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    Começa amanhã a consulta ao primeiro lote do Imposto de Renda! E você, já prestou contas ao Leão?

    23 de maio de 2023

    Começa amanhã a consulta ao primeiro lote do Imposto de Renda! E você, já prestou contas ao Leão?

    Termina no próximo dia 31 de maio, às 23h59min o prazo para o envio das declarações

     De acordo com a Receita Federal, a partir das 10 horas desta quarta-feira, 24, será possível verificar a disponibilidade do primeiro conjunto de reembolsos do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. A Receita Federal considera este lote como o maior já registrado, com um montante aproximado de R$ 7,5 bilhões a ser distribuído.

    Esse lote beneficiará 4,1 milhões de contribuintes que possuem prioridade na fila de restituição, como idosos com idade acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que escolheram a opção de declaração pré-preenchida ou de receber o reembolso via PIX. Além disso, esse conjunto de reembolsos também abrange restituições pendentes de exercícios fiscais anteriores.

    14 milhões de pessoas ainda não fizeram a sua declaração

    Foi divulgado pela Receita Federal um relatório atualizado referente ao número de contribuintes que já cumpriram sua obrigação de declarar o Imposto de Renda em 2023. De acordo com o órgão, 39,5 milhões de declarações já foram realizadas e 14 milhões ainda estão pendentes.

    Dito isso, vale lembrar que o processo de declaração do IR ainda gera muitas dúvidas na cabeça das pessoas, especialmente na hora de saber quem precisa declarar, o que precisa ser declarado e qual o valor cobrado, principalmente quando estamos falando de ações, ativos de renda fixa e criptomoedas. Este último em si pode requerer um pouco mais de atenção dos contribuintes, haja vista que ainda estão longe da realidade de algumas pessoas que não sabem como funciona o processo de tributação.

    Por isso, é fundamental estar atento aos detalhes e às tributações antes mesmo de começar a investir para evitar surpresas futuras. Com isso, a partir de agora, veja algumas dúvidas comuns sobre esse assunto e as dicas da nossa redação:

    Quem precisa pagar IR sobre criptomoedas?

    Um ponto bem importante sobre a tributação das criptomoedas é que a declaração deve ser realizada para investimentos acima de R$5 mil. Além disso, a categoria que estes ativos entram é a de bens e direitos. Outro detalhe a considerar é que vendas acima de R$35 mil por mês estão sujeitas a retenção de imposto sobre o ganho sobre o capital.

    Em suma, qualquer pessoa que tenha mais do que R$5 mil em criptomoedas no dia 31/12 do ano vigente deve declarar no IR. Se o valor não alcançar os R$5 mil, a declaração é opcional.

    Como é a tributação de criptomoedas?

    Na hora de declarar as suas criptomoedas no IR, é necessário que a declaração seja feita em reais. Lembre-se de que o valor considerado tem que ser o de quando a moeda digital foi adquirida, ou seja, não é o valor de mercado que entra no documento, e sim o que você pagou pela criptomoeda.

    Qual o imposto cobrado para criptomoedas?

    O imposto cobrado para criptomoedas é calculado sobre os lucros quando as negociações totalizarem R$35 mil ou mais mensalmente. No entanto, é preciso considerar todas moedas digitais e operações realizadas em qualquer país.

    Por outro lado, se as transações de criptoativos não atingirem o valor de R$35 mil, os lucros são isentos de IR. Porém, ainda assim, eles devem constar na declaração anual sempre que o valor for pelo menos R$5 mil no último dia do ano.

    Além disso, se você negociar criptomoedas através de uma exchange no exterior ou até mesmo por meio de uma transação sem envolver uma corretora, precisa preencher uma declaração à Receita Federal. Neste caso, o valor mensal deve ser maior do que R$30 mil isolado ou em conjunto.

    Da mesma forma como acontece com outros tipos de investimentos de renda variável, o investidor também precisa calcular os próprios ganhos mensais com criptomoedas. Para então emitir o DARF, calcular e pagar o imposto devido todos os meses.

    Em qual categoria as criptomoedas devem ser declaradas?

    A categoria para declaração das criptomoedas é de Bens e Direitos. Elas devem ser declaradas como se fossem um bem, como uma casa, um carro ou uma aplicação financeira, por exemplo.

    Para cada tipo de criptomoeda que você possui, deve ser aberta uma nova ficha de declaração. Você não deve misturar as compras de Ether com Bitcoin ou outras moedas, por exemplo.

    Como declarar criptomoedas no imposto de renda?

    Para realizar a declaração das criptomoedas, você deve abrir a ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita. Em seguida, é só buscar pelo grupo “08 – Criptoativos” e usar os códigos de acordo com a moeda digital que você possui:

    • 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
    • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
    • 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
    • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (NonFungible Tokens);
    • 99 – Outros criptoativos.

    Assim como os outros investimentos que devem ser declarados, o valor informado é o de aquisição somado aos custos (taxas e outras tarifas, por exemplo). O campo “Discriminação” é usado para informar qual criptomoeda, quantidade, nome e CNPJ da empresa que está guardando suas moedas digitais.

    Além disso, quando houver criptoativos diferentes, eles devem ser informados separadamente. Por exemplo: Ethereum, XRP, Bitcoin, Litecoin, Tether, Chainlink, USD Coin, Polkadot, Polygon, TRON. Caso a custódia seja própria, o modelo da carteira digital onde estão as criptomoedas deve ser informado.

    Quem teve lucros mensais inferiores a R$35 mil tem que informar a movimentação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para isso, use o código 05 – Ganho de capital na alienação de bem e informe o lucro total do ano.

