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    O que fazer quando o nome está negativado indevidamente

    27 de outubro de 2021

    O que fazer quando o nome está negativado indevidamente

    Saiba o que diz o CDC e como é necessário proceder neste tipo de situação.

    Cobranças indevidas estão entre as principais queixas formalizadas por consumidores junto aos órgãos de defesa. Entre janeiro e agosto deste ano, a plataforma consumidor.gov.br registrou 65.566 reclamações desta natureza. A situação causa incômodo e aborrecimento, podendo agravar-se quando o nome é negativado indevidamente. Para resolver este transtorno, é importante conhecer os direitos do consumidor.

    O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a empresa pode solicitar a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito desde que a dívida seja legítima e que ele seja notificado antes de haver a negativação. Não há um prazo mínimo para que isto ocorra. Ou seja, a partir do momento em que uma dívida não é paga até a data de vencimento, o consumidor já é considerado inadimplente — e pode ter o CPF inserido nos órgãos de proteção ao crédito.

    De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, é obrigatório que as empresas enviem uma carta informando a possibilidade de negativação e oferecendo o prazo de alguns dias para que a pessoa busque negociar a dívida e regularizar os débitos.

    É válido saber que  há três tipos de negativação que são consideradas indevidas pelos órgãos de defesa. A primeira é quando não há débito por parte do consumidor. A segunda é se após o recebimento da notificação, ele regulariza a inadimplência e, mesmo assim, tem o nome negativado. E a terceira é se a empresa não informa previamente ao consumidor inadimplente a possibilidade de negativação.

    O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que a empresa que incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida está sujeita à responsabilização por danos morais e materiais.

    Como saber se estou negativado

    O consumidor pode consultar CPF pelo nome para verificar se não houve uma inclusão equivocada na lista de negativados. Isto pode ser feito gratuitamente pela internet.

    Se o nome foi negativado de forma indevida, o primeiro passo para solucionar o problema é entrar em contato com a empresa e exigir a exclusão imediata do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Segundo o Idec, a empresa tem até cinco dias úteis para comunicar a alteração.

    Se ainda assim o problema não for resolvido, o consumidor pode acionar o Procon que atende o seu município. Ainda de acordo com o Idec, este  tipo de transtorno pode gerar indenização. Para isso, o consumidor deve procurar o Juizado de Pequenas Causas ou um advogado de sua confiança.

    Cobrança abusiva

    O Idec alerta, ainda, sobre as chamadas cobranças abusivas. O consumidor que estiver inadimplente não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento, conforme assegura o CDC. Contatos fora do horário comercial, ligações para familiares ou local de trabalho são exemplos de práticas abusivas que também podem motivar uma ação indenizatória.

    O artigo 71 do CDC define que ”utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer” pode gerar  penalidades para as empresas.

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    Procon-SP: Os 6 maiores problemas da Black Friday no Brasil

    22 de novembro de 2017

    Em 2016, a principal reclamação foi de cancelamentos sem justificativas

    Comprar na Black Friday pode ser muito vantajoso com relação a outras épocas do ano – mas a dor de cabeça também pode ser bem mais intensa. Neste ano, a data caiu no dia 24 de novembro, a sexta-feira desta semana.
    Por ser um período mais turbulento e com grandes quantidades de pedidos, nem sempre a Black Friday é organizada o suficiente para que todos os compradores saiam satisfeitos das lojas.

    No ano passado, de acordo com o Procon-SP, o maior motivo de reclamação dos compradores foram cancelamentos de compras sem justificativa. Isso pode ocorrer porque o site da varejista não retirou do ar um produto já esgotado, por exemplo.

    Confira, abaixo, os 6 maiores motivos de reclamação da última edição do evento:

    1 – Pedido cancelado sem justificativa;

    2 – Produto ou serviço anunciado apareceu como indisponível;

    3 – Mudança de preço no momento de finalizar a compra;

    4 – Maquiagem do desconto (no preço do produto ou no valor do frete);

    5 – Site intermitente, congestionado ou bloqueado;

    6 – Site não permite pagamento via boleto bancário ou débito.

