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    Principais detalhes sobre a restituição Imposto de Renda em 2019

    27 de março de 2019

    Principais detalhes sobre a restituição Imposto de Renda em 2019

    A declaração do Imposto de Renda serve para que o contribuinte consiga prestar contas para a Receita Federal. Por sua vez, a Receita usa essas informações para analisar a situação tributária e o pagamento de tributos de cada cidadão, e assim fazer que cada pessoa pague apenas o que é devido, de acordo com a sua renda.

    O processo utilizado para acertar as contas entre contribuinte e cofres públicos é a restituição do Imposto de Renda. Diferentemente do que muita gente pensa, esse processo acontece tanto partindo da receita, quanto do cidadão.

    Quando é verificado que o cidadão não pagou ou teve retido na fonte o montante devido de tributos, ele precisa quitar essa diferença e pagar o que ficou faltando. Isso acontece logo após o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

    Se ficar constatado que o contribuinte ainda precisa pagar algum valor referente ao tributo sobre sua renda, é emitido um documento conhecido como DARF, que é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

    No entanto, se o contribuinte apresentar todos os documentos que comprovam que ele pagou mais impostos é a Receita que deve restituir esse cidadão. Esse pagamento é realizado de acordo com o calendário definido pelo governo e o dinheiro é repassado para a conta corrente do contribuinte, cadastrada no momento da declaração do Imposto de Renda.

    O calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2019 foi definido pelo governo logo no começo do ano. De acordo com as datas, o primeiro pagamento, que é destinado às pessoas classificadas como prioritárias (idosos, por exemplo) acontece em junho.

    Já o último lote, será liberado em dezembro. A ordem de pagamento segue a mesma ordem de recebimento das declarações, assim, os contribuintes são colocados nos lotes de acordo com a data que enviam a declaração para a Receita.

    O cronograma completo de pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2019 é o seguinte:

    1º lote — data de liberação é 17/06/2019

    2º lote — data de liberação é 15/07/2019

    3º lote — data de liberação é 15/08/2019

    4º lote — data de liberação é 16/09/2019

    5º lote — data de liberação é 15/10/2019

    6º lote — data de liberação é 18/11/2019

    7º lote — data de liberação é 16/12/2019

    Antecipação da restituição do Imposto de Renda

    Mesmo com o pagamento marcado apenas para o segundo semestre de 2019, a restituição do Imposto de Renda já movimenta o mercado financeiro no Brasil.

    Isso porque muitas instituições financeiras já começaram a oferecer oportunidade para os contribuintes anteciparem o recebimento do dinheiro da restituição.

    Em 2019, o extrato do Imposto de Renda pode ser acessado em 24 horas após o envio da declaração. Com isso, os contribuintes têm acesso ao resultado do envio das suas informações, bem como já sabem se podem cair na malha fina e também o valor que devem receber como restituição.

    Para as instituições financeiras, é uma boa oportunidade de oferecer os serviços com uma certeza sobre o recebimento do que foi emprestado. Como esses empréstimos estão sendo realizados com a garantia do recebimento da restituição, as instituições financeiras sabem que os contribuintes terão uma fonte para quitar a dívida.

    Por outro lado, para os cidadãos é uma oportunidade de conseguir empréstimos com taxas de juros menores do que as são cobradas normalmente no mercado tradicional. Essa oportunidade pode ser interessante para contribuintes que precisam quitar dívidas ou mesmo para quem precisa utilizar esse dinheiro agora e sabe que não pode comprometer outros rendimentos.

    Porém é preciso sempre ter cuidado com os termos do contrato. Além de evitar armadilhas de empréstimos com valores abusivos, é preciso certificar de fechar o contrato apenas após o recebimento do extrato do IR. Esse documento proporciona a certeza do direito à restituição do Imposto de Renda e sem entraves com a malha fina, que podem atrasar esse recebimento.

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    Como declarar as operações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda?

    26 de março de 2019

    Como declarar as operações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda?

    Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes encontram dificuldades no momento em que é preciso informar os rendimentos obtidos na Bolsa de Valores.

    Essas dificuldades aparecem, sobretudo, pela tributação de cada operação ser diferente e por ser necessário seguir um caminho diferente para declarar o Imposto de Renda sobre ações ou sobre os outros ativos comercializados na Bolsa.

    É importante destacar que o pagamento do tributo referente ao Imposto de Renda das transações de Bolsa deve ser realizado mensalmente. O investidor deve pagar a porcentagem referente à tributação da transação no mês subsequente ao que ela foi realizada.

    Portanto, a declaração anual do Imposto de Renda serve apenas para informar ao governo que o contribuinte já pagou parte dos tributos e fornecer as informações para que seja feita a conferência de renda de cada pessoa.

    Dito isso, com o objetivo de evitar que os investidores tenham dores de cabeça para acertar suas contas com a Receita Federal, preparamos um passo a passo para declarar esses rendimentos e esses bens.

    Declarar ações em carteira

    A Receita Federal entende que os contribuintes devem declarar os rendimentos e também a posse de ações. Os investidores devem declarar a posse dessas ações, ou seja, se elas estão em sua carteira, na aba “Bens e Direitos” no aplicativo oficial da Receita.

    Ao encontrar essa seção, será preciso preencher os campos e inserir os seguintes dados:

    • Em “Código”, é preciso selecionar o item 31, “Ações (Inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
    • Em “Localização”, manter o padrão “105 – Brasil”.
    • Em “CNPJ”, informar o CNPJ da empresa que você comprou a ação.
    • Em “Discriminação”, descrever a posição, citando a quantidade de ações e o preço médio.

    Após o preenchimento desses campos, o contribuinte deve informar qual a situação em reais ao longo do ano. Para encontrar essa informação, o investidor deve levar em consideração o preço médio da posição, e não a cotação atual da ação.

    Declarar operações de curto prazo

    Antes de saber como declarar o Imposto de Renda 2019 de ações, o contribuinte deve saber que, caso o valor de venda de ações em um mês não supere R$20.000,00, os lucros recebem a  isenção de Imposto de Renda.

    Esse conhecimento é importante porque altera a forma que deve ser apresentado na declaração anual do Imposto de Renda.

    Rendimentos não tributáveis

    Se os rendimentos ficarem abaixo desse valor, o contribuinte deve procurar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar a opção “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”.

    Depois de realizar a soma do lucros, o investidor deve inserir no campo “Valor” e salvar as informações.

    Rendimentos tributáveis

    Quando o valor ultrapassa R$20.000,00, é preciso fazer outro processo. Afinal, esse rendimento agora será tributado pela Receita Federal.

    Para ter sucesso neste processo, é preciso procurar a seção “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”. Ao entrar nessa seção, o contribuinte consegue declarar os resultados de cada mês.

    Neste momento, é importante sinalizar se os rendimentos vierem de Day-Trade ou de outras transações, chamadas aqui de “Operações comuns”.

    O investidor deve informar como foi o desempenho de seus investimentos ao longo do ano. Aqui vale lembrar que é preciso informar inclusive quando obteve um resultado ruim, de prejuízo.

    O campo “Consolidação do mês” deve ser preenchido com os dados referentes ao Imposto de Renda retido na fonte. O contribuinte encontra essa informação nas notas de corretagem ou no informe de rendimentos enviado pela corretora de valores. Neste documento, estão apresentados os impostos que foram pagos ao longo do ano, com as apurações mensais através das DARFs.

    Tributação das operações na Bolsa de Valores

    A alíquota do tributo do Imposto de Renda é diferente para cada tipo de transação. Como foi dito, a Receita Federal separa as operações em “operações comuns”  e “Day-Trade” e impõe tributação diferente para cada uma delas.

    • Operações normais – operações que duram mais de um dia: 15% de alíquota (Fonte: 0,005% sobre o valor de alienação).
    • Day trade – operações que começam e terminam no mesmo dia: 20% de alíquota (Fonte: 1% sobre os rendimentos).

    Para o contribuinte, saber sobre essa alíquota é importante para que ele consiga entender o desconto que é aplicado sobre os seus rendimentos mensalmente. Dessa forma, ele consegue ter mais informações e evita o envio de dados errados para a Receita Federal.

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

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    Declaração do Imposto de Renda 2019: quais despesas que são passíveis de dedução?

    20 de março de 2019

    Declaração do Imposto de Renda 2019: quais despesas que são passíveis de dedução?

    A declaração do Imposto de Renda é a forma de acertar as contas referentes ao pagamento de tributos por parte dos contribuintes brasileiros. Nesse processo, as pessoas que se enquadram no quadro de obrigatoriedades definido pela Receita Federal devem enviar os comprovantes de seus rendimentos e despesas realizadas durante o ano.

    Com essas informações, a Receita realiza o cálculo e a análise sobre como anda o pagamento de imposto por parte dos brasileiros. Dessa forma, ela define se cada contribuinte pagou, ao longo do ano, a quantidade de tributo que realmente é devida.

    Como, na maioria das vezes, o valor pago não é o correto, é necessário acertar as contas, seja pagando o valor restante ou recebendo a restituição do governo, quando é devida.

    Para chegar a essa conclusão, é necessário que os contribuintes enviem todos os comprovantes dos rendimentos e das despesas que podem ser usadas na hora de calcular e deduzir o valor do imposto.

    Para realizar a declaração do IRPF 2019, o contribuinte pode utilizar as seguintes despesas para dedução:

    Despesas com educação: são consideradas passíveis de dedução, todos os gastos com educação formal, isso é, educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

    O valor limite que cada declarante pode deduzir por despesas com educação é de R$3.561,50, sendo que esse teto vale também para os gastos com dependentes.

    Despesas com saúde: o contribuinte pode incluir gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros. As despesas com saúde não têm valor limite.

    Dedução por previdência oficial e privada: cidadãos que contribuem mensalmente para o INSS podem incluir essa despesa no grupo de gastos para dedução do tributo do Imposto de Renda.

    Além disso, se o contribuinte fez aportes para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), a Receita permite que seja concedido um desconto de 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se há também a contribuição para a previdência oficial.

    Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia: a despesa com pensão alimentícia também entra do grupo de gastos dedutíveis. Porém, só é possível incluir o valor combinado em acordo judicial.

    Como declarar o Imposto de Renda em 2019

    Em 2019, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos e despesas ocorridos ao longo de 2018. Dessa forma, o primeiro passo para ter sucesso neste processo é reunir os documentos necessários para comprovar esses dados.

    Os comprovantes das despesas devem conter toda a identificação pessoal de quem realizou o serviço e do nome do cliente, que no caso deve ser o declarante ou seus dependentes.

    Já os rendimentos, devem ser comprovados por meio de documentos oficiais que certificam a posse de bens e patrimônios e dos informes de rendimentos. Os informes de rendimentos são os documentos que servem para comprovar a situação financeira de uma pessoa e podem ser encontrados em 3 diferentes formas:

    Informe de rendimentos bancários: este documento é enviado pelos bancos e serve para apresentar todas as movimentações financeiras ocorridas na conta bancária do contribuinte.

    Informe de rendimentos da corretora de valores: documento enviado por corretoras para comprovar todas as aplicações financeiras realizadas pelo contribuinte.

    Informe de rendimentos do empregador: este documento é enviado pelas fontes empregadoras aos seus empregados e serve para apresentar todo o rendimento que o profissional obteve ao longo do ano.

    Além de apresentar os rendimentos anuais, os informes de rendimentos servem também para informar quais foram os rendimentos tributáveis e quais foram os rendimentos isentos que o contribuinte obteve. Essa informação é importante para que seja possível inserir a informação correta na hora de declarar a renda.

    A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril, de acordo com o horário oficial de Brasília. Os contribuintes que não enviarem no prazo, terão que pagar multas para que a situação do CPF seja regularizada.

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    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    13 de setembro de 2018

    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    Em 2018, o Imposto de Renda deve ser declarado entre os dias 1º de março e 30 de abril. O prazo já está caminhando para o fim e muitas pessoas ainda não enviaram sua declaração. O motivo muitas vezes tem relação com as dificuldades encontradas pelo contribuinte na hora de fazer a declaração, principalmente na parte de investimentos.

    De fato, a declaração do Imposto de Renda não é a tarefa mais fácil do mundo. Ela é muito rica em detalhes e precisa ser feita de forma muito minuciosa, mas isso não quer dizer que ela seja impossível de ser feita. Com tranquilidade e organização tudo dá certo.

    Se você investiu em títulos do Tesouro Direto em 2017, é a sua hora de declarar ao governo todas as compras e vendas de títulos e também quais foram seus rendimentos.

    Para isso, você vai ver nesse post o que é preciso para declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda.

    Descontos do Imposto de Renda nos investimentos

    Em investimentos em renda fixa como Tesouro Direto, o Imposto de Renda é descontado automaticamente pela corretora no momento do resgate. A tributação segue uma tabela regressiva que determina que quanto maior o tempo em que o dinheiro ficar aplicado, menor é a alíquota que será descontada.

    • Investimento de até 180 dias – Alíquota de 22,5%
    • Investimento 181 a 360 dias – Alíquota de 20,0%
    • Investimento de 361 a 720 dias – Alíquota de 17,5%
    • Investimento acima de 720 dias – Alíquota de 15,0%

    Os investimentos em Tesouro Direto devem ser declarados no sistema da Receita Federal na aba Bens e Direitos e seus rendimentos na seção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva.

    1.  Informe de rendimentos

    Para declarar seus investimentos em títulos do Tesouro Direto, você vai precisar ter em mãos o informe de rendimentos. Você terá acesso a esse documento através do internet banking do banco ou na sua conta em uma corretora de valores.

    No informe, estarão listadas todas as suas compras e vendas de títulos e também o detalhamento dos juros recebidos de títulos como Tesouro IPCA (antigo NTN-B) que paga juros semestralmente. Nesse caso, o imposto é retido na fonte.

    2. Títulos negociados

    Em sua declaração, você vai precisar discriminar quais títulos do Tesouro Direto você negociou no ano base que, neste caso, é 2017.

    Os títulos deverão ser declarados na aba de Bens e Direitos, utilizando o código 45 – Aplicações de renda fixa – CDB, RDB e outros. Você vai precisar descrever o tipo de papel e a quantidade que comprou, a data que você adquiriu o título e a corretora ou banco que intermediou a operação.

    3. Rendimentos

    Você também vai precisar declarar os rendimentos dos seus títulos. Para isso, basta usar a aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” e o código 06 – Rendimento de aplicações financeiras.

    Você precisará preencher nesta aba se foi você ou algum dependente que fez o investimento, ou até mesmo se foi os dois.

    Aqui você vai precisar do CNPJ da instituição que intermediou a aquisição dos títulos, seja um banco ou uma corretora. Essa informação será solicitada no campo: “CNPJ da fonte pagadora”.

    Verifique como o banco ou a corretora especificou no informe os seus rendimentos. Geralmente, elas colocam o valor bruto e o valor retido de imposto. Se estiver discriminado desta forma, você deve calcular a diferença entre os dois para chegar ao valor líquido para declarar seus rendimentos.

    Atente-se ao prazo

    Não se esqueça que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2018 termina na segunda-feira, 30 de abril. Quem não fizer o envio dentro do prazo estará sujeito a multa que varia entre R$164,74, no mínimo, e 20% do valor do imposto devido.

    Quem tem direito à restituição do Imposto e enviar a declaração no começo do prazo poderá ser ressarcido primeiro, então envie sua declaração o quanto antes. Além disso, deixar para a última hora pode ser muito arriscado. Há o risco de ter algum imprevisto e ficar sem declarar o imposto ou até mesmo preencher os campos com pressa e mandar alguma informação errada.

    A declaração deve ser enviada através de um sistema disponível para download no site da Receita Federal. Com tempo e tranquilidade, você conseguirá declarar seu Imposto de Renda e todos os seus investimentos de maneira correta e ficar tranquilo por estar em dia com a Receita

    Convidados

    Malha fina: os erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda

    24 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    leão imposto de renda - Esta é a última semana para entregar a declaração referente aos rendimentos de 2017; 30% das declarações são retidas na malha fina

    Termina no dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2017. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, apresentando deslizes insignificantes como erros de digitação e omissão de valores.
    Segundo ele, a pressa é uma das principais “vilãs” na declaração. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribunte de forma correta”, diz.

    Arrighi separou uma lista com os 12 erros mais comumente cometidos na entrega – e que mais levam o brasileiro à malha fina.

    Veja a seguir:

    1) Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

    2) Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

    3) Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

    4) Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

    5) Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

    6) Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

    7) Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

    8) Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

    9) Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

    10) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

    11) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

    12) Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7386814/malha-fina-erros-mais-comuns-declaracao-imposto-renda

    Veja também:

    Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior

    Convidados

    IRPF: Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior

    17 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    homem no computador - Quem se mudou para o exterior em 2017 deve entregar a Declaração Definitiva de Saída do País, formulário semelhante à Declaração de Ajuste Anual
    Imposto de Renda no exterior: Quem mora fora, mas tem rendimentos aqui, deve acertar as contas com o Leão.

    Se alguém acha que a Receita Federal se esquecerá de você por morar longe, está muito enganado. Tanto quem deixou o país em 2017, quanto quem passou a morar no exterior em anos anteriores, porém continua recebendo rendimentos no Brasil, deve acertar as contas com o Leão.

    Os brasileiros que durante o ano de 2017 passaram à condição de não residentes no país não são obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

    A Receita Federal considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete 12 meses consecutivos de ausência.

    A Declaração de Saída é muito parecida com a Declaração de Ajuste Anual. Ambas devem ser entregues até o dia 30 de abril, possuem as mesmas penalizações em caso de atraso (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido) e o preenchimento das fichas é praticamente igual.

    A diferença é que, na Declaração de Ajuste, o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano-calendário de referência, enquanto na Declaração de Saída ele declara apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia da saída do país, uu seja, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a frase “Situação em 31/12”, o programa mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.

    Também é preciso informar na Declaração de Saída quem será o procurador que ficará responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil ao residente no exterior. Ele pode ser um familiar, amigo, advogado ou qualquer pessoa física habilitada a representar o não residente que não tenha restrições legais para isso.

    A Declaração de Saída fica dentro do programa gerador da Declaração do lmposto de Renda. Após baixar o programa no site da Receita, basta clicar em “Criar Nova Declaração” e selecionar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” no quadro que surgirá na tela com os tipos de declaração.

    Além da Declaração de Saída, a segunda obrigação fiscal de quem deixa o país é a entrega da “Comunicação de Saída Definitiva do País”, também disponível para download no site da Receita. O documento deve ser apresentado entre a data de saída do país e o último dia de fevereiro do ano seguinte.

    Já quem saiu do país em caráter temporário, mas completou mais de 12 meses fora, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data de caracterização da condição de não residente (depois de 12 meses) ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.

    A apresentação da Comunicação de Saída não dispensa a apresentação da Declaração de Saída e vice-versa. Ao deixar de entregar ambos ou um dos dois documentos, tanto os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil quanto aqueles provenientes do exterior serão tributados como se a pessoa fosse residente no Brasil.

    Nesse caso, o contribuinte pode pagar imposto duas vezes, já que deverá pagar IR como residente no Brasil, além de estar sujeito à tributação do país estrangeiro.

    Por fim, além de apresentar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, quem se muda para o exterior deve comunicar que passará à condição de não residente, por escrito, a todas as suas fontes pagadoras.

    Essa comunicação deve ser feita para que qualquer rendimento que a pessoa tenha no Brasil seja tributado na fonte a partir de um código especial para não residentes e deixe de ser sujeito à tributação válida para residentes. Caso as fontes não sejam informadas, o contribuinte pode receber uma notificação da Receita e enfrentar um processo burocrático para regularizar sua situação.

    Está fora, mas recebe aqui

    Os brasileiros que moram no exterior e já estão dispensados de entregar a Declaração de Ajuste Anual continuam sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda quando recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil.

    As alíquotas variam de 15% a 25% e a tributação é definitiva, isto é, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.

    A venda de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residentes também sofre tributação definitiva, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, como ocorre com os residentes no Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes.

    Já os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, são tributados na fonte à alíquota de 25%. As tributações dos demais tipos de rendimentos podem ser consultadas no site da Receita Federal.

    Voltei. E agora?

    A Receita volta a considerar como residente o brasileiro que retorna ao país e permanece aqui por mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

    Se o brasileiro considerado não residente ficar um semestre aqui e os outros seis meses no exterior, ele manterá seu status de não-residente, permanecendo desobrigado de apresentar a declaração.

    No momento em que a pessoa física retorna ao Brasil em caráter definitivo, não é preciso apresentar qualquer declaração à Receita Federal. As informações à Receita só voltam a ser declaradas na próxima Declaração de Ajuste Anual.

    Os bens que o contribuinte possuía voltam então a ser declarados pelo mesmo valor informado no último formulário entregue.

    Se durante o período no exterior a pessoa física tiver comprado imóveis ou ações brasileiras, ela deverá informá-los pela primeira vez na sua Declaração de Ajuste Anual, informando os custos de aquisição do ano em que os bens passaram a fazer parte do seu patrimônio.
    fonte de consulta: exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-o-imposto-de-renda-2018-morando-no-exterior

    Leia também:

    Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores

    Até o próximo post.

    Convidados

    IR 2017: Receita espera receber mais de 28 milhões de declarações

    13 de abril de 2017

    A forma como o Imposto de Renda funciona hoje foi estabelecida em 1922. Seus objetivos são financiar a educação, a saúde pública e a expansão urbana. Mas só 46 anos depois é que foi criado um órgão responsável por fiscalizar o tributo. Desde então, a responsabilidade deixou de ser do Ministério da Fazenda e passou a ser da Secretaria da Receita Federal, como funciona até hoje.

    IR-2017-Receita-espera-receber-mais-de-28-milhoes-de-declaracoes

    Agora, 95 anos depois, a declaração do Imposto de Renda continua sendo parte da rotina dos brasileiros. Em 2017, o prazo para enviar a declaração do IR começou no dia 02 de março e se estenderá até o dia 28 de abril. Ao todo, o contribuinte terá quase dois meses completos para fazer sua declaração.

    Neste período, a Receita Federal espera receber cerca de 28,3 milhões de declarações. Segundo a própria instituição, até dia 31 de março, foram recebidas apenas 7,13 milhões. Ou seja, mais da metade do prazo se passou e cerca de um quarto dos contribuintes enviaram a declaração.

    Quem declarou no início no prazo, sem nenhum erro ou inconsistência, deve receber sua restituição mais cedo. Isso porque a Receita avalia as declarações de acordo com a ordem em que elas são enviadas. Nesse sentido, idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

    O contribuinte que perder o prazo de envio da declaração estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74. Para quem não teve nenhuma irregularidade na declaração, as restituições começam no dia 16 de junho e terminam no mês de dezembro.

    Além disso, o quanto antes o contribuinte enviar a sua declaração, mais tempo terá para retificar possíveis erros. Por ser um processo muito detalhado e minucioso, a chance de haver uma falha é muito grande. Um detalhe ou outro que ficar para trás, um pequeno erro de digitação ou um campo preenchido errado pode gerar a necessidade de retificação e fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

    Quem precisa fazer a declaração do IR?

    Segundo as regras do Imposto de Renda 2017, o chamado ano-exercício, o contribuinte irá declarar seus rendimentos de 2016, o ano-base.

    Um ponto importante que precisa ser ressaltado é que existem pessoas que não precisam declarar o IR, pois não se encaixam nos requisitos da Receita Federal.

    Precisa declarar Imposto de Renda em 2017:

    • Quem fez operações na Bolsa de Valores
    • Quem recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70
    • Quem recebeu mais de R$ 40.000 de rendimentos isentos
    • Quem obteve ganho de capital no ano passado através da venda de algum bem
    • Quem obteve receita bruta em atividades rurais superior a R$ 145.789,50
    • Quem tinha mais de R$300.000 em posses até o último dia de 2016
    • Quem se mudou para o Brasil no ano passado

    O valor dos rendimentos tributáveis subiu 1,54% de 2016 (declaração dos rendimentos do ano-base 2015) para este ano (declaração dos rendimentos do ano-base 2016). No fim de 2016, o governo divulgou que a intenção de corrigir a tabela do Imposto de Renda em 5% neste ano de 2017. Essa mudança irá impactar na declaração do IR de 2018, que será referente ao ano-base 2017.

    É importante que todo contribuinte se atente aos prazos e regras para a declaração. O número pequeno de pessoas que já declararam o Imposto de Renda em 2017 é preocupante. Quanto mais próximo ao final do prazo, mais chances de haver problemas com o envio da declaração.

    Se você ainda não enviou a sua, fique atento e faça o quanto antes. Assim, você se previne de sofrer com imprevistos e aumenta significativamente as chances de entregar sua declaração do Imposto de Renda de maneira correta.

    Geral

    Dicas para fazer o imposto de renda 2016(ano-base 2015)

    22 de fevereiro de 2016

    Para aquele 1% que faz tudo adiantado, se organiza e não deixa para última hora, vale a pena informar que a Receita Federal vai liberar os programas de declaração e entrega do IR 2016 na próxima quinta-feira, dia 25, a partir das 8h, conforme matéria do UOL em São Paulo 22/02/2016 – 06h00.

    Embora estes programas estejam sendo liberados, a declaração só poderá ser enviada a partir de 1º de março, ou seja, na terça-feira seguinte. Até lá, o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.
    O prazo final de entrega da declaração de IR 2016 é 29 de abril, uma sexta-feira.

    IMPOSTO-DE-RENDA

    Veja também:

    Planilha para controle de operações em bolsa de valores

    Imposto de Renda Pessoa Física 2016

    Imposto de Renda Pessoa Física 2016

    Até o próximo post.

    Geral

    Estratégias com Opções

    4 de dezembro de 2015

    Abaixo seguem alguns estudos e estratégias para operar opções sobre ações na bolsa de valores brasileira, BM&FBovespa, além de abordar também a questão de imposto de renda.

    Confira:

    Outras estratégias, também descritas no blog Paladino na Bolsa podem ser vistas no link a seguir:
    MERCADO DE OPÇÕES

    Veja também:

    Até o próximo post.

    Geral

    Dicas para fazer o imposto de renda 2015(ano-base 2014)

    3 de fevereiro de 2015

    Embora o prazo para preenchimento dos dados no programa ou site IRPF 2015 (ano-base 2014) começar apenas em 01/03/2015, recomenda-se antecipar para evitar problemas de último hora com a receita federal.

    Apesar das regras ainda não terem sido oficialmente anunciadas pelo governo, existem alguns passos que pode-se adiantar para facilitar o trabalho na hora do preenchimento da sua declaração de imposto de renda. Desta forma, vale a pena conferir:

    – IMPOSTO DE RENDA 2015: Programe-se já com este passo a passo
    IMPOSTO-DE-RENDA
    – IMPOSTO DE RENDA 2015: Nova tabela conta com defasagem de 64%

    Até o próximo post.