar nesta semana uma LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) do Banco Fibra com taxas diferenciadas. O título de renda fixa paga 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) no pós-fixado e 12,4% ao ano no pré. O investimento mínimo é de R$ 20 mil e o vencimento é no dia 25 de fevereiro de 2016.

    O rating (classificação de risco) da emissão é BBB+ pela Moody’s e BB+ pela S&P. Assim como a caderneta de poupança, a LCA também é isenta de Imposto de Renda e ainda tem a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para aplicações de até R$ 250 mil por cliente. Então o investidor não perde o dinheiro investido mesmo em caso de quebra da instituição financeira, até o limite de cobertura do fundo.

    Vale lembrar que a LCA não tem liquidez diária, portanto, o investidor não poderá resgatar o dinheiro antes do vencimento e deve se programar para utilizar os recursos apenas após a data do vencimento.
    m.infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa/noticia/3791005/titulo-agronegocio-paga-100-cdi-livre-imposto-renda

  • Reply Vilmar 23 de dezembro de 2014 at 22:13

    Pobres anti-governos que não querem pagar impostos, tem geitu naumm, vai pagar, ahaahahahah: IMPOSTOS
    Na mira da Receita: governo estuda taxar LCI e LCA, diz colunista
    infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa/noticia/3767560/governo-estuda-taxar-lci-lca-diz-colunista
    Vamo de CDB mesmo minha gentém, no líquido dá mais que estes ainda isentos!!
    Estudem!!

  • Reply Vilmar 19 de dezembro de 2014 at 16:17

    Comparador de renda fixa
    CDB, LCI e LCA: veja investimentos mais rentáveis que a poupança
    http://www.infomoney.com.br/solucoes-financeiras/comparador-renda-fixa/cdb-lci-lca

  • Reply Vilmar 28 de novembro de 2014 at 16:43

    OPORTUNIDADE
    Gestor de ações recomenda ficar na renda fixa e esperar


    http://www.infomoney.com.br/onde-investir/acoes/noticia/3702999/jeito-agora-ficar-renda-fixa-esperar-uma-oportunidade-diz-gestor

  • Reply Vilmar 24 de novembro de 2014 at 19:12

    Título do agronegócio paga IPCA mais 9% ao ano isento de IR:
    Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA
    Título do agronegócio paga IPCA mais 9% ao ano isento de IR; conheça
    A aplicação é exclusiva para investidores qualificados (que possuem R$ 300 mil em aplicações financeiras) e o investimento mínimo é de R$ 1 mil

    SÃO PAULO – A corretora XP Investimentos iniciou nesta semana a distribuição do CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) da Ecoagro. O rendimento da aplicação é de IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mais 9% ao ano, isento de imposto de renda para investidores pessoa física. O pagamento dos juros é anual, assim como as amortizações – ambas acontecem nos meses de maio.

    A aplicação é exclusiva para investidores qualificados (que possuem R$ 300 mil em aplicações financeiras) e o investimento mínimo é de R$ 1 mil.

    O CRA da Ecoagro é composto por 28 CPRs (Cédulas de Produtores Rurais) de produtores de soja dos estados da Bahia, Goiás e Mato Grosso. “Existe uma pulverização regional, o que é importante”, afirma Patricia Albrecht, analista de crédito da XP Investimentos.

    O CRA não possui garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), como acontece com algumas aplicações de renda fixa. No caso do CRA da Ecoagro, as principais garantias são a alienação fiduciária, o penhor agrícola e a subordinação.

    De acordo com a analista da XP, a garantia mais importante desta aplicação é a subordinação de 35% das cotas. Isso quer dizer que se até 35% dos títulos derem “default” [não efetuarem o pagamento], o investidor final não será afetado, já que as cotas subordinadas ficam com a própria securitizadora. “A subordinação das cotas funciona como um grande mitigador de risco de crédito. O nível de 35% de subordinação desta operação é elevado e mostra que a Ecoagro está confortável com os riscos da operação”, afirma Patrícia.

    Outro mitigador de risco da operação é a alienação fiduciária, que consiste em colocar como garantia de pagamento aos credores parte da terra dos produtores rurais que emitiram a CPR. “Esse é um instrumento de garantia muito forte porque você não precisa passar pela justiça para executá-lo. É uma garantia extrajudicial”, explica a analista da XP.

    Já o penhor agrícola, que também faz parte da estrutura da operação da Ecoagro, é quando produtor rural coloca parte da sua produção como garantia para o credor.
    infomoney

  • Reply Vilmar 24 de novembro de 2014 at 09:08

    FDIC, para quem não conhece esta modalidade de renda fixa, segue ótima explicação abaixo:

    Fundos de Direitos Creditórios (FDIC)
    17/08/2010 – 12h16

    Os FIDCs são fundos de investimento em direitos creditórios, cujas cotas são vendidas para investidores qualificados. Os fundos poderão ser abertos ou fechados. Os fundos abertos são aqueles em que os cotistas podem efetuar mais aplicações ou solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento. Os fundos fechados são aqueles em que o resgate de cotas ocorre ao término do prazo de duração, ou seja na liquidação do FIDC. Os FIDC têm em suas características duas classes de cotas: Sênior e Subordinada.

    As cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam no resgate de cotas em relação as cotas seniores. Desta forma, as cotas subordinadas funcionam como uma espécie de garantia ou colateral prestada pelo cedente dos direitos creditórios, servindo como colchão para absorver eventuais inadimplencias por parte dos sacados e bem como outras despesas do fundo e oscilações que impactem negativamente o cotista sênior, garantindo assim ao cotista sênior a rentabilidade negociada na emissão.

    O atual momento de mercado indica uma forte tendência para a abertura de fundos de recebíveis – FIDC, em virtude de o mesmo concorrer em diversas frentes como um instrumento atraente para investidores individuais, fundos, fundações e financeiras e/ou empresas que atualmente operam no mercado de desconto de recebíveis. O FIDC promove a desintermediação financeira ao vincular diretamente o tomador do crédito com o investidor em uma estrutura simples e isenta de tributos intermediários. No caso da empresa detentora dos recebíveis, a mesma vende ao fundo os seus valores a receber sobre vendas comerciais ou de serviços, captando recursos para aumento de seu capital de giro a um custo bem menor do que os de empréstimos bancários, pela desintermediação e ainda pelo fato de que muitas vezes o rating dos fundos é melhor do que o da empresa.

    Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) comumente conhecidos como Fundos de Recebíveis foram criados pela Resolução nº. 2.907/01 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentados pelas Instruções 356/01 e 393/03 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Esses fundos são inspirados em uma categoria de produtos financeiros utilizados nos Estados Unidos chamados de “esoteric asset-backed securities” (títulos esotéricos ou exóticos) que surgiram há 15 anos atrás. No mercado americano tudo vira recebível. Direitos de músicas, comprovantes de consultas médicas, indenizações de fumantes por fabricantes de cigarros, antecipação de honorários de advogados. No entanto, a maior fatia do bolo é o mercado de securitização de recebíveis imobiliários que movimenta trilhões de dólares.

    Um Fundo de Investimento é na verdade uma comunhão de recursos (condomínio) de vários investidores que formam um patrimônio para aplicar em valores mobiliários ou ativos financeiros. Para ser considerado “FDIC” o fundo deve alocar, no mínimo, 50% de seu patrimônio líquido em direitos creditórios (recebíveis), de acordo com as normas específicas em vigor.

    A definição de direitos creditórios abrange créditos e títulos representativos desses créditos, originários de operações das áreas financeira, comercial, industrial, imobiliária, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, além de direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, desde que reconhecidos pela CVM. A transformação de direitos creditórios em valores mobiliários é chamada de “securitização de recebíveis”.

    “O nome por trás desse tipo de operação, securitização de recebíveis, assusta muita gente, mas não passa da transformação, em títulos, de um fluxo de caixa futuro proveniente da venda de produtos e serviços e que serve para lastrear produtos de investimentos como papéis de renda fixa ou variável e cotas de fundos”.

    Um exemplo bem simples de como pode se formar um FDIC é o seguinte. Uma pessoa vai até um banco e contrai um empréstimo, nesse momento, ela assina uma Cédula de Crédito Bancário (CCB). Essa cédula é um direito creditório e, por lei, pode ser transformada em valor mobiliário, havendo assim a securitização do recebível, que é o lastro (base) para a captação do Fundo de Direitos Creditórios. Assim, os investidores desses fundos estarão investindo em títulos mobiliários cujo lastro são os empréstimos concedidos em uma agência bancária.

    Da mesma forma ocorre com as distribuidoras de energia elétrica, as companhias de saneamento e água, as construtoras de imóveis e as empresas que vendem para grandes companhias, dentre outras. Os recebíveis dessas empresas, ou seja, contas de energia, de água e esgoto, prestações de apartamentos e créditos de empresas servem também para lastrearem os Fundos de Direitos Creditórios. Recentemente, a nossa empresa distribuidora de energia elétrica lançou, com bastante sucesso, um fundo com essa característica tendo como lastro os seus recebíveis, que são as contas de energia futuras.

    Os FDIC’s podem ser abertos ou fechados. No fundo aberto os cotistas podem efetuar seus resgates de acordo com o que preceitua o regulamento do fundo sendo que em muitos deles existe carência. Em um fundo fechado às cotas somente poderão ser resgatadas por ocasião de encerramento do mesmo, conforme os prazos e condições estabelecidas previamente, ou mesmo, pela liquidação antecipada do fundo.

    A mais importante característica de um FDIC é a existência de duas classes de cotas. As cotas de classe sênior e as cotas de classe subordinada. As cotas de classe sênior são aquelas que não se subordinam às demais para fins de amortizações e resgates, enquanto que as cotas de classe subordinadas são aquelas que se subordinam às amortizações e resgates e que servem de garantia para as cotas de classe sênior.

    O investidor do FDIC na verdade compra a cota sênior tendo prioridade no recebimento de rentabilidade. As cotas subordinadas não podem ser resgatadas ou amortizadas antes do resgate das cotas seniores, portanto, antes do encerramento do fundo, dando assim, garantia à operação como um todo.

    Na prática funciona da seguinte maneira. Um fundo que tem por objetivo captar R$ 100 milhões de cotas seniores deverá dispor de cerca de R$ 130 milhões de recebíveis para lastreá-lo, sendo R$ 30 milhões o montante concernente às cotas subordinadas. Neste caso, a proporção é de 76% de cotas seniores e 24% de cotas subordinadas.

    Petrônio de Melo Barros

    FIDC de precatório soma R$ 1,9 bi

    A mudança na forma de pagamento dos precatórios feita no fim do ano passado começa a movimentar o mercado de fundos de dívida judiciais dos governos. Desde o início deste ano, três novos fundos de precatórios foram registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e um quarto está em análise, somando R$ 1,9 bilhão. O valor é bastante superior aos cerca de R$ 400 milhões em fundos de precatórios criados em 2009 e só se equipara aos lançamentos ao longo de 2008 inteiro.

    A nova legislação, que entrou em vigor em dezembro de 2009, mudou a forma de pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais (veja quadro ao lado). Ao uniformizar a correção das dívidas, torna possível agora saber exatamente o valor do precatório que será pago daqui a 10 ou 15 anos, o que não ocorria antes. Assim, as regras transformaram os precatórios em títulos negociáveis, ao menos teoricamente.

    Com mais previsibilidade tanto para o prazo quanto para os valores de recebimento, a expectativa dos gestores de fundos é que haja uma movimentação maior dos títulos, um negócio interessante para investidores e para empresas e pessoas físicas que têm créditos a receber do governo. Quem vende seu precatório para um fundo pode antecipar o prazo de recebimento do crédito que possui. Do outro lado, os investidores tiram sua remuneração do deságio que aplicam ao valor de face do título. Esse valor deve cobrir tanto a antecipação dos recursos ao credor quanto o risco de um calote ou de mudança nas regras.

    As mudanças já fizeram subir o preço dos precatórios e se tem notícia de títulos que antes eram comprados por 30% do valor de face e passaram a valer 70%.