    Caso o consumidor se depare com alguma das situações descritas e não conseguir resolver o problema pelo atendimento da empresa pode entrar em contato com o próprio Procon, que montará um mutirão de atendimento a partir desta quinta-feira (23) ou queixar-se em sites como o ReclameAqui.

    É importante sempre guardar todos os comprovantes da compra, se possível, com imagens da tela do computador em cada passo e documentos bancários. Isso pode ajudar como prova caso o problema não seja resolvido diretamente pela varejista.

    Até mais.

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    Seu Dinheiro: Saiba reconhecer o golpe da pirâmide financeira

    16 de agosto de 2017

    Pirâmide financeira baiana: D9 Clube

    Aprenda a reconhecer o golpe da pirâmide financeira. Várias estão disfarçadas de marketing multinível (MMN).

    >Empresas fictícias prometem ganho de dinheiro fácil e rápido com a venda de produtos e serviços. Veja como não cair nesse golpe” width=”864″ height=”400″ class=”alignnone size-full wp-image-7233″ /></p>
<p><a href=Apostando no zero – documentário 2016

    A promessa é sempre a mesma: ganhar dinheiro fácil e rápido com a venda de um produto ou serviço. Quanto mais pessoas você levar ao grupo, mais dinheiro ganhará – mas, para isso, deve pagar uma taxa de adesão e uma mensalidade.

    Cuidado com pirâmide financeira Revolutyon TagPoint

    Foi o que ouviu um consultor de seguros de São Paulo quando recebeu uma proposta de amigos para vender rastreadores de veículos. “A rede fazia saltar os olhos. Via todos eles ganhando dinheiro e até carro. Entrei e levei dez amigos comigo”, conta.

    Cuidado com pirâmide financeira Mandala da Prosperidade

    Na esperança de ganhar uma renda extra sem muito esforço, o consultor investiu 3 mil reais, até que o Ministério Público interrompeu a operação da empresa fictícia por crimes de estelionato e fraude – e ele saiu sem nem sequer reaver o valor investido. “Não adianta se iludir. Não existe dinheiro fácil”, diz.

    Golpe antigo, as pirâmides financeiras são falsas empresas que nem sempre vendem produtos ou prestam serviços. O que movimenta seus negócios é a adesão de participantes a um grupo, cuja única finalidade é arrecadar dinheiro para seus líderes.

    Esse tipo de operação é ilegal e pode fazer você ficar no prejuízo, mas ainda é comum e faz brilhar os olhos de muita gente em tempos de desemprego alto.

    Sistema de ajuda mútua é golpe?

    “É muito difícil combater essas pirâmides, porque elas se reinventam a todo momento. Durante a crise, é ainda mais fácil acreditar na falsa promessa de ter uma renda extra informal de um jeito fácil e rápido”, explica o pesquisador Renato Araújo, da associação de consumidores Proteste.

    Como funciona

    Tudo começa com um convite para fazer parte de uma rede que vende produtos ou serviços, para ganhar uma remuneração alta. Muitas vezes, a apresentação desse grupo acontece por meio do boca a boca, em eventos fechados, onde os líderes da rede captam novos integrantes de forma insistente.

    MMN Speed Dólar é golpe?

    Para fazer parte do grupo, você deve pagar uma taxa de adesão e uma mensalidade. Quanto mais pessoas levar, mais dinheiro receberá em troca. Você recebe por cada integrante que que conseguir captar e pelos convidados dele, daí o conceito de pirâmide. Quem está na parte de baixo trabalha para aumentar os ganhos de quem está no topo.

    MMN Aliança Online é golpe?

