Vil Bro’s Articles at Defenda Seu Dinheiro, Page 46
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    Geral

    Nova seção: Convidados

    29 de novembro de 2014

    Hoje está inaugurando uma nova seção aqui no BLOG: é a seção Convidados.

    Profissionais de diversas áreas, sempre ligadas aos assuntos publicados neste BLOG, trarão novidades, dicas, bate-papo e o que mais for de muito interessante.
    Os conteúdos serão publicados sempre que existirem blogueiros interessados!

    E o post que inaugura a seção, com honras e pompas, é este aqui mesmo, rsrsrsrs. Acontece que já existem alguns “guest posts”(posts de convidados) publicados no Defenda seu dinheiro, mas só agora pintou a ideia de organizar em uma seção separada.
    Não deixe de ler, curtir e compartilhar. Está muito bom!

    Sejam muito bem-vindos.

    Até mais.

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    Black Friday: mais um ano de enganação no Brasil?

    26 de novembro de 2014

    Fiquem atentos, pois existem no mínimo 40 lojas virtuais que você deve evitar nesta Black Friday, conforme a InfoMoney demonstra sites não recomendados pelo ReclameAqui. Confira quais são eles e se proteja nesta próxima sexta-feira:
    http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/3713302/lojas-virtuais-que-voce-deve-evitar-nesta-black-friday

    Leia também:

    Até mais ver.

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    Oi: Brasil Telecom, Telemar e Portugal Telecom, das fusões ao pó?

    25 de novembro de 2014

    A Oi é um grande player de telecomunicações nacional. A empresa foi criada com parte de financiamento do BNDES para fazer parte dos gigantes nacionais, conforme política idealizada no governo do ex-presidente Lula, que nada mais é do que um capitalismo de Estado do PT, dinheiro do povo, digo, público.
    Porém até hoje a Oi não é capaz de gerar o devido valor aos seus acionistas. Muito devido à sua governança corporativa aquém do esperado. Outros problemas são as diversas reclamações relativas a qualidade menor do que esperado pelos seus clientes. Somado a isto inúmeras reclamações em órgãos de proteção ao consumidor.

    A quem desejar ver HISTÓRICO da Oi, clique aqui.

    O gráfico de candles anual(2002 – 2014) que reflete o “sucesso” da empresa na bolsa de valores BM&FBOVESPA pode ser visto a seguir:

    grafico-anual-oibr4-oi-pn-oi-preferencial-oi-sa
    Clique na imagem para vê-la ampliada

    A pergunta que fica aos investidores, quiçá especuladores, traders, seja o que for, qual destino da Oi?

    Leia também:
    Oi anuncia corte na internet…depois é a Vivo!!!

    As telecomunicações melhoraram muito no Brasil desde à privatização “a preço de banana”, também conhecida como “privataria tucana”. O setor saiu da era das cavernas, mas ainda tem muito a melhorar, dado que o número de clientes é enorme, assim como a exigência deles.

    Quem poderá nos defender da Oi, Vivo, Tim e Claro? O Chapolim Colorado, será?

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    Previdência privada (IR) ou LCI (isenção)?

    24 de novembro de 2014

    Sempre que chega-se ao fim do ano muitos investidores fazem esta pergunta a si próprios: vale a pena investir em previdência privada, modalidade PGBL, para obter a restituição de IR no ano seguinte?

    Esta pergunta nunca foi fácil. Atualmente está ainda mais difícil com a quantidade de ativos ofertados isentos de imposto de renda no mercado.
    De fato, o PGBL sempre foi a aplicação “queridinha” dos clientes para o final do ano, visando a restituição de IR no ano seguinte.
    O PGBL trata-se apenas de um diferimento de imposto de renda, desta forma no fim da aplicação, o investidor pagará imposto sobre o valor total resgatado, tanto rendimento quanto principal. Ele obtém vantagem está justamente na postergação do pagamento desse imposto. Logo se torna possível capitalizar esse IR postergado.
    No caso dos instrumentos isentos, os recursos investidos já forma tributados, o que implica em não existir restituição.

    Neste artigo PGBL ou LCI? Qual o melhor investimento para esse fim de ano? a TAG Investimentos fez a conta e chegou a uma conclusão bem prática para o prazo de 10 anos de investimento.
    Eles consideraram o IPCA em 6,5% e a taxa de juros em 11,25%. Confiram a seguir:

    – Se a opção (ao PGBL) for uma LCI/LCA a uma taxa de 97% do CDI, o PGBL é melhor desde que ele rode acima de 86% do CDI.
    – Se a opção (ao PGBL) for uma debênture incentivada AAA com prêmio de 5% acima da inflação, o PGBL é melhor desde que ele rode acima de 92% do CDI.
    – Se a opção (ao PGBL) for uma debênture incentivada A com prêmio de 7,5% acima da inflação, o PGBL é melhor desde que ele rode acima de 114% do CDI.