    Neste ano, um dos bancos mais atuantes na estruturação de fundos de precatórios tem sido o BTG Pactual. Um FIDC de R$ 910 milhões já entrou em operação e outro de R$ 400 milhões aguarda o sinal verde da CVM. Procurado, o banco não comentou o interesse nessa aplicação.

    Os fundos de precatórios, porém, ainda estão muito longe de se tornarem um investimento popular. “É um tipo complexo de aplicação, que requer até conhecimentos jurídicos”, diz José Alexandre Freitas, gestor da Oliveira Trust. Investidores de longo prazo, mais sofisticados, muitos estrangeiros, são os interessados.

    Fundos em funcionamento mostram que os ganhos podem compensar em muito as dificuldades, mas o retorno é incerto e pode não vir. O Precatórios Selecionados I, do BTG Pactual e com patrimônio de R$ 17,1 milhões, teve uma rentabilidade de 14,62% em 2009, o equivalente a 148% do Certificado de Depósito Interbancário. Já o Precatórios Selecionados II, com R$ 117,2 milhões, ficou no vermelho em 13%.

    Advogados também têm forte atuação nesse mercado. Em alguns casos, por conhecerem bem os meandros dos precatórios, decidem se tornar aplicadores dos fundos. Na outra ponta, também são grandes vendedores de precatórios para os fundos. Isso porque, ao trabalharem em processos envolvendo a cobrança das dívidas, muitas vezes eles próprios recebem em títulos o pagamento pela prestação do serviço.

    Além da complexidade que envolve os precatórios, há ainda muita incerteza no mercado em relação às novas regras. Isso porque, embora a emenda à Constituição dite as regras para o pagamento das dívidas da União, dos Estados e dos municípios, cada um deles precisa escolher uma das duas formas previstas na lei.

    A primeira prevê a destinação de um percentual fixo da receita governamental à quitação dos precatórios, o que possibilita uma estimativa do valor a ser pago a cada ano. A segunda forma prevê o pagamento da dívida judicial ao longo de 15 anos, com a quitação de um quinto da dívida existente no momento anualmente. Em qualquer um dos dois casos, 50% da dívida deverá ser paga conforme a ordem cronológica de emissão dos precatórios, enquanto a outra metade pode ser quitada por meio de outros mecanismos, como o leilão e a concessão de deságio em acordos com credores. Ou seja, cada governo precisa regulamentar a forma como será feito o pagamento, o que ainda não foi feito pela maioria deles.

    “Para criar um fundo lastreado nesses precatórios, é preciso calcular o preço a ser pago hoje para a compra do precatório com base na data de recebimento”, diz o advogado Felipe Brando, do escritório Brando & Gouvêa Legal Securities, que negocia a criação de um FIDC com precatórios com alguns bancos. “A escolha por uma ou outra forma de pagamento altera completamente o preço a ser pago”, diz o advogado.

    Pesa ainda contra a criação dos fundos de precatórios o fato de a emenda constitucional nº 62 – que criou as novas regras – estar sendo contestada em duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). Se a corte julgar inconstitucionais algum de seus dispositivos, o cenário também pode ser alterado.

    A atual incerteza em relação aos precatórios não é inédita e acompanha Estados e municípios há anos, diante da eterna possibilidade do não pagamento das dívidas. Não impedia, porém, a negociação de precatórios, ainda que de forma muito restrita. Isso acontecia porque Estados e municípios têm imensas dívidas judiciais não pagas.

    À espera de pagamento durante anos, credores acabavam aceitando vender os precatórios no mercado com um enorme deságio. Os principais compradores eram empresas que devem tributos aos governos e que usavam os títulos para quitar essas dívidas pelo valor de face dos precatórios. Como não havia previsão legal para isso, era preciso recorrer à Justiça e obter uma liminar.
    Fonte: Valor Econômico/Cristine Prestes e Carolina Mandl
    monitorinvestimentos.com.br/ver_artigo.php?id_artigo=416

  • Reply Leonardo Olivieri Carvalho 20 de novembro de 2014 at 04:44

    Trabalho para uma empresa chamada Partners Brazil, que, além de outros serviços, oferece também a plataforma Euroclear para viabilização da venda de títulos.

    A certificação, em relação à plataforma Euroclear, inclui:

    – Certificação digital
    – NCDC (contrato internacional)
    – Monetização
    – Câmbio
    – Outros contratos internacionais (subcontratos)
    – Plataforma (programa\software)
    – Hardware
    – Open account (abertura de conta no Euroclear)
    – BIC swift bancário (código de correspondência)
    – Forms (formulários de preenchimento)
    – EDT (Eletronic Document Transmission)

    O preço do serviço é 50 mil euros. Já temos experiência neste ramo. Se o título for aprovado pelo banco, o prazo limite para que esteja na tela é de 25 dias. O banco selecionado irá depender, temos uma lista com cerca de 30 opções.

    – Colocamos também no ISIN (Bovespa) => 50 mil reais.

    Também fazemos:
    – Repactuação (em até 90 dias) => 50 mil reais
    – Cálculo para atualização de valores de títulos

    att,

    Leonardo Carvalho
    Captador na Partners Brazil
    (61) 8192-0448 (TIM)
    plataformaeuroclear@gmail.com

  • Reply Vilmar 20 de agosto de 2014 at 19:14

    Quer ganhar dinheiro com renda fixa? Aprenda o passo a passo para investir
    infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa/noticia/3528185/quer-ganhar-dinheiro-com-renda-fixa-aprenda-passo-passo-para

  • Reply Vilmar 16 de julho de 2014 at 14:34

    Parte 1

    15/07/2014 às 05h00
    Manja debêntures?

    Elas ainda estão em número pouco expressivo. Nem todas são de empresas conhecidas do grande público. E é preciso ser criterioso para entender se o risco compensa o retorno. Mas é fato que, mesmo que em ritmo lento, as debêntures incentivadas, destinadas a financiar projetos de infraestrutura, vieram para ficar. Pelo menos até 2020, nova data limite de vigência da isenção fiscal para investidores pessoa física brasileiros e estrangeiros.

