Infomoney: Como mudar de corretora?
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Infomoney: Como mudar de corretora?

21 de fevereiro de 2014

Para quem deseja mudar de corretora é preciso que saiba quais procedimentos devem ser tomados neste caso.
Pense que você tem uma quantia de recursos parada e gostaria de investí-la, enquanto não há a necessidade de usá-la com outra finalidade, mas como é novato no mercado, procura pela corretora ou banco que possui o maior número de boas referências, infelizmente, logo em seguida descobre que esta não foi a melhor escolha para alguém com seu perfil.
Aí vem a pergunta: Como mudar de corretora?

A resposta vem a seguir nesta excelente matéria da Infomoney:

Imagine que você tem uma quantia de recursos parada e gostaria de investí-la para ter algum rendimento, enquanto não há a necessidade de usá-la com outra finalidade. Como é novato no mercado, procura pela corretora ou banco que possui o maior número de boas referências, mas logo em seguida descobre que esta não foi a melhor escolha para alguém com seu perfil.

E se você já opera no mercado de capitais há um bom tempo através de uma corretora ou banco, porém não está mais satisfeito com os serviços que estão sendo oferecidos ou com as taxas que estão sendo cobradas. Ou ainda se você deseja aproveitar as promoções oferecidas por outra corretora, mas sem abrir mão dos seus atuais investimentos.

Seja em casos como estes, ou parecidos, as dúvidas sempre surgem na hora de trocar de corretora. Embora o processo seja simples, nem sempre os investidores sabem quais procedimentos devem ser tomados nesta situação, ou a quem devem recorrer. Além disso, geralmente eles também não estão a par das alternativas que possuem para realizar tal operação.

“Todo investidor é livre para escolher o intermediário por meio do qual ele deseja operar. Assim, um investidor pode mudar de intermediário quando desejar”, explica a Superintendência de Relações com Empresas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Transformando investimentos em dinheiro
Hoje, a forma mais comum entre os investidores para trocar de corretora é transformando os investimentos em dinheiro. “Ele tem custodiado as ações e pode vendê-las, aguardando a liquidação e transformando isso em dinheiro. Depois, já passa esse dinheiro diretamente para a conta em outra corretora”, diz Alan Soares, coach financeiro da Trader Brasil Escola de Investidores.

Apesar deste processo ser o mais utilizado, dado a sua rapidez, é importante destacar que os investidores que optarem por esse caminho estarão sujeitos a cobrança de taxas de corretagem pela operação de venda dos papéis.

“Essa é a forma mais cômoda de fazer”, avalia Soares. “Digamos que o investidor tenha algo em torno de R$ 50 mil de patrimônio em uma corretora que seja de ordem fixa, ele vai gastar cerca de R$ 40 a R$ 50 para dar todas essas ordens, só que ele vai conseguir transferir esse dinheiro o mais rápido possível para outra corretora, podendo comprar as ações de novo, já através do novo intermediário, pagando novamente algo em torno de R$ 50 de ordem de corretagem para estar adquirindo estas ações”, completou.

Na hora de transferir, preste atenção na custódia!
Mas, se você não quiser ter que abrir mão de suas posições para trocar de corretora, não se preocupe, também há a possibilidade da transferência. Mesmo sendo um pouco mais demorado, o procedimento de transferência de ativos é bem simples, porém, é necessário atenção para alguns pontos.

No primeiro passo, é preciso se certificar por qual instituição estão custodiadas as ações, seja por um banco ou por uma corretora do banco, ou ainda em uma corretora independente, pois os procedimentos variam de acordo com a custódia dos ativos.

Segundo a CVM, caso o investidor tenha uma posição em conta de custódia aberta na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) pelo intermediário com o qual não deseja mais operar, sendo ele a corretora de um banco ou uma corretora independente, será necessário solicitar a transferência dos ativos em custódia para conta aberta pelo novo intermediário escolhido.

Essa solicitação deve ser feita diretamente pela corretora do banco ou corretora independente que o investidor deseja deixar de operar, por meio do preenchimento de formulário. É importante destacar que antes de solicitar a transferência de custódia, o investidor terá de ter aberto uma conta junto ao novo intermediário, viabilizando a transferência, que é feita eletronicamente.