    Quem vende moedas digitais também precisa declarar no IR?

    É preciso informar no campo “Discriminação” os detalhes da venda. Você deve repetir o valor declarado no ano anterior na área “Situação em XXXX” e zerar o campo do ano atual “Situação em XXXX”.

    Se parte das moedas foi vendida, basta reduzir o valor proporcional ao total transferido. Se você tem 10 bitcoins declarados por R$300 mil, por exemplo, mas vendeu metade no ano, é necessário informar o saldo de R$150 mil no espaço “Situação em XXXX”.

    Transações acima de R$35 mil mensais estão sujeitas a imposto. Então, se você vender mais do que R$35 mil em criptomoedas dentro do mesmo mês, o eventual lucro dessa operação estará sujeito ao recolhimento de tributo sobre ganho de capital. Vendas mensais abaixo desse montante são isentas de imposto.

    A tributação é progressiva, variando conforme o tamanho do lucro:

    • 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$5 milhões
    • 17,5% sobre o ganho acima de R$5 milhões e abaixo de R$10 milhões
    • 20% sobre o ganho acima de R$10 milhões e abaixo de R$30 milhões
    • 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$30 milhões

    Não declarei criptomoedas, o que acontece?

    É bastante comum o investidor deixar de fazer a declaração quando não sabe de sua real importância. Porém, se isso acontecer, poderá enfrentar problemas futuros. Além de todas essas facilidades, a Bitso junto com a Declare Cripto disponibilizam uma ficha gratuita para ajudar na declaração do IR.

    Isso porque, na hora de explicar de onde veio o aumento de patrimônio, se o investimento não foi declarado, não há como provar. Então, mesmo que não seja controlada por um órgão público, a declaração das criptomoedas deve ser feita regularmente.

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    Principais detalhes sobre a restituição Imposto de Renda em 2019

    27 de março de 2019

    Principais detalhes sobre a restituição Imposto de Renda em 2019

    A declaração do Imposto de Renda serve para que o contribuinte consiga prestar contas para a Receita Federal. Por sua vez, a Receita usa essas informações para analisar a situação tributária e o pagamento de tributos de cada cidadão, e assim fazer que cada pessoa pague apenas o que é devido, de acordo com a sua renda.

    O processo utilizado para acertar as contas entre contribuinte e cofres públicos é a restituição do Imposto de Renda. Diferentemente do que muita gente pensa, esse processo acontece tanto partindo da receita, quanto do cidadão.

    Quando é verificado que o cidadão não pagou ou teve retido na fonte o montante devido de tributos, ele precisa quitar essa diferença e pagar o que ficou faltando. Isso acontece logo após o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

    Se ficar constatado que o contribuinte ainda precisa pagar algum valor referente ao tributo sobre sua renda, é emitido um documento conhecido como DARF, que é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

    No entanto, se o contribuinte apresentar todos os documentos que comprovam que ele pagou mais impostos é a Receita que deve restituir esse cidadão. Esse pagamento é realizado de acordo com o calendário definido pelo governo e o dinheiro é repassado para a conta corrente do contribuinte, cadastrada no momento da declaração do Imposto de Renda.

    O calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2019 foi definido pelo governo logo no começo do ano. De acordo com as datas, o primeiro pagamento, que é destinado às pessoas classificadas como prioritárias (idosos, por exemplo) acontece em junho.

    Já o último lote, será liberado em dezembro. A ordem de pagamento segue a mesma ordem de recebimento das declarações, assim, os contribuintes são colocados nos lotes de acordo com a data que enviam a declaração para a Receita.

    O cronograma completo de pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2019 é o seguinte:

    1º lote — data de liberação é 17/06/2019

    2º lote — data de liberação é 15/07/2019

    3º lote — data de liberação é 15/08/2019

    4º lote — data de liberação é 16/09/2019

    5º lote — data de liberação é 15/10/2019

    6º lote — data de liberação é 18/11/2019

    7º lote — data de liberação é 16/12/2019

    Antecipação da restituição do Imposto de Renda

    Mesmo com o pagamento marcado apenas para o segundo semestre de 2019, a restituição do Imposto de Renda já movimenta o mercado financeiro no Brasil.

    Isso porque muitas instituições financeiras já começaram a oferecer oportunidade para os contribuintes anteciparem o recebimento do dinheiro da restituição.

    Em 2019, o extrato do Imposto de Renda pode ser acessado em 24 horas após o envio da declaração. Com isso, os contribuintes têm acesso ao resultado do envio das suas informações, bem como já sabem se podem cair na malha fina e também o valor que devem receber como restituição.

    Para as instituições financeiras, é uma boa oportunidade de oferecer os serviços com uma certeza sobre o recebimento do que foi emprestado. Como esses empréstimos estão sendo realizados com a garantia do recebimento da restituição, as instituições financeiras sabem que os contribuintes terão uma fonte para quitar a dívida.

    Por outro lado, para os cidadãos é uma oportunidade de conseguir empréstimos com taxas de juros menores do que as são cobradas normalmente no mercado tradicional. Essa oportunidade pode ser interessante para contribuintes que precisam quitar dívidas ou mesmo para quem precisa utilizar esse dinheiro agora e sabe que não pode comprometer outros rendimentos.

    Porém é preciso sempre ter cuidado com os termos do contrato. Além de evitar armadilhas de empréstimos com valores abusivos, é preciso certificar de fechar o contrato apenas após o recebimento do extrato do IR. Esse documento proporciona a certeza do direito à restituição do Imposto de Renda e sem entraves com a malha fina, que podem atrasar esse recebimento.

