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    2019: 7 mudanças tributárias que você precisa saber

    18 de janeiro de 2019

    7 mudanças tributárias que você precisa saber em 2019
    Descubra o que é integração contábil

    Existem alguns temas que estão na lista de tarefas do novo governo que tomou posse recentemente em nosso país. Para todos os brasileiros a reforma do sistema tributário é bastante aguardada, claro, muito mais pelo empresariado, porém antes da eventual reforma, este já ano começa com algumas alterações fiscais importantes. Se faz necessário que as empresas se inteirem e verifiquem a melhor maneira de se adequar.

    Luciana Vargas, que é uma consultora fiscal da Inventti, separou as principais mudanças que exigem atenção e que podem facilitar alguns processos, como a possibilidade de cancelamento de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) duplicada e outras situações que afetam alguns estados, como Acre, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

    1. Cancelamento da NFC-E
    2. No fim de dezembro foi publicada a Nota Técnica número 2018.004, que permite o cancelamento por substituição da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). Ou seja, a partir desta nota, o contribuinte poderá cancelar uma nota fiscal eletrônica que seja emitida em duplicidade.

      “Essa situação é comum quando o contribuinte emite uma NFC-e, mas, por alguma razão não recebe o retorno, e fica constando como pendente. Em seguida, emite uma segunda NFC-e para acobertar a operação”, conta a especialista.

      Quando ocorre a verificação, identifica-se que ambas as notas foram autorizadas, ficando assim, duas notas válidas para acobertar a mesma operação. Neste caso, é possível solicitar o cancelamento no prazo de até 168 horas. Para realizar este cancelamento, é necessário informar os dados da segunda NFC-e emitida, explica Luciana.

    3. Novo manual de Escrituração Digital ICMS/AC
    4. No Acre foi instituído desde 1° de janeiro deste ano o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Trata-se de um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. É preciso ficar atento ao Anexo Único do ato em fundamento, que tem como objetivo orientar sobre o novo preenchimento de registros específicos do documento.

    5. Nova ferramenta ICMS/CE
    6. O Integrador Fiscal foi estabelecido para padronizar a comunicação entre o Aplicativo Comercial (AC) e o Ponto de Venda (PDV) dos estabelecimentos contribuintes do Ceará com os emissores de documentos fiscais fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

      “A ideia é facilitar e unificar os processos de comunicação e de auditoria e monitoramento remotos dos estabelecimentos contribuintes do ICMS do Ceará para a emissão de qualquer documento fiscal”, esclarece Vargas.

    7. Obrigatoriedade da NFC-e no Espírito Santo
    8. No Estado do Espírito Santo, desde 1° de janeiro de 2019, os contribuintes varejistas são obrigados a emitir a NFC-e. Emissores de cupons fiscais (ECFs) não são mais autorizados a fazer a nota. Os contribuintes que emitirem poderão ser penalizados (como com a suspensão da Nota Fiscal eletrônica) porque os documentos não vão condizer com a exigência do Fisco estadual, ou seja, não serão válidos serão considerados válidos.

    9. Aumento prorrogado de alíquota de imposto ICMS/RS
    10. A partir deste mês, no Rio Grande do Sul, foi prorrogado o prazo de aumento de alíquotas do ICMS incidente sobre mercadorias e serviços. Também foram realizados ajustes técnicos em alguns incisos, que tratam de diferimento parcial do imposto relativos a mercadorias tributadas pela alíquota de 18%.

    11. Alteração do pacote de esquemas XML
    12. Para 2019, aconteceu uma mudança no layout do pacote de esquema XML – que é o programa por meio do qual as NF-e, NFS-e, dentre outros documentos fiscais são enviados aos servidores. Foram criados novos campos opcionais e só impactando de fato as empresas que usam o produto.

      A publicação mudou os seguintes pontos:

      1) Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação;

      2) Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação;

      3) Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação;

      4) Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas;

      5) Criação de campos no Grupo N, grupo de Repasse do ICMS ST;

      6) Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ;

      7) Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega.