    Ressalta-se que na análise acima não foram levados em conta a questão sucessória (ausência de inventário), onde a previdência sempre leva vantagem.
    Leia também:

    1. Previdência privada vale a pena?
    2. Aposentadoria e o rei dos dividendos
    3. Luiz Barsi: O Rei dos dividendos na BM&FBOVESPA
    4. Viver de renda e independência financeira
    5. como se aposentar

    6. Quando se aposentar?
    7. Principais aplicações de Renda Fixa

    Até o próximo post.

    Geral, Livraria

    Investimento com “fundamento sólido”

    21 de novembro de 2014

    Quem nunca ouviu falar que tal investimento é seguro, que o ganho é certo e os fundamentos são sólidos?
    Fatalmente você também já deve ter ouvido, inclusive para as maiores arapucas que o mercado inventa todos os dias.

    A única solidez que você vai ter num investimento é diversificar e proteger o seu capital, seja de forma automatizada, usando programas para isto ou de forma manual, focado no preço de saída ou no próprio financeiro.

    Esqueçam este monte de “abobrinha” que dizem por aí todos os dias que este ou aquele investimento, naquele dado momento é a “bola da vez”. Monte sua estratégia e controle de risco e esqueça os ruídos ao redor.
    O único fundamento que importa é este: antes mesmo de começar um investimento você deve determinar quais seus alvos de ganho e limites de perda. Pronto e acabou!

    Leia também:

    – Controle de risco.

    Controle de Risco Stormer

    Controle de Risco – Método Simples e Direto
    Alexandre Wolwacz (Stormer)

    Até mais.

    Geral

    Eike Batista: de midas a réu no tribunal por insider trading !

    19 de novembro de 2014

    Eike Batista e sua EBX foi mais um fenômeno criado no “capetalismo petralha” que se instalou no país nos últimos anos. Muito dinheiro do BNDES e outros bancos foram injetados nesta “barca furada” onde muito risco foi omitido dos investidores quando do seu início.

    Quem foi menos ganancioso e/ou teve um gerenciamento de risco mais prudente até que conseguiu ganhar dinheiro com empresas X. No mínimo conseguiu proteger o capital.

    Agora as viuvinhas X, o mercado só lamenta. O fanatismo e ganância na ilusão do lucro fácil só os fez perder muito dinheiro.
    O Defensor$ avisou !!!

    Leiam:

    18/11/2014 14h35 – Atualizado em 18/11/2014 21h05
    Testemunhas de acusação são ouvidas em julgamento de Eike
    Empresário responde por manipulação de mercado e ‘insider tranding’.
    Em dezembro serão ouvidas testemunhas de acusação de SP e de defesa.

    http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/11/comeca-julgamento-de-eike-batista-no-rio.html
    eike-brazil-batista

    Até mais.

    Frases

    Frases e pensamentos – parte 15

    14 de novembro de 2014

    Vamos para a parte 15 desta de série de posts onde compartilharmos frases e pensamentos do mercado financeiro.

    1. “Em terra de saci, calça jeans veste dois.”
      Anônimo

       

    2. “Se dinheiro não traz felicidade , deixe seu aqui e seja feliz!”
      Anônimo

       

    3. “A coisa que mais afeta a bolsa de valores são todas as coisas.”
      James Palysted Wood, 1966
      Frase retirada do livro Investindo em ações no longo prazo, Jeremy Siegel, página 222

      É algo muito verdadeiro e difícil de mensurar 😉 !

       

    4. “Eu não tenho medo da morte. Da desonra, sempre tive”.
      “Não posso opinar sobre o que não conheço. Minha preocupação é com a vida, que desejo viver bem, com dignidade e sem desonra.”

      Palavras de José Alencar, um homem a frente de seu tempo.

       

    5. “Outubro. Este é um mês dos mais perigosos para especular em ações. Os outros são julho, janeiro, setembro, abril, novembro, maio, março, junho, dezembro, agosto e fevereiro.”
      Mark Twain
      Página 289, Investindo em Ações no Longo Prazo, Jeremy Siegel

       

     

    Até o próximo post.

    Geral

    Investir através de cooperativa de crédito?

    13 de novembro de 2014

    Que tal investir através de uma cooperativa de crédito ganhando 100% da taxa básica de juros da economia, SELIC, e ainda quando precisar, ter disponível empréstimos com valores bem menores que os praticados pela maioria das instituições financeiras como bancos, por exemplo?

    Sim, isto é possível.

    Ainda mais agora que temos o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), que nada mais é do que uma forma de igualar as condições de competitividade com os bancos comerciais, protegendo depositantes e investidores dos bancos cooperativos e das cooperativas de crédito, além de contribuir com a manutenção da estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), ampliando a credibilidade do sistema, conforme pode ser lido no site fgcoop.coop.br.
    logomarca da fgcoop
    Para quem não sabe o que é uma cooperativa de crédito, leia a seguir esta FAQ retirada do próprio site do Banco Central (BC):

    1. O que é uma cooperativa de crédito?
    A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).

    2. As cooperativas de crédito só podem ser formadas por empregados de empresas?
    Não. As cooperativas também podem ser formadas por pessoas de uma determinada profissão ou atividade; agricultores; pequenos e microempresários e microempreendedores. Além disso, existem cooperativas de crédito de livre admissão de associados, nas quais coexistem grupos de associados de diversas origens e atividades econômicas.