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    Como declarar as operações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda?

    26 de março de 2019

    Como declarar as operações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda?

    Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes encontram dificuldades no momento em que é preciso informar os rendimentos obtidos na Bolsa de Valores.

    Essas dificuldades aparecem, sobretudo, pela tributação de cada operação ser diferente e por ser necessário seguir um caminho diferente para declarar o Imposto de Renda sobre ações ou sobre os outros ativos comercializados na Bolsa.

    É importante destacar que o pagamento do tributo referente ao Imposto de Renda das transações de Bolsa deve ser realizado mensalmente. O investidor deve pagar a porcentagem referente à tributação da transação no mês subsequente ao que ela foi realizada.

    Portanto, a declaração anual do Imposto de Renda serve apenas para informar ao governo que o contribuinte já pagou parte dos tributos e fornecer as informações para que seja feita a conferência de renda de cada pessoa.

    Dito isso, com o objetivo de evitar que os investidores tenham dores de cabeça para acertar suas contas com a Receita Federal, preparamos um passo a passo para declarar esses rendimentos e esses bens.

    Declarar ações em carteira

    A Receita Federal entende que os contribuintes devem declarar os rendimentos e também a posse de ações. Os investidores devem declarar a posse dessas ações, ou seja, se elas estão em sua carteira, na aba “Bens e Direitos” no aplicativo oficial da Receita.

    Ao encontrar essa seção, será preciso preencher os campos e inserir os seguintes dados:

    • Em “Código”, é preciso selecionar o item 31, “Ações (Inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
    • Em “Localização”, manter o padrão “105 – Brasil”.
    • Em “CNPJ”, informar o CNPJ da empresa que você comprou a ação.
    • Em “Discriminação”, descrever a posição, citando a quantidade de ações e o preço médio.

    Após o preenchimento desses campos, o contribuinte deve informar qual a situação em reais ao longo do ano. Para encontrar essa informação, o investidor deve levar em consideração o preço médio da posição, e não a cotação atual da ação.

    Declarar operações de curto prazo

    Antes de saber como declarar o Imposto de Renda 2019 de ações, o contribuinte deve saber que, caso o valor de venda de ações em um mês não supere R$20.000,00, os lucros recebem a  isenção de Imposto de Renda.

    Esse conhecimento é importante porque altera a forma que deve ser apresentado na declaração anual do Imposto de Renda.

    Rendimentos não tributáveis

    Se os rendimentos ficarem abaixo desse valor, o contribuinte deve procurar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar a opção “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”.

    Depois de realizar a soma do lucros, o investidor deve inserir no campo “Valor” e salvar as informações.

    Rendimentos tributáveis

    Quando o valor ultrapassa R$20.000,00, é preciso fazer outro processo. Afinal, esse rendimento agora será tributado pela Receita Federal.

    Para ter sucesso neste processo, é preciso procurar a seção “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”. Ao entrar nessa seção, o contribuinte consegue declarar os resultados de cada mês.

    Neste momento, é importante sinalizar se os rendimentos vierem de Day-Trade ou de outras transações, chamadas aqui de “Operações comuns”.

    O investidor deve informar como foi o desempenho de seus investimentos ao longo do ano. Aqui vale lembrar que é preciso informar inclusive quando obteve um resultado ruim, de prejuízo.

    O campo “Consolidação do mês” deve ser preenchido com os dados referentes ao Imposto de Renda retido na fonte. O contribuinte encontra essa informação nas notas de corretagem ou no informe de rendimentos enviado pela corretora de valores. Neste documento, estão apresentados os impostos que foram pagos ao longo do ano, com as apurações mensais através das DARFs.

    Tributação das operações na Bolsa de Valores

    A alíquota do tributo do Imposto de Renda é diferente para cada tipo de transação. Como foi dito, a Receita Federal separa as operações em “operações comuns”  e “Day-Trade” e impõe tributação diferente para cada uma delas.

    • Operações normais – operações que duram mais de um dia: 15% de alíquota (Fonte: 0,005% sobre o valor de alienação).
    • Day trade – operações que começam e terminam no mesmo dia: 20% de alíquota (Fonte: 1% sobre os rendimentos).

    Para o contribuinte, saber sobre essa alíquota é importante para que ele consiga entender o desconto que é aplicado sobre os seus rendimentos mensalmente. Dessa forma, ele consegue ter mais informações e evita o envio de dados errados para a Receita Federal.

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

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    Declaração do Imposto de Renda 2019: quais despesas que são passíveis de dedução?

    20 de março de 2019

    Declaração do Imposto de Renda 2019: quais despesas que são passíveis de dedução?

    A declaração do Imposto de Renda é a forma de acertar as contas referentes ao pagamento de tributos por parte dos contribuintes brasileiros. Nesse processo, as pessoas que se enquadram no quadro de obrigatoriedades definido pela Receita Federal devem enviar os comprovantes de seus rendimentos e despesas realizadas durante o ano.

    Com essas informações, a Receita realiza o cálculo e a análise sobre como anda o pagamento de imposto por parte dos brasileiros. Dessa forma, ela define se cada contribuinte pagou, ao longo do ano, a quantidade de tributo que realmente é devida.

    Como, na maioria das vezes, o valor pago não é o correto, é necessário acertar as contas, seja pagando o valor restante ou recebendo a restituição do governo, quando é devida.

    Para chegar a essa conclusão, é necessário que os contribuintes enviem todos os comprovantes dos rendimentos e das despesas que podem ser usadas na hora de calcular e deduzir o valor do imposto.