      Estas alterações tem data de implantação em produção prevista para final de abril deste ano.

    13. Legislação e cenário da NFC-e em Minas Gerais
    14. O estado de Minas Gerais está a poucos passos de começar a emitir a NFC-e. E neste início de 2019, foi publicada a primeira legislação que estabelece as regras gerais que deverão ser observadas quando a emissão começar a valer, ainda sem data prevista.

      De acordo com informações da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, desde 2 de janeiro, os novos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte podem solicitar o credenciamento voluntário como emissor de NFC-e, modelo 65. Os demais interessados em se credenciar como voluntários poderão solicitar a partir de 4 de março.

      Entre as principais novidades desta legislação estão a identificação do consumidor (destinatário) na NFC-e que deverá ser realizada por meio do CPF, CNPJ ou identidade do estrangeiro nestas operações específicas:

      1 – com valor igual ou superior a R$ 3 mil;

      2 – com valor inferior a R$ 3 mil quando solicitado pelo adquirente;

      3 – referentes à entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;

      4 – realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista.

      De acordo com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, estima-se que a resolução seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho deste ano.

      E você, o que pensa a respeito deste tema? Deixa a sua opinião.

      Até mais.

    Convidados

    Entenda o poder dos ETFs

    27 de outubro de 2018

    Entenda o poder dos ETFs

    Sobrou aquele dinheiro no final do mês e não sabe no que investir? Entenda o que são as ETFs e como elas podem trazer ótimas rentabilidades a longo prazo, associadas a um baixo custo e um menor risco.

    Muitas pessoas tem a intenção de investir em ações, mas não tem tempo e conhecimento necessário. Dessa maneira, as ETFs podem ajudar muitos investidores a iniciarem um investimento com menor custo, mais diversificação, flexibilidade e transparência.

    ETF é a sigla em inglês para Exchange Traded Funds, fundos negociados em bolsa, traduzido para o português. Negociado de forma semelhante a uma ação, tais fundos replicam índices de ativos, como o Ibovespa Fundo de Índice (BOVA11), por exemplo. Ao passo que um o Ibovespa como índice, funciona como um termômetro do mercado acionário do Brasil e mede, por meio de um sistema de pontos baseado em reais, o desempenho médio de uma carteira teórica das ações mais representativas e negociadas em Bolsa, um ETF não será nada muito diferente. Os fundos de índices (ETFs) seguem algum índice que mede o mercado acionário, podendo ser um índice famoso como o Ibovespa e S&P 500 ou índices mais específicos, como os de empresas que pagam altos dividendos, de empresas com alto nível de governança corporativa, e de empresas com baixo valor de mercado (small caps) e vários outros.

    No Brasil, o primeiro ETF foi criado em 2004, e hoje há por volta de 15 ETFs listados em bolsa. Já nos Estados Unidos, com um mercado de capitais muito mais aquecido que o nosso, o país conta com mais de 2 mil fundos de índices listados e 2 trilhões de dólares alocados nesses fundos desde 1993. Apesar do enxuto mercado de ações no Brasil, os papéis brasileiros são cada vez mais demandados, visto que a recente queda das taxas juros, tornam investimentos em renda fixa menos atrativos do ponto de vista da rentabilidade quando comparado as ações. Entretanto, encontrar o equilíbrio entre custos, oportunidades, rentabilidade e riscos não é tarefa fácil, mas isso não significa que uma pessoa comum não possa investir em ações e ganhar dinheiro. Na realidade, ao investir em uma ETF, você está investindo em um pacote de ações que aquele fundo de índice representa. A diferença é que investindo em uma única ação, seu risco é muito maior do que em uma cesta de ações.