    “As pirâmides envolvem produtos ou serviços de baixo valor e de difícil entendimento, sem regras claras de remuneração, e exigem que você invista dinheiro antecipadamente. Elas não se sustentam a longo prazo, porque, para isso, precisariam envolver todas as pessoas do planeta”, explica a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

    Pirâmides financeiras X Marketing multinível

    Muitas pirâmides financeiras ilegais se apresentam como empresas de marketing multinível. No entanto, esses grupos reais e legalizados vendem produtos com grande demanda no mercado e efetivamente úteis. Os vendedores são remunerados, sobretudo com base nas vendas, embora também possam receber uma comissão sobre a entrada de novos integrantes.

    Questão para reflexão: Hinode é pirâmide financeira?

    Já as pirâmides garantem rendimentos rápidos e acima da média para vendedores de produtos baratos ou serviços de pouca utilidade. Além disso, cobram taxa de adesão e mensalidade para fazer parte da rede.

    MMN Timol é pirâmide financeira?

    Por isso, desconfie de negócios tentadores, mas que exigem algum pagamento antecipado. Suspeite da insistência exagerada para fazer parte de uma “equipe” e de encontros de empresas que não têm uma atividade muito clara. Vale também fazer uma busca na internet para conferir se a empresa tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Questão para reflexão: Akmos é uma pirâmide financeira?

    “Desconfie de tudo que oferece um ganho muito vantajoso além dos ativos do mercado tradicional”, orienta Ione. É muito difícil recuperar o dinheiro que você pagou para o grupo, pois a Justiça pode considerar você cúmplice do negócio.

    Bandidos no mercado financeiro

    Até o próximo post.

    Geral

    Riscos de se cair no golpe da pirâmide financeira

    18 de abril de 2017

    O Procon ALMG alerta para os riscos de se cair no golpe da pirâmide financeira. O órgão de defesa do consumidor ressalta que é preciso desconfiar quando se trata de dinheiro fácil!

    Mandala vira febre em Lagoa da Prata e jovens caem em golpe de pirâmide financeira

    O Procon alerta que é preciso ter cuidado ao ser convidado a participar de um desses grupos: pirâmides, mandalas e clubes de ajuda mútua. Você pode ser vítima de um golpe e perder muito dinheiro. Estima-se que, atualmente, há pelo menos 33 “empresas” praticando fraudes desse tipo em todo o Brasil.

    Fuja da pirâmide financeira

    Dois tipos de pessoas são as “presas” mais vulneráveis desse tipo de golpe: 1) quem está em dificuldade financeira, na ânsia de resolver a situação e acaba iludido pelas promessas fantasiosas; 2) aqueles oportunistas que, mesmo em situação econômica confortável, querem lucrar sem fazer esforço. Em ambos os casos, o resultado é prejuízo praticamente garantido!

    O problema é que, ao buscar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor, para tentar reaver o valor pago, as vítimas sequer recebem resposta das empresas, que raramente são localizadas. A solução é recorrer ao judiciário e torcer para encontrar os responsáveis pelo golpe.

    Vale dizer que as empresas de vendas diretas, que atuam no sistema chamado “marketing multinível”, muitas vezes, são confundidas com “pirâmides financeiras”. Porém, trata-se de uma atividade legal, com efetiva comercialização de produtos. Além disso, os consumidores não necessariamente precisam se associar como cotistas.

    Saiba como reconhecer uma pirâmide financeira, conforme o Procon da ALMG:

    • Promessa de altos ganhos em pouco tempo: esse é um dos principais atrativos para as vítimas do golpe. Quando a pessoa está em dificuldade financeira ou quer se dar bem sem esforço, ela acaba se deixando levar pela “conversa mole” do “vendedor de sonhos”. Tenha o pé no chão e lembre-se que a forma mais segura de se ganhar dinheiro é trabalhando honestamente
    • Promessa de recompensa por novos membros: você paga sua cota e recruta um número determinado de pessoas, das quais será o líder. Essas pessoas subordinadas a você também têm a tarefa de recrutar outras e assim por diante, de forma que você, em pouco tempo, segundo a promessa, receberá bônus de todos os que estiverem hierarquicamente abaixo. O problema é que só os que estão no topo da pirâmide realmente ganham dinheiro. A grande maioria não consegue subir de nível e fica no prejuízo
    • Negociação totalmente informal: os investidores (vítimas) são atraídos por promessas de ganhos rápidos, incomuns no mercado formal. Não há assinatura de contratos, recibos de pagamento ou qualquer outra forma de se identificar uma negociação comercial. Até mesmo as cotas de participação são disfarçadas de “presentes” oferecidos pelos níveis inferiores aos superiores
    • Não existe um produto à venda: os ganhos viriam do seu desempenho na tarefa de recrutar pessoas, compartilhar mensagens, assistir vídeos promocionais ou simplesmente “curtir” postagens nas redes sociais
    • Ausência de informações básicas da empresa: a pessoa que recruta não conhece quem está por trás do esquema, mas vai tentar te convencer de que se trata de um grande grupo internacional com muitos anos de mercado, solidez financeira, pois foi isso que ela ouviu de quem a recrutou. Neste caso, não existe endereço físico, nome dos proprietários, CNPJ etc.

    fonte: http://www.revistaencontro.com.br/app/noticia/atualidades/2017/04/07/noticia_atualidades,158929/procon-alerta-para-os-riscos-de-se-cair-num-golpe-da-piramide-finance.shtml

    Até o próximo post.

    Convidados

    Os 10 direitos do consumidor que você provavelmente não conhece

    16 de março de 2017

    direitos do consumidor

    Existem 10 direitos do consumidor que você talvez não conheça. São pouco difundidos e várias vezes desrespeitados, estes direitos são garantias que devem ser cobradas.

    Na última quarta-feira, 15/03/2017, foi comemorado o Dia Do Consumidor, quando muitas lojas oferecem descontos e condições especiais para impulsionar vendas ao redor do mundo. A data foi criada, porém, para lembrar que os compradores têm direitos e devem possuir voz no momento da contratação de serviços e aquisição de produtos.
    Com a ajuda do advogado especializado em Defesa do Consumidor Sérgio Tannuri e de plataformas de proteção como o Procon, a InfoMoney fez uma lista de alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas muitas vezes desconhecem.

    Confira a lista abaixo:

    1) Devolução do dinheiro em academias

    De acordo com o advogado, academias cujos planos preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência é “totalmente ilegal”. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa.

    2) Entrega agendada (SP)

    Uma lei estadual de São Paulo garante que o consumidor pode agendar período de entrega de produtos sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que entreguem produtos ou serviços a domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não um horário específico.

    3) Couvert artístico

    Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.

    4) “Férias” dos serviços

    Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).

    5) Estacionamento

    Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.

    6) Taxas bancárias

    Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.

    7) Comanda

    A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário.

    Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.

    8) Entrada livre

    Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores, diz o advogado. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.

    9) Gorjeta

    O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.

    10) Desistência de compra

    Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.
    infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/6237072/direitos-consumidor-que-voce-provavelmente-nao-conhece

    Até mais.

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    Como fica o cliente com recuperação judicial da incorporadora PDG ?

    24 de fevereiro de 2017

    As Ações da PDG e a bolha imobiliária

    Se você é um daqueles compradores de imóveis em tempos de bolha imobiliária no Brasil e por acaso a sua construtora foi a PDG, talvez você tenha bons motivos para se preocupar. O mesmo vale para os acionistas da empresa (PDGR3 está listada na BM&FBOVESPA).

    A PDG Realty entrou nesta quarta-feira, 22/02/2017, com um pedido de recuperação judicial, alegando dívidas de cerca de R$ 7,7 bilhões. Do ponto de vista do consumidor que tem contratos relativos a empreendimentos da incorporadora, isso significa, no geral, um sentimento de incerteza, explica Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e sócio da Tapai Advogados. Basicamente, a notícia não é boa: agora, “não tem o que fazer além de esperar, e aquilo que for decidido vai ser imposto”.

    Como funciona a Recuperação Judicial?