Por exemplo, o investidor possui uma conta na Gradual e deseja transferir a custódia de suas ações para a Um Investimentos. O que ele deverá fazer primeiro é abrir uma conta na Um, e posteriormente avisar a Gradual de sua intenção, preenchendo os formulários disponibilizados por ela para efetuar a transferência. Assim, a própria Gradual, na qualidade de custodiante das ações, ficará responsável por transferí-las para a Um. Este procedimento leva em média de 3 a 4 dias.

Ordem de Transferência de Ações
No caso de o investidor ter suas ações custodiadas pelo banco escriturador, o processo é diferente, pois os formulários serão substituídos por uma OTA (Ordem de Transferência de Ações), que deve ser requerida junto ao banco escriturador. Nesse caso, a operação pode levar mais que alguns dias, exige reconhecimento de firma e pode incluir pagamento pelo serviço de novo depósito, explica a BM&F Bovespa (BVMF3), citando as desvantagens da escolha por essa opção.

“Suponhamos que o cliente tenha ações custodiadas no Banco do Brasil (BBAS3) e ele quer se mudar para a corretora Um Investimentos, ele vai ter que ir até o banco e pedir uma OTA, preencher e reconhecer firma desta OTA, vão verificar toda a questão de Imposto de Renda, se foi ou não declarado, tem uma certa burocracia. Depois que ele tiver o documento reconhecido de que ele possui estas ações custodiadas pelo BB, ele vai ter que levar esse documento e a OTA para a Um Investimentos. A área de controle dessa nova corretora vai verificar por meio da declaração de IR se está tudo OK, para ai sim aceitar a transferência do mesmo”, destacou Soares.

O coach financeiro avalia que outra grande desvantagem deste processo da OTA é que enquanto ele está em tramitação as ações ficam congeladas para as operações na nova corretora. “Então, você pode ficar até duas semanas, três semanas, dependendo do caso, sem poder estar transacionando suas ações. Se o mercado começa a ter uma baixa violenta você não consegue vender as ações, e se o mercado começa a subir muito você não consegue realizar lucro também”, disse.

Além disso, segundo a CVM, caso o investidor não tenha uma posição em conta de custódia aberta na CBLC pelo intermediário pelo qual não deseja mais operar, basta que ele abra uma conta junto a outro intermediário, cumpra os procedimentos de cadastramento e, uma vez que tenha seu cadastro liberado, poderá iniciar as operações por meio do novo intermediário escolhido.

Já troquei de corretora, e agora, o que eu faço com a conta antiga?
Uma vez concluido o processo de transferência dos ativos, os investidores geralmente possuem uma última dúvida: o que acontece com a conta na corretora ou banco pelo qual operava anteriormente? Neste caso, segundo Soares, a conta do investidor fica inativa, estando passiva de custos ou não, dependendo da política de cada instituição.

“Os investidores geralmente não fazem o cancelamento, porque no futuro, caso eles queiram voltar para a sua antiga corretora, não precisarão passar novamente pelo processo de cadastramento, no qual terão de enviar cópias de documentos e mais outros requerimentos comuns na hora de abrir uma conta em corretora”, completou o coach financeiro.

Vale ressaltar que, mesmo assim, se a sua intenção for encerrar a conta na antiga corretora, basta procurá-la. O cancelamento é imediato e não tem custos aos clientes.
fonte: web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=2042609&path=/investimentos

Vale a pena conferir:

Até o próximo post.

8 Comments

  • Reply Vilmar 21 de novembro de 2016 at 17:03

    10h28
    Bolsa suspende abertura de cadastros e operações de corretora por até 90 dias
    Com a decisão, a Solidez CCTVM fica impedida abrir cadastro de novos clientes ou realizar novos depósitos ou transferências de ativos enquanto durar a suspensão

    SÃO PAULO – A BM&FBovespa determinou a suspensão por até 90 dias de novas operações da Solidez CCTVM porque um de seus administradores foi considerado inabilitado pelo Banco Central, decisão confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, informa a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Desta forma, a corretora fica impedida abrir cadastro de novos clientes ou realizar novos depósitos ou transferências de ativos. Enquanto durar a suspensão, a Solidez CCTVM poderá apenas liquidar operações realizadas até o dia 17 de novembro, como o encerramento de posições em aberto em derivativos (futuros, opções e contratos a termo) e contratos de empréstimo de ativos.