    Digamos que você compre ações de uma única companhia. As ações dessa companhia podem trazer ótimos resultados caso a ação suba, péssimos caso a ação caia, ou até te fazer perder tudo caso a empresa vá a falência. Entretanto, ao investir em um ETF, você não está posicionado somente em um papel, mas sim em vários, o que certamente causará um impacto menor no seu bolso caso o preço do papel dessa empresa desvalorize. Então qual seria a diferença entre comprar várias ações de diferentes companhias e um ETF? Repare que para pequenos e médios investidores, o custo de oportunidade de analisar diversas empresas e julgar quais são promissoras ou não é enorme, sem contar os custos com corretagem ao comprar e vender cada ação.

    Além das ETFs, outra forma coerente para pequenos e médios investidores diversificarem sua carteira é por meio dos fundos de investimento em ações. De fato, os fundos de ações como qualquer outro, vão possuir um gestor, que com auxílio de uma equipe, tentará buscar as melhores oportunidades sempre tentando superar determinado índice de mercado, como o Ibovespa na maioria dos casos. Ao passo oposto, um gestor de um fundo de índice atua de forma passiva, não tentando superar algum índice, mas sim seguindo a carteira a qual aquele índice representa.

    Apesar da gestão ativa de um fundo de ações parecer mais vantajoso, é valido ressaltar que muitas vezes a taxa de administração é bem mais alta do que de um ETF, onde o gestor não necessariamente necessita ter uma equipe de ponta trabalhando dia e noite para encontrar as melhores oportunidades possíveis. Em paralelo a isso, uma gestão ativa renomada pode inferir em um alto nível de investimento mínimo inicial, podendo passar de R$ 1 milhão, em que dificilmente o investidor poderá resgatar a qualquer momento e com a mesma liquidez em que se compra e vende um ETF.

    Dessa maneira, muitas pessoas se deparam com o seguinte trade-off: investir em ETFs com baixo custo e ter resultados medíocres ou em um fundo de ações com performance acima da média? Não há uma resposta exata para isso, mas estudos sugerem que em uma unidade temporal de longo prazo, o mercado ganha na maioria das vezes, e os que saem mais prejudicados são os investidores menores.

    Outra vantagem comum aos ETFs é o fato de os Dividendos serem reinvestidos automaticamente. Para quem não sabe, os dividendos nada mais são do que determinada fatia de lucro que uma empresa de capital aberto obteve, que é repassada aos seus acionistas. Desse modo, pelo fato dos ETFs reinvestirem seus dividendos de forma totalmente automática, o investidor não tem que pagar uma nova corretagem para reinvestir ou deixar aquele dinheiro parado em conta. Além disso, o auto investimento do dividendo inibe a falsa sensação que muitos investidores têm de que o preço de uma ação cai após pagamento de dividendos.

    Contudo, embora se pinte um quadro otimista dos ETFs ultimamente, nem tudo são flores. Investir em um ETF também requer um certo nível de conhecimento e esforço. Muitas pessoas investem sem nem entender como o índice de determinado ETF é montado. Compreender como são incluídas ou removidas determinadas empresas do índice não é uma tarefa muito simples, e que não deve ser deixada de lado. Em conjunto com isso, a questão da tributação também pode ser vista como uma desvantagem, dependendo do caso. No Brasil, a incidência do Imposto de Renda nas ETFs chega a 15% sobre os ganhos e quando as compras e vendas das cotas ocorrem no mesmo dia, a incidência do IR chega a 20% sobre as valorizações. A diferença reside nas vendas até R$ 20 mil no período de um mês, da qual a negociação individual de ações está liberada do pagamento e o ETF, não.

    Em suma, os ETFs trazem características muito interessantes na renda variável. Se o investidor deseja alocar seus ativos, baseando-se em uma estratégia de mais longo prazo, com ampla diversificação e baixo custo, o ETF pode ser uma boa alternativa aos fundos de ações. De forma oposta, se determinado investidor quer ousar bater o mercado, apresentar resultados esplendidos em um curto/médio prazo ou viver de dividendos, os ETFs podem não ser a melhor opção. De forma geral, não existe “o melhor” investimento quando se trata de alocar recursos, já que o mesmo varia muito em função de diferentes cenários e perfis de investidor. No final, o bom investimento é aquele em que o investidor se sente mais seguro e consegue ter uma boa noite de sono.