    Para realizar a declaração do IRPF 2019, o contribuinte pode utilizar as seguintes despesas para dedução:

    Despesas com educação: são consideradas passíveis de dedução, todos os gastos com educação formal, isso é, educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

    O valor limite que cada declarante pode deduzir por despesas com educação é de R$3.561,50, sendo que esse teto vale também para os gastos com dependentes.

    Despesas com saúde: o contribuinte pode incluir gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros. As despesas com saúde não têm valor limite.

    Dedução por previdência oficial e privada: cidadãos que contribuem mensalmente para o INSS podem incluir essa despesa no grupo de gastos para dedução do tributo do Imposto de Renda.

    Além disso, se o contribuinte fez aportes para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), a Receita permite que seja concedido um desconto de 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se há também a contribuição para a previdência oficial.

    Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia: a despesa com pensão alimentícia também entra do grupo de gastos dedutíveis. Porém, só é possível incluir o valor combinado em acordo judicial.

    Como declarar o Imposto de Renda em 2019

    Em 2019, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos e despesas ocorridos ao longo de 2018. Dessa forma, o primeiro passo para ter sucesso neste processo é reunir os documentos necessários para comprovar esses dados.

    Os comprovantes das despesas devem conter toda a identificação pessoal de quem realizou o serviço e do nome do cliente, que no caso deve ser o declarante ou seus dependentes.

    Já os rendimentos, devem ser comprovados por meio de documentos oficiais que certificam a posse de bens e patrimônios e dos informes de rendimentos. Os informes de rendimentos são os documentos que servem para comprovar a situação financeira de uma pessoa e podem ser encontrados em 3 diferentes formas:

    Informe de rendimentos bancários: este documento é enviado pelos bancos e serve para apresentar todas as movimentações financeiras ocorridas na conta bancária do contribuinte.

    Informe de rendimentos da corretora de valores: documento enviado por corretoras para comprovar todas as aplicações financeiras realizadas pelo contribuinte.

    Informe de rendimentos do empregador: este documento é enviado pelas fontes empregadoras aos seus empregados e serve para apresentar todo o rendimento que o profissional obteve ao longo do ano.

    Além de apresentar os rendimentos anuais, os informes de rendimentos servem também para informar quais foram os rendimentos tributáveis e quais foram os rendimentos isentos que o contribuinte obteve. Essa informação é importante para que seja possível inserir a informação correta na hora de declarar a renda.

    A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril, de acordo com o horário oficial de Brasília. Os contribuintes que não enviarem no prazo, terão que pagar multas para que a situação do CPF seja regularizada.

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    IRPF: dicas de como se organizar e não cair na malha fina

    28 de fevereiro de 2019

    leao-lupa-malha-fina: Imposto de Renda: dicas de como se organizar e não cair na malha fina

    7 investimentos em que você não precisa dividir o rendimento com o imposto

    O momento de acertar as contas com o Leão está chegando: de 7 de março a 30 de abril, deve-se fazer e enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) do ano base 2018. Neste momento, muitas pessoas ficam apreensivas ou nervosas, deixando o compromisso para a última hora.

    Muitos contribuintes, inclusive, esquecem de fazer a declaração de IR, o que gera multa, além de ocasionar outras complicações. Por isso, ao fazer a sua declaração anual de IR, é importante que se tenha em mente de que necessita, antes de mais nada, de organização e planejamento.

    Então, quais são os documentos necessários para fazer a declaração e que lhe ajudarão a não cair na malha fina? Primeiramente, para que você possa fazê-la com mais tranquilidade e ordem, é importante que, ao longo do ano, escolha um local de fácil acesso e nele separe uma gaveta ou um envelope, onde irá guardando documentos exigidos para que, no momento exato, tudo fique a sua disposição, tais como:

    1. A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso o ano base 2018;
    2. Despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes legais;
    3. Despesas escolares, suas e de seus dependentes legais;
    4. Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais;
    5. Comprovantes de aluguéis, se esse for o seu caso;
    6. Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre;
    7. Os “CPFs” de todos os dependentes, independente de idade, deverão ser informados na declaração.

    É importante que você não deixe para a última hora, pois com a pressa muitas pessoas acabam cometendo erros “bobos”, como inverter valores ao digitar os dados. Aliás, esse tem sido um dos maiores problemas de quem tem caído na malha fina. Se sua declaração for simples, faça você mesmo; caso contrário, procure a ajuda de um profissional. Porém, antes de iniciar todo o processo, saiba quem precisa declarar o IR:

    1. Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
    2. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
    3. Quem possuir bens superiores a R$ 300 mil;
    4. Se teve receita superior a R$ 142,798,50 com atividade rural;
    5. Quem realizou operações na Bolsa de Valores.

    Para você que é MEI – Microempreendedor Individual, são exercidos dois papéis, o de empresário e o de cidadão. Por isso, deve fazer tanto a declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) como para Pessoa Jurídica (IRPJ). Ainda que você não seja um especialista em contabilidade, é recomendável e útil que entenda o mínimo exigido sobre questões legais, e é nessa lógica que compreender o IRPJ e o seu funcionamento pode fazer a diferença no seu negócio.

    E para quem tem IR a restituir, uma boa pedida é aplicá-la numa poupança. No Sicredi – instituição financeira cooperativa com mais de 4 milhões de associados e atuação em 22 estados e no Distrito Federal –, é possível, em vez de cadastrar uma conta corrente, como de costume, ao fazer a declaração de IR cadastrar a conta poupança para a restituição. Deste modo, você aproveita o “dinheiro extra” para poupar, servindo como reserva financeira para imprevistos ou para realização de planos.