    Levantamento do Valor em parceria com o consultor financeiro Marcelo d’Agosto com as maiores emissões direcionadas para investidores pessoa física mostra que todas saíram com prêmio em relação ao título público de “duration” (prazo médio da papel) equivalente. As margens, contudo, variam, com prêmio – já considerando o desconto do imposto de renda do título público de referência – de no máximo 4,40 pontos percentuais e mínimo de 1,29 ponto, no caso da debênture da Autoban, que ficou levemente vantajosa apenas por conta do benefício fiscal.

    Ainda que jovem, o mercado de debêntures de infraestrutura passou por diferentes fases em termos de prêmio, afirma Reinaldo Lacerda, diretor da Votorantim Asset Management (VAM). Os primeiros papéis, diz, tinham um diferencial de cerca de 1,5 ponto percentual em relação às NTN-Bs de referência, antes do desconto do IR, em um período em que o título público com vencimento em dez anos era comprado com taxa por volta de 4%. Ele exemplifica com a operação da Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart), que saiu em dezembro de 2012 com uma taxa de 5,80% ao ano acrescida de inflação.

    Alguns desses primeiros títulos emitidos sofreram desvalorização desde que o Banco Central engatou um novo ciclo de alta dos juros, no começo de 2013. O papel da Cart foi um deles. Há uma semana, ele era negociado no mercado secundário a uma taxa real de 6,90%, portanto com preço inferior ao da data de emissão.

    Lacerda assinala que, quando as NTN-Bs dispararam e assumiram taxas reais superiores a 6,5%, surgiram emissões com carregamento bastante atraente, que pagavam acima de 8% além da inflação. O período de instabilidade do mercado reforçou os “spreads”, fazendo com que alguns papéis saíssem com prêmio superior a 2 pontos percentuais. Foi o caso das debêntures da Termelétrica Pernambuco, emitidas em novembro de 2013 com taxa de 9,11% mais variação da inflação.

    Para o diretor da VAM, entretanto, o investidor deve esperar prêmios mais próximos aos das primeiras emissões, por volta de 1,5 ponto percentual, que já considera um bom “spread” de crédito para um papel de baixo risco.

    Já um importante gestor de recursos que prefere não ser identificado avalia que, para que um papel seja atrativo, o investidor deve ganhar ao menos 2 pontos percentuais acima do título público de referência, nesse caso já descontado o imposto de renda. Em uma debênture de risco mais elevado e prazo mais extenso, esse prêmio deveria chegar a 3 ou 4 pontos percentuais. Além do risco superior ao papel público, diz, é importante considerar que em geral as debêntures têm menos liquidez.

    Conforme os dados mais recentes da Cetip, em abril, o estoque de debêntures de infraestrutura registrado era de R$ 12,65 bilhões, mais que o dobro dos cerca de R$ 6 bilhões de um ano antes. Até o momento foram emitidas 46 debêntures incentivadas, de 26 empresas. O número é pequeno quando se analisa os mais de cem projetos que conseguiram aprovação para captar recursos com as debêntures incentivadas desde 2011, data da regulamentação do instrumento.

    O objetivo, contudo, é destravar esse mercado. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou em junho medidas para alavancar as emissões, com destaque para a prorrogação da validade da isenção fiscal, que terminaria ao fim de 2015.

    Na visão de Fausto Silva Filho, gestor de renda fixa da XP Gestão de Recursos, as medidas do governo ajudam o mercado, ainda que não sejam transformacionais. “Elas dão mais tempo para que os projetos sejam definidos, para que as empresas se organizem no consórcio. E a inserção de setores também amplia o leque para que nós investidores possamos alocar os recursos”, diz.

    Há hoje uma concentração nos títulos vinculados aos setores de concessões rodoviárias, energia, mineração e ferrovia, e a abertura do produto para mais segmentos tende a estimular a maior diversificação da carteira, aponta o gestor.

    O ritmo ainda lento de emissões é minimizado pelo diretor da XP Gestão de Recursos, Patrick O’Grady, para quem o cenário macroeconômico, com a retomada da alta de juros no ano passado, também pesou sobre as emissões. E o investidor ainda precisa entender melhor o produto.

    “O investimento tradicional em renda fixa é diferente do investimento em crédito privado de longo prazo. O que destacamos como positivo é a questão da liquidez crescente”, afirma O’Grady, que vê na isenção fiscal o principal fator de atratividade do produto para a pessoa física, a exemplo do que foi visto com fundos imobiliários e produtos como LCIs e LCAs.

    O diretor da XP Gestão lembra que as emissões de debêntures incentivadas têm como foco o longo prazo, o que já implica maior volatilidade e exige do investidor um amadurecimento para enfrentar as oscilações, como foi visto com fundos de inflação. E para comprar diretamente os papéis é preciso levar em consideração o que pesa sobre eles, como o risco do emissor, dos projetos a serem financiados com os recursos e o próprio rendimento oferecido.

    Caso mais discutido, a debênture da Vale (1ª série) saiu com taxa de 6,46%, um prêmio líquido de 1,94 ponto basicamente apenas por conta da vantagem tributária, conforme mostra tabela acima. Há uma semana, o mesmo papel tinha taxa de 5,45% mais IPCA no mercado secundário, ou seja, o investidor que entrou na oferta na época da emissão teria um ganho de capital se vendesse a debênture.

    Contrastando com o prêmio da Vale, Rodrigo Marcatti, superintendente do private banking do Banco Fator, aponta emissões mais recentes com taxas atrativas, caso da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos no valor de R$ 75 milhões, com taxa de 7,86% acrescida da variação da inflação. “Para quem é viúvo de (retorno) 1% ao mês, comprar um título do governo que rende 6% de juros real é interessante. E comprar uma debênture que rende mais de 6% e livre de imposto de renda é muito interessante”, destaca.

    Marcatti chama atenção para a impossibilidade de postergação da emissão no início do ano, dada a necessidade dos recursos pela concessionária do aeroporto, o que tornou o prêmio mais alto. A operação foi feita por meio da Instrução CVM 476, portanto foi distribuída com esforços restritos e destinada apenas a investidores qualificados. O Banco Fator, que entrou na oferta com R$ 25 milhões, ofereceu aos clientes os papéis via mercado secundário, com uma taxa de 7% mais IPCA e aplicação mínima de R$ 50 mil.

