Vídeo: Saiba os prós e os contra da restituição antecipada do IR
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Vídeo: Saiba os prós e os contra da restituição antecipada do IR

4 de abril de 2013

Ótimo vídeo exibido nos especiais de imposto de renda do JN(Jornal Nacional, Rede Globo) onde é mostrado de forma clara as vantagens e desvantagens de se antecipar a restituição via empréstimo nos bancos.

O especialista explica que só vale a pena se a pessoa tiver uma dívida mais cara que queira trocar por uma mais barata que será esta antecipação da restituição do imposto de renda, o empréstimo.

E não pode se esquecer do risco: pegou dinheiro emprestado do banco, vai ter que pagar. Se tiver algum “galho” no recebimento da restituição, não vir o valor total que esperava ou cair na malha fina, por exemplo, vai ter que começar a pagar o empréstimo de qualquer forma no prazo estipulado pelo banco e quanto mais demorar para pagar, mais juros ficará devendo.

Assistam:
http://globotv.globo.com/rede-globo/jornal-nacional/v/saiba-os-pros-e-os-contra-da-restituicao-antecipada-do-ir/2492870

Até o próximo post.

6 Comments

  • Reply Vilmar 2 de setembro de 2014 at 10:47

    Restituição de IR: veja como são liberadas as declarações presas na malha fina

    SÃO PAULO – Quando o assunto é declaração de Imposto de Renda, muitas pessoas simplesmente entram em pânico, acreditando não serem capazes de entender tantas obrigações impostas pelo Fisco. Mas, sem dúvida, uma das maiores preocupações do contribuinte é o calendário de restituição de IR, sobretudo quanto aos pagamentos feitos fora do calendário oficial, das declarações que caíram na malha fina.

    O que é restituição de IR?

    Muitos contribuintes que pagam IR mensalmente não usufruem das deduções permitidas por lei, ou por falta de informação, ou por preferirem declarar tais despesas no momento da entrega da declaração.

    Se você deixou de usar as deduções legais e pagou mais imposto que devia, ao informar todos estes dados na sua declaração, terá direito a receber a restituição do IR. Ou seja, o Governo devolve a você o imposto que pagou a mais no ano-base da declaração.

    E se você cair na malha fina?

    É importante saber que assim que o prazo de entrega da declaração de IR é aberto pela Receita Federal (no mês de março), um calendário regular é divulgado para a entrega dos lotes da restituição do imposto declarado.

    Este calendário prevê sempre a liberação de sete lotes mensais, entre junho e dezembro do ano de entrega da declaração, sendo que o pagamento acontece no dia 15 de cada mês ou no dia útil imediatamente seguinte, caso a data seja um fim de semana ou feriado.

    O contribuinte que não receber a sua restituição neste prazo certamente teve sua declaração retida na malha fina da Receita Federal. E, quando isto acontece, a declaração do contribuinte passa por uma nova análise, por conta de inconsistências detectadas pela Receita. À medida que os documentos retidos são liberados, o órgão anuncia o pagamento dos chamados lotes residuais, que são os lotes extras das restituições presas na malha fina.

    Lotes residuais: pagamentos não são regulares

    A Receita não fixa um calendário oficial para o pagamento dos lotes residuais. Isto significa que a demora pode, ou não, ser longa. Na prática, as restituições são liberadas assim que forem justificadas, e consequentemente, casos mais simples são sanados com maior rapidez.

    Essas justificativas podem ser feitas de duas formas. A primeira é o contribuinte identificar onde houve inconsistência em sua declaração e entregar um documento retificador ou aguardar as instruções da Receita Federal. Vale notar, contudo, que existe um prazo máximo de liberação das declarações, que é de cinco anos após a entrega da declaração. Isso significa que, no caso das declarações de IRPF 2010, que serão entregues até abril deste ani, esse prazo terminaria em 2015.
    economia.uol.com.br/impostoderenda/duvidas-frequentes/restituicao-de-ir-veja-como-sao-liberadas-as-declaracoes-presas-na-malha-fina.jhtm

  • Reply Vilmar 2 de setembro de 2014 at 10:43

    Antecipar restituição do IR vale para quitar dívida de juro maior
    21/04/2014 – Folha de S.Paulo
    http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/04/1443205-antecipar-restituicao-do-ir-vale-para-quitar-divida-de-juro-maior.shtml

  • Reply Vilmar 3 de agosto de 2014 at 00:56

    Saiba como é calculado o seu imposto de renda

    Uma dúvida que parece permear muitas das boas mentes que conheço, quando se fala em imposto progressivo, é: “Se quanto mais se ganha, mais se paga, então, será que a alíquota mais alta não vai acabar diminuindo meu salário, isto é, vou ganhar mais e receber menos?”

