Dicas para fazer o imposto de renda 2015(ano-base 2014)
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Dicas para fazer o imposto de renda 2015(ano-base 2014)

3 de fevereiro de 2015

Embora o prazo para preenchimento dos dados no programa ou site IRPF 2015 (ano-base 2014) começar apenas em 01/03/2015, recomenda-se antecipar para evitar problemas de último hora com a receita federal.

Apesar das regras ainda não terem sido oficialmente anunciadas pelo governo, existem alguns passos que pode-se adiantar para facilitar o trabalho na hora do preenchimento da sua declaração de imposto de renda. Desta forma, vale a pena conferir:

– IMPOSTO DE RENDA 2015: Programe-se já com este passo a passo
IMPOSTO-DE-RENDA
– IMPOSTO DE RENDA 2015: Nova tabela conta com defasagem de 64%

Até o próximo post.

16 Comments

  • Reply Vilmar 29 de setembro de 2015 at 18:22

    Pessoal, Fiesp, Skaf, agentém é brasileiro e não desiste nunca, sendo assim, pode mandar a conta, o povo diz: #EUVOUPAGAROPATO

    http://direitacentroesquerda.blogspot.com.br/2015/09/eu-vou-pagar-o-pato.html

  • Reply Vilmar 8 de setembro de 2015 at 17:52

    Mais aumento de imposto de renda!
    Viva o Brasil do Levy!
    Levy afirma que Imposto de Renda pode aumentar para reduzir deficit – 08/09/2015
    Poder – Folha de S.Paulo
    folha.uol.com.br/poder/2015/09/1678980-levy-afirma-que-imposto-de-renda-pode-aumentar-para-reduzir-deficit.shtml

  • Reply Vilmar 22 de junho de 2015 at 17:48

    SEU DINHEIRO
    01/04/2015 18:01
    Como declarar no IR indenizações por danos morais?
    http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-declarar-no-ir-indenizacoes-por-danos-morais

  • Reply Vilmar 28 de abril de 2015 at 11:40

    Post interessante, replicando aqui, by forum infomoney:

    RESPONDENDO AS PRÓPRIAS DÚVIDAS

    ALMIRANTE-X escreveu:
    Amigos de plantão tenho TRÊS dúvidas sobre declaração de ajuste anual:

    1 – Ações alugadas em carteira na virada do ano – mas não vendidas e nem devolvidas. Como devem ser declarados ou não devem ? Pois ainda não fiz a venda ou já encerrei a operação vendida a descoberto, mas ainda não devolvi as ações alugadas.

    R – NÃO precisam ser declaradas, pois não foram vendidas. Apenas devem ser lançados os custos do aluguel como despesas de trade no mês em que foram cobrados, quando do fechamento do mês para apuração dos ganhos ou perdas.

    2 – Ações vendidas a descoberto durante o ano que continuam vendidas na virada do ano, devem ser declaradas como dívidas e ônus pelo seu valor de venda x nro ações ? Ou existe outro código a ser utilizado na seção de Bens e Direitos ?

    R – SIM, devem ser declaradas em DÍVIDAS E ÔNUS do ajuste anual – utilizando o Cód. 16 e descrevendo cada operação – de preferência separando por ativo. Inclusive precisam ser declaradas as opções lançadas (de venda e de compra) que geraram receita em sua conta quando da venda. Assim os recursos que engordaram seu financeiro junto a conta da corretora não inflam o seu patrimônio de forma errônea.

    3 – Posição acionária no final do ano inflada por posições alavancadas impactam de que forma a variação patrimonial ? Pois efetivamente estou comprado em ações utilizando margem gerada pela posição vendida – portanto não é capital próprio. É ai que creio que entra o valor a ser declarado como dívida e ônus da posição vendida, para justificar o aumento patrimonial.

    R – A questão 1 e 2 já respondem a 3.

    Pergunto pois nunca tive essa situação ao longo dos meus muitos anos de Renda Variável – e pouco material existe disponível sobre o assunto.

    Desde já agradeço a quem souber efetivamente a resposta.

    http://forum.infomoney.com.br/viewtopic.php?f=11&t=8843&p=2300112#p2300092

  • Reply Vilmar 26 de abril de 2015 at 12:56

    “@exame_com: Deixou o IR para a última hora? Este guia te ajuda a declarar rapidinho > http://t.co/5lmU1A4cDy http://t.co/OCZfKc1iO1

  • Reply Vilmar 24 de abril de 2015 at 11:50

    Segue informação interessante, sobre o que fazer com ações de empresas que estão em MASSA FALIDA na declaração do imposto de renda:


    VAGV4 é a Varig antiga?

    Última notícia que tive é que o processo de falência dela estava suspenso. Você precisa ir atrás dessa informação. Se o processo de falência foi até o fim você zera essa posição e lança tudo como prejuízo. Se ainda está em suspenso então as ações existem, ainda que não sejam mais negociadas na bolsa, e daí tem de manter elas na sua declaração.

    http://forum.infomoney.com.br/viewtopic.php?f=11&t=8843&p=2297933#p2297933

  • Reply Vilmar 15 de abril de 2015 at 16:04


    Caso os Juros sobre Capital Próprio de alguma empresa estejam enquadrados na opção Declarados a Serem Pagos no Informe de Rendimentos, serão necessários os passos a seguir:

    Entre na opção Bens e Direitos
    IRPF – Bens e Direitos

    Procure entre as opções existentes se existe alguma linha com a discriminação “Créditos em trânsito – JCP – Empresa XYZ, CNPJ 99.999.999/0001-99″. Caso já exista essa linha, selecione essa linha, clique no botão Editar e pule para o passo 5 abaixo. Caso não exista, clique no botão Novo
    IRPF 2012 – Bens e Direitos – Ações – Detalhes de Créditos em Trânsito
    No campo Código, escolha a opção 99 – Outros bens e direitos
    No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo do lançamento (Crédito em trânsito referente a JCP a receber em 2012), o nome e o CNPJ da empresa conforme consta no Informe de Rendimentos
    No campo Situação em 31/12/2012, digite o valor do saldo a receber exatamente como consta no Informe de Rendimentos
    Clique em OK
    Se necessário, repita o procedimento dos passos 2 a 6 para incluir os créditos em trânsito de outras empresas

    http://www.blogdoinvestidor.com.br/investimentos/como-declarar-acoes-no-imposto-de-renda/

  • Reply Vilmar 8 de abril de 2015 at 14:36

    É possível deduzir no IR as despesas com aluguel?