    3. Quais são as vantagens da constituição de uma cooperativa de crédito?
    As vantagens são:

    – A cooperativa pode ser dirigida e controlada pelos próprios associados;
    – A assembleia de associados é quem decide sobre o planejamento operacional da cooperativa;
    – A aplicação dos recursos de poupança é direcionada aos cooperados, contribuindo para o desenvolvimento do grupo e, também, para o desenvolvimento social do ambiente onde vivem;
    – O atendimento é personalizado;
    – O crédito pode ser concedido em prazos e condições mais adequados às características dos associados;
    – Os associados podem se beneficiar com o retorno de eventuais sobras ou excedentes.

    4. A cooperativa de crédito pode fornecer talão de cheque?
    Sim. O fornecimento de até dez folhas de cheques por mês é considerado serviço essencial a pessoas naturais que mantenham conta de depósito à vista na instituição e pode ser oferecido, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas. Conforme estabelece a Resolução CMN 3.919, de 2010, a instituição não poderá cobrar tarifas pela prestação desse serviço.

    5. Posso obter um empréstimo em uma cooperativa de crédito?
    Sim. As cooperativas de crédito podem oferecer praticamente todos os serviços e produtos financeiros disponibilizados pelos bancos, desde que os clientes sejam seus associados. Para ser associado é necessária a integralização de uma cota do capital da cooperativa.

    6. Um associado de cooperativa de crédito que perdeu o vínculo empregatício pode permanecer na cooperativa?
    Não, se ele for associado de uma cooperativa que congregue somente funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. Caso seja associado de uma cooperativa cujo vínculo não seja o empregador ou de uma cooperativa de livre admissão, não há necessidade de se desligar da cooperativa.

    A Lei 5.764, de 1971, em seu artigo 35 exige a exclusão de associados que deixem de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa. Assim, a administração da cooperativa está obrigada a providenciar a sua exclusão, nos termos legais.

    Adicionalmente, de acordo com o inciso III do artigo 21 da referida Lei, deve constar no estatuto social da cooperativa a forma de devolução do capital ao associado que se desliga.

    7. Uma pessoa jurídica pode participar de uma cooperativa de crédito?
    Sim. As pessoas jurídicas podem figurar como associadas nas cooperativas de crédito, desde que sejam observadas as regras de admissão específicas para cada tipo de cooperativa, com relação à origem e atividade econômica.

    8. As cooperativas de crédito podem admitir entes públicos como cooperados?
    Não. Conforme determina o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 2009, não serão admitidos no quadro social da sociedade cooperativa de crédito a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
    bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ

    Enfim, para quem não sabia, serve no mínimo para conhecimento.

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    Cotação de USIMINAS, reflete o descaso com a indústria nacional?

    12 de novembro de 2014

    Conforme podermos notar nesta tela “printada” do site Infomoney, hoje em dia, um dos maiores portais de finanças do planeta, de acordo com ranking da SimilarWeb a cotação de USIMINAS PN (USIM5) na bolsa de valores BM&FBOVESPA está caindo mais de -60% neste ano de 2014.

    cotação de usiminas pn usim5

    infomoney.com.br/usiminas-usim5

    Se olharmos outro site ligado ao mercado financeiro, muito bom também, o fundamentus, iremos nota que o indicador P/L (Preço sobre Lucro) aponta para que recuperar o valor investido neste ativo, conforme o lucro do último balanço apresentado pela empresa, demoraria por volta de 20 anos. E para piorar, a empresa não estão apresentando pagamento de proventos, conforme outro indicador fundamentalista conhecido como DY (Dividend Yield).
    P/L: 20,51
    Div. Yield
    0,0%
    fundamentus.com.br/detalhes.php?papel=USIM5&x=29&y=16

    Será que atual cotação de USIMINAS, usada como mote deste post, além de PETROBRAS, VALE, GERDAU, CSN entre outros gigantes da indústria brasileira nada mais são do que o reflexo do descaso dos últimos governos brasileiros desde a abertura do mercado na “Era Collor” !?

    No mínimo serve para reflexão. A cada 10 economistas ouvidos hoje em dia, 10 irão dizer que ano de 2015 ainda vai ser pior do que este, a economia brasileira não deve melhorar, exceto se ocorrer algum milagre, uma forte mudança na “nova matriz econômica” da Dilma. Sendo assim, onde deve parar a cotação destas empresas na bolsa de valores e pior ainda, onde vai parar a nossa indústria, forte geradora de empregos?