    Para entender a origem dessa dúvida, convém analisarmos o seguinte:

    1) Em um Imposto de Renda homogêneo, quanto mais se ganha, mais se paga, mas a percentagem de descontos é sempre a mesma. Se esse desconto for, por exemplo, de 30%, quem ganha R$500,00 paga R$ 150,00 e quem ganha R$ 5.000,00 paga R$1.500,00.

    2) No caso do Brasil, o sistema é progressivo. Também aqui, quem ganha mais, paga mais. A diferença é que, além da contribuição ser maior, a percentagem de cálculo do imposto também é maior.

    De acordo com o Ministério da Fazenda, para o ano-calendário de 2010, o Imposto de Renda de Pessoas Física será calculado com base na tabela que segue:

    Daí é que surge a grande confusão que mencionei no começo deste texto.

    Se simplesmente observarmos os dados dispostos na tabela acima, poderemos concluir que, dependendo do caso, um trabalhador pode receber um aumento salarial e acabar com menos dinheiro no bolso. Vejamos um exemplo hipotético dessa situação irreal:

    Suponhamos que a cabeleireira Márcia receba um salário mensal de R$ 1.490,00, já descontadas a contribuição ao INSS e outras deduções legais. Nesse caso, ela não paga Imposto de Renda. Contudo, por ser uma cabeleireira excepcionalmente competente, recebe aumento salarial passando a auferir mensalmente, depois das deduções legais, R$ 1.600,00. Bem, agora a Sra. Márcia deveria recolher 7,5% de seu salário, pagando ao Governo R$ 120,00 (7,5% x 1.600). Ora, mas 1.600 – 120 = 1480. Seu atual salário ficou menor do que o antigo!

    Se assim fosse, quem gostaria de receber aumento salarial? Então, se não pode ser desse modo, como funciona esse Imposto de Renda Progressivo? O que acontece é que a nova alíquota só incide sobre a diferença que ultrapassa cada faixa. Vejamos outro exemplo com a mesma Sra. Márcia como protagonista, para entendermos melhor o que acontece.

    Suponhamos, agora, que a Sra. Márcia deixe de ser cabeleireira por ter sido nomeada secretária de uma funcionária do alto escalão executivo e passe a receber mensalmente R$ 6.800,00, depois das deduções legais (pode parecer surreal, mas acreditem, isso é possível em certos países!) Seu imposto de renda será calculado assim:
    Primeira faixa: 1.499,15; alíquota: 0%; Imposto = R$ 0,00.
    Segunda faixa: 2.246,75 – 1.499,16 = 747,59; alíquota: 7,5%; Imposto = R$ 56,07.
    Terceira faixa: 2.995,70 – 2.246,76 = 748,94; alíquota: 15%; Imposto = R$ 112,34.
    Quarta faixa: 3.743,19 – 2.995,71 = 747,48; alíquota: 22,5%; Imposto = R$ 168,18.
    Quinta faixa: 6.800,00 –3.743,19 = 3.056,81; alíquota: 27,5%; Imposto = R$ 840,62.
    Total do imposto devido: R$ 1177,21.
    Mais razoável do que se tivesse de recolher 27,5% de R$ 6.800,00, que seriam: R$ 1870,00.

    Então, voltando ao caso da primeira Márcia, aquela que ainda não é secretária, o valor de seu Imposto de Renda deve ser 7,5% sobre a diferença entre seu atual salário, R$ 1.600,00, e a faixa de isenção.