    A BM&FBovespa lista entra as operações permitidas as “de compra e venda de contratos futuros e opções, com o intuito de zerar posições em aberto na presente data; as de compra de ativos no mercado à vista, necessárias para honrar a liquidação de posições tomadoras em contratos de empréstimo em aberto na presente data”; as de “venda de ativos no mercado à vista, para liquidar por diferença posições compradas em contratos a termo em aberto na presente data”; as de “compra e venda de ativos no mercado à vista, necessárias para honrar liquidação relativa ao exercício de opções”; e as “de empréstimo de ativos para a liquidação de operações de venda à vista contratadas até a presente data”.

    A CVM alerta que os clientes da corretora podem transferir seus ativos, como ações e títulos do Tesouro Direto, e suas posições em derivativos para outro agente de custódia, no último caso podendo zerar suas posições ou liquidar seus contratos antecipadamente.

    Os clientes da corretora podem obter outras informações sobre o caso diretamente com a BM&FBovespa, pelo número (11) 3272-7373.

    Procurada pelo InfoMoney, a Solidez Corretora ainda não se manifestou.
    infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/5854601/bolsa-suspende-abertura-cadastros-operacoes-corretora-por-ate-dias

  • Reply Vilmar 7 de outubro de 2015 at 13:18

    10h21- Agência Brasil
    BC liquida quatro corretoras de câmbio e uma distribuidora de títulos
    De acordo com o BC, as instituições fizeram operações com indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores

    O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial de quatro corretoras de câmbio e uma distribuidora de títulos e valores mobiliários. De acordo com o BC, as instituições fizeram operações com indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Essa lei dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    As corretoras de câmbio que saíram do mercado são: Titur Corretora de Câmbio, Midas Sociedade Corretora de Câmbio, Catedral Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários e Pioneer Corretora de Câmbio. Também foi liquidada a Previbank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Segundo o BC, essas instituições eram pequenas e respondiam por 0,1% do valor total das operações de câmbio do mercado primário.

    De acordo com o BC, a liquidação dessas instituições é resultado de trabalho normal de supervisão do BC, feita regularmente. O BC encontrou irregularidades nas operações das corretoras, como exportações, com a suspeita de que não havia importador (o nome era fictício).

    “A supervisão do Banco Central do Brasil constatou que as instituições deram curso a inúmeras operações cambiais irregulares e com inequívocos indícios de crimes tipificados na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e não implementaram políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e o volume de operações, destinados a prevenir sua utilização para o cometimento de infrações às disposições constantes da referida lei”, diz o BC, em nota. O BC informou ainda que as instituições não tinham problemas patrimoniais.

    O BC acrescentou que está tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais de supervisão do Sistema Financeiro. “O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e à comunicação às autoridades competentes”, diz o BC.

    Os bens dos controladores e dos ex-administradores ficam indisponíveis.
    infomoney.com.br/mercados/acoes-e-indices/noticia/4330060/liquida-quatro-corretoras-cambio-uma-distribuidora-titulos
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  • Reply Vilmar 1 de setembro de 2015 at 15:14

    31 agosto 15:47
    Corretores de Valores
    Após 87 anos, corretora mais antiga do mercado, Souza Barros, encerra atividades

