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    7 investimentos em que você não precisa dividir o rendimento com o imposto

    15 de fevereiro de 2019

    Miau imposto de renda - Opções são interessantes para o investidor que quer encontrar aplicações rentáveis e seguras, principalmente quando consideramos aquelas dentro do leque de renda fixa

    Quanto rende a Poupança da Caixa?

    No Brasil ainda existem várias pessoas que investem na caderneta de poupança da Caixa e justificam a aplicação por conta da facilidade e da isenção do Imposto de Renda. Na verdade, o que boa parte desses poupadores esquece é que existem aplicações bem mais rentáveis que a caderneta que também são isentas de imposto.

    Por exemplo, temos o caso de produtos como CRIs (Certificados de Recebíveis do Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e das debêntures incentivadas. Praticamente todas essas aplicações rendem mais que a poupança. Isso porque a caderneta paga atualmente apenas 70% da Selic (que está em 6,5% a.a.) + TR (Taxa Referencial – que tem sido igual a zero nos últimos meses).

    A poupança deverá render por volta de 4,5% neste ano, o que é pífio. Não chega a nem 0,4% ao mês se acreditarmos que os juros ficarão em 6,5% ao longo de 2019!

    Logo a seguir são listados 7 investimentos que são isentos de Imposto de Renda e que são opções melhores do que a poupança:

    1. LCI
    2. As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) são uma modalidade de investimento de renda fixa lastreada em créditos do setor imobiliário.

      Isenta de Imposto de Renda, a LCI exige resgate no vencimento e conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira. Para mais informações, acesse o site do FGC.

    3. LCA
    4. As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) também são investimentos de renda fixa. A diferença para a LCI é que ao invés do banco utilizar os recursos captados para o segmento imobiliário, ele os utiliza para o agronegócio.

      Assim como a LCI, a LCA possui a cobertura do FGC para até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira. Além disso, são aplicações de médio e longo prazo, então o investidor precisa estar disposto a levar os títulos até a data de vencimento.

    5. CRI
    6. Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são lastreados em imóveis e emitidos por companhias securitizadoras. Isento de Imposto de Renda, o CRI precisa ser resgatado na data de vencimento.

      É importante lembrar que o CRI não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), portanto é preciso se atentar ao rating. “É muito comum que o CRI venha com uma garantia real; muitas vezes é lastreado pelo próprio imóvel, ou seja, o emissor dá o imóvel como garantia”, lembra Daniel Zamboni, assessor de investimentos na Br Investe.

      A remuneração, por sua vez, pode ser indexada ao CDI, a índices de inflação ou ser prefixada. Vale citar que muitos dos CRIs só estão disponíveis para investidores qualificados, ou seja, aqueles com patrimônio investido acima de R$ 1 milhão.

    7. CRA
    8. Também na ponta dos Certificados de Recebíveis, temos o do Agronegócio (CRA), que é lastreado em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais e suas cooperativas.

      Assim como os CRIs, os papéis não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e precisam ser resgatados na data de vencimento. Além disso, são investimentos de risco moderado com vencimentos de médio e longo prazo, normalmente a partir de 3 anos.

    9. Debêntures incentivadas
    10. As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas (de capital aberto ou não) que têm como objetivo captar recursos para o financiamento de projetos.

      No caso das debêntures incentivadas, estas são emitidas por empresas para executar obras ou serviços de infraestrutura no país, como estradas e aeroportos. Por causa disso, o governo federal optou por isentar a cobrança do IR.

      O rendimento desses ativos pode acontecer de três formas diferentes: pós-fixado (CDI ou IPCA), prefixado ou híbrido (mesclando as duas modalidades de rendimento).

    11. Renda dos fundos imobiliários
    12. Os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) são fundos compostos por investimentos do setor imobiliário. Dessa forma, podem ter lajes corporativas, hospitais, shopping centers, prédios comerciais e residenciais, etc.

      Além de contar com a expertise de um gestor para administrar e selecionar os ativos, o investidor de FIIs também possui mais liquidez com o fundo do que com um imóvel, tem maior rentabilidade, diversifica seu portfólio e possui custos inferiores de compra e venda, visto que o investidor está adquirindo pequenas partes de imóveis.

      Outra vantagem é que ao contrário do que acontece com o aluguel recebido de um imóvel, a renda recebida de FIIs é isenta de Imposto de Renda para pessoa física.

    13. Venda de ações
    14. A isenção de Imposto de Renda também é possível para os lucros obtidos na bolsa. É preciso ter em mente, porém, que para isso há um limite de venda de até R$ 20 mil em ações no mês. Nessa conta são consideradas todas as ordens de venda executadas entre o primeiro e o último dia do mês.

      Além disso, a isenção só é válida para lucros de operações normais, ou seja, quando a compra e a venda do ativo ocorrem em datas diferentes. Em outras palavras, a isenção não é válida para operações day-trade.

    E qual a cobrança de IR em ativos de renda fixa que não são isentos?

    O Imposto de Renda que incide sobre a rentabilidade das aplicações de renda fixa como CDB (Certificado de Depósito Bancário) e Tesouro Direto segue as seguintes alíquotas:

    Período Alíquota
    Até 180 dias 22,5%
    De 181 a 360 dias 20%
    De 361 a 720 dias 17,5%
    Acima de 720 dias 15%

    O investidor precisa estar ciente também que há incidência de IOF se houver resgate do título antes do prazo de 30 dias.

    É importante lembrar que dependendo do retorno que o CDB oferece ele pode ser mais vantajoso do que uma aplicação isenta de Imposto de Renda.

    Para calcular qual opção é mais vantajosa, existe uma fórmula simples:

    ((% CDI do CDB) x (1- (alíquota do IR/100)))

    Em outras palavras, se o objetivo é investir R$ 2 mil para resgatar daqui 365 dias e as opções são um CDB que paga 100% do CDI e uma LCI que paga 85% do CDI, o cálculo fica o seguinte:

    ((100) x (1- (17,5/100))) = 82,5%

    Isso mostra que, para o prazo de 365 dias, a LCI é mais vantajosa. Fazendo o cálculo para os diferentes resgates e com mesma rentabilidade do CDB (100% CDI), temos a LCI mais vantajosa em todos os casos. Acima de 720 dias, porém, as aplicações ficam equilibradas.