    São 512 Sociedades de Propósito Específico (SPEs), responsáveis pelos diferentes empreendimentos, definirá individualmente sobre a conclusão das obras, referentes a cada projeto imobiliário, conforme manda a lei. Caso sejam analisadas de maneira independente, a situação financeira de cada uma delas deverá ser analisada judicialmente. Em outra interpretação, todas podem ser vistas como um mesmo negócio que deve ser gerido de forma única. Para comparação, a primeira recuperação judicial do mercado imobiliário, referente à Viver, lidou com apenas 64 dessas Sociedades.

    Há dois cenários possíveis agora para a PDG como um todo: a recuperação pode ser aceita com a posterior criação de um plano financeiro para viabilizar os negócios; ou pode acabar sendo decretada a falência.

    pdg-realty-recuperacao-judicial

    De acordo com Tapai, a primeira opção é mais provável, até mesmo por conta do fator social envolvido. “Eu imagino, tenho a convicção de que, até por uma questão social e pelo número gigante de envolvidos, se o plano tiver uma proposta razoável, o juiz vai se sensibilizar com isso e vai permitir que a empresa tenha uma segunda chance”, explicou o advogado ao InfoMoney.

    Para ele, é uma situação judicial que deve levar em conta muitos fatores além do dinheiro. “Para o PDG, para os bancos credores, isso é só um negócio que não deu certo”, diz. “Para um comprador, é muito mais do que dinheiro. É um sonho de uma vida inteira. Isso é capaz de desagregar uma família, gerar desespero, é muito mais grave do que um contrato”, lamentou Tapai.

    Nada a fazer

    A partir do pedido de recuperação, “ninguém recebe nada” nos primeiros meses. Uma vez aceito um possível plano de recuperação, é só a partir dele que será possível saber como ficam os empreendimentos começados e, consequentemente, os contratos firmados com compradores. Nesse caso, será nomeado um administrador judicial com a missão de reunir-se com os credores, pessoas físicas e jurídicas, e dar prosseguimento aos negócios.

    “Em tese, aceita a recuperação judicial, os compradores vão receber as construções. O que com certeza vai haver é atraso, mais ou menos dependendo do andamento atual da obra”, ensinou o advogado.

    Individualmente, cada cliente não terá poder jurídico algum para pedir dinheiro de volta, nem em caso de recuperação, nem em caso de falência.

    “Se o cliente tiver um crédito com a PDG, ele não vai poder penhorar nem entrar na justiça para reaver esse dinheiro. Na situação atual, a PDG não pode pagar ninguém de forma individualizada”, explica o advogado. “Isso vai ter que ir para um plano geral dos credores e, nesse contexto, o comprador é o último da fila”, esclarece.

    A dica de Tapai para os consumidores cujos empreendimentos estão em estado avançado, perto da finalização, é manter o contrato para ter em mãos ao menos uma garantia física, no caso, o próprio imóvel. “Ele tem o direito real de propriedade desse imóvel. Mesmo que o receba inacabado, haverá algo que resguarde parte do dinheiro investido”, explica.A PDG já disse, em nota, que pretende continuar com as obras e entrega-las a quem pagar em dia.

    Caso o plano não seja aprovado ou falhe, os compradores terão autonomia para definir o que fazer com cada empreendimento. Quando houver patrimônio de afetação, por consenso ou maioria, eles poderão decidir se contratam outra incorporadora para finalizar projetos inacabados ou se buscam um comprador para a estrutura.
    fonte de consulta: infomoney.com.br/imoveis/noticia/6166784/pdg-como-fica-cliente-com-recuperacao-judicial-incorporadora

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    Consumidores que não conseguem renegociar suas dívidas com os bancos

    1 de fevereiro de 2017

    Segundo estudo do site Idec 60,8% dos consumidores não tem conseguido renegociar suas dívidas com os bancos e tal pesquisa revela que 53,6% dos entrevistados já tentaram renegociar alguma dívida, porém deste total, apenas 39,2% conseguiram obter êxito na negociação.

