Toda pessoa acaba em algum momento de sua vida tendo a necessidade de requerer algum amparo prestado pela Previdência Social e para isto o Direito Previdenciário, em muitas situações, socorre os trabalhadores e segurados que não tiveram suas necessidades atendidas. Aí costuma ocorrer a seguinte pergunta: – Quando devo me aposentar?
A resposta para esta pergunta parece ser simples e provavelmente a maioria deve ter respondido: “quando eu alcançar o tempo necessário para isto”. No entanto, para quem é segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS) esta pode não ser a melhor escolha. Existe boa parte dos trabalhadores consciente de que para uma aposentadoria por tempo de contribuição integral é preciso contar com 30 anos de tempo de serviço para a mulher e 35 anos para o homem.
Infelizmente para muitos é comum o desconhecimento de como esta aposentadoria será calculada. Aqui é justamente onde este sistema de cálculo pode ser útil para avaliar o melhor momento de se aposentar.
Existem muitas queixas de aposentados que se lamentam por ter adquirido um mau aposento e vários deles questionam o fato de que o valor da aposentadoria ficou muito abaixo do último salário que recebiam quando ainda estava na ativa.
O que acontece é que atualmente a aposentadoria é calculada através de uma média das contribuições recolhidas à previdência social desde julho de 1994 até o requerimento do aposento, excluindo-se do cálculo 20% das contribuições mais baixas, assim sendo, o primeiro ponto a esclarecer é que o valor da aposentadoria não será necessariamente igual ao salário recebido no último emprego, porém o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição não termina por aí.
O resultado da média das contribuições acima referida ainda será multiplicado pelo fator previdenciário. É nesta etapa do cálculo que a pergunta que inicia este texto pode ter uma de suas respostas.
O fator previdenciário é uma formula matemática criada pela Lei 9.876/99. O resultado dele tende a ser um número menor que 1 (um) e, mas há alguns casos que ser maior que 1.
Explicando melhor:
– Se uma segurada mulher requereu, no ano de 2014 sua aposentadoria contando com 30 anos de contribuição, aos 48 anos de idade, o resultado do fator previdenciário será 0,561408. Isso quer dizer que se a média de suas contribuições for de R$ 1.000,00, a sua aposentadoria será de R$ 561,40. Assim sendo, para se ter uma aposentadoria com o mesmo valor da média, o resultado do fator previdenciário tem que ter o resultado final no valor 1 (um).
Para entender a influência do fator previdenciário no resultado da aposentadoria é importante dizer que nesta fórmula serão levadas em consideração algumas variáveis como: expectativa de vida, idade e tempo de contribuição.
Ao passao que quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor a chance do resultado chegar próximo de 1 (um) ou até mesmo ultrapassar esta marca. Em contrapartida um pedido de aposentadoria com pouca idade e com a contribuição mínina exigida pode resultar num fator previdenciário muito desfavorável para se obter um bom valor no aposentadadoria.
Embora o fator previdenciário considere mais de uma variável, chama-se a atenção para o fator idade. Caso o trabalhador tenha 1 ano a mais na idade, esse trará um benefício maior do que 1 ano a mais no tempo de contribuição. Por que esta observação? Pelo simples fato de que o fator previdenciário só leva em consideração a idade cheia, desconsidera os meses. Explica-se com exemplo a seguir:
– Segurado homem atinge o tempo de 35 anos de contribuição e conta com 55 anos e 10 meses de idade. O fator previdenciário considerará a sua idade como sendo 55 anos, desconsiderando os meses. O resultado para este exemplo seria um fator de 0,719789, porém se neste caso tal segurado resolva esperar 2 meses para pedir sua aposentadoria, atingindo assim os 56 anos de idade, o seu fator previdenciário será de 0,744989. Veja que neste caso, apenas 2 meses de espera para solicitar o benefício já influenciarão bem no resultado do fator previdenciário para melhor. Isto resultado uma aposentadoria com mais benéfico.
Conclui-se que quando aparecer à pergunta “Quando devo me aposentar?”, você deverá fazer uma análise e descubrir se adiar o pedido de aposentadoria em 1 mês, 1 ano ou em alguma outra fração de tempo propícia, isto não lhe resultaria num valor bem mais satisfatório na sua aposentadoria. Não se esqueça que as combinações são diversas e podem ser simuladas antes do pedido de aposentadoria, contanto inclusive com equipes de apoio do próprio INSS elucidar estas questões. Basta ligar e agendar. Confira:
Agendamento de Atendimento na Previdência Social
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/142
Fonte de consulta: tca.com.br/capa/canais.php?id=7&idpergunta=207
Leia também:
- Previdência privada vale a pena?