    Por fim, não deixe para enviar sua declaração de IR no limite do prazo, pois um benefício adicional de quem a encaminha antes é, justamente, caso tenha direito à restituição, recebê-la mais cedo também.
    fonte e-mail de clipping: Erick Paytl erick.paytl@cdn.com.br

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

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    7 investimentos em que você não precisa dividir o rendimento com o imposto

    15 de fevereiro de 2019

    Miau imposto de renda - Opções são interessantes para o investidor que quer encontrar aplicações rentáveis e seguras, principalmente quando consideramos aquelas dentro do leque de renda fixa

    Quanto rende a Poupança da Caixa?

    No Brasil ainda existem várias pessoas que investem na caderneta de poupança da Caixa e justificam a aplicação por conta da facilidade e da isenção do Imposto de Renda. Na verdade, o que boa parte desses poupadores esquece é que existem aplicações bem mais rentáveis que a caderneta que também são isentas de imposto.

    Por exemplo, temos o caso de produtos como CRIs (Certificados de Recebíveis do Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e das debêntures incentivadas. Praticamente todas essas aplicações rendem mais que a poupança. Isso porque a caderneta paga atualmente apenas 70% da Selic (que está em 6,5% a.a.) + TR (Taxa Referencial – que tem sido igual a zero nos últimos meses).

    A poupança deverá render por volta de 4,5% neste ano, o que é pífio. Não chega a nem 0,4% ao mês se acreditarmos que os juros ficarão em 6,5% ao longo de 2019!

    Logo a seguir são listados 7 investimentos que são isentos de Imposto de Renda e que são opções melhores do que a poupança:

    1. LCI
    2. As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) são uma modalidade de investimento de renda fixa lastreada em créditos do setor imobiliário.

      Isenta de Imposto de Renda, a LCI exige resgate no vencimento e conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira. Para mais informações, acesse o site do FGC.

    3. LCA
    4. As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) também são investimentos de renda fixa. A diferença para a LCI é que ao invés do banco utilizar os recursos captados para o segmento imobiliário, ele os utiliza para o agronegócio.

      Assim como a LCI, a LCA possui a cobertura do FGC para até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira. Além disso, são aplicações de médio e longo prazo, então o investidor precisa estar disposto a levar os títulos até a data de vencimento.

    5. CRI
    6. Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são lastreados em imóveis e emitidos por companhias securitizadoras. Isento de Imposto de Renda, o CRI precisa ser resgatado na data de vencimento.

      É importante lembrar que o CRI não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), portanto é preciso se atentar ao rating. “É muito comum que o CRI venha com uma garantia real; muitas vezes é lastreado pelo próprio imóvel, ou seja, o emissor dá o imóvel como garantia”, lembra Daniel Zamboni, assessor de investimentos na Br Investe.

      A remuneração, por sua vez, pode ser indexada ao CDI, a índices de inflação ou ser prefixada. Vale citar que muitos dos CRIs só estão disponíveis para investidores qualificados, ou seja, aqueles com patrimônio investido acima de R$ 1 milhão.

    7. CRA
    8. Também na ponta dos Certificados de Recebíveis, temos o do Agronegócio (CRA), que é lastreado em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais e suas cooperativas.

      Assim como os CRIs, os papéis não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e precisam ser resgatados na data de vencimento. Além disso, são investimentos de risco moderado com vencimentos de médio e longo prazo, normalmente a partir de 3 anos.

    9. Debêntures incentivadas
    10. As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas (de capital aberto ou não) que têm como objetivo captar recursos para o financiamento de projetos.

      No caso das debêntures incentivadas, estas são emitidas por empresas para executar obras ou serviços de infraestrutura no país, como estradas e aeroportos. Por causa disso, o governo federal optou por isentar a cobrança do IR.

      O rendimento desses ativos pode acontecer de três formas diferentes: pós-fixado (CDI ou IPCA), prefixado ou híbrido (mesclando as duas modalidades de rendimento).

    11. Renda dos fundos imobiliários
    12. Os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) são fundos compostos por investimentos do setor imobiliário. Dessa forma, podem ter lajes corporativas, hospitais, shopping centers, prédios comerciais e residenciais, etc.

      Além de contar com a expertise de um gestor para administrar e selecionar os ativos, o investidor de FIIs também possui mais liquidez com o fundo do que com um imóvel, tem maior rentabilidade, diversifica seu portfólio e possui custos inferiores de compra e venda, visto que o investidor está adquirindo pequenas partes de imóveis.

      Outra vantagem é que ao contrário do que acontece com o aluguel recebido de um imóvel, a renda recebida de FIIs é isenta de Imposto de Renda para pessoa física.

    13. Venda de ações
    14. A isenção de Imposto de Renda também é possível para os lucros obtidos na bolsa. É preciso ter em mente, porém, que para isso há um limite de venda de até R$ 20 mil em ações no mês. Nessa conta são consideradas todas as ordens de venda executadas entre o primeiro e o último dia do mês.

      Além disso, a isenção só é válida para lucros de operações normais, ou seja, quando a compra e a venda do ativo ocorrem em datas diferentes. Em outras palavras, a isenção não é válida para operações day-trade.

    E qual a cobrança de IR em ativos de renda fixa que não são isentos?