    O superintendente do Banco Fator destaca que a empresa recorreu à oferta restrita por ser mais barata e rápida. Mas a maior parte das emissões é feita via oferta pública, o que tende a pressionar os prêmios, dada a maior demanda da pessoa física – no caso da debênture da Vale, feita em quatro séries, 90% do volume foi comprado pelo público de varejo.

    Na visão de Marcatti, a tendência é que o ritmo de emissões de debêntures, até então lento, se intensifique. Assim como O’Grady, da XP, ele atribui ao quadro macroeconômico e às incertezas com relação aos próximos dois anos parte da desaceleração das operações, com a questão eleitoral como entrave para o curto prazo. O mercado de forma geral, assinala, está num momento de espera, para que os emissores tenham maior previsibilidade do cenário e possam adequar os prêmios ofertados. Mas o investidor, em sua avaliação, tem se sentido cada vez mais confortável em investir em títulos de longo prazo e começado a entender o mercado secundário.

    Para Ignacio Lorenzo, superintendente-executivo de mercados de crédito do Santander, o mercado passou a ficar mais interessante para a pessoa física ao longo deste último ano. “Embora o intuito do governo seja o interesse do estrangeiro, a demanda não se concretizou na medida esperada”, diz.

    Para ele, o grande desafio dos bancos é tentar capturar a demanda do público de varejo abaixo do segmento de alta renda. “É descer um pouco mais de escala e atingir o mundo do varejo de forma mais ampla”, afirma, ressaltando ainda que é preciso fazer com que o investidor tenha maior grau de compreensão do produto. “Vamos ter que mobilizar equipe de venda, fazer treinamento na rede, capacitar a equipe para vender da melhor forma possível. Estamos discutindo como vamos encarar essa nova fase”, ressalta o executivo.

    As debêntures de infra ainda disputam espaço com outros produtos incentivados, como LCIs e LCAs, mas Lorenzo cita como vantagem a maior liquidez no secundário, ainda que ela siga restrita em relação aos títulos públicos.

    Para Livia Vilela, analista de crédito da gestora Rio Bravo, o investidor compra mais o papel pelo incentivo tributário que pelo conhecimento do projeto a ser financiado. “O que preocupa é a comparação do risco, que de fato não é tão simples de se mensurar, por mais que o papel saia a um preço barato e tenha boas garantias.”

    Parte 2

    Parte 3

    As debêntures de infraestrutura foram regulamentadas pela Lei nº 12.431, em 2011. O grande atrativo do título, cujo emissão tem por objetivo financiar investimentos em áreas de infraestrutura consideradas prioritárias pelo governo, é a isenção de imposto de renda (IR) sobre rendimentos auferidos por investidores pessoa física locais e estrangeiros. A desoneração vale para quem compra diretamente a debênture, mas também para quem investe em um fundo recheado desses papéis, desde que pelo menos 67% do patrimônio esteja alocado neles, subindo para 85% depois de dois anos. Enquanto nos títulos públicos o risco assumido pelo aplicador é o soberano, ou seja, do Tesouro Nacional, nas debêntures incentivadas, o investidor está exposto ao risco de crédito de cada empresa e do respectivo projeto a ser financiado pelos recursos. Na semana passada, ao publicar medida provisória oficializando a extensão do prazo de isenção fiscal para investidores pessoas físicas desses papéis, o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, disse que já foram captados aproximadamente R$ 11,4 bilhões por meio do produto em cerca de dois anos. Desse montante, R$ 4,4 bilhões partiram do setor de petróleo e gás; R$ 3,2 bilhões foram destinados para a construção de rodovias; R$ 1,2 bilhão foi captado pelo segmento de ferrovias; e R$ 600 milhões, pelo setor de aeroportos. A ampliação do benefício para outros segmentos ainda precisa ser regulamentada por decreto.

  • Reply Vilmar 10 de julho de 2014 at 09:10

    DADOS DO BC
    Fuga? Procura pela poupança despenca no 1º semestre
    infomoney.com.br/onde-investir/poupanca/noticia/3448469/fuga-captacao-poupanca-recua-primeiro-semestre

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  • Reply Vilmar 26 de maio de 2014 at 19:28

    Investimento em renda fixa continua melhor opção com Selic a 11%, aponta Anefac

    A expectativa média do mercado é de que a Selic, que será anunciada na quarta-feira, se mantenha nos atuais 11% ao ano. Com essa estabilidade da taxa, as aplicações em renda fixa, como os fundos de investimento, continuam mais atrativas e ganham da poupança na maioria das situações.

    arenadopavini.com.br/artigos/noticias-do-dia-arena-especial/investimento-em-renda-fixa-continua-favoravel-com-selic-11-aponta-anefac

  • Reply Vilmar 14 de maio de 2014 at 16:55

    14
    maio 16:34
    Renda Fixa
    Plataforma de renda fixa da Cetip passa a negociar LCI e LCA esta semana
    arenadopavini.com.br/artigos/titulos-privados/plataforma-de-renda-fixa-da-cetip-passa-negociar-lci-e-lca-esta-semana

  • Reply Vilmar 13 de maio de 2014 at 16:30

    13h39 : Volume do mercado de DIs cai ao menor nível em 4 anos

    Por Bruno Federowski

    SÃO PAULO (Reuters) – A convicção de que a Selic vai parar de subir muito em breve e as incertezas eleitorais que devem marcar o segundo semestre esvaziaram o volume no mercado de DIs aos menores níveis em quase quatro anos, deixando investidores receosos diante da possibilidade de movimentos exagerados e imprevisíveis.

    Segundo analistas, esse cenário deve durar ainda mais alguns meses, com o mercado voltando a crescer à medida que as eleições agendadas para outubro se aproximam e atraem de volta os investidores.

    “Um mercado sem liquidez abre espaço para manipulação e todo mundo fica com medo de entrar”, afirmou o tesoureiro-chefe do banco Daycoval, Gustavo Godoy. “Você consegue puxar a curva negociando volumes muito pequenos, o mercado fica perigoso”, acrescentou.