    Assim, 1.600,00 – 1.499,16 = 100,84 e 7,5% de 100,84 = 7,56, valor que a cabeleireira deve pagar de Imposto de Renda. Agora poderemos presumir que ela tenha ficado satisfeita com seu novo salário que, descontado o imposto de renda, é de R$ 1.592,44 (aumento real aproximado de 6,88%, menos a inflação do período).

    Entenda a “parcela a deduzir do imposto”
    Muito embora nós, cidadãos comuns e fervorosos contribuintes, fiquemos preocupados quando o negócio é pagar e não deduzir, vamos ver como é calculada essa dedução. Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

    O que será que os dados que se encontram na terceira coluna da tabela progressiva para cálculo anual do Imposto de Renda têm a ver com o que acabamos de expor? Tudo!

    Apesar de bastante inteligível e didático, temos de convir que o método acima não é o mais prático para o cálculo do imposto de renda mensal devido. Há um jeito mais simples de fazê-lo.

    O valor da parcela a deduzir é obtido calculando-se a diferença entre a porcentagem cobrada sobre o total do salário (depois de descontadas as deduções legais) e aquelas que deveriam incidir apenas sobre as diferenças. Como é um valor fixo para cada faixa, ele pode ser previamente obtido e consta da tabela fornecida pela Receita Federal.

    Assim, no exemplo da Márcia que virou secretária, utilizando o valor da parcela a deduzir, temos: 27,5% de 6.800 = 1.870; 1870 – 692,78 = 1177,22 (total do imposto devido que havíamos obtido anteriormente). Bem mais fácil, não é?

    Para esclarecer, a dedução de R$ 692,78 vem da soma dos valores cobrados a mais: 27,5% de 1499,15 + 20% de 747,59 + 12,5% de 748,94 + 5% de 747,48 = 412,27 + 149,52 + 93,62 + 37,37= 692,78

    AUTORA
    Ms. Christiane Novo Barbato coordenadora dos cursos de pós-graduação de Matemática Empresarial e Tecnológica, de Gestão de Marketing e Vendas, de Educação Matemática Teoria e Prática Pedagógica e de Gestão estratégica de pessoas.
    faj.br/f.aspx?id=265

  • Reply vilmar 23 de março de 2014 at 21:36

    Acabei de entregar IRPF 2013-2014, que s@co, país de ladrões, cobram antes, devolvem depois, bando de larápios!!

  • Reply Vilmar 12 de março de 2014 at 14:21

    IR 2014 | 12/03/2014 06:00
    Os gastos de saúde que você pode abater na declaração de IR
    Veja as regras para declarar os gastos com saúde no IR 2014 e se beneficiar dos abatimentos na base de cálculo do imposto

    Médicos em hospital: despesas como prótese de silicone e marcapasso só são dedutíveis se integrarem a conta hospitalar
    São Paulo – Não há limites para a dedução dos gastos com saúde na declaração de imposto de renda. O importante é que o contribuinte tenha os comprovantes e saiba que despesas são dedutíveis ou não.

    Basicamente, são dedutíveis na declaração de IR as despesas médicas, de hospitalização e de plano de saúde, feitos em benefício do próprio declarante e de seus dependentes na declaração de imposto de renda.

    Vão usufruir do benefício todos os contribuintes que optarem pelo modelo completo da declaração.

    No entanto, mesmo quem costuma optar pela declaração simplificada deve preencher a declaração com todas as despesas dedutíveis, pois esta é a melhor maneira de verificar qual modelo é o mais vantajoso.

    Para poder declarar os gastos com saúde é preciso ter em mãos os comprovantes, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. O cheque nominativo também serve como comprovante.

    No caso dos aparelhos ortopédicos e das próteses ortopédicas e dentárias, é preciso manter o receituário médico que os indique e a nota fiscal em nome do beneficiário.

    O contribuinte deve guardar os comprovantes da declaração de imposto de renda 2014 até o fim de 2020, pois o prazo de cinco anos requerido pela Receita Federal começa a contar a partir do primeiro dia útil de 2015.

    Quem tentar declarar valores superiores àqueles que constam nos comprovantes ou ainda informar despesas não comprovadas poderá cair na malha fina, caso opte pela declaração completa.