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    O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) fez a divulgação dos resultados da pesquisa sobre as experiências dos consumidores relativo à renegociação de dívidas e 60,8% dos consumidores não conseguem renegociar suas dívidas com os bancos.
    A pesquisa ainda revela que 53,6% dos entrevistados já tentaram renegociar algum débito, mas deste total, apenas 39,2% conseguiram. As principais dívidas que os bancos não renegociam, segundo a pesquisa são: transferência de débito para outra empresa com 29,1%, novo prazo para pagamento com 27,3% dívidas cujo pagamento ainda não está atrasado com 24,2%.

    As instituições foram questionadas sobre os resultados ruins, mas não responderam de forma direta, segundo a economista do Instituto e responsável pela pesquisa, Ione Amorim. “As respostas são genéricas e contrastam com o que dizem os consumidores”, diz.

    Em pesquisas anteriores, o Idec já havia notado o estímulo e a banalização da oferta de crédito por parte dos bancos. Neste cenário, em vez de solucionar o problema, geram um novo ciclo de inadimplência. “Os frequentes acordos firmados com repactuação e alongamento da dívida, se apresenta como a única alternativa oferecida pelas instituições para solucionar o problema do endividamento”, afirma a economista.

    Com relação às políticas para o combate ao superendividamento dos clientes, todos os bancos disseram que adotam essa prática. Mas o Idec constatou durante a pesquisa que 46% dos consumidores não tiveram nenhum tipo de orientação a respeito.

    Amorim aponta que faltam iniciativas neste sentido e também alternativas para a fase seguinte, no momento em que o endividamento já está consolidado. “Para o Idec, é imprescindível discutir o assunto e, inclusive, fomentar o debate sobre uma regulação que possibilite os consumidores formas mais eficientes para o tratamento de suas dívidas junto aos bancos”, finaliza.

    O levantamento realizado entre julho e setembro de 2016, contou com a participação de 1.815 internautas, e também mapeou os critérios dos bancos no tratamento dos clientes endividados. Foram consultadas as cinco instituições financeiras mais lembradas pelos consumidores como principais credores: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander e Itaú.

    Até mais.

    Geral

    Direitos do consumidor que você tem, mas muitas vezes não sabe

    5 de outubro de 2016

    Para muitas pessoas já virou rotina parar o carro em um estacionamento e ler a placa:
    – “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”, ou então, ir naquela lojinha de doces e ser notificado de que o valor mínimo para pagar com cartão de crédito é R$ 10,00. Mesmo que ambos os casos inflijam a lei, eles passam despercebidos aos olhos de muitos consumidores, os quais acabam aceitando com naturalidade essas “normas pré-estabelecidas”.

    15 direitos do consumidor que você tem, mas muitas vezes não sabe, É importante conhecer os seus direitos e saber quando exigi-los

    São muitos diretos do consumidor que rodeiam as pessoas, porém nem sempre o cidadão está atento o suficiente para exigi-lo. O advogado especialista em direitos do consumidor, Dr. Dori Boucault, listou alguns dos mais recorrentes:

    Todo estacionamento é responsável por objetos deixados no interior do veículo

    As placas colocadas em estacionamentos que dizem ‘não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’ não são válidas. Isso ocorre, pois existe uma lei que deixa claro o papel da empresa em responder por todos os danos ocorridos nos veículos.

    Quitada a dívida, o consumidor deve ter seu nome limpo em até 5 dias úteis

    Seguindo as leis de direitos do consumidor, todo cidadão tem direito a ter o seu nome limpo em até cinco dias úteis depois do pagamento da dívida.

    O proprietário deve receber uma indenização caso a construtora atrase a obra

    Além do prazo contratual, a construtora possui um prazo adicional de 180 dias, denominado cláusula de carência, para entregar a obra. Caso a entrega exceda esse prazo, a construtora deve pagar uma indenização aos proprietários. Esta, por sua vez, terá como base o valor atualizado do imóvel, sendo conferida uma taxa de 0,8% sobre o valor total, por mês de atraso. Vale lembrar também, que danos materiais, como o pagamento de aluguel necessário para que a família ocupe uma casa temporária, por exemplo, também podem ser cobrados da construtora.