    De acordo com dados da Reuters, a média móvel de 30 dias do volume do mercado de juros futuros ficou em cerca de 813 mil contratos no fechamento de segunda-feira, perto das mínimas desde meados de outubro de 2010, quando chegou a 750 mil, justamente no pleito que elegeu a presidente Dilma Rousseff.

    A queda expressiva na liquidez também é perceptível nos contratos futuros de juros em aberto na BM&F. Com base no fechamento de cada mês, a cifra tem oscilado na casa de 12 milhões durante todo este ano.

    Em 2013, em média e no fechamento de cada mês, o número de contratos em aberto oscilou em torno de 15 milhões no ano passado.

    Parte desse marasmo é atribuída por analistas ao fato de que a eleição presidencial no Brasil ainda está longe e com a disputa mostrando-se cada vez mais acirrada, deixando os investidores inseguros em fazer grandes apostas.

    “Por enquanto, isso faz com que todo mundo tenha cautela, mas a expectativa é que, à medida que a eleição se aproxime, o mercado comece a brigar entre si”, afirmou o economista da área de análises da XP Investimentos, Daniel Cunha.

    As pesquisas mais recentes têm mostrado queda na intenção de voto da presidente Dilma, que tentará a reeleição neste ano, mas ainda indicando sua vitória num momento em que há fortes críticas sobre a atual política econômica.

    Outra parte importante do mercado esvaziado neste momento é explicada pela acomodação das expectativas sobre a política monetária do Banco Central.

    Atualmente, a curva de DIs embute maiores chances de que a Selic seja mantida em 11 por cento na reunião de maio do Comitê de Política Monetária (Copom), segundo dados da Reuters, mas mesmo aqueles que apostam em mais um aumento reconhecem que o aperto pararia por aí.

    Por outro lado, o baixo volume de negociações tem acentuado a volatilidade dos DIs mais longos, principalmente em meio a expectativas de que o BC pode voltar a elevar a Selic no fim do ano, logo após as eleições.

    “Os (DIs) mais curtos não têm muito para onde ir porque a política monetária agora está dada. Os longos, a inclinação da curva, essa sim tende a variar, porque está entrando na conta que pode haver mais aperto lá para frente”, disse o sócio-gestor da Queluz Asset Management, Luiz Monteiro.

    Com base nos fechamentos a partir de abril até a véspera, o DI para julho de 2014 oscilou dentro da banda de 0,10 ponto percentual, entre 10,78 e 10,88 por cento. Já o DI para janeiro de 2017 variou entre 12,11 e 12,53 por cento, ou 0,42 ponto.

    Desde abril do ano passado, o BC tirou a Selic da mínima histórica de 7,25 por cento para combater a inflação e vem indicando que não deve mexer no atual patamar da taxa básica de juros agora, mesmo com a inflação elevada.

  • Reply Vilmar 30 de abril de 2014 at 11:44

    09h30- Diego Lazzaris Borges
    4 investimentos que rendem até 50% mais que a poupança, com a mesma garantia

    A LCI (Letra de Crédito Imobiliário), a LCA (Letra de Crédito Agrícola), o CDB (Certificado de Depósito Bancário) e as letras de câmbio oferecem rendimentos bem superiores à caderneta
    SÃO PAULO – A caderneta de poupança ainda é a aplicação mais procurada pelos brasileiros, segundo diversas pesquisas. No entanto, ela está longe de ser o investimento mais rentável – com a alta da taxa de juro, outros produtos com retornos atrelados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário) rendem bem mais do que a caderneta e oferecem a mesma garantia.

    É o caso da LCI (Letra de Crédito Imobiliário), da LCA (Letra de Crédito Agrícola), do CDB (Certificado de Depósito Bancário) e das letras de câmbio. Em comum com a poupança, as 4 aplicações também são garantidas pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) em caso de ‘calote’ da instituição que emitiu o título, até o limite de R$ 250 mil. Ou seja, se o banco tiver problemas de solvência e, na pior das hipóteses quebrar, o investidor que aplicar até este valor tem o recebimento garantido pelo fundo – assim como acontece na aplicação mais popular do país.

    Para se ter ideia da diferença de rentabilidade, uma pesquisa rápida utilizando o comparador de renda fixa do InfoMoney mostra que essas aplicações chegam a render até 50% a mais do que a caderneta de poupança. É o caso da LCI do Banco Modal, com liquidez após 196 dias e classificação de risco (rating) A2. A aplicação mínima é de R$ 20 mil e o rendimento é de 95% do CDI, isento de imposto de renda.

    O mesmo comparador mostra que o CDB do banco Bonsucesso rende 38% a mais do que a caderneta, para aplicações de no mínimo 721 dias. Com classificação de risco BBB, a aplicação mínima é de R$ 10 mil e o certificado rende 113% do CDI.

    Liquidez e aplicação mínima

    É preciso lembrar que, para oferecer uma rentabilidade melhor, a maioria dos investimentos tem menos liquidez (facilidade de transformar a aplicação em dinheiro). Ou seja: o investidor precisa abrir mão de utilizar aquele recurso durante determinado período, que pode chegar a 2 anos nas aplicações citadas. Já na caderneta de poupança, os resgates podem ser feitos diariamente (ainda que o crédito do rendimento só seja efetuado a cada 30 dias).

    “De uma forma geral, todos estes produtos são ofertados com melhores rentabilidades quanto maior for o prazo de permanência. Aqueles que dependem do dinheiro no curto prazo devem analisar suas necessidades e diversificar em produtos conforme sua liquidez”, afirma o Diretor da Valore Investimentos, Marcos Araújo Fernandes.

    O risco da emissão também é fator determinante para um retorno mais alto, mas o FGC é um ótimo aliado do investidor. A grande dica neste caso é jamais aplicar mais do que R$ 250 mil em uma única instituição financeira, já que o fundo só cobre até este limite por CPF.

    Outra diferença destes produtos em relação à caderneta é o valor mínimo da aplicação – inexistente na poupança e que nestes títulos muitas vezes varia entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. No entanto, para quem não tem muitos recursos (e também não quer abrir mão da liquidez), existem opções com tíquete mais baixo: o Bonsucesso, por exemplo, oferece um CDB com liquidez diária e aplicação mínima de R$ 5 mil que paga 101% do CDI (24% a mais do que a poupança).