    As despesas com saúde devem todas ser declaradas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” da declaração de IR.

    Veja a seguir os gastos com saúde dedutíveis e não dedutíveis.

    Gastos dedutíveis

    – Consultas com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;

    – Exames laboratoriais e radiológicos, inclusive aqueles feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas;

    – Despesas hospitalares, incluindo internação em UTI;

    – Despesas com o parto;

    Por se tratar de despesa necessária ao parto de um filho comum, tanto o pai quanto a mãe podem deduzi-la em sua declaração de IR, ainda que declarem em separado.

    – Aparelhos ortopédicos e dentários e próteses ortopédicas e dentárias;
    ….
    exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/os-gastos-de-saude-que-voce-pode-abater-na-declaracao-de-ir

  • Reply Vilmar 6 de março de 2014 at 14:52

    Bancos começam a antecipar IR; confira os juros e se vale a pena solicitar
    06/03/201408h32

    SÃO PAULO – Alguns dos principais bancos do País darão início nesta quinta-feira (6) à possibilidade de antecipação de até 100% da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). A alternativa é oferecida como uma facilidade para o consumidor que quer usar o recurso para pagar dívidas ou como uma renda extra.

    Antes de contratar este tipo de operação, porém, o consumidor deve ficar atento às taxas de juros cobradas para liberar o recurso, que variam de banco para banco.

    Além disso, apesar de essa linha geralmente possuir juros menores que os de outras modalidades de empréstimo, é preciso ficar atento ao Custo Efetivo Total (CET) da operação.

    “Não é apenas o valor dos juros que determina se um empréstimo é mais vantajoso que outro. As instituições financeiras cobram taxas e impostos para realizar este tipo de operação, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tarifas bancárias, por exemplo”, alerta Renata Reis, supervisora de Assuntos Financeiros e Habitação do Procon-SP.

    O educador e presidente da DSOP Educação Financeira e da Editora DSOP, Reinaldo Domingos, aconselha o consumidor a analisar os motivos para solicitar o recurso. Caso a antecipação tenha como motivação a quitação de débitos no cartão de crédito ou cheque especial, por exemplo, ela pode ser uma boa opção, considerando que as taxas são inferiores.

    Se a ideia for comprar um bem material, o contribuinte deve avaliar a real necessidade de adquirir o bem e se o valor da compra do produto à vista terá um desconto considerável que justifique a antecipação.

    Fique atento também a informações sobre possíveis custos adicionais e juros que serão cobrados pelo período em que demorar para sair a restituição do consumidor.

    De olho na malha fina
    Existe ainda um ponto crucial ao solicitar a linha de crédito. A antecipação significa que o contribuinte irá pegar um dinheiro que lhe pertence, mas ainda não foi processado pela Receita Federal.

    Contudo, não há garantias de que não haja alguma restrição para a restituição do valor demonstrado na entrega da declaração.

    “Isso não significa que a pessoa seja sonegadora, mas pode haver problema”, afirma Domingues.

    Caso o contribuinte caia na malha fina, terá de arcar com a dívida do valor que foi antecipado. “Nesse caso, as taxas de crédito ao consumidor são praticamente o dobro do valor da taxa de antecipação”, complementa o educador.

    Confira as taxas de juros dos principais banco para antecipar o IR:

    Instituição Taxa de juro Início da operação
    Caixa Econômica federal a partir de 1,57% a.m. 06/03/2014
    Banco do Brasil ainda não definida* 06/03/2014
    HSBC de 1,79% a 3,49% a.m. 06/03/2014
    Bradesco a partir de 2,25% a.m 06/03/2014
    Itaú 4,44% a.m já em vigor

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    Sete dicas para começar a preparar sua declaração de IR8 fotos 1 / 8
    Clique nas imagens acima e acompanhe sete dicas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2014 Getty Images
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    Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece8 fotos 1 / 8
    Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. Conheça a seguir algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir seu imposto a pagar Arte/UOL
    economia.uol.com.br/noticias/infomoney/2014/03/06/bancos-iniciam-antecipacao-do-ir-confira-os-juros-e-se-vale-a-pena-solicitar.htm

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