    A Corretora Souza Barros, a mais antiga corretora de valores do mercado, encerrou na semana passada suas atividades. Fundada há 87 anos e na terceira geração da família Souza Barros, a corretora não suportou a redução do mercado de ações brasileiro para pessoas físicas e a concorrência de estrangeiros e a guerra de preços no segmento de institucionais. Os 1.500 clientes pessoa física foram transferidos para a Rico Investimentos.
    Já os 50 grandes clientes institucionais foram divididos entre a Guide Investimentos e a Planner, explica Carlos Souza Barros, neto do fundador da corretora e ex-presidente da Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras (Ancord). Segundo ele, a corretora, que encerrou também as atividades de câmbio, será transformada em uma empresa de participações. Souza Barros continuará no mercado de capitais, mas no exterior, por meio de uma corretora nos Estados Unidos, prestando serviços para clientes brasileiros.
    Antes de fechar, a Souza Barros havia tentado mudar sua estrutura, terceirizando a liquidação das operações por meio da Caixa Geral de Depósitos (CGD), concentrando-se na prestação de serviços. O modelo foi adotado por diversas corretoras, como a também tradicional Magliano e a Máxima, e levou a BM&FBovespa a tentar criar um novo modelo para as corretoras, formalizando essa estrutura.
    Surgiram as corretoras participantes de negócios (PN), que só prestavam serviços, e as participantes de negócios plenas (PNP), que também liquidavam operações e faziam custódia na bolsa. Ao se tornar PN, as corretoras podiam sacar as garantias depositadas na bolsa, de mais de R$ 10 milhões. Mas as dificuldades em atender as exigências de transferência de riscos das operações feitas pela bolsa acabaram inviabilizando o modelo, que continuou de maneira informal.
    Mercado afasta investidor
    O fechamento da Souza Barros é um desdobramento da redução do mercado de capitais brasileiro e do distanciamento dos investidores da bolsa. Há sete anos, o número de investidores registrados na bolsa está em torno de 500 mil, chegando a 556 mil em julho deste ano, sendo que a maior parte desse número é de pessoas que não possuem volumes significativos ou não costumam negociar regularmente ações, apenas têm cadastro ou custódia em uma corretora. O Índice Bovespa está nos menores níveis desde a crise de 2008 em reais, aos 46 mil pontos. Em dólar, o índice está em 13 mil pontos, o menor nível desde 2005. A participação das pessoas físicas está neste mês em 12,9% do volume financeiro, a menor desde dezembro do ano passado. No ano, a participação média é de 14,2%, acima dos 13,7% do ano passado, mas a menor desde 1998.
    Terceirização difícil
    No ano passado, as corretoras que terceirizavam a liquidação foram surpreendidas com a decisão da portuguesa CGD de fechar o serviço prestado a elas. A atividade foi assumida então pela Brasil Plural e pela Votorantim. Em meio a mudança, a Souza Barros resolveu encerrar a atividade.
    Outras corretoras seguem caminhos semelhantes. A SLW transferiu este ano os clientes de varejo para a Guide Investimentos, concentrando-se em grandes clientes e no mercado de câmbio. Já a Alpes-Wintrade transferiu os clientes institucionais para a Brasil Plural, ficando apenas com o varejo.
    A situação das corretoras de valores segue difícil, afirma Raymundo Magliano Neto, diretor-geral da Magliano, corretora de número 1 na Bovespa e que disputava com a Souza Barros o título de mais antiga do mercado. Ele cita a redução do número de investidores, a queda dos preços das ações e os juros altos como fatores para reduzir os volumes negociados e os ganhos das corretoras.
    O ajuste do setor hoje, porém, é bem mais lento que no passado. “Na crise da bolsa de 1970, o número de corretoras caiu de 120 para 60, o que reequilibrou o mercado”, diz Magliano Neto, que é filho do ex-presidente da Bovespa, Raymundo Magliano Filho. “Hoje, o número de corretoras segue quase o mesmo para um mercado muito menor”, diz. O motivo é o ganho que as corretoras tiveram na abertura de capital das bolsas, o que garantiu recursos para que continuassem com os negócios mesmo com prejuízos.
    Ao mesmo tempo, algumas corretoras ganharam mercado com modelos menos concentrados em ações, caso da XP Investimentos. Com sua política agressiva de marketing baseada em cursos e um modelo de supermercado de investimentos, a XP tornou-se a maior corretora de varejo do mercado, mas grande parte de sua receita hoje vem de renda fixa, especialmente Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). Outras corretoras, como a Rico, também diversificaram as opções de investimentos, para escapar da queda de interesse pela bolsa.

    http://www.arenadopavini.com.br/artigos/corretoras/apos-87-anos-corretora-mais-antiga-mercado-souza-barros-encerra-atividades

  • Reply Vilmar 5 de agosto de 2015 at 12:33

    “Testando nova carroça da M$, vamos ver se presta este Windows 10….”

    HomeBroker Mycap até abriu no Edge, mas não trouxe cotação…. 🙁
    Plugin Itaú Ok.
    Caixa not Ok.
    De qualquer forma, este novo navegador é bem rápido, assim como todo o S.O. !
    Parabéns para Micro$oft!!