    Veja as características de 4 aplicações de renda fixa garantidas pelo FGC e que rendem mais do que a poupança:

    CDB

    São títulos emitidos por bancos para se capitalizarem (na prática, você empresta dinheiro para a instituição em troca do rendimento). Podem ser pós-fixados (mais comuns), ou prefixados. No caso dos pós fixados, normalmente o banco paga um percentual do CDI. Já nos prefixados, o cliente sabe na hora da aplicação qual será o seu rendimento no final.

    “O CDB, em geral, permite resgate sem perda de rentabilidade, desde que respeitados prazos mínimos de aplicação, que podem ser até diários”, ressalta o diretor da Valore.

    Imposto de Renda: Sim, tabela regressiva:

    Até 180 dias: 22,50%

    De 181 a 360 dias: 20%

    De 361 a 720 dias: 17,50%

    Acima de 720 dias: 15%

    Taxas: Não há cobrança de taxas de administração ou custódia.

    LCI

    É um título de renda fixa emitido por bancos e lastreado por empréstimos imobiliários. Pode ter rentabilidade pré ou pós-fixada.

    No caso das LCI pós-fixadas, o investidor receberá um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), negociado com a instituição que emite o título. Normalmente, quanto maior o prazo e o valor da aplicação, maior o percentual do CDI pago aos investidores. Já no caso das LCI prefixadas, o investidor fica sabendo no momento da aplicação qual será o seu rendimento, independentemente da oscilação do CDI no período.

    Entre as principais vantagens da aplicação está o fato dela ser isenta de IR (Imposto de Renda), o que garante uma rentabilidade líquida maior, principalmente no longo prazo. Outra vantagem é o fato de ser garantida pelo FGC.

    Taxas: Pode ou não haver cobrança de uma baixa taxa de custódia. Algumas corretoras isentam clientes que tem ações ou outros produtos.

    Imposto de Renda: Isento

    LCA

    São títulos emitidos por bancos, lastreados por dívidas contraídas no setor do agronegócio. Foram lançados pelo governo com objetivo de ampliar os recursos disponíveis ao financiamento agropecuário.

    A rentabilidade da LCA pode ser definida por taxa de juro pré ou pós-fixada. No caso de LCA prefixada, o investidor sabe qual será a remuneração no momento da compra do título. Já quando adquire uma LCA pós-fixada, a rentabilidade geralmente é baseada em um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que por sua vez, oscila sempre muito próximo da Selic (Taxa Básica de Juros). Isso quer dizer que, no caso da LCA pós-fixada, quanto mais alta estiver a Selic, maior será a rentabilidade do título. O mesmo vale para o contrário: se a Selic estiver baixa, a remuneração tende a ser menor.

    Uma das principais vantagens é o fato de ser isenta de imposto de renda. Desta forma, a rentabilidade líquida para o investidor é mais alta. A apllicação também é garantida pelo FGC até o limite de R$ 250 mil.

    Taxas: Pode ou não haver cobrança de uma baixa taxa de custódia. Algumas corretoras isentam clientes que tem ações ou outros produtos.

    Imposto de Renda: Isento

    Letras de câmbio

    As letras de câmbio são uma espécie de CDB emitidos pelas financeiras – elas emitem este título como forma de capitalização e, em troca, remuneram o investidor.

    Uma das maiores vantagens das é a rentabilidade mais atrativa do que outras aplicações de renda fixa atreladas ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Como o risco de crédito das financeiras é maior do que o dos bancos (que emitem CDB), elas pagam mais em troca do ‘empréstimo’. Ao mesmo tempo, este risco é mitigado com a garantia do FGC.

    “As LC podem contar com liquidez diária e muitas vezes podem ser resgatadas antes de seu prazo final de aplicação. Contudo, o seu assessor de investimento deverá ser consultado para deliberar sobre as condições do produto”, afirma Fernandes, da Valore.

    Imposto de Renda: Sim, tabela regressiva.

    Taxas: não são cobradas taxas de administração ou custódia.
    infomoney

  • Reply Vilmar 27 de abril de 2014 at 12:44

    EXAME Seu Dinheiro ‏@exame_financas 5 h
    Como funciona a remuneração da LCI? É maior que a poupança?
    http://abr.ai/1lVQdV3

  • Reply Vilmar 9 de abril de 2014 at 22:11

    Vem para renda fixa você também, vem!!!

     

    09/04/2014 às 17h13 8
    Inflação pode ultrapassar o teto de 6,5% em 12 meses, diz Mantega

    Por Juliana Ennes | Para o Valor

    NOVA YORK – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu que a inflação poderá ultrapassar o teto de 6,5% no acumulado em 12 meses ao longo do ano, embora tenha sido taxativo ao dizer que em 2014, de janeiro a dezembro, o índice de aumentos de preços se limitará ao teto. “O governo estará tomando todas as providências para impedir que isso aconteça”.

    Hoje o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou que o IPCA de março foi o mais elevado para o mês desde 2003, de 0,92%, puxado por alimentos e itens relacionados à Copa do Mundo. No acumulado de 12 meses, ficou em 6,15%, aproximando-se do teto da meta. No entanto, para o ministro, este é o máximo a que a inflação chegou e agora a tendência será de queda.

    Após participar de encontro com investidores estrangeiros em Nova York, no banco JP Morgan, o ministro disse que o governo sempre se preocupou com a inflação e a combate “tenazmente”. Ele relacionou o aumento de preços de alimentos a uma causa sazonal, devido à seca que prejudicou a produção hortifrutigranjeira. “Alguns produtos subiram de preço agora em março e abril, e a partir daí os preços vão voltar para trás”, disse.

    Em relação a preços de transporte, Mantega afirmou que eles já refletem o aumento de preços de passagens aéreas por conta da Copa do Mundo.