    O banco deve oferecer alguns serviços gratuitos

    O consumidor tem direito em seus bancos a serviços gratuitos, os chamados de essenciais, que geralmente não são divulgados. São eles: quatro saques por mês, dois extratos, 10 folhas de cheque, entre outros.

    Não existe valor mínimo para compra no cartão de crédito

    A lei nº 16.120, introduzida em 18 de janeiro deste ano, diz que é proibido exigir um valor mínimo para que o consumidor possa pagar com o cartão de crédito. De acordo com o advogado, esta medida é adotada pelas empresas para repassar ao comprador o valor administrativo, o que é proibido.

    O consumidor tem até 7 dias para desistir de compras online

    O consumidor tem um prazo de até sete dias, a partir da contratação ou recebimento dos produtos, para desistir de compras pela internet. Não é preciso que o produto tenha defeito, pois este período faz parte do ‘prazo de reflexão’, em que o consumidor pode se arrepender da compra e exigir o dinheiro de volta.

    Se algo for cobrado indevidamente, a pessoa deve receber o valor excedente em dobro

    Se alguma empresa cobrar uma quantia indevida, a pessoa que pagou tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, Joana pagou R$ 120. Neste caso, os R$20 serão pagos em dobro, ou seja, ela receberá R$ 40.

    Não é obrigatório contratar seguro para o cartão de crédito

    O consumidor não precisa contratar o seguro para o cartão de crédito oferecido pelos bancos. O mais comum deles é o de “perda e roubo”, que tem como função proteger o consumidor em caso de perda e/ ou roubo de cartão, de modo que se houver uma compra indevida, a seguradora terá que arcar com o prejuízo. O problema deste produto, é que o consumidor já possui esse benefício de forma legal, ou seja, ele não pode ser responsabilizado por uma compra não efetuada por ele e, dessa forma, o seguro se torna um produto desnecessário.

    A cobrança de taxas de assessoria técnica imobiliária é indevida

    Quem compra um imóvel não precisa necessariamente contratar uma assessoria, ou seja, não precisa efetuar o pagamento da taxa de assessoria técnica imobiliária (SATI). Segundo Boucault, muitas vezes a assessoria está presente por estar associada à imobiliária, mas só deve ser contratada se houver interesse por parte do consumidor e se realmente valer a pena.

    Toda loja deve expor os preços e as informações dos produtos

    As informações dos produtos devem estar claras e os caracteres precisam estar em tamanho visível. Os preços, por sua vez, devem ser referentes ao valor à vista e não a prazo, como ocorre em muitas lojas para chamar clientes. “O valor total precisa estar claro”, frisa o advogado.

    O consumidor não deve pagar pela perda da comanda

    Muitos restaurantes, bares e casas noturnas que utilizam o sistema de comanda, cobram caso o consumidor perca o papel. Isso, porém, vai contra o manual de direitos do consumidor. “A responsabilidade do controle é da empresa e não pode ser transferida para o consumidor”, aponta Boucault.

    Taxa de serviço não é obrigatória

    Muitos consumidores não sabem, mas a taxa de serviço de restaurantes, o famoso 10%, não é obrigatório. Essa taxa é uma gratificação e deve ser utilizada se o consumidor for bem servido e quer fazer um agrado aos garçons.

    Não existe consumação mínima

    Bares e casas noturnas não podem exigir do consumidor uma consumação mínima. “Você nem consumiu e já está devendo”, brinca o advogado.

    Passagens de ônibus têm validade de um ano

    Apesar de terem data e horário marcados, as passagens de ônibus se não utilizadas na data determinada, podem ser utilizadas em um período de até um ano. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.

    Se desistir de um curso já pago, o consumidor pode receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

    Caso o consumidor desista de um curso ele tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente. A multa, por sua vez, não pode ser superior ao valor de 10% da dívida. Na compra de material didático, por sua vez, o processo é diferente. “O consumidor precisa conferir muito antes de assinar qualquer papel”, alerta o advogado.
    infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/5608136/direitos-consumidor-que-voce-tem-mas-muitas-vezes-nao-sabe

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    Comprar depois do Natal?