- Aposentadoria e o rei dos dividendos
- Luiz Barsi: O Rei dos dividendos na BM&FBOVESPA
- Viver de renda e independência financeira
Até o próximo post.
3 Comments
16h01- Ricardo Bomfim
Ibovespa segue em alta, dólar e DI caem forte com dados dos EUA e fala de Tombini
Presidente do BC exalta os avanços alcançados na política monetária e faz pressão em câmbio e juros; Petrobras sobe após declarações de Bendine
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Ainda no cenário macro, o Senado aprovou o projeto de lei que estende os efeitos da chamada PEC (Projeto de Emenda Constitucional) da Bengala para todos os servidores públicos da União, Estados e municípios. Segundo o texto, a idade de aposentadoria obrigatória no funcionalismo público passa de 70 para 75 anos. De acordo com relatório ao mercado da XP Investimentos, o projeto segue para a Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado sem alterações, o texto segue para sanção do Executivo. Segundo o autor da proposta José Serra (PSDB-SP), ao postergar a aposentadoria seria atingido uma economia de R$ 1 bilhão.
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http://m.infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/4137182/ibovespa-segue-alta-dolar-caem-forte-com-dados-dos-eua
PREVIDÊNCIA
STF pode retomar julgamento da desaposentação ainda este ano
Escritórios estimam que 123 mil ações judiciais sobre o tema – de pessoas que querem desfazer suas aposentadorias – tramitam nos tribunais de todo o país. União teme impacto nas contas públicas
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado 01/12/2014 10:28, última modificação 01/12/2014 11:19
http://www.redebrasilatual.com.br/economia/2014/12/perto-de-500-mil-brasileiros-aguardam-retomada-de-julgamento-de-desaposentacao-2451.html
02/09/14 – 16h40 – IBCPF
Minha empresa ofereceu um plano de previdência patrocinado; vale a pena?
Hélio Nunes Ferreira, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF, responde a pergunta de leitor do InfoMoney
Pergunta
A empresa na qual trabalho ofertará um plano de previdência privada do tipo PGBL em que para cada contribuição do colaborador ela dará uma parte igual e a taxa administrativa também será paga pela empresa.
Minha dúvida é se vale a pena investir nesse plano de previdência privada. Minha intenção seria efetuar aportes de R$ 100,00 mensais. Outra opção seria investir esse dinheiro em renda fixa, focando principalmente em NTN-B principal, já que esse investimento protegeria meu capital da inflação e garantiria um rendimento satisfatório. Qual delas seria a melhor opção? Além desse aportes também economizo mais uma parte do meu salário e foco em aplicações de renda fixa, principalmente em LCI pois tenho planos de adquirir um imóvel no médio prazo.
Resposta de Hélio Nunes Ferreira, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF
Caro Everson, o plano de previdência oferecido pela empresa, como você mencionou, arcará com as despesas referentes ao plano, além de contribuir com o mesmo valor do aporte realizado pelo funcionário. Se contribuir com R$ 100,00 mensais, somados aos R$ 100,00 aportados pela empresa, terá sua capacidade de poupança duplicada, diferentemente de investir o mesmo valor mensal em outras aplicações financeiras, onde se quiser duplicar o valor poupado terá que arcar com seus próprios recursos.
Logo, a previdência em questão é preferível às outras aplicações, uma vez que a reserva será constituída de forma conjunta por você e a empresa. Aderindo à previdência é aconselhável optar pelo regime de tributação regressiva do imposto de renda, pois como se trata de plano tipo PGBL, o imposto incide sobre o total da reserva acumulada. O imposto incide de acordo com o prazo em que a reserva fica aplicada. A alíquota até 2 anos é de 35%,de 2 a 4 anos 30%, de 4 a 6 anos 25%, de 6 a 8 anos 20%, de 8 a 10 anos 15% e acima de 10 anos 10%.
É importante que os valores fiquem aplicados pelo máximo de tempo possível para permitir obtenção do melhor benefício fiscal pela regressão da alíquota. Outro detalhe do PGBL é que permite a dedução das contribuições do funcionário da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, até o limite de 12% da renda bruta tributável, caso faça declaração no modelo completo.
m.infomoney.com.br/onde-investir/infomoney-responde/noticia/3541005/minha-empresa-ofereceu-plano-previdencia-patrocinado-vale-pena