    Convidados

    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    13 de setembro de 2018

    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    Em 2018, o Imposto de Renda deve ser declarado entre os dias 1º de março e 30 de abril. O prazo já está caminhando para o fim e muitas pessoas ainda não enviaram sua declaração. O motivo muitas vezes tem relação com as dificuldades encontradas pelo contribuinte na hora de fazer a declaração, principalmente na parte de investimentos.

    De fato, a declaração do Imposto de Renda não é a tarefa mais fácil do mundo. Ela é muito rica em detalhes e precisa ser feita de forma muito minuciosa, mas isso não quer dizer que ela seja impossível de ser feita. Com tranquilidade e organização tudo dá certo.

    Se você investiu em títulos do Tesouro Direto em 2017, é a sua hora de declarar ao governo todas as compras e vendas de títulos e também quais foram seus rendimentos.

    Para isso, você vai ver nesse post o que é preciso para declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda.

    Descontos do Imposto de Renda nos investimentos

    Em investimentos em renda fixa como Tesouro Direto, o Imposto de Renda é descontado automaticamente pela corretora no momento do resgate. A tributação segue uma tabela regressiva que determina que quanto maior o tempo em que o dinheiro ficar aplicado, menor é a alíquota que será descontada.

    • Investimento de até 180 dias – Alíquota de 22,5%
    • Investimento 181 a 360 dias – Alíquota de 20,0%
    • Investimento de 361 a 720 dias – Alíquota de 17,5%
    • Investimento acima de 720 dias – Alíquota de 15,0%

    Os investimentos em Tesouro Direto devem ser declarados no sistema da Receita Federal na aba Bens e Direitos e seus rendimentos na seção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva.

    1.  Informe de rendimentos

    Para declarar seus investimentos em títulos do Tesouro Direto, você vai precisar ter em mãos o informe de rendimentos. Você terá acesso a esse documento através do internet banking do banco ou na sua conta em uma corretora de valores.

    No informe, estarão listadas todas as suas compras e vendas de títulos e também o detalhamento dos juros recebidos de títulos como Tesouro IPCA (antigo NTN-B) que paga juros semestralmente. Nesse caso, o imposto é retido na fonte.

    2. Títulos negociados

    Em sua declaração, você vai precisar discriminar quais títulos do Tesouro Direto você negociou no ano base que, neste caso, é 2017.

    Os títulos deverão ser declarados na aba de Bens e Direitos, utilizando o código 45 – Aplicações de renda fixa – CDB, RDB e outros. Você vai precisar descrever o tipo de papel e a quantidade que comprou, a data que você adquiriu o título e a corretora ou banco que intermediou a operação.

    3. Rendimentos

    Você também vai precisar declarar os rendimentos dos seus títulos. Para isso, basta usar a aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” e o código 06 – Rendimento de aplicações financeiras.

    Você precisará preencher nesta aba se foi você ou algum dependente que fez o investimento, ou até mesmo se foi os dois.

    Aqui você vai precisar do CNPJ da instituição que intermediou a aquisição dos títulos, seja um banco ou uma corretora. Essa informação será solicitada no campo: “CNPJ da fonte pagadora”.

    Verifique como o banco ou a corretora especificou no informe os seus rendimentos. Geralmente, elas colocam o valor bruto e o valor retido de imposto. Se estiver discriminado desta forma, você deve calcular a diferença entre os dois para chegar ao valor líquido para declarar seus rendimentos.

    Atente-se ao prazo

    Não se esqueça que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2018 termina na segunda-feira, 30 de abril. Quem não fizer o envio dentro do prazo estará sujeito a multa que varia entre R$164,74, no mínimo, e 20% do valor do imposto devido.