    Período CDB 100% do CDI LCI 85% do CDI
    Até 180 dias 77,5% 85%
    De 181 a 360 dias 80% 85%
    De 361 a 720 dias 82,5% 85%
    Acima de 720 dias 85% 85%
    Por outro lado, se o CDB oferecer uma rentabilidade superior, como 110% do CDI, por exemplo, o produto passa a ser mais atrativo do que todos os cenários, mesmo com a isenção de IR das Letras de Crédito Imobiliário. Veja:

    Período CDB 110% do CDI LCI 85% do CDI
    Até 180 dias 85,25% 85%
    De 181 a 360 dias 88% 85%
    De 361 a 720 dias 90,75 85%
    Acima de 720 dias 93,5% 85%

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

    Convidados

    Entenda o poder dos ETFs

    27 de outubro de 2018

    Entenda o poder dos ETFs

    Sobrou aquele dinheiro no final do mês e não sabe no que investir? Entenda o que são as ETFs e como elas podem trazer ótimas rentabilidades a longo prazo, associadas a um baixo custo e um menor risco.

    Muitas pessoas tem a intenção de investir em ações, mas não tem tempo e conhecimento necessário. Dessa maneira, as ETFs podem ajudar muitos investidores a iniciarem um investimento com menor custo, mais diversificação, flexibilidade e transparência.

    ETF é a sigla em inglês para Exchange Traded Funds, fundos negociados em bolsa, traduzido para o português. Negociado de forma semelhante a uma ação, tais fundos replicam índices de ativos, como o Ibovespa Fundo de Índice (BOVA11), por exemplo. Ao passo que um o Ibovespa como índice, funciona como um termômetro do mercado acionário do Brasil e mede, por meio de um sistema de pontos baseado em reais, o desempenho médio de uma carteira teórica das ações mais representativas e negociadas em Bolsa, um ETF não será nada muito diferente. Os fundos de índices (ETFs) seguem algum índice que mede o mercado acionário, podendo ser um índice famoso como o Ibovespa e S&P 500 ou índices mais específicos, como os de empresas que pagam altos dividendos, de empresas com alto nível de governança corporativa, e de empresas com baixo valor de mercado (small caps) e vários outros.

    No Brasil, o primeiro ETF foi criado em 2004, e hoje há por volta de 15 ETFs listados em bolsa. Já nos Estados Unidos, com um mercado de capitais muito mais aquecido que o nosso, o país conta com mais de 2 mil fundos de índices listados e 2 trilhões de dólares alocados nesses fundos desde 1993. Apesar do enxuto mercado de ações no Brasil, os papéis brasileiros são cada vez mais demandados, visto que a recente queda das taxas juros, tornam investimentos em renda fixa menos atrativos do ponto de vista da rentabilidade quando comparado as ações. Entretanto, encontrar o equilíbrio entre custos, oportunidades, rentabilidade e riscos não é tarefa fácil, mas isso não significa que uma pessoa comum não possa investir em ações e ganhar dinheiro. Na realidade, ao investir em uma ETF, você está investindo em um pacote de ações que aquele fundo de índice representa. A diferença é que investindo em uma única ação, seu risco é muito maior do que em uma cesta de ações.

    Digamos que você compre ações de uma única companhia. As ações dessa companhia podem trazer ótimos resultados caso a ação suba, péssimos caso a ação caia, ou até te fazer perder tudo caso a empresa vá a falência. Entretanto, ao investir em um ETF, você não está posicionado somente em um papel, mas sim em vários, o que certamente causará um impacto menor no seu bolso caso o preço do papel dessa empresa desvalorize. Então qual seria a diferença entre comprar várias ações de diferentes companhias e um ETF? Repare que para pequenos e médios investidores, o custo de oportunidade de analisar diversas empresas e julgar quais são promissoras ou não é enorme, sem contar os custos com corretagem ao comprar e vender cada ação.

    Além das ETFs, outra forma coerente para pequenos e médios investidores diversificarem sua carteira é por meio dos fundos de investimento em ações. De fato, os fundos de ações como qualquer outro, vão possuir um gestor, que com auxílio de uma equipe, tentará buscar as melhores oportunidades sempre tentando superar determinado índice de mercado, como o Ibovespa na maioria dos casos. Ao passo oposto, um gestor de um fundo de índice atua de forma passiva, não tentando superar algum índice, mas sim seguindo a carteira a qual aquele índice representa.

    Apesar da gestão ativa de um fundo de ações parecer mais vantajoso, é valido ressaltar que muitas vezes a taxa de administração é bem mais alta do que de um ETF, onde o gestor não necessariamente necessita ter uma equipe de ponta trabalhando dia e noite para encontrar as melhores oportunidades possíveis. Em paralelo a isso, uma gestão ativa renomada pode inferir em um alto nível de investimento mínimo inicial, podendo passar de R$ 1 milhão, em que dificilmente o investidor poderá resgatar a qualquer momento e com a mesma liquidez em que se compra e vende um ETF.

    Dessa maneira, muitas pessoas se deparam com o seguinte trade-off: investir em ETFs com baixo custo e ter resultados medíocres ou em um fundo de ações com performance acima da média? Não há uma resposta exata para isso, mas estudos sugerem que em uma unidade temporal de longo prazo, o mercado ganha na maioria das vezes, e os que saem mais prejudicados são os investidores menores.

    Outra vantagem comum aos ETFs é o fato de os Dividendos serem reinvestidos automaticamente. Para quem não sabe, os dividendos nada mais são do que determinada fatia de lucro que uma empresa de capital aberto obteve, que é repassada aos seus acionistas. Desse modo, pelo fato dos ETFs reinvestirem seus dividendos de forma totalmente automática, o investidor não tem que pagar uma nova corretagem para reinvestir ou deixar aquele dinheiro parado em conta. Além disso, o auto investimento do dividendo inibe a falsa sensação que muitos investidores têm de que o preço de uma ação cai após pagamento de dividendos.

