Para quem deseja mudar de corretora é preciso que saiba quais procedimentos devem ser tomados neste caso.
Pense que você tem uma quantia de recursos parada e gostaria de investí-la, enquanto não há a necessidade de usá-la com outra finalidade, mas como é novato no mercado, procura pela corretora ou banco que possui o maior número de boas referências, infelizmente, logo em seguida descobre que esta não foi a melhor escolha para alguém com seu perfil.
Aí vem a pergunta: Como mudar de corretora?
A resposta vem a seguir nesta excelente matéria da Infomoney:
Imagine que você tem uma quantia de recursos parada e gostaria de investí-la para ter algum rendimento, enquanto não há a necessidade de usá-la com outra finalidade. Como é novato no mercado, procura pela corretora ou banco que possui o maior número de boas referências, mas logo em seguida descobre que esta não foi a melhor escolha para alguém com seu perfil.
E se você já opera no mercado de capitais há um bom tempo através de uma corretora ou banco, porém não está mais satisfeito com os serviços que estão sendo oferecidos ou com as taxas que estão sendo cobradas. Ou ainda se você deseja aproveitar as promoções oferecidas por outra corretora, mas sem abrir mão dos seus atuais investimentos.
Seja em casos como estes, ou parecidos, as dúvidas sempre surgem na hora de trocar de corretora. Embora o processo seja simples, nem sempre os investidores sabem quais procedimentos devem ser tomados nesta situação, ou a quem devem recorrer. Além disso, geralmente eles também não estão a par das alternativas que possuem para realizar tal operação.
“Todo investidor é livre para escolher o intermediário por meio do qual ele deseja operar. Assim, um investidor pode mudar de intermediário quando desejar”, explica a Superintendência de Relações com Empresas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Transformando investimentos em dinheiro
Hoje, a forma mais comum entre os investidores para trocar de corretora é transformando os investimentos em dinheiro. “Ele tem custodiado as ações e pode vendê-las, aguardando a liquidação e transformando isso em dinheiro. Depois, já passa esse dinheiro diretamente para a conta em outra corretora”, diz Alan Soares, coach financeiro da Trader Brasil Escola de Investidores.
Apesar deste processo ser o mais utilizado, dado a sua rapidez, é importante destacar que os investidores que optarem por esse caminho estarão sujeitos a cobrança de taxas de corretagem pela operação de venda dos papéis.
“Essa é a forma mais cômoda de fazer”, avalia Soares. “Digamos que o investidor tenha algo em torno de R$ 50 mil de patrimônio em uma corretora que seja de ordem fixa, ele vai gastar cerca de R$ 40 a R$ 50 para dar todas essas ordens, só que ele vai conseguir transferir esse dinheiro o mais rápido possível para outra corretora, podendo comprar as ações de novo, já através do novo intermediário, pagando novamente algo em torno de R$ 50 de ordem de corretagem para estar adquirindo estas ações”, completou.
Na hora de transferir, preste atenção na custódia!
Mas, se você não quiser ter que abrir mão de suas posições para trocar de corretora, não se preocupe, também há a possibilidade da transferência. Mesmo sendo um pouco mais demorado, o procedimento de transferência de ativos é bem simples, porém, é necessário atenção para alguns pontos.
No primeiro passo, é preciso se certificar por qual instituição estão custodiadas as ações, seja por um banco ou por uma corretora do banco, ou ainda em uma corretora independente, pois os procedimentos variam de acordo com a custódia dos ativos.
Segundo a CVM, caso o investidor tenha uma posição em conta de custódia aberta na CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) pelo intermediário com o qual não deseja mais operar, sendo ele a corretora de um banco ou uma corretora independente, será necessário solicitar a transferência dos ativos em custódia para conta aberta pelo novo intermediário escolhido.
Essa solicitação deve ser feita diretamente pela corretora do banco ou corretora independente que o investidor deseja deixar de operar, por meio do preenchimento de formulário. É importante destacar que antes de solicitar a transferência de custódia, o investidor terá de ter aberto uma conta junto ao novo intermediário, viabilizando a transferência, que é feita eletronicamente.
Por exemplo, o investidor possui uma conta na Gradual e deseja transferir a custódia de suas ações para a Um Investimentos. O que ele deverá fazer primeiro é abrir uma conta na Um, e posteriormente avisar a Gradual de sua intenção, preenchendo os formulários disponibilizados por ela para efetuar a transferência. Assim, a própria Gradual, na qualidade de custodiante das ações, ficará responsável por transferí-las para a Um. Este procedimento leva em média de 3 a 4 dias.
Ordem de Transferência de Ações
No caso de o investidor ter suas ações custodiadas pelo banco escriturador, o processo é diferente, pois os formulários serão substituídos por uma OTA (Ordem de Transferência de Ações), que deve ser requerida junto ao banco escriturador. Nesse caso, a operação pode levar mais que alguns dias, exige reconhecimento de firma e pode incluir pagamento pelo serviço de novo depósito, explica a BM&F Bovespa (BVMF3), citando as desvantagens da escolha por essa opção.
“Suponhamos que o cliente tenha ações custodiadas no Banco do Brasil (BBAS3) e ele quer se mudar para a corretora Um Investimentos, ele vai ter que ir até o banco e pedir uma OTA, preencher e reconhecer firma desta OTA, vão verificar toda a questão de Imposto de Renda, se foi ou não declarado, tem uma certa burocracia. Depois que ele tiver o documento reconhecido de que ele possui estas ações custodiadas pelo BB, ele vai ter que levar esse documento e a OTA para a Um Investimentos. A área de controle dessa nova corretora vai verificar por meio da declaração de IR se está tudo OK, para ai sim aceitar a transferência do mesmo”, destacou Soares.
O coach financeiro avalia que outra grande desvantagem deste processo da OTA é que enquanto ele está em tramitação as ações ficam congeladas para as operações na nova corretora. “Então, você pode ficar até duas semanas, três semanas, dependendo do caso, sem poder estar transacionando suas ações. Se o mercado começa a ter uma baixa violenta você não consegue vender as ações, e se o mercado começa a subir muito você não consegue realizar lucro também”, disse.
Além disso, segundo a CVM, caso o investidor não tenha uma posição em conta de custódia aberta na CBLC pelo intermediário pelo qual não deseja mais operar, basta que ele abra uma conta junto a outro intermediário, cumpra os procedimentos de cadastramento e, uma vez que tenha seu cadastro liberado, poderá iniciar as operações por meio do novo intermediário escolhido.
Já troquei de corretora, e agora, o que eu faço com a conta antiga?
Uma vez concluido o processo de transferência dos ativos, os investidores geralmente possuem uma última dúvida: o que acontece com a conta na corretora ou banco pelo qual operava anteriormente? Neste caso, segundo Soares, a conta do investidor fica inativa, estando passiva de custos ou não, dependendo da política de cada instituição.
“Os investidores geralmente não fazem o cancelamento, porque no futuro, caso eles queiram voltar para a sua antiga corretora, não precisarão passar novamente pelo processo de cadastramento, no qual terão de enviar cópias de documentos e mais outros requerimentos comuns na hora de abrir uma conta em corretora”, completou o coach financeiro.
Vale ressaltar que, mesmo assim, se a sua intenção for encerrar a conta na antiga corretora, basta procurá-la. O cancelamento é imediato e não tem custos aos clientes.
fonte: web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=2042609&path=/investimentos
Vale a pena conferir:
- Como escolher uma corretora de valores?
- Folhainvest: Corretoras tentam melhorar conduta de agente autonômo
Até o próximo post.