  • Reply Vilmar 5 de fevereiro de 2015 at 16:26


    Como fazer a Transferência de Custódia

    Às vezes é na mesma semana, às vezes não é tão rápido…
    Às vezes leva 4 semanas (1 mês) para transferirem…

    Basicamente é estes passos:
    1° passo: Abrir conta na corretora que for transferir, para gerar seu código de cliente perante a Bolsa;
    2° passo: Preencher o formulário de Transferência de ações;.
    3° passo: Reconhecer firma da sua assinatura no formulário de transferência;
    4° passo: Enviar para a corretora que as ações estão custodiadas aos cuidados do Departamento de Custódia (enviar via Sedex).

    TRANSF. CUSTÓDIA (de Sua_Corretora para Outra_Corretora):
    Para transferência de custódia da sua corretora para outra corretora é necessário que preencha o formulário de transferência, reconheça firma de sua assinatura (ir ao cartório) e envie para o endereço da corretora (entra em contato com o atendimento que eles enviarão o formulário e darão as instruções).
    Para algumas corretoras, eles dizem que uma cópia do formulário é suficiente.
    Ele pedem que quando enviar a documentação via correio, envie também uma carta de próprio punho e assinada, solicitando a transferência dos proventos provisionados (se tiver dividendos ou JCP a receber). Assim, você não perde o direito dos proventos, sendo que pode transferir esse direito para outra corretora também.

    Obs.: No campo “relação de títulos”, preencher a quantidade, empresa emissora e o tipo das ações que deseja transferir.

    Maiores dúvidas envia e-mail para o atendimento ou fala com o chat online das 2 corretoras e pergunta por previsões para concluir o procedimento depois que você já enviar o formulário OTA devidamente preenchido e com firma reconhecida.
    *OTA = Ordem de Transferência de Ativo

    Quero mudar de corretora. Como proceder para transferir minha carteira de ações?
    http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/a-bmfbovespa/ombudsman/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes.aspx?idioma=pt-br

    Quando pegamos abuso de uma corretora, só queremos sair dela o quanto antes…
    Já passei por isso e como eu sempre carrego 1% do que opero no mercado, em posições de LP.
    Ao invés de transferir a custódia que eu via que iria demorar, vendi tudo para ser mais rápido.
    E deixei para comprar por PM +baixo pela nova corretora. Muito mais simples e menos aperreio.

    FIQUEM ATENTOS — Bolsa passará a cobrar de investidor que não fizer negócios
    http://www.arenadopavini.com.br/artigos/acoes-na-arena/bolsa-passara-cobrar-de-investidor-que-nao-fizer-negocios

    Fonte:
    forum.infomoney.com.br/viewtopic.php?f=8&p=2250121#p2250121

  • Reply Vilmar 11 de setembro de 2014 at 16:57

    Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Corval Corretora
    corval corretora faliu
    12h15
    A Liquidação Extrajudicial é uma intervenção econômica estatal em uma empresa supervisionada a fim de restabelecer suas finanças e satisfazer seus credores

    SÃO PAULO – O Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq) do Banco Central decretou, nesta quinta-feira (11), a liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A., por meio de um comunicado às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.

    De acordo com a Instituição, tornam-se indisponíveis os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores a esta data.

    A Liquidação Extrajudicial trata-se de uma medida administrativa, com caráter saneador e é aplicado às empresas que operam no mercado supervisionado, portanto uma intervenção econômica estatal em uma empresa supervisionada a fim de restabelecer suas finanças e satisfazer seus credores.
    infomoney.com.br/onde-investir/acoes/noticia/3572246/banco-central-decreta-liquidacao-extrajudicial-corval-corretora

  • Reply Vilmar 26 de março de 2014 at 09:55

    09h24- Lara Rizério
    CVM condena 4 corretoras por irregularidades; multas chegam a R$ 500 mil
    Em destaque, a Comissão multou em R$ 1,4 milhão Índio da Costa e funcionários da Cruzeiro do Sul Corretora
    SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou na noite da última terça-feira (25) o resultado do julgamento de diversos processos administrativos sancionadores, aplicando multas para corretoras e pessoas físicas que chegaram até R$ 500 mil. Quatro corretoras foram multadas: a Cruzeiro do Sul, a São Paulo Corretora, Arouch Invest Empreendimentos e a Walpires. Os acusados ainda poderão entrar com recurso no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o “conselhinho”.