    Contudo, embora se pinte um quadro otimista dos ETFs ultimamente, nem tudo são flores. Investir em um ETF também requer um certo nível de conhecimento e esforço. Muitas pessoas investem sem nem entender como o índice de determinado ETF é montado. Compreender como são incluídas ou removidas determinadas empresas do índice não é uma tarefa muito simples, e que não deve ser deixada de lado. Em conjunto com isso, a questão da tributação também pode ser vista como uma desvantagem, dependendo do caso. No Brasil, a incidência do Imposto de Renda nas ETFs chega a 15% sobre os ganhos e quando as compras e vendas das cotas ocorrem no mesmo dia, a incidência do IR chega a 20% sobre as valorizações. A diferença reside nas vendas até R$ 20 mil no período de um mês, da qual a negociação individual de ações está liberada do pagamento e o ETF, não.

    Em suma, os ETFs trazem características muito interessantes na renda variável. Se o investidor deseja alocar seus ativos, baseando-se em uma estratégia de mais longo prazo, com ampla diversificação e baixo custo, o ETF pode ser uma boa alternativa aos fundos de ações. De forma oposta, se determinado investidor quer ousar bater o mercado, apresentar resultados esplendidos em um curto/médio prazo ou viver de dividendos, os ETFs podem não ser a melhor opção. De forma geral, não existe “o melhor” investimento quando se trata de alocar recursos, já que o mesmo varia muito em função de diferentes cenários e perfis de investidor. No final, o bom investimento é aquele em que o investidor se sente mais seguro e consegue ter uma boa noite de sono.

    Convidados

    Como diminuir os custos do condomínio

    22 de outubro de 2018

    Em tempos de crise é difícil encontrar quem não esteja interessado em economizar dinheiro. Mensalmente, você provavelmente paga contas de água, luz, telefone, aluguel e condomínio. Esse último é um investimento para manter e melhorar as dependências do empreendimento a fim de não desvalorizá-lo. Contudo, é possível diminuir o quanto você paga de taxa condominial com ações simples e que não vão fazer com que o imóvel perca o seu valor.

    Antes de lhe explicar como diminuir os gastos do condomínio, é preciso compreender para onde vai o dinheiro arrecadado mensalmente. De modo geral, ele é dividido da seguinte maneira:

    • 45% com despesas de folha de pagamento, como salários e encargos;
    • 30% com consumo de água, luz, gás e telefone;
    • 15% em contratos de manutenção, elevadores, bombas e seguros;
    • 10% em despesas administrativas, bancárias, fundos de reserva e pequenos reparos.

    O primeiro passo para reduzir os custos, é conhecer e compreender quais são os itens em que mais se gasta dinheiro. Caso o condomínio esteja com um gasto muito alto em determinado item, verifique se não há alguma irregularidade, como vazamento ou cobrança indevida. Mesmo com as cobranças feitas de modo correto, é possível fazer reduções no orçamento, ajustando recursos humanos, consumo de energia elétrica, reduzindo o gasto de água, realizando manutenções preventivas.

    Redução de água e energia elétrica

    Antes de qualquer coisa, o síndico deve educar os moradores a consumirem água e luz de maneira consciente. Ele pode disseminar dicas com boas práticas de utilização de água e energia elétrica. Com isso, há economia de dinheiro e ainda ajuda o planeta.

    Além disso, no caso de energia elétrica, opte por lâmpadas de led. Elas reduzem em até 80% o consumo. E instale sensores de presença nos corredores e elevadores. Dessa forma as lâmpadas só acendem quando for necessário.

    Em relação ao consumo de água, escolha os hidrômetros individuais. Muitos moradores só passam a economizar de fato quando isso reflete diretamente no seu bolso.

    Cobrança de inadimplentes

    Inadimplência é um dos principais problemas da gestão de condomínios. O síndico deve evitá-la ao máximo, mas quando ela se tornar inevitável, agilize as cobranças. Lembre-se de que os prazos para a quitação das dívidas foram reduzidos com o novo CPC. E esteja sempre alerta para que o condomínio não sofra com a chamada inadimplência crônica e acabe prejudicando muito os demais moradores.

    Recursos humanos

    Como mostramos anteriormente, os funcionários são a maior fonte de custos do condomínio. Por isso, esteja sempre atento aos gastos relativo aos recursos humanos para que não haja gastos desnecessários. Fique alerta também às horas extras que você está pagando. Em muitos casos é possível, e até mesmo necessário, uma nova contratação.

    Manutenções preventivas

    Faz parte das tarefas do síndico a realização de manutenções preventivas. Ou seja, revisar estruturas e sistemas do condomínio a fim de evitar panes e obras emergenciais. Sim, manutenções programadas custam dinheiro. Ao primeiro olhar parecem um gasto desnecessário. Porém, esse custo será muito maior caso o sistema estrague e seja necessário uma manutenção emergencial.

    Uma dica é fazer um checklist com todos os itens que necessitam de manutenção preventiva.

    Gestão participativa

    Organizar as contas, planejar os gastos e avaliar os seus processos administrativos podem ajudar e muito! Assim, você tem conhecimento sobre tudo o que está acontecendo e consegue fazer ajustes o mais rápido possível sempre que necessário. Outra dica é convidar os moradores a participarem mais ativamente das decisões do condomínio. Além de eles perceberem a importância do assunto, é possível que surja alguma ideia que você não havia pensado em relação a gestão financeira do condomínio, como algo para diminuir os custos ou então para gerar receita.