    Quem tem direito à restituição do Imposto e enviar a declaração no começo do prazo poderá ser ressarcido primeiro, então envie sua declaração o quanto antes. Além disso, deixar para a última hora pode ser muito arriscado. Há o risco de ter algum imprevisto e ficar sem declarar o imposto ou até mesmo preencher os campos com pressa e mandar alguma informação errada.

    A declaração deve ser enviada através de um sistema disponível para download no site da Receita Federal. Com tempo e tranquilidade, você conseguirá declarar seu Imposto de Renda e todos os seus investimentos de maneira correta e ficar tranquilo por estar em dia com a Receita

    Geral

    Postos que ainda tem combustível

    25 de maio de 2018

    Lugar bem caro

    Favor indicarem os lugares que ainda tem combustível após esta greve oportunista em ano eleitoral em que nada vai melhorar a vida de ninguém, só atrapalhar, pois a conta vai ficar para o povo pagar de todo o jeito!
    A único forma de não pagar é indo embora do país, ou seja, a única saída é o aeroporto, onde ainda tiver avião abastecido…

    TEMPO REAL: Confira os postos da Capital que ainda têm combustível nas bombas

    Jornal Midiamax faz ronda nos postos de combustível
    Wendy Tonhati e Guilherme Cavalcante – 25/05/2018

    TEMPO REAL: Confira os postos da Capital que ainda têm combustível nas bombas

    Veja também:

    Empiricus Research e o Fim do Brasil

    Até mais.

    Convidados

    Malha fina: os erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda

    24 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    leão imposto de renda - Esta é a última semana para entregar a declaração referente aos rendimentos de 2017; 30% das declarações são retidas na malha fina

    Termina no dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2017. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, apresentando deslizes insignificantes como erros de digitação e omissão de valores.
    Segundo ele, a pressa é uma das principais “vilãs” na declaração. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribunte de forma correta”, diz.

    Arrighi separou uma lista com os 12 erros mais comumente cometidos na entrega – e que mais levam o brasileiro à malha fina.

    Veja a seguir:

    1) Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

    2) Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

    3) Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

    4) Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

    5) Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

    6) Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

    7) Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

    8) Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

    9) Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

    10) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

    11) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

    12) Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7386814/malha-fina-erros-mais-comuns-declaracao-imposto-renda

    Veja também:

    Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior

    Convidados

    IRPF: Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior

    17 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    homem no computador - Quem se mudou para o exterior em 2017 deve entregar a Declaração Definitiva de Saída do País, formulário semelhante à Declaração de Ajuste Anual
    Imposto de Renda no exterior: Quem mora fora, mas tem rendimentos aqui, deve acertar as contas com o Leão.

    Se alguém acha que a Receita Federal se esquecerá de você por morar longe, está muito enganado. Tanto quem deixou o país em 2017, quanto quem passou a morar no exterior em anos anteriores, porém continua recebendo rendimentos no Brasil, deve acertar as contas com o Leão.

    Os brasileiros que durante o ano de 2017 passaram à condição de não residentes no país não são obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

    A Receita Federal considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete 12 meses consecutivos de ausência.

    A Declaração de Saída é muito parecida com a Declaração de Ajuste Anual. Ambas devem ser entregues até o dia 30 de abril, possuem as mesmas penalizações em caso de atraso (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido) e o preenchimento das fichas é praticamente igual.

    A diferença é que, na Declaração de Ajuste, o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano-calendário de referência, enquanto na Declaração de Saída ele declara apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia da saída do país, uu seja, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a frase “Situação em 31/12”, o programa mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.

    Também é preciso informar na Declaração de Saída quem será o procurador que ficará responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil ao residente no exterior. Ele pode ser um familiar, amigo, advogado ou qualquer pessoa física habilitada a representar o não residente que não tenha restrições legais para isso.

    A Declaração de Saída fica dentro do programa gerador da Declaração do lmposto de Renda. Após baixar o programa no site da Receita, basta clicar em “Criar Nova Declaração” e selecionar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” no quadro que surgirá na tela com os tipos de declaração.

    Além da Declaração de Saída, a segunda obrigação fiscal de quem deixa o país é a entrega da “Comunicação de Saída Definitiva do País”, também disponível para download no site da Receita. O documento deve ser apresentado entre a data de saída do país e o último dia de fevereiro do ano seguinte.

    Já quem saiu do país em caráter temporário, mas completou mais de 12 meses fora, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data de caracterização da condição de não residente (depois de 12 meses) ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.

    A apresentação da Comunicação de Saída não dispensa a apresentação da Declaração de Saída e vice-versa. Ao deixar de entregar ambos ou um dos dois documentos, tanto os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil quanto aqueles provenientes do exterior serão tributados como se a pessoa fosse residente no Brasil.

    Nesse caso, o contribuinte pode pagar imposto duas vezes, já que deverá pagar IR como residente no Brasil, além de estar sujeito à tributação do país estrangeiro.

    Por fim, além de apresentar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, quem se muda para o exterior deve comunicar que passará à condição de não residente, por escrito, a todas as suas fontes pagadoras.

    Essa comunicação deve ser feita para que qualquer rendimento que a pessoa tenha no Brasil seja tributado na fonte a partir de um código especial para não residentes e deixe de ser sujeito à tributação válida para residentes. Caso as fontes não sejam informadas, o contribuinte pode receber uma notificação da Receita e enfrentar um processo burocrático para regularizar sua situação.

    Está fora, mas recebe aqui

    Os brasileiros que moram no exterior e já estão dispensados de entregar a Declaração de Ajuste Anual continuam sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda quando recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil.

    As alíquotas variam de 15% a 25% e a tributação é definitiva, isto é, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.

    A venda de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residentes também sofre tributação definitiva, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, como ocorre com os residentes no Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes.

    Já os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, são tributados na fonte à alíquota de 25%. As tributações dos demais tipos de rendimentos podem ser consultadas no site da Receita Federal.

    Voltei. E agora?

    A Receita volta a considerar como residente o brasileiro que retorna ao país e permanece aqui por mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

    Se o brasileiro considerado não residente ficar um semestre aqui e os outros seis meses no exterior, ele manterá seu status de não-residente, permanecendo desobrigado de apresentar a declaração.

    No momento em que a pessoa física retorna ao Brasil em caráter definitivo, não é preciso apresentar qualquer declaração à Receita Federal. As informações à Receita só voltam a ser declaradas na próxima Declaração de Ajuste Anual.

    Os bens que o contribuinte possuía voltam então a ser declarados pelo mesmo valor informado no último formulário entregue.

    Se durante o período no exterior a pessoa física tiver comprado imóveis ou ações brasileiras, ela deverá informá-los pela primeira vez na sua Declaração de Ajuste Anual, informando os custos de aquisição do ano em que os bens passaram a fazer parte do seu patrimônio.
    fonte de consulta: exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-o-imposto-de-renda-2018-morando-no-exterior

    Leia também:

    Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores

    Até o próximo post.

    Convidados

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    7 de fevereiro de 2018

    A entrega de IRPF 2018 (ano-base 2017) começa em março e neste post é possível ver as principais mudanças.
    Vale ressaltar que é obrigado a declarar o imposto de renda quem tiver rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70!

    Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda em 2018 e o prazo de
    entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril.
    Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.
    Segundo Waldir de Lara Junior, consultor tributarista da Roit Consultoria e Contabilidade, é obrigado a declarar o imposto de renda a pessoa com rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40 mil.

    Veja as principais mudanças da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

    Guarda compartilhada

    No caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil.

    Auxílio-doença

    Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência Social quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos de Imposto de Renda. Os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente.

    Prorrogação de benefícios fiscais

    Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto:

    – Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022
    – Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
    – Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

    Alienação de imóvel até R$ 440 mil

    Há a possibilidade da isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil. Para isso, o bem deve ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada
    a parcela que couber a cada um.

    CPF para maiores de 8 anos

    Segundo a Instrução Normativa FB N.1760 de 16 de novembro de 2017, a partir de agora, apenas os dependentes com menos de 8 anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 anos como era anteriormente.

    Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais

    As remessas realizadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-
    hospitalares com tratamento de saúde não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda. O mesmo será estendido aos dependentes.

    IRPJ 2018: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

    Além das pessoas físicas, as organizações, empresas e instituições precisam declarar o seu imposto de renda (IRPJ). O consultor da Roit explica que os prazos para as declarações de empresas têm datas diferentes. Veja:

    >> 31/03 – para os Micro Empreendedores Individuais (faturamento até R$ 80 mil) e empresas do Simples Nacional (até R$3,8 mi);
    >> 30/06 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Real (acima de R$ 48 mi);
    >> 30/09 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido (até R$ 48 mi);
    >> 31/12 – Lucro Arbitrário, aplicado pelo fisco em punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis.

    Entrega de imposto de renda começa em março; veja mudanças
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7256760/entrega-imposto-renda-comeca-marco-veja-mudancas

    Geral

    Aposentadoria: 5 passos para deixar de trabalhar por obrigação

    14 de julho de 2017

    5-passos-para-deixar-de-trabalhar-por-obrigacao

    Educador financeiro dá orientações para quem busca, no futuro, a possibilidade de parar de trabalhar por necessidade financeira

    O fim da aposentadoria

    Com a sanção da reforma trabalhista pelo presidente Michel Temer, mais trabalhadores têm demonstrado preocupação em formar um colchão que garanta uma aposentadoria no futuro sem a necessidade de reduzir seu padrão de vida atual.

    Reinaldo Domingos, educador financeiro e presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros) dá orientações para quem busca, no futuro, a possibilidade de parar de trabalhar por necessidade financeira.

    1. Conheça o número da sua independência financeira

    Defina com quantos anos deseja se aposentar e qual padrão de vida quer ter neste momento, chegando a um número mensal. Considere as despesas, as atividades e os sonhos que deseja conquistar no período.

    Entenda que você precisa acumular um capital que renda o dobro do que deseja ter mensalmente. Por exemplo: caso deseje obter dessa aposentadoria privada R$ 2 mil por mês, seus investimentos precisarão render R$ 4 mil por mês. Assim, você saca metade e deixa a outra metade rendendo, para que o dinheiro se recapitalize e se preserve.

    2. Corte gastos

    Caso tenha dificuldades para poupar mensalmente, corte gastos. Faça um diagnóstico financeiro por 30 dias, anotando todas as suas despesas, separando por categorias como alimentação, transporte, vestuário, educação, guloseimas, etc.

    Dessa forma, você reconhecerá seu comportamento financeiro e saberá quais hábitos pode mudar para diminuir ou eliminar despesas e conseguir poupar para deixar de trabalhar por obrigação.

    3. Poupe mensalmente

    Poucas pessoas têm o hábito de poupar mensalmente, especialmente para sonhos de longo prazo, como o da independência financeira. Para não perder o ritmo, tenha seu objetivo sempre em mente: ele irá te mover e motivar.

    Além do sonho de longo prazo, tenha também outros de médio e curto prazo, a serem realizados mais rapidamente. Neste caso, faça poupanças diferentes.

     

    4. Preserve rendas extras

    Resgate de contas inativas do FGTS, restituição do imposto de renda, 13º salário, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), aumentos salariais, bônus, comissões, rendimento das aplicações financeiras, etc. Você pode direcionar todas as rendas extras para adiantar o sonho da independência financeira.

    5. Invista no fundo mais adequado

    Invista os valores – tanto de rendas extras quanto o poupado mensalmente para a independência financeira – em fundos adequados para sonhos de longo prazo, como previdência privada e títulos do Tesouro Direto.

    Como essa é uma reserva muito importante, fruto de anos de trabalho, caso queira diversificar e investir em ações, por exemplo, é aconselhável destinar apenas cerca de 10% para essa modalidade, considerando o alto risco da aplicação.

    Até o próximo post.