    14 de dezembro de 2015

    Ué, mas por que alguém iria fazer compras logo após o Natal e festas de fim de ano?
    O motivo é que a maioria das lojas começam suas grandes vendas anuais assim que passa o Natal. No tempo em que as compras de Natal são perfeitas para presentes (brinquedos, livros, jóia , etc.), as vendas pós Natal são voltadas para as coisas que as pessoas precisam em casa, por exemplo, TVs , móveis ou eletrodomésticos, porém não podem pagar até que os preços sejam reduzidos.

    Desta forma, a decisão de comprar para o Natal ou esperar os descontos de início do ano vai será calcado basicamente no item exato que o consumidor pretende comprar.

    Seguem alguns itens que possivelmente são melhores de comprar somente depois do Natal:

    • Laptops, notebooks, tablets e smartphones
      Com o novo ano chegando, os modelos anteriores de laptops e notebooks tem que ir para dar lugar para os novos chegando em 2016. O mesmo vale para smartphones e tablets, que enfrentam uma queda considerável de preço no início de ano. Pesquise um pouco e você vai encontrar verdadeiras pechinchas nos preços.
    • Câmeras
      Câmeras não são baratas. Claro, existem câmeras baratas , mas boas câmeras, com todas as últimas tecnologias definitivamente não são baratas. Então, se você deseja substituir a sua velha e desgastada câmera, aguarde até que as vendas que começam após as férias de Natal. Então vá realmente fazer compras para aqueles negócios em câmeras digitais, câmeras de vídeo, webcams e todos os acessórios necessários!
    • Ferramentas
      As ferramentas para o lar e para quem tem alguns hobbies, como mecânica ou marcenaria, não são baratas. Você pode facilmente gastar até alguns milhares de dólares se você precisar comprar algumas ferramentas elétricas. É por isso que os pós-vendas de Natal são o melhor momento para obter estes itens a um preço de barganha e assim conseguir guardar um pouco do dinheiro.
    • Ferramentas e suprimentos de escritório
      Ferramentas de escritório caras e suprimentos também encontram grandes reduções de preços e aumento de vendas depois do Natal. Na verdade, em torno do final de janeiro, início de fevereiro. Impressoras, scanners, móveis de escritório, pastas, trituradores de papel, todos eles vendem bem e barato durante este período. Toda empresa, seja para fins lucrativos, escolas ou organizações sem fins lucrativos precisam estocar suprimentos de escritório e a melhor época do ano é quando tudo está no seu preço mais barato!
    • TVs
      TVs são um tipo de acessório para casa caro que muitas pessoas simplesmente não podem pagar até que estejam em promoção. Claro, você pode obter alguns televisores baratos, mas se você realmente quer uma tela grande com o melhor entretenimento, então você deve esperar até que as compras de Natal passem, e , em seguida, saltar sobre os descontos de início de ano. Só então você vai encontrar as verdadeiras pechinchas!
    • Equipamentos de Fitness
      Aparelhos de ginástica estão entre as top 5 coisas para comprar depois do Natal. Aparelhos de ginástica e academias de ginástica em casa não são baratos, e é realmente o melhor momento guardar dinheiro para comprar os itens na próxima temporada. Se a sua resolução de Ano Novo inclui perda de peso e moldar-se, comprar o seu próprio equipamento de ginástica em casa no início do ano é o primeiro passo para realmente manter essa resolução e poupar dinheiro com isso.

    Outra boa vantagem em não comprar no Natal é evitar as filas e multidões de pessoas nas compras. Isto não é incrível?
    Outra boa vantagem em não comprar no Natal é evitar as filas e multidões de pessoas nas compras. Isto não é incrível?
    fonte: creditooudebito.com.br/comprar-para-natal-esperar-descontos-inicio-ano

    Até o próximo post.