Para aquele 1% que faz tudo adiantado, se organiza e não deixa para última hora, vale a pena informar que a Receita Federal vai liberar os programas de declaração e entrega do IR 2016 na próxima quinta-feira, dia 25, a partir das 8h, conforme matéria do UOL em São Paulo 22/02/2016 – 06h00.
Embora estes programas estejam sendo liberados, a declaração só poderá ser enviada a partir de 1º de março, ou seja, na terça-feira seguinte. Até lá, o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.
O prazo final de entrega da declaração de IR 2016 é 29 de abril, uma sexta-feira.
Veja também:
Planilha para controle de operações em bolsa de valores
Imposto de Renda Pessoa Física 2016
Até o próximo post.
13 Comments
Gostei muito do artigo. A linguagem foi bem utilizada e bem escrita, tem ótimas ideias para o meu conhecimento. Obrigado por partilhar essa ideia.
De nada, volte sempre e estude mais por aqui:
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19 MAR, 2018 08H49
Imposto de renda: 5 questões sobre declaração de dependentes
Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, respondeu as dúvidas
Através do e-mail IR@infomoney.com.br, os leitores do InfoMoney fizeram perguntas sobre as declarações de Imposto de Renda em 2018. A especialista Andrea Nicolini, coordenadora de tributos IOB da Sage Brasil, respondeu as dúvidas.
Algumas delas foram sobre a declaração de pessoas como dependentes. No geral, podem ser discriminados como dependentes
Confira abaixo as respostas da especialista às perguntas dos leitores do InfoMoney. Uma das dúvidas pode ser igual à sua.
Tenho uma dúvida quanto a dependentes (avó) sempre declarei minha vó como dependente mas no ano de 2017 os ganhos não tributáveis dela foram superiores a R$23.000 (aproximadamente 25000). Posso continuar declarando-a de alguma forma?
RESPOSTA: A sua avó pode ser considerada como sua dependente somente se os rendimentos dela, tributáveis ou não, for de até R$ 22.847,76.
Em 2017 efetuei o pagamento complementar do plano de saúde corporativo por 6 meses após a minha demissão. No plano a minha esposa era minha dependente, porém para efeitos de IR ela não é. Como declarar os pagamentos? Declaro a parte inerente a meu CPF e ela a parte dela? Ou pelo boleto ter sido emitido em meu nome, declaro tudo na minha declaração?
RESPOSTA: As despesas do plano de saúde devem ser declaradas por cada beneficiário do plano. Assim, na sua declaração você declara os pagamentos relativos a você e a sua esposa declara a parte que pertence a ela.
Empregado doméstico registrado em nome de dependente pode ter o valor relativo ao INSS descontado na declaração do titular?
RESPOSTA: Sim, desde que o dependente seja indicado na declaração do titular, juntamente com seus rendimentos, bens e direitos.
Quando exclui uma pessoa como dependente (só tive que excluí-la porque o programa me alertou sobre valores que eu não teria direito a dedução), o programa me informou que ela estava incluída nos meus pagamentos. Devido a isso retirei os valores pagos no plano de saúde dela e agreguei aos meus, afinal o dinheiro sai do meu bolso. Na realidade eu não discriminei para quem era, os valores pagos. No mesmo raciocínio, todos os pagamentos de médicos, por ela utilizados, coloquei no meu nome, tem problema?
RESPOSTA: Não está correto. As despesas médicas do dependente apenas podem ser informadas na declaração do titular no caso em que o dependente também seja informado nesta condição. Informe somente a sua parte das despesas médicas.
Prezados, trabalho com carteira assinada e já há quase uma década faço a declaração completa de IRPF. Sou casado e minha esposa é médica, atualmente fazendo residência. O ano de 2017 foi o primeiro que minha esposa recebeu de salário apenas os valores referentes a sua bolsa de residência (que é isento de IR). Dada essa realidade acredito ser interessante declará-la como minha dependente. Minha dúvida está ligada ao fato de que como lançar os bens da minha esposa na declaração se ela for minha dependente. Ela possui diversos investimentos em CDBs, LCIs, LCs, ações.
Devo lança-los como se fossem meus no meu campo de bens e diretos ou em algum outro campo? Existe algum cuidado especial que eu deva tomar pra fazer essa operação? No ano que vem, caso opte por separar as declarações, ela tem que fazer a declaração importando o histórico de 2016 ou fazer do zero?
RESPOSTA: Apresentando a declaração em conjunto, informe na ficha “Bens e Direitos” as aplicações financeiras da sua esposa, discrimine o nome dela se forem bens privativos (só dela). Quando os bens forem comuns, conforme o regime de casamento, informe na ficha “Bens e Direitos” a condição de bem comum.
Assim, se as aplicações forem privativas, quando ela apresentar a declaração em separado informará nos campos “Situação em 31.12.2017” e “Situação em 31.12.2018”, os saldos existentes, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7336676/imposto-renda-questoes-sobre-declaracao-dependentes
Artigo, bem interessante, gostei muito dar pra ter ótimas ideias com esse excelente trabalho. Obrigado por compartilhar essa ideia.
obrigado por compartilhar conteúdo relevante que mexe com a nossa vida. Importante conteúdo e escrito com bastante cuidado e zelo.
Eu gostei muito do artigo.
A linguagem usada foi muito fácil e foi interessante para incrementar meu conhecimento.
Obrigado em dividir.