    O Imposto de Renda que incide sobre a rentabilidade das aplicações de renda fixa como CDB (Certificado de Depósito Bancário) e Tesouro Direto segue as seguintes alíquotas:

    Período Alíquota
    Até 180 dias 22,5%
    De 181 a 360 dias 20%
    De 361 a 720 dias 17,5%
    Acima de 720 dias 15%

    O investidor precisa estar ciente também que há incidência de IOF se houver resgate do título antes do prazo de 30 dias.

    É importante lembrar que dependendo do retorno que o CDB oferece ele pode ser mais vantajoso do que uma aplicação isenta de Imposto de Renda.

    Para calcular qual opção é mais vantajosa, existe uma fórmula simples:

    ((% CDI do CDB) x (1- (alíquota do IR/100)))

    Em outras palavras, se o objetivo é investir R$ 2 mil para resgatar daqui 365 dias e as opções são um CDB que paga 100% do CDI e uma LCI que paga 85% do CDI, o cálculo fica o seguinte:

    ((100) x (1- (17,5/100))) = 82,5%

    Isso mostra que, para o prazo de 365 dias, a LCI é mais vantajosa. Fazendo o cálculo para os diferentes resgates e com mesma rentabilidade do CDB (100% CDI), temos a LCI mais vantajosa em todos os casos. Acima de 720 dias, porém, as aplicações ficam equilibradas.

    Período CDB 100% do CDI LCI 85% do CDI
    Até 180 dias 77,5% 85%
    De 181 a 360 dias 80% 85%
    De 361 a 720 dias 82,5% 85%
    Acima de 720 dias 85% 85%
    Por outro lado, se o CDB oferecer uma rentabilidade superior, como 110% do CDI, por exemplo, o produto passa a ser mais atrativo do que todos os cenários, mesmo com a isenção de IR das Letras de Crédito Imobiliário. Veja:

    Período CDB 110% do CDI LCI 85% do CDI
    Até 180 dias 85,25% 85%
    De 181 a 360 dias 88% 85%
    De 361 a 720 dias 90,75 85%
    Acima de 720 dias 93,5% 85%

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

    Geral

    Melhores aplicações para quem quer ter renda periódica

    13 de fevereiro de 2019

    Fundos imobiliários, ações que distribuem dividendos e juros sobre capital próprio  títulos do Tesouro Direto que pagam juros semestrais são boas opções; conheça cada uma delas

    Muitas pessoas não querem deixar o dinheiro na Poupança da Caixa e para elas existe opções onde uma renda seja creditada na conta de tempos em tempos. Pode ser mensal, semestral ou ter alguma outra periodicidade – o importante é que o rendimento fique disponível para ser utilizado.

    Algumas aplicações com essa característica são os Fundos de Investimento Imobiliário, as ações que distribuem dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) e os títulos do Tesouro Direto que pagam juros semestrais.

    Olhe a seguir as principais características de cada uma delas:

    1. Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
    2. Estes fundos geralmente são donos de grandes empreendimentos comerciais como lajes corporativas, shoppings centers, hospitais, agências bancárias ou galpões logísticos. Quase todo dinheiro que os gestores recebem alugando esses imóveis são repassados aos cotistas – pela regra, os fundos são obrigados a distribuir 95% da renda.

      Por isso, esse tipo de aplicação costuma ser a mais indicada para quem precisa de renda todo mês e com alguma previsibilidade. O fundo imobiliário é o investimento mais efetivo para quem vai precisar do dinheiro de forma programada. Se você precisa de um complemento na renda mensal para pagar contas, por exemplo, este é o produto mais efetivo!

      Uma das grandes vantagens do fundo imobiliário é que a renda proveniente da aplicação é isenta de Imposto de Renda para os investidores pessoa física. Portanto, todo valor é creditado na conta sem nenhum tipo de desconto, diferente do Tesouro Direto que paga juros semestrais – neste caso, o investidor recebe o rendimento com o desconto de IR.

      É importante lembrar que apesar de terem uma distribuição periódica de renda, os FII’s não são uma aplicação de renda fixa. Isso porque suas cotas são negociadas na bolsa e mudam de preço diariamente, assim como uma ação.

    3. Ações que pagam dividendos ou JCP
    4. Outra aplicação muito procurada por quem quer ter uma renda periódica são as ações que pagam bons dividendos ou juros sobre capital próprio. Neste caso, porém, a previsibilidade é menor do que nos fundos imobiliários, já que não existe uma periodicidade definida.

      É bem interessante quando a pessoa precisa apenas de um bônus na sua renda, mas não conta com isso mensalmente para suprir suas necessidades. No caso dos dividendos, a renda também é isenta de Imposto de Renda. Já no JCP há cobrança de IR do investidor.

      As empresas que mais pagam dividendos aos investidores são aquelas que têm uma forte geração de caixa e muitas vezes estão no setor de utilities (energia, água, gás). O setor de concessão de rodovias também costuma ter boas pagadoras, entretanto o investidor precisa ter perfil para investir. São ações que costumam ter menos volatilidade, mas ainda assim é renda variável. Então é importante investir pensando no longo prazo!

      Também é preciso ficar atento com possíveis mudanças na regulação. No passado aquela “canetada” que prejudicou a distribuição de dividendos da empresas de energia elétrica, por exemplo. Elas eram consideradas ótimas pagadoras e foram diretamente afetadas com as mudanças.

      Em 2013, a então presidente Dilma Rousseff mudou a legislação do setor elétrico, o que impactou diretamente o resultado das companhias e, consequentemente, a distribuição de dividendos aos investidores.

    5. Tesouro Direto com juros semestrais
    6. Existem atualmente dois títulos no Tesouro Direto que pagam renda semestral: o Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais 2035 e o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 2029.

