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    Convidados

    Os principais problemas com bancos e como solucioná-los

    23 de novembro de 2017

    Dicas para evitar armadilhas ao investir por meio de bancos

    As instituições bancárias são o segundo setor mais reclamado em 2017, segundo a Proteste

    Os problemas entre bancos e consumidores costumam se estender em um debate longo e cansativo para ambos os lados. Entretanto, as instituições bancárias também são obrigadas seguir o Código de Defesa do Consumidor pela relação de consumo estabelecida, destaca a Proteste.
    Segundo a associação de defesa dos consumidores, os serviços bancários são o segundo mais reclamados em 2017, superando empresas de telecomunicações.

    Empréstimos em Bancos ou Online? Saiba as diferenças

    Diante deste cenário, a Proteste selecionou os 11 principais problemas bancários e orienta sobre quem é responsável por eles e como proceder para solucioná-los. Veja:

    1) Clonagem de cartão

    A responsabilidade do banco é integral, pois esse tipo de fraude se caracteriza por falha na segurança da instituição.
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    2) Extravio do cartão

    O cliente não pode ser responsabilizado por compras realizadas antes do recebimento de um cartão, que só pode ser utilizado quando o desbloqueio é feito pelo próprio cliente.

    Um cartão enviado via correspondência por uma instituição bancária deve estar sempre bloqueado. Em caso de extravio, seu uso indevido é de inteira responsabilidade do banco, uma vez que o cliente não o recebeu e não o desbloqueou.

    3) Cartão furtado

    Se um cartão furtado for utilizado antes da comunicação do fato, em regra, a instituição financeira não tem responsabilidade, pois cabe ao cliente bloquear o cartão imediatamente e comunicar o furto à polícia.

    Com cartões sem chip, são necessárias a assinatura e a apresentação de documento. Nesse caso, a administradora pode ser responsabilizada por falha de segurança, mesmo que a negligência de não exigir documentação tenha sido do estabelecimento onde a compra indevida foi feita.

    Agora, com ou sem chip, se o cartão for usado após a comunicação do furto, a culpa é da instituição financeira. Nesse caso, o usuário pode requerer na Justiça o cancelamento das compras, eventuais juros cobrados e até mesmo indenização por danos morais, caso tenha seu nome negativado em decorrência do episódio.

    4) Sequestro relâmpago

    Os bancos não têm responsabilidade quando correntistas são roubados fora da agência bancária e obrigados a divulgar as senhas de seus cartões, mesmo que sob ameaça.

    A Justiça entende que não há relação entre a instituição e o dano sofrido pelo cliente, uma vez que apenas a segurança dentro dos estabelecimentos pode ser atribuída à empresa. Do lado de fora, a responsabilidade é do Estado.

    5) Diminuição do limite sem aviso

    A Justiça considera abusiva a redução unilateral de limite de crédito por parte dos bancos sem a prévia comunicação ao correntista. Ao liberar um crédito para o seu cliente, o banco estabelece uma relação de confiança, acreditando que o valor será pago em dia. Da mesma forma, por se tratar de uma via de mão dupla, o usuário deposita sua confiança na instituição e não pode ser pego de surpresa. A quebra dessa confiança configura danos morais e é passível de indenização.

    6) Abertura de conta por estelionatários

    Fraudes praticadas por terceiros – como abertura de conta corrente, contratação de empréstimos e envio do nome do consumidor para cadastros restritivos – são de inteira responsabilidade dos bancos, que respondem pelo dano causado aos seus clientes.

    Como esse tipo de ação de estelionatários depende da apresentação de documentos falsos, as instituições devem assumir os riscos – que estão ligados à própria atividade do banco – de verificar a veracidade da documentação.

    7) Encerramento de conta

    A manutenção de uma conta corrente autoriza os bancos a cobrarem determinados valores mensais. Esse tipo de cobrança está dentro da lei. No entanto, os bancos não podem cobrar tarifas de contas que estejam paradas por mais de seis meses seguidos.

    A partir do 7º mês, a conta já é considerada inativa e esse tipo de cobrança é ilegal. O correntista, no entanto, precisa ficar atento e, caso não deseje mais manter a conta, deve encerrá-la para evitar o acúmulo de uma pequena dívida referente às taxas.

    8) Transferência indevida

    A aplicação indevida de dinheiro em fundo de investimento, sem a expressa autorização do cliente, é passível de um pedido de indenização, uma vez que configura um abalo à honra do usuário.

    O Código de Defesa do Consumidor é claro ao decretar que o consumidor tem o direito fundamental de receber informação clara e precisa de tudo o que acontece na relação de consumo em que está envolvido. Em operações como essa, se o correntista tiver algum prejuízo, o valor da indenização pode ser ainda maior.

    9) Venda casada

    Independentemente do tipo de negócio de uma empresa, o artifício da venda casada é ilegal e fere frontalmente o que rege o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o Código não permite que um fornecedor condicione a venda de um produto ou serviço por outro.

    Promoções e vantagens para que o consumidor realize uma segunda compra, no entanto, são práticas aceitáveis. Portanto, um banco não pode, por exemplo, negar a liberação de um empréstimo simplesmente porque o cliente se recusou a fazer um seguro ou um título de capitalização.

    Caso se sinta coagido e aceite esse tipo de condição por medo de ter seu crédito negado, o consumidor, mediante a apresentação de provas, pode pedir na Justiça o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos.

    10) Contratação de débito automático

    Quando uma pessoa autoriza um débito automático em sua conta corrente, a responsabilidade pela quitação da cobrança recai sobre o banco, que assume o compromisso de repassar os valores para o credor. Nesse tipo de operação, a instituição financeira passa a fazer parte da cadeia de fornecedores de serviço. Se essa cadeia for quebrada pelo banco, o correntista não terá culpa alguma.

    Porém, uma vez que o débito automático é uma relação entre cliente e banco, numa eventual cobrança da dívida por parte do credor, o consumidor precisa correr atrás e cobrar que a instituição financeira se responsabilize pela falha na prestação do serviço.

    11) Envio de cartão sem solicitação

    É proibido pelo Código de Defesa do Consumidor enviar ao consumidor produtos ou serviços não solicitados, uma determinação reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, o simples envio de um cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação, ainda que o consumidor não tenha sido incluído no SPC ou no Serasa, é considerada uma prática abusiva.

    Até o próximo post.

    Geral

    Procon-SP: Os 6 maiores problemas da Black Friday no Brasil

    22 de novembro de 2017

    Em 2016, a principal reclamação foi de cancelamentos sem justificativas

    Comprar na Black Friday pode ser muito vantajoso com relação a outras épocas do ano – mas a dor de cabeça também pode ser bem mais intensa. Neste ano, a data caiu no dia 24 de novembro, a sexta-feira desta semana.
    Por ser um período mais turbulento e com grandes quantidades de pedidos, nem sempre a Black Friday é organizada o suficiente para que todos os compradores saiam satisfeitos das lojas.

    No ano passado, de acordo com o Procon-SP, o maior motivo de reclamação dos compradores foram cancelamentos de compras sem justificativa. Isso pode ocorrer porque o site da varejista não retirou do ar um produto já esgotado, por exemplo.

    Confira, abaixo, os 6 maiores motivos de reclamação da última edição do evento:

    1 – Pedido cancelado sem justificativa;

    2 – Produto ou serviço anunciado apareceu como indisponível;

    3 – Mudança de preço no momento de finalizar a compra;

    4 – Maquiagem do desconto (no preço do produto ou no valor do frete);

    5 – Site intermitente, congestionado ou bloqueado;

    6 – Site não permite pagamento via boleto bancário ou débito.

    Caso o consumidor se depare com alguma das situações descritas e não conseguir resolver o problema pelo atendimento da empresa pode entrar em contato com o próprio Procon, que montará um mutirão de atendimento a partir desta quinta-feira (23) ou queixar-se em sites como o ReclameAqui.

    É importante sempre guardar todos os comprovantes da compra, se possível, com imagens da tela do computador em cada passo e documentos bancários. Isso pode ajudar como prova caso o problema não seja resolvido diretamente pela varejista.

    Até mais.

    Geral

    Procon-SP divulga lista de sites de compras não confiáveis !

    8 de novembro de 2017

    Lista de sites de e-commerce não confiáveis segundo o procon

    Desta lista fazem parte empresas que possuem irregularidades na prática do e-commerce, principalmente por falta de entrega dos produtos.

    Comprar pela internet é rápido, fácil e às vezes mais barato. Contudo, é preciso estar atento e ser cuidado para evitar cair em golpes. Para facilitar esse trabalho, o Procon-SP divulgou nesta semana uma lista atualizada de sites que devem ser evitados.
    A lista empresas que possuem irregularidades na prática do comércio eletrônico, principalmente por falta de entrega dos produtos adquiridos pelo consumidor são fornecedores não localizados, nem mesmo através de rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelo registro de domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor.

    A entidade de defesa do consumidor conta que parte desses sites já foi retirada do ar. Ainda assim, na hora de comprar pela Internet, é fundamental checar informações sobre a loja, inclusive CNPJ, caso não seja uma página com referências, e canais de contato.

    Clique aqui e confira a lista do Procon-SP dos sites que devem ser evitados.

    Até mais.

    Geral

    Black Friday – Como escapar das maquiagens nos preços?

    3 de novembro de 2017

    A diferença de calendário e de tributação tornam a Black Friday brasileira menos vantajosa do que a norte-americana . Está faltando apenas 4 semanas para a Black Friday 2017, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor ) faz um alerta aos consumidores para que pesquisem, desde já, os preços dos produtos que pretendem comprar no próximo dia 24 de novembro. Nos anos anteriores foram constatadas maquiagens de preços.

    Para o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, “mesmo com o monitoramento de preços que vem sendo realizado pelos Procons de todo Brasil, maquiagens de preços podem ocorrer também neste ano”. Por isso, recomenda-se evitar compras por impulso e realizar pesquisa ampla.

    “Somente pesquisando antes é que o consumidor saberá se a compra vale realmente a pena”, ressalta. Para Rollo, quanto maior a antecedência e mais ampla for a pesquisa, maior será a chance do consumidor fazer boas compras.

    “O consumidor deve limitar suas compras apenas àquilo que realmente precisa, evitando compras por impulso que possam levar ao superendividamento”, pontua Ana Carolina Caram, diretora do Departamento de Defesa do Consumidor (DPDC).

    Diferenças entre Brasil e Estados Unidos

    A diferença de calendário e de tributação tornam a Black Friday brasileira menos vantajosa do que a norte-americana. “Lá o feriado mais importante é o Thanksgiving Day, que antecede a Black Friday, ocasião em que lojistas renovam seus estoques para o Natal.

    Aqui, o feriado mais importante é o próprio Natal. A compra antecipada de presentes em novembro pode, segundo Rollo, inviabilizar a troca pelo presenteado, já que, “quando facultada, a troca só é possível após 30 dias da aquisição”, avisa.

    Outra coisa a que o consumidor deve ficar atento é que, antes do Natal, quando a demanda dos consumidores e a expectativa de vendas dos lojistas estão altas, a tendência não é a concessão de descontos e nem a liquidação dos estoques.

    Dicas para comprar na Black Friday

    1) Toda a vez que você compra pela internet, tem sete dias para se arrepender, contados da efetiva entrega do produto, independentemente do motivo. Se após comprar o produto você constatar que seu preço não valeu a pena, pode se arrepender, comunicando o fornecedor, preferencialmente por carta, com aviso de recebimento. Nesse caso nenhum valor poderá ser descontado daquilo que você pagou;

    2) Não compre produtos lançados na Black Friday. Tratando-se de produto de lançamento, você não tem meios de aferir se realmente algum desconto está sendo concedido e se ele vale a pena;

    3) Compre apenas aquilo que você precisa e que conseguirá pagar. Em hipótese alguma contrate crédito para realizar suas compras e nunca entre no limite do cheque especial ou no crédito rotativo do cartão.

    Principais reclamações

    O Sindec (Sistema Nacional de Dados de Defesa do Consumidor) observa que, em regra, o período da Black Friday reproduz os mesmos e mais recorrentes problemas que ocorrem no comércio eletrônico.

    Olhe a lista dos itens com mais reclamações:

    Olhe a lista dos itens com os principais problemas:

    Até o próximo post.

    Convidados

    Procon: 6 dicas para quem gosta de comer fora de casa

    24 de outubro de 2017

    Como economizar comendo de forma saudável?

    Órgão orienta sobre os problemas mais comuns encontrados pelos consumidores, como taxas indevidas, falta de higiene e conservação do local

    A maioria das pessoas que costuma sair para comer fora sabe que muitas vezes o que deveria ser um passeio agradável e divertido pode virar uma inesperada dor de cabeça. Quem nunca foi surpreendido com uma cobrança indevida, diferença entre preços anunciados e praticados ou mesmo falta de higiene ou de cuidado com a conservação do local?
    Do outro lado, nem todos sabem que é permitido levar a própria bebida a alguns restaurantes, desde que se pague uma taxa específica para isso, a Taxa Rolha. Ou ainda, que alguns estabelecimentos cobram uma taxa de desperdício dos clientes que deixam alimentos no prato.

    Para ajudar o consumidor a conhecer seus direitos e deveres e evitar situações desagradáveis sem necessidade, o Procon-SP fez uma lista do que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares. Confira a seguir:

    1) Cardápio

    Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.

    2) Couvert

    De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico, quando houver).

    3) Taxa Rolha

    A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.

    4) Taxa de desperdício

    A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.

    5) Perda de comanda

    Cobrar pela perda da comanda também é considerado abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.

    6) Onde reclamar

    Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.

    Até mais.

    Geral

    Riscos de se cair no golpe da pirâmide financeira

    18 de abril de 2017

    O Procon ALMG alerta para os riscos de se cair no golpe da pirâmide financeira. O órgão de defesa do consumidor ressalta que é preciso desconfiar quando se trata de dinheiro fácil!

    Mandala vira febre em Lagoa da Prata e jovens caem em golpe de pirâmide financeira

    O Procon alerta que é preciso ter cuidado ao ser convidado a participar de um desses grupos: pirâmides, mandalas e clubes de ajuda mútua. Você pode ser vítima de um golpe e perder muito dinheiro. Estima-se que, atualmente, há pelo menos 33 “empresas” praticando fraudes desse tipo em todo o Brasil.

    Fuja da pirâmide financeira

    Dois tipos de pessoas são as “presas” mais vulneráveis desse tipo de golpe: 1) quem está em dificuldade financeira, na ânsia de resolver a situação e acaba iludido pelas promessas fantasiosas; 2) aqueles oportunistas que, mesmo em situação econômica confortável, querem lucrar sem fazer esforço. Em ambos os casos, o resultado é prejuízo praticamente garantido!

    O problema é que, ao buscar ajuda dos órgãos de defesa do consumidor, para tentar reaver o valor pago, as vítimas sequer recebem resposta das empresas, que raramente são localizadas. A solução é recorrer ao judiciário e torcer para encontrar os responsáveis pelo golpe.

    Vale dizer que as empresas de vendas diretas, que atuam no sistema chamado “marketing multinível”, muitas vezes, são confundidas com “pirâmides financeiras”. Porém, trata-se de uma atividade legal, com efetiva comercialização de produtos. Além disso, os consumidores não necessariamente precisam se associar como cotistas.

    Saiba como reconhecer uma pirâmide financeira, conforme o Procon da ALMG:

    • Promessa de altos ganhos em pouco tempo: esse é um dos principais atrativos para as vítimas do golpe. Quando a pessoa está em dificuldade financeira ou quer se dar bem sem esforço, ela acaba se deixando levar pela “conversa mole” do “vendedor de sonhos”. Tenha o pé no chão e lembre-se que a forma mais segura de se ganhar dinheiro é trabalhando honestamente
    • Promessa de recompensa por novos membros: você paga sua cota e recruta um número determinado de pessoas, das quais será o líder. Essas pessoas subordinadas a você também têm a tarefa de recrutar outras e assim por diante, de forma que você, em pouco tempo, segundo a promessa, receberá bônus de todos os que estiverem hierarquicamente abaixo. O problema é que só os que estão no topo da pirâmide realmente ganham dinheiro. A grande maioria não consegue subir de nível e fica no prejuízo
    • Negociação totalmente informal: os investidores (vítimas) são atraídos por promessas de ganhos rápidos, incomuns no mercado formal. Não há assinatura de contratos, recibos de pagamento ou qualquer outra forma de se identificar uma negociação comercial. Até mesmo as cotas de participação são disfarçadas de “presentes” oferecidos pelos níveis inferiores aos superiores
    • Não existe um produto à venda: os ganhos viriam do seu desempenho na tarefa de recrutar pessoas, compartilhar mensagens, assistir vídeos promocionais ou simplesmente “curtir” postagens nas redes sociais
    • Ausência de informações básicas da empresa: a pessoa que recruta não conhece quem está por trás do esquema, mas vai tentar te convencer de que se trata de um grande grupo internacional com muitos anos de mercado, solidez financeira, pois foi isso que ela ouviu de quem a recrutou. Neste caso, não existe endereço físico, nome dos proprietários, CNPJ etc.

    fonte: http://www.revistaencontro.com.br/app/noticia/atualidades/2017/04/07/noticia_atualidades,158929/procon-alerta-para-os-riscos-de-se-cair-num-golpe-da-piramide-finance.shtml

    Até o próximo post.

    Geral

    Chip Livre: outro suposto esquema de pirâmide financeira

    29 de março de 2017

    O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) investiga empresa suspeita de praticar pirâmide financeira, Chip Livre.

    O MPPE abriu inquérito para investigar a suspeita desta nova pirâmide financeira que está recrutando cada vez mais pernambucanos e pessoas de outros Estados. De acordo com as investigações preliminares, a empresa Chip Livre, que atua na internet, consiste na captação de recursos financeiros por meio de formação de pirâmide. Também vai encaminhar ofício ao Procon para abertura de procedimento administrativo e fiscalização das reuniões realizadas pela empresa investigada.

    Veja também:

    MPPE abre inquérito contra Chip Livre, suspeita de pirâmide financeira
    De acordo com o promotor de justiça Maviael de Souza Silva, investigações contra a empresa Chip Livre ainda são iniciais
    Publicado em 06/03/2017, às 17:18

    Não caia no golpe da pirâmide: Com promessas de ganhar muito dinheiro sem nenhum esforço e em pouco tempo é a estratégia usada por aqueles que querem conseguir novos adeptos para entrar em uma “rede”, muitos casos de pessoas que venderam carros, casas e até apartamento são inúmeras, o desejo de se conseguir dinheiro fácil é o desejo de muitos, e os mal intencionados criadores das tais pirâmides sabe exatamente disso!!!

    Como nascem, crescem e desabam as pirâmides financeiras
    Fonte: Golpe Da Pirâmide Engana Quase Uma Cidade Inteira

    Até o próximo post.

    Convidados

    Os 10 direitos do consumidor que você provavelmente não conhece

    16 de março de 2017

    direitos do consumidor

    Existem 10 direitos do consumidor que você talvez não conheça. São pouco difundidos e várias vezes desrespeitados, estes direitos são garantias que devem ser cobradas.

    Na última quarta-feira, 15/03/2017, foi comemorado o Dia Do Consumidor, quando muitas lojas oferecem descontos e condições especiais para impulsionar vendas ao redor do mundo. A data foi criada, porém, para lembrar que os compradores têm direitos e devem possuir voz no momento da contratação de serviços e aquisição de produtos.
    Com a ajuda do advogado especializado em Defesa do Consumidor Sérgio Tannuri e de plataformas de proteção como o Procon, a InfoMoney fez uma lista de alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas muitas vezes desconhecem.

    Confira a lista abaixo:

    1) Devolução do dinheiro em academias

    De acordo com o advogado, academias cujos planos preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência é “totalmente ilegal”. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa.

    2) Entrega agendada (SP)

    Uma lei estadual de São Paulo garante que o consumidor pode agendar período de entrega de produtos sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que entreguem produtos ou serviços a domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não um horário específico.

    3) Couvert artístico

    Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.

    4) “Férias” dos serviços

    Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).