    Em destaque, a autarquia multou em R$ 1,4 milhão o executivo Luís Felippe Índio da Costa e outros quatro acusados em julgamento realizado nesta terça-feira, envolvendo a Cruzeiro do Sul Corretora.

    Além de Índio da Costa, também foram multados Felipe Neira Lauand, gerente de mesa de operações da corretora, Marcello Garbes Rodrigues, chefe da mesa, e o assessor Fernando Luiz Martins Perroni Filho. O processo, de 2005, foi aberto após relatórios da Bovespa apresentarem suspeitas de irregularidades e práticas não equitativas por parte da corretora e seus funcionários.

    A CVM identificou que o cliente da corretora João Pedro Morais Serralheiro realizou operações day trade e obteve 100% de taxa de sucesso e um lucro bruto de R$ 208, 48 mil em seis dos sete pregões que atuou no período.

    Já outro cliente da Cruzeiro do Sul, operando nos mesmos dias e com os mesmos ativos, teve perdas em cinco dos seis pregões nos quais operou também na modalidade day trade, constatou a CVM. Os dois eram assessorados por Perroni Filho e tinham seus negócios direcionados por Neira e Garbes.

    A Comissão também multou em R$ 1,85 milhão a São Paulo Corretora, a Arouch Invest Empreendimentos e outras quatro pessoas por suposta operação fraudulenta e irregularidades na venda de ações do espólio de Célio Oliveira. A acusação destacou que houve uma ação orquestrada por Marcelo Mariano, suposto procurador do espólio, para fraudar a venda de ativos em benefício próprio e prejudicando a inventariante Maria Odete Oliveira, que não tomou conhecimento devido à falta de atualização no seu cadastro.

    Marcelo Mariano teve a maior multa, de R$ 500 mil, enquanto foi imputada multa no valor de R$ 250 mil por “ter concorrido para a prática da operação fraudulenta e se beneficiado de parte do produto da venda das ações de titularidade do espólio de Célio de Oliveira, obtendo, assim, vantagem ilícita de natureza patrimonial, atitude esta definida como operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários”, informou a autarquia.

    Já a São Paulo Corretora foi representante de Mariano para a venda dos papéis detidos em papéis como Petrobras (PETR3;PETR4), Itaú Unibanco (ITUB4) e CSN (CSNA3), sendo que a liquidação financeira da venda foi feita de forma irregular. O diretor Jorge Ribeiro dos Santos foi multado em R$ 200 mil por não ter tido no exercício de suas atividades, o cuidado e a diligência necessários ao autorizar pagamentos, destacou a CVM.

    A São Paulo Corretora tinha o dever de confirmar os poderes de Mariano, apontou a CVM. Já a Arouch e o sócio Luiz Ildefonso Augusto da Silva foram acusados de se beneficiar da venda de ações e terão que pagar multa de R$ 250 mil cada. Já Ellen Cristiane da Silva Pereira foi multada pecuniária no valor de R$ 150 mil por ter concorrido para a prática da operação fraudulenta, ao ter atuado como procuradora de Mariano.

    A Comissão apurou as responsabilidades da Walpires, CW7 Agentes Autônomos e de Alexandre Cony dos Santos Júnior pela atuação irregular de agente autônomo de investimento e de administração de carteira de valores mobiliários, delegação indevida de serviços e dever de supervisão.

    Com isso, o colegiado aprovou por unanimidade multa de R$ 500 mil a Alexandre Cony por atuação irregular de agente autônomo e outros R$ 500 mil por artigo 3º da instrução CVM nº 306/99, que define que a administração profissional de carteira de valores mobiliários só pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM e a autorização para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários não implica qualquer apreciação sobre os méritos do administrador pessoa natural e jurídica, nem responsabilidade por parte da CVM. A CW7 e a Walpires também foram multadas no valor de R$ 500 mil cada.

    Por fim, a comissão apurou a responsabilidade da Audimec Auditores Independentes pelo não cumprimento por seus sócios da pontuação mínima exigida pela Deliberação CVM nº 570/09, relativamente ao ano de 2011, para fins do atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada previsto na Instrução CVM nº 308/99, aplicando multa de R$ 200 mil.
    m.infomoney.com.br/onde-investir/acoes/noticia/3255805/cvm-condena-corretoras-por-irregularidades-multas-chegam-500-mil

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