    Para que o síndico consiga estar atento a estes pontos apresentados e, principalmente, consiga ouvir e atender às demandas dos moradores, ele pode apostar em um sistema para gestão de condomínios, como o TownSq. Utilizando o TownSq, ele divulga avisos e informativos sobre os gastos do condomínio de modo mais simples e rápido. Os moradores podem acessar os documentos do condomínio e abrir chamados para a administração de onde e quando quiserem, utilizando um smartphone. Uma vez que ele facilita os processos de gestão do condomínio, o TownSq acaba por reduzir os custos investidos na resolução de problemas e atividades do dia a dia do síndico.

    porquinho-moedas-condominio

    Convidados

    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    13 de setembro de 2018

    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    Em 2018, o Imposto de Renda deve ser declarado entre os dias 1º de março e 30 de abril. O prazo já está caminhando para o fim e muitas pessoas ainda não enviaram sua declaração. O motivo muitas vezes tem relação com as dificuldades encontradas pelo contribuinte na hora de fazer a declaração, principalmente na parte de investimentos.

    De fato, a declaração do Imposto de Renda não é a tarefa mais fácil do mundo. Ela é muito rica em detalhes e precisa ser feita de forma muito minuciosa, mas isso não quer dizer que ela seja impossível de ser feita. Com tranquilidade e organização tudo dá certo.

    Se você investiu em títulos do Tesouro Direto em 2017, é a sua hora de declarar ao governo todas as compras e vendas de títulos e também quais foram seus rendimentos.

    Para isso, você vai ver nesse post o que é preciso para declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda.

    Descontos do Imposto de Renda nos investimentos

    Em investimentos em renda fixa como Tesouro Direto, o Imposto de Renda é descontado automaticamente pela corretora no momento do resgate. A tributação segue uma tabela regressiva que determina que quanto maior o tempo em que o dinheiro ficar aplicado, menor é a alíquota que será descontada.

    • Investimento de até 180 dias – Alíquota de 22,5%
    • Investimento 181 a 360 dias – Alíquota de 20,0%
    • Investimento de 361 a 720 dias – Alíquota de 17,5%
    • Investimento acima de 720 dias – Alíquota de 15,0%

    Os investimentos em Tesouro Direto devem ser declarados no sistema da Receita Federal na aba Bens e Direitos e seus rendimentos na seção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva.

    1.  Informe de rendimentos

    Para declarar seus investimentos em títulos do Tesouro Direto, você vai precisar ter em mãos o informe de rendimentos. Você terá acesso a esse documento através do internet banking do banco ou na sua conta em uma corretora de valores.

    No informe, estarão listadas todas as suas compras e vendas de títulos e também o detalhamento dos juros recebidos de títulos como Tesouro IPCA (antigo NTN-B) que paga juros semestralmente. Nesse caso, o imposto é retido na fonte.

    2. Títulos negociados

    Em sua declaração, você vai precisar discriminar quais títulos do Tesouro Direto você negociou no ano base que, neste caso, é 2017.

    Os títulos deverão ser declarados na aba de Bens e Direitos, utilizando o código 45 – Aplicações de renda fixa – CDB, RDB e outros. Você vai precisar descrever o tipo de papel e a quantidade que comprou, a data que você adquiriu o título e a corretora ou banco que intermediou a operação.

    3. Rendimentos

    Você também vai precisar declarar os rendimentos dos seus títulos. Para isso, basta usar a aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” e o código 06 – Rendimento de aplicações financeiras.

    Você precisará preencher nesta aba se foi você ou algum dependente que fez o investimento, ou até mesmo se foi os dois.

    Aqui você vai precisar do CNPJ da instituição que intermediou a aquisição dos títulos, seja um banco ou uma corretora. Essa informação será solicitada no campo: “CNPJ da fonte pagadora”.

    Verifique como o banco ou a corretora especificou no informe os seus rendimentos. Geralmente, elas colocam o valor bruto e o valor retido de imposto. Se estiver discriminado desta forma, você deve calcular a diferença entre os dois para chegar ao valor líquido para declarar seus rendimentos.

    Atente-se ao prazo

    Não se esqueça que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2018 termina na segunda-feira, 30 de abril. Quem não fizer o envio dentro do prazo estará sujeito a multa que varia entre R$164,74, no mínimo, e 20% do valor do imposto devido.

    Quem tem direito à restituição do Imposto e enviar a declaração no começo do prazo poderá ser ressarcido primeiro, então envie sua declaração o quanto antes. Além disso, deixar para a última hora pode ser muito arriscado. Há o risco de ter algum imprevisto e ficar sem declarar o imposto ou até mesmo preencher os campos com pressa e mandar alguma informação errada.

    A declaração deve ser enviada através de um sistema disponível para download no site da Receita Federal. Com tempo e tranquilidade, você conseguirá declarar seu Imposto de Renda e todos os seus investimentos de maneira correta e ficar tranquilo por estar em dia com a Receita

    Convidados

    Malha fina: os erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda

    24 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    leão imposto de renda - Esta é a última semana para entregar a declaração referente aos rendimentos de 2017; 30% das declarações são retidas na malha fina

    Termina no dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2017. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, apresentando deslizes insignificantes como erros de digitação e omissão de valores.
    Segundo ele, a pressa é uma das principais “vilãs” na declaração. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribunte de forma correta”, diz.

    Arrighi separou uma lista com os 12 erros mais comumente cometidos na entrega – e que mais levam o brasileiro à malha fina.

    Veja a seguir:

    1) Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

    2) Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

    3) Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

    4) Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

    5) Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

    6) Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

    7) Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

    8) Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

    9) Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

    10) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

    11) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

    12) Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7386814/malha-fina-erros-mais-comuns-declaracao-imposto-renda

    Veja também:

    Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior

    Convidados

    IRPF: Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior

    17 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    homem no computador - Quem se mudou para o exterior em 2017 deve entregar a Declaração Definitiva de Saída do País, formulário semelhante à Declaração de Ajuste Anual
    Imposto de Renda no exterior: Quem mora fora, mas tem rendimentos aqui, deve acertar as contas com o Leão.

    Se alguém acha que a Receita Federal se esquecerá de você por morar longe, está muito enganado. Tanto quem deixou o país em 2017, quanto quem passou a morar no exterior em anos anteriores, porém continua recebendo rendimentos no Brasil, deve acertar as contas com o Leão.

    Os brasileiros que durante o ano de 2017 passaram à condição de não residentes no país não são obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

    A Receita Federal considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete 12 meses consecutivos de ausência.