    Não é possível deduzir as despesas com aluguel, mas o inquilino é obrigado a informar esse pagamento na ficha Pagamentos Efetuados, linha 70.

    A falta da informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não informado.

    Fonte: Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage.

    http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/e-possivel-deduzir-as-despesas-com-aluguel.htm

  • Reply Gilberto 11 de março de 2015 at 22:55

    Valeu Vilmar.

  • Reply Gilberto 6 de março de 2015 at 16:48

    Olá
    Por favor, trabalhei até abril do ano passado no regime CLT e em outubro iniciei como MEI, já fiz a declaração de MEI e agora recebi da empresa que trabalhei o informe de rendimentos e preciso declarar o fazer a restituição.
    Minha pergunta é, como declarar na pessoa física se minha situação atual e MEI? preciso informar que sou MEI?
    Muito obrigado,
    Gilberto

    • Reply Vilmar 6 de março de 2015 at 16:58

      Eu já tive empresa aberta, no caso ME, e o contador me orientou a lançar no IRPF apenas o PRO LABORE, ou seja, o salário que eu recebia como PF da minha empresa PJ. Lançava lá como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
      O IRPJ era meu contador que fazia.

  • Reply Vilmar 3 de março de 2015 at 16:01

    Como lançar prejuízo de ações de anos anteriores?

    Especificamente no mês de JAN, insira na linha Resultado negativo até o mês anterior eventual prejuízo a compensar que esteja acumulado na sua declaração de 2011. Caso não tenha, pule para o próximo passo.
    http://www.blogdoinvestidor.com.br/investimentos/como-declarar-acoes-no-imposto-de-renda/#lucros

    Veja também:
    http://forum.infomoney.com.br/viewtopic.php?f=11&t=8843&p=2264888#p2264888

  • Reply Vilmar 2 de março de 2015 at 11:44

    kkkkk, este país é uma piada, primeiro dia para baixar e enviar a declaração e o site da receita está fora do ar!!
    por que não fizeram, como de outra vez, separar o site em dois, um só pro irpf 2015 e outro geral, com uma home page com dois links??
    até um sub-estagiário sabe fazer um página html destas!!
    ai ai ai meu eggs… onde o brasil vai parar?????
    o brasileiro está altamente endividado, logo, vai ter correria pra todo mundo querer sair nos primeiros lotes de restituição, quiçá no primeiro, na frente dos nosso velhinhos, eheehehehehe.

  • Reply Vilmar 27 de fevereiro de 2015 at 18:02

    Como declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda?
    http://www.blogdoinvestidor.com.br/investimentos/como-declarar-o-tesouro-direto-no-imposto-de-renda/

  • Reply Vilmar 27 de fevereiro de 2015 at 16:14

    Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2015

    IRPF

    Este ano será possível fazer a declaração no modo online através do e-Cac

    Publicado: 04/02/2015 13h00
    Última modificação: 05/02/2015 11h20

    Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada hoje no DOU.

    Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$165,74.
    Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:

    Obrigatoriedade 2015

    Ano anterior

    2015

    Rendimentos Tributáveis

    R$ 25.661,70

    R$ 26.816,55

    Rendimentos Isentos

    R$ 40.000,00

    R$ 40.000,00

    Atividade Rural

    R$ 128.308,50

    R$ 134.082,75

    Bens em 31 de dezembro

    R$ 300.000,00

    R$ 300.000,00

    Desconto Simplificado

    20% – limitado a

    R$ 15.197,02

    R$15.880,89

    Deduções

    Dependentes

    R$ 2.063,64

    R$ 2.156,52

    Instrução

    R$ 3.230,46

    R$ 3.375,83

    Contribuição Oficial

    Contribuição à Previdência Complementar

    12% rend. trib.

    12% rend. trib.

    Despesas Médicas

    Dedução Empregada doméstica:

    R$ 1.078,08

    R$ 1.152,88

    Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso.

    6%

    6%

    Rascunho da Declaração

    Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;

    Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.

    Carnê Leão 2015

    Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;

    Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;

    Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
    Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

    A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

    m-IRPF

    A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.

    Declaração Online

    Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.

    Impossibilidade de utilização do m-IRPF

    1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.

    1.1tributáveis:
    a) recebidos do exterior;
    b) com exigibilidade suspensa;
    c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
    a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
    b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
    c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
    d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
    e) rendimentos recebidos acumuladamente;
    f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
    a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

    A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:

    Base de cálculo em R$

    Alíquota (%)

    Parcela a deduzir do imposto em R$

    Até 21.453,24

    De 21.453,25 até 32.151,48

    7,5

    1.608,99

    De 32.151,49 até 42.869,16

    15,0

    4.020,35

    De 42.869,17 até 53.565,72

    22,5

    7.235,54

    Acima de 53.565,72

    27,5

    9.913,83

    (De acordo com a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)

    http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/fevereiro/programa-do-imposto-de-renda-pir-2014

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