    No entanto, ele afirmou que as tarifas públicas não são responsáveis pelo aumento da inflação, embora tenha admitido a elevação de tarifas no setor elétrico. “Faz parte das regras do jogo do setor, o setor tem essas regras. Vai subir um pouco, mas se você lembrar pouco tempo atrás houve uma redução nas tarifas de energia elétrica. Então, se você for olhar a média, está bastante razoável”.

    Ele evitou comentar a política de juros do Banco Central, mas ressaltou que o governo tem atualmente uma política monetária bastante restritiva. “É o papel do Banco Central fazer isso. Ele que vai saber graduar, mesmo porque se você olhar a inflação dos próximos meses, ela tende a reduzir. Ela subiu agora, acho que está no máximo, e a partir do próximo mês já ficará um pouco menor, depois vem maio menor ainda e junho menor ainda. Então ela é passageira”, acredita.
    valor.com.br/brasil/3511518/inflacao-pode-ultrapassar-o-teto-de-65-em-12-meses-diz-mantega#ixzz2yRQvtuUQ

  • Reply Vilmar 4 de abril de 2014 at 16:08

    VEM PARA BOLSA DE VALORES, VEM KKKK

    @valor_economico 24 min
    Captação da poupança em março cai a um terço do registrado em 2013

    http://www.valor.com.br/u/3506448

    • Reply Vilmar 20 de abril de 2015 at 10:38

      ESTRATÉGIA
      A hora da virada? Para o HSBC, agora o placar está 7 a 1 a favor do Brasil


      infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/3984786/hora-virada-para-hsbc-agora-placar-esta-favor-brasil

  • Reply Vilmar 23 de março de 2014 at 14:51

    Resultados
    Fundos de investimentos crescem menos que a inflação
    Léa De Luca
    21/03/14 11:06

    Ayub e Daré, da Anbima, veem a demanda por papéis isentos de IR, como LCI e LCA, continuar crescendo.

    Alta modesta no volume de aplicações em fundos e CDBs reflete fuga para poupança

    O volume de aplicações administradas pelos bancos – incluídas aí todas as modalidades de fundos de investimento, e produtos de tesouraria como Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Agrícola (LCA) – cresceu 5,5% no ano passado, segundo informou ontem a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O montante chegou a R$ 531,5 bilhões.

    A alta ficou abaixo da inflação medida pelo IPCA (5,9%). É difícil mapear os motivos mas, segundo Marcos Daré, presidente do comitê de varejo da entidade, uma das principais causas foi a volatilidade registrada no ano passado, que provocou uma reversão na curva da Selic (a taxa básica passou a subir em abril). Em dezembro de 2012, o volume investido em poupança era menor do que o aplicado em fundo, mas depois de aumentar 20,5% em 2013, superou o saldo dos fundos, atingindo R$ 598 bilhões. “O investidor brasileiro é predominante e historicamente conservador. Diante da volatilidade e incerteza, fica ainda mais”, completa o coordenador do subcomitê de base de dados, Rodrigo Ayub.
    Daré acredita, porém, na reversão da tendência neste ano, uma vez que as taxas de juros estão em alta, voltando a tornar os fundos mais atraentes do que a poupança. Mas Daré não vê grandes mudanças de perfil dos investimentos em 2014, ano que ele acredita que será de mais expectativa e cautela. “O que pode ocorrer é migração entre investimentos conservadores, da poupança para fundos DI, por exemplo”. Esses fundos ganharam novos investidores em 2013: a sua participação no total aplicado em fundos de investimento passou de 30,5% em 2012 para 38,4% em 2013.

    O relatório divulgado nesta quinta-feira pela Anbima mostrou ainda que os produtos de tesouraria, principalmente aqueles isentos de Imposto de Renda – as LCI e LCA – continuaram ganhando terreno sobre os CDBs. “Antes, esses papéis eram comprados por investidores do private banking, depois pelo varejo de alta renda e agora até por investidores com menos renda”, diz Daré. A participação dos CDBs recuou de 65,3% em 2012 para 46,7% em 2013, enquanto a das LCA mais do que dobrou, de 6,2% para 16,3% e das LCI passou de 13,9% para 21,3%. Daré, contudo, não acredita que o volume aplicado nessas “letras” supere o dos CDBs, embora veja continuidade do crescimento da demanda. “Há limites de lastro para as LCA e LCI. E a isenção de IR vale apenas para pessoas físicas”, lembra Ayub.
    brasileconomico.ig.com.br/noticias/fundos-de-investimentos-crescem-menos-que-a-inflacao_139760.html

  • Reply Vilmar 26 de fevereiro de 2014 at 23:44

    Copom eleva taxa Selic para 10,75% ao ano
    26/02/2014 20:45

    ​Brasília – Dando prosseguimento ao processo de ajuste da taxa básica de juros, iniciado na reunião de abril de 2013, o Copom decidiu, por unanimidade, elevar a taxa Selic em 0,25 p.p., para 10,75% a.a., sem viés.

    Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Alexandre Antonio Tombini (Presidente), Aldo Luiz Mendes, Altamir Lopes, Anthero de Moraes Meirelles, Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo, Luiz Awazu Pereira da Silva, Luiz Edson Feltrim e Sidnei Corrêa Marques.

    Brasília, 26 de fevereiro de 2014.
    Banco Central do Brasil
    Assessoria de Imprensa
    imprensa@bcb.gov.br
    (61) 3414-3462

    bcb.gov.br/pt-br/Paginas/copom-26-02-2014.aspx

  • Reply Vilmar 20 de fevereiro de 2014 at 20:48

    CDI continuando dando banho na bolsa de valores:

    Bolsa brasileira perde para o CDI em cinco anos
    Com base na expectativa de lucro das companhias brasileiras, instituições financeiras internacionais dizem que bolsa está barata
    16 de fevereiro de 2014 | 2h 09

    http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,bolsa-brasileira-perde-para-o-cdi-em-cinco-anos,1130929,0.htm

  • Reply Kleber Rebouças 15 de fevereiro de 2014 at 14:03

    Muito legal! Esclarece para quem está iniciando neste mundo.

    http://www.ricodinheiro.com.br

    • Reply vilmarbro 15 de fevereiro de 2014 at 23:31

      Sim, de fato, uma bela aula sobre RF!
      Abraço.

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