      Neste caso, como o próprio nome diz, a renda é creditada na conta do cliente a cada seis meses. Segundo o assessor, esta é uma boa opção para quem quer previsibilidade da renda, já que o valor é sempre igual e o investidor fica sabendo na hora que faz a aplicação.

      As vantagens que tem são a renda não ter oscilação e o investidor ter a liquidez do Tesouro Direto.

      Além disso, esta é uma boa opção para quem está começando a investir, já que o produto está acessível para investidores com poucos recursos: a aplicação inicial do Tesouro Prefixado que paga juros semestrais e vence em 2029 era de R$ 32 em 11/02/2019, por exemplo.

      Se faz necessário atentar-se para um ponto: este tipo de aplicação tem volatilidade no preço do título. Então quem comprar hoje e resolver vender antes do vencimento pode até ter perdas. Por isso, o ideal é manter sempre até o vencimento, e neste caso, não há risco de perder dinheiro e o investidor receberá os juros a cada semestre.

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

    Convidados

    O que é melhor: CDB ou poupança?

    20 de dezembro de 2018

    O que é melhor: CDB ou poupança?

    Muitos investidores almejam retirar o dinheiro na caderneta da poupança para conseguir um melhor rendimento para seu capital. No entanto, muitos não sabem quais são as melhores aplicações financeiras para realizar esta troca.

    A fim de esclarecer todas as dúvidas, reunimos várias informações sobre o CDB e a poupança neste artigo.

    CDB ou Poupança? – Conheça esses dois investimentos

    Tanto a poupança, quanto o CDB, são investimentos de renda fixa. Isto é, o investidor consegue prever a rentabilidade antes de fazer a aplicação.

    Os investimentos em renda fixa são indicados para as pessoas que possuem perfil mais conservador. No entanto, cada produto possui suas particularidades. Aproveite para conhecer um pouco mais sobre a poupança e o CDB.

    Poupança

    A poupança é um tipo de conta que você pode abrir em qualquer banco, e que paga um rendimento mensal em cima do valor depositado.

    O pagamento dos juros da poupança é realizado em uma data determinada, conhecida como data de aniversário. Essa regra pode ser definida pelo próprio banco e há duas opções:

    • A data de abertura da conta.
    • A data de realização do depósito

    Para as pessoas que realizam vários depósitos no mês, a conta poupança pode apresentar várias datas de aniversário. Mas é preciso entender que, se a data for nos dias 29, 30 ou 31, então o aniversário será considerado o dia primeiro do próximo mês.

    E caso ocorra o resgate do dinheiro antes da data de aniversário, não será possível receber os juros do período.

    Rendimento da poupança

    O rendimento da poupança é calculado levando em consideração duas taxas: taxa Selic e Taxa Referencial. A regra do cálculo do rendimento da poupança pode mudar levando em consideração o valor da Selic. Veja a seguir:

    • 0,5% ao mês mais Taxa Referencial – caso a taxa Selic seja superior a 8,5% ao ano.
    • 70% da taxa Selic mais Taxa Referencial – caso a taxa seja igual ou menor que 8,5% ao ano.

    Com o percentual da Selic se mantendo em 6,5% ao ano, a regra para o rendimento é de 70% da taxa Selic somado à Taxa Referencial. Isto faz com que a poupança não apresente bons resultados sobre o capital aplicado.

    Além disso, a sua rentabilidade costuma ser prejudicada pela inflação. Então, se o dinheiro não acompanha o aumento dos serviços básicos e produtos, o investidor acaba perdendo poder de compra ao longo do tempo.

    CDB – Certificado de Depósito Bancário

    CDB é um investimento em renda fixa, emitido pelos próprios bancos com a intenção de financiar suas atividades através desta captação de recursos. O rendimento do Certificado de Depósito Bancário pode ser prefixado, pós-fixado ou híbrido.

    Prefixado

    Nesta modalidade, uma taxa é acordada entre o investidor e o banco para a remuneração do título. Com isso, o investidor sabe no momento da aplicação quanto vai receber ao final do prazo.

    Pós-fixado

    Os títulos pós-fixados possuem a sua remuneração atrelada a um indexador. Para o CDB, a rentabilidade normalmente fica atrelada ao índice CDI. Desta forma, o investidor consegue ter uma noção do rendimento do seu título, mas só vai saber ao certo quanto receberá no momento do resgate.

    Híbrido

    Esta modalidade é a junção do prefixado e pós-fixado. Isto é, o título tem uma parte de sua remuneração prefixada e uma parte é atrelada a algum indicador da economia.

    Poupança e CDB – Vantagens e desvantagens

    Como você já entendeu o que significa o investimento CDB e a poupança, confira a seguir alguns dos seus pontos positivos e negativos.

    Poupança CDB
    Vantagens Desvantagens Vantagens Desvantagens
    É isenta de Imposto de Renda (IR). Comparada a outras opções seguras, o seu rendimento deixa a desejar. Possui a garantia do FGC. Não é isento de Imposto de Renda (IR).
    Possui a garantia do FGC. A rentabilidade pode ficar abaixo da inflação. Pode oferecer liquidez diária.  
    Prática e acessível. Sacar o dinheiro antes da data de aniversário faz perder o rendimento do período. Rendimento maior que a poupança.  

    Mesmo que você já tenha o conhecimento sobre esses dois investimentos, e já entendeu quais são as suas vantagens e desvantagens, é interessante que você considere qual é o rendimento real de cada investimento.

