IR 2017: Receita espera receber mais de 28 milhões de declarações
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IR 2017: Receita espera receber mais de 28 milhões de declarações

13 de abril de 2017

A forma como o Imposto de Renda funciona hoje foi estabelecida em 1922. Seus objetivos são financiar a educação, a saúde pública e a expansão urbana. Mas só 46 anos depois é que foi criado um órgão responsável por fiscalizar o tributo. Desde então, a responsabilidade deixou de ser do Ministério da Fazenda e passou a ser da Secretaria da Receita Federal, como funciona até hoje.

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Agora, 95 anos depois, a declaração do Imposto de Renda continua sendo parte da rotina dos brasileiros. Em 2017, o prazo para enviar a declaração do IR começou no dia 02 de março e se estenderá até o dia 28 de abril. Ao todo, o contribuinte terá quase dois meses completos para fazer sua declaração.

Neste período, a Receita Federal espera receber cerca de 28,3 milhões de declarações. Segundo a própria instituição, até dia 31 de março, foram recebidas apenas 7,13 milhões. Ou seja, mais da metade do prazo se passou e cerca de um quarto dos contribuintes enviaram a declaração.

Quem declarou no início no prazo, sem nenhum erro ou inconsistência, deve receber sua restituição mais cedo. Isso porque a Receita avalia as declarações de acordo com a ordem em que elas são enviadas. Nesse sentido, idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O contribuinte que perder o prazo de envio da declaração estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74. Para quem não teve nenhuma irregularidade na declaração, as restituições começam no dia 16 de junho e terminam no mês de dezembro.

Além disso, o quanto antes o contribuinte enviar a sua declaração, mais tempo terá para retificar possíveis erros. Por ser um processo muito detalhado e minucioso, a chance de haver uma falha é muito grande. Um detalhe ou outro que ficar para trás, um pequeno erro de digitação ou um campo preenchido errado pode gerar a necessidade de retificação e fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

Quem precisa fazer a declaração do IR?

Segundo as regras do Imposto de Renda 2017, o chamado ano-exercício, o contribuinte irá declarar seus rendimentos de 2016, o ano-base.

Um ponto importante que precisa ser ressaltado é que existem pessoas que não precisam declarar o IR, pois não se encaixam nos requisitos da Receita Federal.

Precisa declarar Imposto de Renda em 2017:

  • Quem fez operações na Bolsa de Valores
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70
  • Quem recebeu mais de R$ 40.000 de rendimentos isentos
  • Quem obteve ganho de capital no ano passado através da venda de algum bem
  • Quem obteve receita bruta em atividades rurais superior a R$ 145.789,50
  • Quem tinha mais de R$300.000 em posses até o último dia de 2016
  • Quem se mudou para o Brasil no ano passado

O valor dos rendimentos tributáveis subiu 1,54% de 2016 (declaração dos rendimentos do ano-base 2015) para este ano (declaração dos rendimentos do ano-base 2016). No fim de 2016, o governo divulgou que a intenção de corrigir a tabela do Imposto de Renda em 5% neste ano de 2017. Essa mudança irá impactar na declaração do IR de 2018, que será referente ao ano-base 2017.

É importante que todo contribuinte se atente aos prazos e regras para a declaração. O número pequeno de pessoas que já declararam o Imposto de Renda em 2017 é preocupante. Quanto mais próximo ao final do prazo, mais chances de haver problemas com o envio da declaração.

Se você ainda não enviou a sua, fique atento e faça o quanto antes. Assim, você se previne de sofrer com imprevistos e aumenta significativamente as chances de entregar sua declaração do Imposto de Renda de maneira correta.

4 Comments

  • Reply 10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a restituição 27 de março de 2018 at 13:56

    10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a restituição

    Veja dez maneiras de aumentar a restituição ou reduzir o Imposto de Renda a pagar sem correr o risco de cair na malha fina
    27 mar 2018, 05h00

    https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/10-maneiras-de-pagar-menos-imposto-de-renda-ou-aumentar-a-restituicao

  • Reply Vil Bro 6 de novembro de 2017 at 11:09

    Receita altera normas do Imposto de Renda para pessoa física; confira a íntegra do texto
    A Instrução Normativa nº 1.756 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira

    http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7059741/receita-altera-normas-imposto-renda-para-pessoa-fisica-confira-integra

  • Reply Jin Jones 8 de agosto de 2017 at 14:44

    IR: processada, em análise, na fila. Entenda o status da declaração

    https://oglobo.globo.com/economia/ir-processada-em-analise-na-fila-entenda-status-da-declaracao-19866908

  • Reply Vilmar 19 de abril de 2017 at 15:17

    IR 2017: Vendi um imóvel e ajudei a comprar outro. Como declaro?
    Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.

    Por Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage IOB access_time 3 abr 2017, 11h00 – Atualizado em 6 abr 2017, 10h57
    Leão: Imóvel vendido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”

    Pergunta do leitor: Em 2016, fiz a venda de um imóvel em meu nome e com esse valor adquiri em conjunto com minha esposa um novo imóvel, com contribuição de 570 mil reais cada um.

    Contratamos um financiamento imobiliário de 317 mil reais para completar o valor total do bem. Como declarar no Imposto de Renda 2017 a venda do meu imóvel anterior e a aquisição do novo?

    Resposta de Valdir Amorim*:

    O imóvel vendido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, deixando-se em branco o campo “Situação em 31.12.2015”, mencionado a venda em 2016, assim como os dados da operação, no campo “Discriminação” da mesma ficha.

    O novo imóvel deve ser informado na mesma ficha, mantendo-se em branco, a coluna “Situação em 31.12.2015”, e informando-se no campo “Discriminação” os dados da aquisição, assim como os dados do financiamento. Na coluna “Situação em 31.12.2016”, informe os valores efetivamente pagos, inclusive as parcelas do financiamento pagas em 2016.

    Em decorrência da venda do imóvel será necessário apurar o eventual ganho de capital na operação. Baixe o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2016, no site da Receita Federal, e informe os dados da operação.

    http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/ir-2017-vendi-um-imovel-e-ajudei-a-comprar-outro-como-declaro/

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