Como declarar carros no Imposto de Renda 2017
Como informar na declaração de Imposto de Renda 2017 a posse, compra, venda e o financiamento de veículos, como carros, motos e caminhões
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-carros-no-imposto-de-renda-2017/
Conheça os 12 erros mais comuns que levam à malha fina na declaração do imposto de renda
http://chegadeperderdinheiro.com.br/conheca-os-12-erros-mais-comuns-que-levam-a-malha-fina-na-declaracao-do-imposto-de-renda/
Dicas para fazer o Imposto de Renda 2017(ano-base 2016)
http://chegadeperderdinheiro.com.br/dicas-para-fazer-o-imposto-de-renda-2017ano-base-2016/
01 fev, 2017 11h07
Receita anuncia novas regras sobre dependentes do Imposto de Renda
O objetivo da mudança é reduzir casos de retenção das declarações em malha e também reduzir riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração
SÃO PAULO – Nesta quarta-feira (1) foi publicada a Instrução Normativa nº 1688, da Receita Federal, que estabelece novas regras sobre as informações de dependentes na declaração do Imposto de Renda.
A partir de agora, já valendo para a declaração do Imposto de Renda 2017, os contribuintes que desejarem incluir os dependentes deverão registra-los no CPF caso tenham 12 anos ou mais. Antes da IN, a obrigatoriedade era válida somente para dependentes com 14 anos ou mais.
O objetivo da mudança é reduzir casos de retenção das declarações em malha e também reduzir riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração.
A declaração do IRPF 2017 deve ser feita entre os dias 2 de março e 28 de abril. O programa gerador de declaração será disponibilizado no site da Receita já no dia 23 de fevereiro.
infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/6084415/receita-anuncia-novas-regras-sobre-dependentes-imposto-renda
O que muda no Imposto de Renda em 2017?
Contribuintes já podem ir se preparando para a declaração do Imposto de Renda 2017. E não tem como fugir, trabalhadores e cidadãos que recebem salário superior ao teto de isenção estipulado pela Receita Federal devem declarar, anualmente, os ganhos auferidos no ano anterior.
Quando uma pessoa atinge o limite máximo de remuneração ela deve pagar o Imposto de Renda (IR), cujas alíquotas são atualizadas em tabelas específicas pela Receita Federal. É através destas tabelas que os contribuintes podem saber qual é a porcentagem de Imposto de Renda incidente sobre a sua renda que terão que pagar, considerando seus ganhos mensais no decorrer do ano anterior.
Todos os anos as alíquotas sofrem atualizações, logo, é importante acompanhar os novos valores que incidem sobre a remuneração. Vejamos o que muda no Imposto de Renda em 2017. Fique de olho!
Quem deve elaborar a Declaração IRPF 2017?
Contribuintes que receberam mais de R$ 26.816,55 em rendimentos tributáveis no ano anterior, como por exemplo em salários ou aluguéis, ou ainda rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valores superiores de R$ 40 mil devem declarar o IRPF 2017.
Além disso, se o contribuinte optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais, cujo dinheiro da venda seja utilizado para a compra de imóveis dentro do país, em um prazo de 180 dias contados a partir da assinatura do contrato de venda, é preciso declarar o Imposto de Renda 2017.
O que muda no Imposto de Renda 2017?
Empresas e pessoas físicas sentirão no bolso a alta carga tributária prevista para 2017. Segundo projeto enviado ao Congresso Nacional pelo Governo Federal o imposto será maior para as faixas mais ricas de contribuintes.
Entre as principais medidas que poderão vigorar em 2017 está a cobrança de IR das pessoas físicas que receberam herança e doações, além do direito de imagem vendido por artistas e famosos, como jogadores de futebol e artistas.
Além das pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional e aquelas tributadas pelo Lucro Presumido também deverão ser tributadas. Outra mudança será com relação aos ganhos de capital na venda de um bem, como imóvel, ou com direitos autorais, onde eram pagos 15% de Imposto de Renda, independentemente do valor do lucro. A partir de 2017, a regra será válida apenas para os ganhos de capital de até R$ 5 milhões, sendo tributados em 15%.
Quais as novas alíquotas a partir de 2017?
Tabela do Imposto de Renda com reajuste de 5%
Ganhos de capital
Herança
Doações
Optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional e Lucro Presumido
A tributação será de 15% sobre a distorção entre o lucro presumido e o lucro contábil.
Direito de imagem e voz
Aplicação de 100% nos rendimentos da cessão destes direitos sem aplicação do percentual de presunção.
E então, nosso post foi útil? O que achou das novas alterações do Imposto de Renda 2017? Quer saber mais sobre o assunto? Deixe a sua pergunta nos comentários abaixo.
Fonte:
blog.guiabolso.com.br/2016/12/14/o-que-muda-no-imposto-de-renda-em-2017/
IR 2016: Valor de imóvel não pode ser atualizado, mas há uma exceçãoSophia CamargoColaboração para o UOL, em São Paulo 12/03/2016 06h00
Na declaração do Imposto de Renda, é proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado. Tem de ser mantido o valor original de compra, mesmo que seja de muitos anos atrás e o mercado tenha se valorizado.
A Receita proíbe isso justamente para cobrar imposto sobre o ganho que o contribuinte tem ao comprar um imóvel barato e vendê-lo caro.
Só há uma exceção: se reformou ou fez alguma melhoria no imóvel.
Se não fez nenhuma reforma e atualizar pelo valor de mercado, o contribuinte pode cair na malha fina e sofrer fiscalização em suas declarações dos últimos cinco anos, informa Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo.
Para declarar seu imóvel sem reforma, vá na ficha “Bens e Direitos”, e escolha o código para o seu caso (11 para apartamento, por exemplo)
Programa do IR tem nova versão; quem mandou não deve reenviar, diz Receita
Do UOL, em São Paulo 03/03/201612h44 > Atualizada 07/03/2016 20h07
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2016/03/03/ir-2016-receita-lanca-nova-versao-do-programa-para-preencher-declaracao.htm
Governo divulga tabela para imposto de renda 2016
http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/4174303/governo-divulga-tabela-para-imposto-renda-2016