    Na maioria das vezes, a poupança não consegue entregar valores acima da inflação, fazendo com que o poder de compra do seu dinheiro diminua. Ou seja, este investimento não possui um bom rendimento e ainda pode fazer o investidor “perder” dinheiro.

    Já o CDB, por mais que aconteça o desconto do IR, consegue apresentar um rendimento melhor que a poupança, sem perder a segurança. Por fim, não deixe de alinhar sua estratégia com seus objetivos e o seu perfil de investidor. E, caso tenha alguma dúvida, converse com profissionais qualificados do mercado.

    Convidados

    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    13 de setembro de 2018

    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    Em 2018, o Imposto de Renda deve ser declarado entre os dias 1º de março e 30 de abril. O prazo já está caminhando para o fim e muitas pessoas ainda não enviaram sua declaração. O motivo muitas vezes tem relação com as dificuldades encontradas pelo contribuinte na hora de fazer a declaração, principalmente na parte de investimentos.

    De fato, a declaração do Imposto de Renda não é a tarefa mais fácil do mundo. Ela é muito rica em detalhes e precisa ser feita de forma muito minuciosa, mas isso não quer dizer que ela seja impossível de ser feita. Com tranquilidade e organização tudo dá certo.

    Se você investiu em títulos do Tesouro Direto em 2017, é a sua hora de declarar ao governo todas as compras e vendas de títulos e também quais foram seus rendimentos.

    Para isso, você vai ver nesse post o que é preciso para declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda.

    Descontos do Imposto de Renda nos investimentos

    Em investimentos em renda fixa como Tesouro Direto, o Imposto de Renda é descontado automaticamente pela corretora no momento do resgate. A tributação segue uma tabela regressiva que determina que quanto maior o tempo em que o dinheiro ficar aplicado, menor é a alíquota que será descontada.

    • Investimento de até 180 dias – Alíquota de 22,5%
    • Investimento 181 a 360 dias – Alíquota de 20,0%
    • Investimento de 361 a 720 dias – Alíquota de 17,5%
    • Investimento acima de 720 dias – Alíquota de 15,0%

    Os investimentos em Tesouro Direto devem ser declarados no sistema da Receita Federal na aba Bens e Direitos e seus rendimentos na seção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva.

    1.  Informe de rendimentos

    Para declarar seus investimentos em títulos do Tesouro Direto, você vai precisar ter em mãos o informe de rendimentos. Você terá acesso a esse documento através do internet banking do banco ou na sua conta em uma corretora de valores.

    No informe, estarão listadas todas as suas compras e vendas de títulos e também o detalhamento dos juros recebidos de títulos como Tesouro IPCA (antigo NTN-B) que paga juros semestralmente. Nesse caso, o imposto é retido na fonte.

    2. Títulos negociados

    Em sua declaração, você vai precisar discriminar quais títulos do Tesouro Direto você negociou no ano base que, neste caso, é 2017.

    Os títulos deverão ser declarados na aba de Bens e Direitos, utilizando o código 45 – Aplicações de renda fixa – CDB, RDB e outros. Você vai precisar descrever o tipo de papel e a quantidade que comprou, a data que você adquiriu o título e a corretora ou banco que intermediou a operação.

    3. Rendimentos

    Você também vai precisar declarar os rendimentos dos seus títulos. Para isso, basta usar a aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” e o código 06 – Rendimento de aplicações financeiras.

    Você precisará preencher nesta aba se foi você ou algum dependente que fez o investimento, ou até mesmo se foi os dois.

    Aqui você vai precisar do CNPJ da instituição que intermediou a aquisição dos títulos, seja um banco ou uma corretora. Essa informação será solicitada no campo: “CNPJ da fonte pagadora”.

    Verifique como o banco ou a corretora especificou no informe os seus rendimentos. Geralmente, elas colocam o valor bruto e o valor retido de imposto. Se estiver discriminado desta forma, você deve calcular a diferença entre os dois para chegar ao valor líquido para declarar seus rendimentos.

    Atente-se ao prazo

    Não se esqueça que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2018 termina na segunda-feira, 30 de abril. Quem não fizer o envio dentro do prazo estará sujeito a multa que varia entre R$164,74, no mínimo, e 20% do valor do imposto devido.

    Quem tem direito à restituição do Imposto e enviar a declaração no começo do prazo poderá ser ressarcido primeiro, então envie sua declaração o quanto antes. Além disso, deixar para a última hora pode ser muito arriscado. Há o risco de ter algum imprevisto e ficar sem declarar o imposto ou até mesmo preencher os campos com pressa e mandar alguma informação errada.

    A declaração deve ser enviada através de um sistema disponível para download no site da Receita Federal. Com tempo e tranquilidade, você conseguirá declarar seu Imposto de Renda e todos os seus investimentos de maneira correta e ficar tranquilo por estar em dia com a Receita

    Convidados

    Malha fina: os erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda

    24 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    leão imposto de renda - Esta é a última semana para entregar a declaração referente aos rendimentos de 2017; 30% das declarações são retidas na malha fina

    Termina no dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2017. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, apresentando deslizes insignificantes como erros de digitação e omissão de valores.
    Segundo ele, a pressa é uma das principais “vilãs” na declaração. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribunte de forma correta”, diz.

    Arrighi separou uma lista com os 12 erros mais comumente cometidos na entrega – e que mais levam o brasileiro à malha fina.

    Veja a seguir:

    1) Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

    2) Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

    3) Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

    4) Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

    5) Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

    6) Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

    7) Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

    8) Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

    9) Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

    10) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

    11) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

    12) Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7386814/malha-fina-erros-mais-comuns-declaracao-imposto-renda

    Veja também:

    Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior