Como declarar as operações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda?
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Como declarar as operações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda?

26 de março de 2019

Como declarar as operações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda?

Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes encontram dificuldades no momento em que é preciso informar os rendimentos obtidos na Bolsa de Valores.

Essas dificuldades aparecem, sobretudo, pela tributação de cada operação ser diferente e por ser necessário seguir um caminho diferente para declarar o Imposto de Renda sobre ações ou sobre os outros ativos comercializados na Bolsa.

É importante destacar que o pagamento do tributo referente ao Imposto de Renda das transações de Bolsa deve ser realizado mensalmente. O investidor deve pagar a porcentagem referente à tributação da transação no mês subsequente ao que ela foi realizada.

Portanto, a declaração anual do Imposto de Renda serve apenas para informar ao governo que o contribuinte já pagou parte dos tributos e fornecer as informações para que seja feita a conferência de renda de cada pessoa.

Dito isso, com o objetivo de evitar que os investidores tenham dores de cabeça para acertar suas contas com a Receita Federal, preparamos um passo a passo para declarar esses rendimentos e esses bens.

Declarar ações em carteira

A Receita Federal entende que os contribuintes devem declarar os rendimentos e também a posse de ações. Os investidores devem declarar a posse dessas ações, ou seja, se elas estão em sua carteira, na aba “Bens e Direitos” no aplicativo oficial da Receita.

Ao encontrar essa seção, será preciso preencher os campos e inserir os seguintes dados:

  • Em “Código”, é preciso selecionar o item 31, “Ações (Inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
  • Em “Localização”, manter o padrão “105 – Brasil”.
  • Em “CNPJ”, informar o CNPJ da empresa que você comprou a ação.
  • Em “Discriminação”, descrever a posição, citando a quantidade de ações e o preço médio.

Após o preenchimento desses campos, o contribuinte deve informar qual a situação em reais ao longo do ano. Para encontrar essa informação, o investidor deve levar em consideração o preço médio da posição, e não a cotação atual da ação.

Declarar operações de curto prazo

Antes de saber como declarar o Imposto de Renda 2019 de ações, o contribuinte deve saber que, caso o valor de venda de ações em um mês não supere R$20.000,00, os lucros recebem a  isenção de Imposto de Renda.

Esse conhecimento é importante porque altera a forma que deve ser apresentado na declaração anual do Imposto de Renda.

Rendimentos não tributáveis

Se os rendimentos ficarem abaixo desse valor, o contribuinte deve procurar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar a opção “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”.

Depois de realizar a soma do lucros, o investidor deve inserir no campo “Valor” e salvar as informações.

Rendimentos tributáveis

Quando o valor ultrapassa R$20.000,00, é preciso fazer outro processo. Afinal, esse rendimento agora será tributado pela Receita Federal.

Para ter sucesso neste processo, é preciso procurar a seção “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”. Ao entrar nessa seção, o contribuinte consegue declarar os resultados de cada mês.

Neste momento, é importante sinalizar se os rendimentos vierem de Day-Trade ou de outras transações, chamadas aqui de “Operações comuns”.

O investidor deve informar como foi o desempenho de seus investimentos ao longo do ano. Aqui vale lembrar que é preciso informar inclusive quando obteve um resultado ruim, de prejuízo.

O campo “Consolidação do mês” deve ser preenchido com os dados referentes ao Imposto de Renda retido na fonte. O contribuinte encontra essa informação nas notas de corretagem ou no informe de rendimentos enviado pela corretora de valores. Neste documento, estão apresentados os impostos que foram pagos ao longo do ano, com as apurações mensais através das DARFs.

Tributação das operações na Bolsa de Valores

A alíquota do tributo do Imposto de Renda é diferente para cada tipo de transação. Como foi dito, a Receita Federal separa as operações em “operações comuns”  e “Day-Trade” e impõe tributação diferente para cada uma delas.

  • Operações normais – operações que duram mais de um dia: 15% de alíquota (Fonte: 0,005% sobre o valor de alienação).
  • Day trade – operações que começam e terminam no mesmo dia: 20% de alíquota (Fonte: 1% sobre os rendimentos).

Para o contribuinte, saber sobre essa alíquota é importante para que ele consiga entender o desconto que é aplicado sobre os seus rendimentos mensalmente. Dessa forma, ele consegue ter mais informações e evita o envio de dados errados para a Receita Federal.

E você, o que pensa a respeito?
Deixe a sua opinião.

Até o próximo post.

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