    A Declaração de Saída é muito parecida com a Declaração de Ajuste Anual. Ambas devem ser entregues até o dia 30 de abril, possuem as mesmas penalizações em caso de atraso (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido) e o preenchimento das fichas é praticamente igual.

    A diferença é que, na Declaração de Ajuste, o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano-calendário de referência, enquanto na Declaração de Saída ele declara apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia da saída do país, uu seja, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a frase “Situação em 31/12”, o programa mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.

    Também é preciso informar na Declaração de Saída quem será o procurador que ficará responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil ao residente no exterior. Ele pode ser um familiar, amigo, advogado ou qualquer pessoa física habilitada a representar o não residente que não tenha restrições legais para isso.

    A Declaração de Saída fica dentro do programa gerador da Declaração do lmposto de Renda. Após baixar o programa no site da Receita, basta clicar em “Criar Nova Declaração” e selecionar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” no quadro que surgirá na tela com os tipos de declaração.

    Além da Declaração de Saída, a segunda obrigação fiscal de quem deixa o país é a entrega da “Comunicação de Saída Definitiva do País”, também disponível para download no site da Receita. O documento deve ser apresentado entre a data de saída do país e o último dia de fevereiro do ano seguinte.

    Já quem saiu do país em caráter temporário, mas completou mais de 12 meses fora, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data de caracterização da condição de não residente (depois de 12 meses) ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.

    A apresentação da Comunicação de Saída não dispensa a apresentação da Declaração de Saída e vice-versa. Ao deixar de entregar ambos ou um dos dois documentos, tanto os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil quanto aqueles provenientes do exterior serão tributados como se a pessoa fosse residente no Brasil.

    Nesse caso, o contribuinte pode pagar imposto duas vezes, já que deverá pagar IR como residente no Brasil, além de estar sujeito à tributação do país estrangeiro.

    Por fim, além de apresentar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, quem se muda para o exterior deve comunicar que passará à condição de não residente, por escrito, a todas as suas fontes pagadoras.

    Essa comunicação deve ser feita para que qualquer rendimento que a pessoa tenha no Brasil seja tributado na fonte a partir de um código especial para não residentes e deixe de ser sujeito à tributação válida para residentes. Caso as fontes não sejam informadas, o contribuinte pode receber uma notificação da Receita e enfrentar um processo burocrático para regularizar sua situação.

    Está fora, mas recebe aqui

    Os brasileiros que moram no exterior e já estão dispensados de entregar a Declaração de Ajuste Anual continuam sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda quando recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil.

    As alíquotas variam de 15% a 25% e a tributação é definitiva, isto é, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.

    A venda de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residentes também sofre tributação definitiva, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, como ocorre com os residentes no Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes.

    Já os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, são tributados na fonte à alíquota de 25%. As tributações dos demais tipos de rendimentos podem ser consultadas no site da Receita Federal.

    Voltei. E agora?

    A Receita volta a considerar como residente o brasileiro que retorna ao país e permanece aqui por mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

    Se o brasileiro considerado não residente ficar um semestre aqui e os outros seis meses no exterior, ele manterá seu status de não-residente, permanecendo desobrigado de apresentar a declaração.

    No momento em que a pessoa física retorna ao Brasil em caráter definitivo, não é preciso apresentar qualquer declaração à Receita Federal. As informações à Receita só voltam a ser declaradas na próxima Declaração de Ajuste Anual.

    Os bens que o contribuinte possuía voltam então a ser declarados pelo mesmo valor informado no último formulário entregue.

    Se durante o período no exterior a pessoa física tiver comprado imóveis ou ações brasileiras, ela deverá informá-los pela primeira vez na sua Declaração de Ajuste Anual, informando os custos de aquisição do ano em que os bens passaram a fazer parte do seu patrimônio.
    fonte de consulta: exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-o-imposto-de-renda-2018-morando-no-exterior

    Leia também:

    Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores

    Até o próximo post.

    Convidados

    Dicas para evitar armadilhas ao investir por meio de bancos

    24 de agosto de 2017

    Dicas para se planejar e ter as contas em dia

    O educador financeiro André Bona aponta quatro cuidados, bastante práticos, para ajudar esse investidor a evitar ciladas e tomar decisões corretas.

    Investimentos: o investimento ideal dependerá da realidade de vida de cada pessoa

    Para fazer o dinheiro render não basta buscar ajuda de uma corretora ou de um assessor financeiro.

    Na realidade é necessário ter muita atenção e tomar alguns cuidados ao investir por meio de bancos e corretoras de valores.

    “É preciso estar alerta para não cair em armadilhas que, em vez de levar o aplicador a obter a rentabilidade desejada, poderão fazer com que ele deixe de ganhar um rendimento maior, que seria possível em outro ativo, mais adequado ao seu perfil, ou até levar prejuízo, caso não entenda o funcionamento da aplicação realizada”, destaca Bona.

    O especialista aponta quatro cuidados, bastante práticos, para ajudar esse investidor a evitar ciladas e tomar decisões corretas para chegar ao melhor resultado em suas aplicações.

    Confira:

    1. Bancos e corretoras trabalham com comissões

    Lojas de departamentos, que trabalham com as mais variadas mercadorias, de roupas a eletrodomésticos, ganham com a lucratividade dos produtos e, dependendo da loja, os vendedores também podem ganhar comissões, que podem variar de acordo com o produto ou marca vendida ao consumidor.

    No mercado financeiro, a lógica é semelhante, embora nem sempre os investidores tenham noção disso.

    As instituições bancárias e corretoras vendem produtos, como CDBs, LCIs, LCAs, entre outros, e ganham comissões sobre a comercialização das aplicações, as quais geralmente são emitidas por bancos, no caso da renda fixa.

    Em princípio, não haveria problema nesse modelo de negócio. Mas é preciso estar alerta ao jogo de interesses que pode existir nas indicações para os clientes.

    Por exemplo, nem sempre a recomendação de compra do gerente do banco é a mais adequada para as necessidades do correntista, embora seja para o profissional, que ganha comissão ou cumpre a meta interna visando beneficiar a empresa.

    De forma semelhante, a atuação de uma corretora pode esconder interesses da própria entidade. Nesse caso, quando os analistas recomendam a compra de determinado ativo, pode ocorrer de receberem comissões sobre a venda de tal produto.

    Além disso, em eventuais ofertas de ‘taxas zero’, possivelmente estão embutidas comissões, logo, pode haver um desconto na rentabilidade sem que o cliente final tenha consciência dessa tática.

    Portanto, seja em bancos ou corretoras, o investidor deve estar atento para não assumir riscos desnecessários e não adquirir ativos que não trarão benefícios para ele.

    É importante perguntar, de forma clara e objetiva, para o gerente do banco ou assessor de investimento, de que forma e em qual percentual ele é remunerado sobre cada produto.

    2. Publicidade pode distorcer análises

    Um investimento novo, complexo, feito especialmente para os mais sofisticados, com promessa de uma grande rentabilidade, pode atrair investidores distraídos.

    Às vezes, os menos atentos ou gananciosos demais podem cair no chamado “canto da sereia”. Sem embasamento para tomar decisões e sem comparar os diferentes tipos de investimentos existentes no mercado, o investidor pode facilmente se deixar enganar por uma “embalagem” bem montada e, com isso, ter prejuízos financeiros.

    Na hora de elaborar uma carteira de ativos, é indispensável que o investidor leve em conta a razão e não a emoção.

    Por vezes, ao desejar demais determinado produto financeiro, a pessoa passa a enxergar somente os pontos que considera positivos da aplicação e, com isso, deixa de realizar um gerenciamento de risco eficiente.

    3. Cuidados ao investir sem educação financeira

    Quando se trata da gestão do dinheiro, qualquer erro pode representar prejuízos enormes. Ainda assim, não fazer nada, deixando, por exemplo, uma quantia parada na conta corrente, também pode levar a perdas devido à inflação.

    Uma saída para aumentar o patrimônio, sem deixar de lado os cuidados ao investir, é obter conhecimentos específicos por meio da educação financeira, fazendo cursos, participando de palestras e lendo notícias sobre o assunto.

    Com um nível satisfatório de conhecimento financeiro, o investidor entende, por exemplo, que não existe receita pronta quando se trata de recomendações de compra e de venda.

    Na verdade, o investimento ideal dependerá da realidade de vida de cada pessoa.

    Assim, o perfil de tolerância a risco do indivíduo, os objetivos e as necessidades dele é que irão determinar a escolha do melhor tipo de aplicação.

    4. Atenção aos mecanismos de proteção

    Bancos e corretoras são instituições passíveis de falência, portanto, é preciso ter alguns cuidados ao investir neles. Não adianta ter uma promessa de uma rentabilidade grandiosa se, na hora do resgate do valor aplicado, não houver dinheiro para sacar.

    Embora tanto os bancos como as corretoras estejam sob fiscalização de entidades governamentais, como o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o próprio investidor deve ficar atento a mecanismos de proteção dos ativos.

    Quem aplica em instituições bancárias, por exemplo, pode contar com uma espécie de seguro, proporcionado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

    Com esse fundo, há uma garantia de reembolso de até R$ 250 mil, por CPF, em caso de falência do banco. Já em relação às corretoras, o investidor deve ter cuidado para não deixar o dinheiro parado na conta existente nessa entidade — ela deve ser usada apenas para transações temporárias.

    É preciso estar consciente de que se a corretora vier a falir, mas o investidor já tiver comprado o ativo, as chances de conseguir o dinheiro de volta são maiores, dentro dos limites previamente estabelecidos para cada caso.

    Em uma situação assim, a pessoa só precisa transferir a custódia dos ativos para uma nova corretora.

    Contudo, se houver dinheiro parado em sua conta na corretora falida, há, sim, o risco de perda desses recursos.

    Parte importante dos rendimentos de uma aplicação não depende do banco ou da corretora, mas dos cuidados ao investir.

    Quando o investidor busca primeiro a educação financeira, para depois procurar investimentos que se encaixem na sua realidade e perfil, as chances de grandes retornos no longo prazo são maiores.

    Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Arena do Pavini.

    Até o próximo post.

    Geral

    Aposentadoria: 5 passos para deixar de trabalhar por obrigação

    14 de julho de 2017

    5-passos-para-deixar-de-trabalhar-por-obrigacao

    Educador financeiro dá orientações para quem busca, no futuro, a possibilidade de parar de trabalhar por necessidade financeira

    O fim da aposentadoria

    Com a sanção da reforma trabalhista pelo presidente Michel Temer, mais trabalhadores têm demonstrado preocupação em formar um colchão que garanta uma aposentadoria no futuro sem a necessidade de reduzir seu padrão de vida atual.

    Reinaldo Domingos, educador financeiro e presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros) dá orientações para quem busca, no futuro, a possibilidade de parar de trabalhar por necessidade financeira.

    1. Conheça o número da sua independência financeira

    Defina com quantos anos deseja se aposentar e qual padrão de vida quer ter neste momento, chegando a um número mensal. Considere as despesas, as atividades e os sonhos que deseja conquistar no período.

    Entenda que você precisa acumular um capital que renda o dobro do que deseja ter mensalmente. Por exemplo: caso deseje obter dessa aposentadoria privada R$ 2 mil por mês, seus investimentos precisarão render R$ 4 mil por mês. Assim, você saca metade e deixa a outra metade rendendo, para que o dinheiro se recapitalize e se preserve.

    2. Corte gastos

    Caso tenha dificuldades para poupar mensalmente, corte gastos. Faça um diagnóstico financeiro por 30 dias, anotando todas as suas despesas, separando por categorias como alimentação, transporte, vestuário, educação, guloseimas, etc.

    Dessa forma, você reconhecerá seu comportamento financeiro e saberá quais hábitos pode mudar para diminuir ou eliminar despesas e conseguir poupar para deixar de trabalhar por obrigação.

    3. Poupe mensalmente

    Poucas pessoas têm o hábito de poupar mensalmente, especialmente para sonhos de longo prazo, como o da independência financeira. Para não perder o ritmo, tenha seu objetivo sempre em mente: ele irá te mover e motivar.

    Além do sonho de longo prazo, tenha também outros de médio e curto prazo, a serem realizados mais rapidamente. Neste caso, faça poupanças diferentes.

     

    4. Preserve rendas extras

    Resgate de contas inativas do FGTS, restituição do imposto de renda, 13º salário, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), aumentos salariais, bônus, comissões, rendimento das aplicações financeiras, etc. Você pode direcionar todas as rendas extras para adiantar o sonho da independência financeira.

    5. Invista no fundo mais adequado

    Invista os valores – tanto de rendas extras quanto o poupado mensalmente para a independência financeira – em fundos adequados para sonhos de longo prazo, como previdência privada e títulos do Tesouro Direto.

    Como essa é uma reserva muito importante, fruto de anos de trabalho, caso queira diversificar e investir em ações, por exemplo, é aconselhável destinar apenas cerca de 10% para essa modalidade, considerando o alto risco da aplicação.

    Até o próximo post.

    Geral

    Tarifas bancárias que só paga quem gosta de rasgar dinheiro

    30 de setembro de 2016

    Existem diversas maneiras de economizar nas tarifas dos bancos e com isto evitar perder dinheiro com gastos desnecessários no dia a dia.

    Os bancos têm reajustado as taxas cobradas dos brasileiros bem acima da inflação, porém é verdade que as pessoas já possuem muitas opções para fugir de vários desses custos. Como tem ocorrido o aumento da inadimplência, os bancos brasileiros têm tentado compensar as perdas com os maus pagadores aumentando as tarifas cobradas de todos os clientes. Segundo o IBGE, as tarifas subiram em médias 11,5% nos 12 meses encerrados em julho, contra 8,7% da inflação oficial do país, medida pelo IPCA. Uma forma de o consumidor se defender é cortar algumas tarifas e taxas cobradas por alguns bancos, que, na verdade, não precisam ser pagas. Isso porque existem concorrentes desses grandes bancos que prestam o mesmo serviço com a mesma segurança, mas sem cobrar nada ou cobrando muito menos.

    Confira a abaixo alguns exemplos de tarifas bancárias que só paga quem gosta de rasgar dinheiro:

    – Taxa de custódia para Tesouro Direto:

    O Tesouro Direto tem se popularizado rapidamente no Brasil por ser um investimento que reúne elevada rentabilidade, menor risco do país e liquidez diária. Sobre a rentabilidade bruta do investimento, será necessário descontar a taxa cobrada pela BM&FBovespa (0,3%) e a taxa de custódia cobrada por algumas instituições. Os maiores bancos brasileiros cobram taxa de custódia de acordo com a tabela abaixo. Taxas do Tesouro Direto nos bancos:

    Uma taxa de 0,4% ou 0,5% ao ano pode parecer pequena, mas não é. Imagine que você vai investir R$ 100.000 no Tesouro Direto. Como no primeiro ano a taxa é cobrada no momento da compra do título, ao invés de aplicar R$ 100.000 você só vai comprar R$ 99.502,49 em títulos públicos. Na prática, você perdeu R$ 500 logo de cara.

    Acha pouco? Então vamos considerar que você comprou um título chamado Tesouro IPCA+ com vencimento em 2035, que vai pagar juros médios de 12% ao ano pelos próximos 19 anos. Esses quase R$ 500 a mais que você vai economizar por ano capitalizados por essa taxa de juros vão resultar em R$ 35.349,30 a mais no seu bolso quando o título vencer.

    E aí, faz sentido jogar mais de R$ 35.000 fora? Porque saiba que você poderia ter economizado todo esse dinheiro. Hoje cinco corretoras isentam o investidor de taxa de custódia no Tesouro Direto: Clear, Easynvest, Modal, Tullett Prebon e XP Investimentos. Abrir conta nessas corretoras também é gratuito, logo, só paga isso quem gosta de rasgar dinheiro.

    E o melhor: várias corretoras também já isentam o investidor de taxa de custódia na compra de CDB, LCI e LCA. As corretoras XP, Rico, Órama, Modalmais, Geração Futuro, Easynvest e Clear não cobram essa taxa dos investidores. E CDB, LCI e LCA distribuídos pelas corretoras geralmente são extremamente mais rentáveis que as opções disponíveis nos bancos grandes.

    – Taxa de custódia da Bovespa

    Além das taxas do Tesouro Direto, quem investe em ações e opções pelo banco e pela maioria das corretoras também paga taxa de custódia mensal. Veja quanto cobram os grandes bancos pelo serviço. Taxa de custódia de ações nos bancos:
    Essa é outra taxa que só paga quem quer. A XP Investimentos e a Clear Corretora dão isenção de taxa de custódia para todos os clientes que possuem ações ou opções na carteira. Quem compra ações por essas corretoras só vai pagar taxa de corretagem e emolumentos à Bolsa – mas desses custos não há como fugir porque eles são cobrados por todas as instituições.

    – Tarifas de conta corrente:

    No primeiro semestre de 2016, as mensalidades dos pacotes de serviços de conta corrente subiram em média 12% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados do Banco Central. Há alguns anos BB e a Caixa cobravam menos que os bancos privados por esses serviços, mas agora praticamente já não há mais diferença para concorrentes como o Bradesco e o Itaú. O BB, por exemplo, elevou o valor de seu pacote mensal padrão em 24% no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado, segundo estudo do JPMorgan. Já a Caixa fez um reajuste de 23%. A tabela abaixo mostra claramente a agressividade dos bancos públicos no reajuste. Aumento de tarifas de conta corrente:

    O custo médio das tarifas é de R$ 21,77 para pacote mensal de conta corrente, R$ 8,43 para DOC ou TED, R$ 2,26 para extrato e R$ 2,01 para saque, segundo o JPMorgan. As tarifas de conta corrente correspondem a 20% de toda as taxas cobradas pelos bancos brasileiros.

    A receita dos bancos com tarifas cresce fortemente todos os anos por causa do aumento do número de clientes, maior uso de serviços por esses clientes e maiores restrições para isenções de tarifas.

    Mas a verdade é que só paga tarifas bancárias quem quer. O Itaú e o Bradesco oferecem a conta digital, que é totalmente isenta de tarifas para pessoas físicas se você não usar serviços na agência nem emitir cheques. Então se você resolver todos os seus problemas pela internet, pelo telefone ou nos caixas eletrônicos, não pagará tarifas mensais, nem para fazer TED ou DOC, nem para consultar saldos e extratos, etc.

    – Taxa de administração dos fundos

    Os três maiores bancos brasileiros (Banco do Brasil, Itaú e Bradesco) controlam 55% do dinheiro investido em fundos no país. Quem investe nesses fundos geralmente paga taxa de administração e, em alguns casos, taxas de performance. A receita gerada por essas taxas é relevante para os bancos. Segundo um estudo do JPMorgan, no Banco do Brasil os fundos respondem por 17,6% de todas as tarifas cobradas. Já no Bradesco esse percentual é de 10,5%, enquanto no Itaú chega a 11,2%.

    A maior parte do dinheiro dos brasileiros está concentrada em fundos DI e de renda fixa. Segundo a Anbima (a associação de bancos e fundos de investimento), a taxa média cobrada nos fundos de renda fixa caiu de 1,36% ao ano em 2010 para 1,07% no ano passado.

    Mas há fundos especialmente caros. O Bradesco Referenciado DI Hiperfundo, por exemplo, cobra 3,9% de taxa de administração ao ano, tem um patrimônio de R$ 4,7 bilhões e atrai dezenas de milhares de clientes. O fundo sorteia prêmios aos cotistas, mas os que não têm a sorte de ganhar nada perdem muito dinheiro.

    Não há fundos de renda fixa sem taxas de administração, mas gestoras que não estão atreladas a grandes bancos costumam cobrar bem menos. Os clientes podem conseguir percentuais bem baixos, a partir de 0,15% ou 0,30% ao ano.

    Na XP Investimentos, por exemplo, é possível investir no fundo Sul América Exclusive FI Referenciado DI pagando uma taxa de administração de 0,15% ao ano – para aplicações iniciais a partir de R$ 50.000. Já se você só tem R$ 25.000 par investir, pode escolher o fundo BTG Pactual IPCA FI Renda Fixa, que cobra 0,25% ao ano. Enfim, só investe em fundo de renda fixa de grande banco quem gosta de queimar dinheiro.

    Vale lembrar que os fundos de renda fixa dos grandes bancos não possuem uma gestão muito ativa, ou seja, geralmente o gestor do fundo compra sempre a mesma cesta de papéis, independente do cenário econômico. Então não há grandes diferenças entre um fundo e outro – o que fará você ganhar mais ou menos dinheiro é a taxa que você consegue.

    Duvida? Então veja os resultados. O Bradesco Hiperfundo, que tem taxa de 3,9% ao ano, rendeu 9,75% nos últimos 12 meses. Já o fundo da SulAmérica rendeu 13,92%. Ou seja, se você tivesse migrado R$ 100.000 que estavam no Hiperfundo Bradesco para o produto da SulAmércia há 12 meses teria ganhando R$ 4.170 a mais até hoje. É caro participar desses sorteios do Bradesco, não é mesmo?

    – Anuidade do cartão de crédito:

    Outro custo que pesa no bolso de muita gente é a anuidade do cartão de crédito. Alguns cartões chegam a cobrar anuidades de R$ 1.200. É lógico que em troca de uma anuidade tão alta há alguns benefícios: programas de milhagem turbinados, acesso a salas VIP de aeroportos, seguros, etc. Mas a verdade é que se você não quiser pagar nada disso, não precisa.

    O Nubank é um cartão sem anuidade que atende muito bem quem tem uma renda não tão alta. O cartão é um Mastercard Gold com zero de anuidade e tarifas. Para contratá-lo, basta baixar o app do Nubank para iPhone e Android e fazer a requisição do cartão. O limite mensal de crédito pode ser alterado pelo próprio cliente no app. Um SMS informa o cliente a cada compra, o que aumenta a segurança. E o app tem uma planilha de controle financeiro acoplada.

    Os juros do crédito rotativo para quem parcelava o pagamento da fatura costumavam ser de 7,75% ao mês, mas, agora, alguns clientes pagam mais. O ponto fraco é que não há programas de fidelidade nem acúmulo de milhas. Mas para quem tem uma renda de até R$ 5.000 por mês e não gasta muito nem acumula muitas milhas, o cartão pode ser bem interessante. O único inconveniente é que há uma fila de interessados pelo cartão – e você pode ter de esperar um pouco para receber o seu.
    infomoney.com.br/blogs/investimentos/infomoney-recomenda/post/5596997/tarifas-bancarias-que-paga-quem-gosta-rasgar-dinheiro
    Criança rasgando dinheiro

    Leia também:

    Como economizar nas tarifas dos bancos

    Filmes

    Vídeo: Saiba os prós e os contra da restituição antecipada do IR

    4 de abril de 2013

    Ótimo vídeo exibido nos especiais de imposto de renda do JN(Jornal Nacional, Rede Globo) onde é mostrado de forma clara as vantagens e desvantagens de se antecipar a restituição via empréstimo nos bancos.

    O especialista explica que só vale a pena se a pessoa tiver uma dívida mais cara que queira trocar por uma mais barata que será esta antecipação da restituição do imposto de renda, o empréstimo.

    E não pode se esquecer do risco: pegou dinheiro emprestado do banco, vai ter que pagar. Se tiver algum “galho” no recebimento da restituição, não vir o valor total que esperava ou cair na malha fina, por exemplo, vai ter que começar a pagar o empréstimo de qualquer forma no prazo estipulado pelo banco e quanto mais demorar para pagar, mais juros ficará devendo.

    Assistam:
    http://globotv.globo.com/rede-globo/jornal-nacional/v/saiba-os-pros-e-os-contra-da-restituicao-antecipada-do-ir/2492870

    Até o próximo post.