    5) Estacionamento

    Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.

    6) Taxas bancárias

    Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.

    7) Comanda

    A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário.

    Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.

    8) Entrada livre

    Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores, diz o advogado. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.

    9) Gorjeta

    O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.

    10) Desistência de compra

    Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.
    infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/6237072/direitos-consumidor-que-voce-provavelmente-nao-conhece

    Até mais.

    Geral, Livraria

    Dicas para economizar na compra do material escolar

    17 de janeiro de 2017

    Dicas para se planejar e ter as contas em dia

    A compra de materiais escolares costuma causar muitas preocupações para os pais. Como gastar menos e onde encontrar produtos bom boa qualidade? “Há um problema nessa hora é que a maioria dos brasileiros tem grande dificuldade em realizar boas negociações, em função da timidez e da ideia de que o preço do produto não pode ser alterado, mas se fizer as compras com planejamento e com tempo é possível economizar bastante”, explica Reinaldo Domingos, conforme explicado no artigo Como economizar na compra do material escolar.

    Fique esperto: material escolar em São Paulo tem variação de preços de até 457%, segundo uma pesquisa que o Procon-SP analisou o preço de 214 itens de material escolar.

    Para um mesmo produto, a variação chegou a ser de 457,14%. No caso, o produto é o lápis preto Natarja HB nº 02, fabricado pela CIS, que custa R$ 0,35 em dois estabelecimentos e R$ 1,95 em outro.

    A pesquisa foi realizada em dez estabelecimentos comerciais entre os dias 6 e 8 de dezembro de 2016, onde foram avaliados 214 itens de material escola em 10 papelarias diferentes de São Paulo. Todos os produtos são relacionados a determinados tipos de produtos: apontador, borracha, caderno, canetas esferográficas e hidrográficas, colas em bastão e líquidas, fita corretiva, giz de cera, lápis pretos e coloridos, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichários, régua e tesoura.

    A JB Papelaria, na zona leste da cidade, foi a que apresentou maior número de produtos com menor preço, um total de 146 itens. Por outro lado, a papelaria Universitária, no centro da cidade, apresentou somente seis de 132 itens com preço menor ou igual ao preço médio; o restante estava à venda por preços maiores.

    Em relação à mesma pesquisa realizada no ano passado, o Procon constatou um acréscimo de 12,97% no preço dos 168 produtos comuns às pesquisas. Entretanto, o IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) referente ao período foi de somente 6,65%.

    Os valores apresentados no levantamento foram obtidos durante os dias em que a pesquisa foi realizada e, portanto, atualmente podem estar diferentes.

    Especialistas mostram como transformar essa tarefa de início de ano em um gostoso – e não tão caro – programa familiar:

    1- Faça uma caça aos materiais espalhados pela casa. Chame seus filhos para uma brincadeira, em casa mesmo, em que devem fazer uma caça a materiais que sobraram dos anos anteriores. “Vejam gavetas, armários, escrivaninhas e bolsas e procurem por itens que podem ser aproveitados,” diz Reinaldo Domingos, educador financeiro da DSOP.

    Faça deste dia uma oportunidade de começar a inserir a educação financeira em sua casa. Para animar as crianças, personalize os materiais velhos para que sejam reutilizados de uma forma que agrade à criança. “Faça um ‘caderno da família’, por exemplo, com as folhas que sobraram de vários outros. Imprima uma foto do gosto de seu filho, cole na capa e plastifique. É uma forma de ensinar a criança a não desperdiçar,” diz Domingos.

    2- Estabeleça prioridades financeiras que venham antes do material escolar. No mesmo dia, ou assim que possível, reúna toda a família e liste os sonhos que todos querem conquistar durante o ano.Juntos, vejam quanto custará realizar cada um deles e mostre para as crianças que a economia com o material escolar pode ajudar na busca pelos sonhos.

    “Se querem viajar, comprar um computador, uma bola, um Ipad, digam para a criança que uma parte será tirada do material. O ideal é que o sonho seja a prioridade delas,” afirma Domingos. Ainda que as duas dicas acima possam tomar um ou dois dias, “um dos segredos da compra bem sucedida é ter tempo,” diz.

    3- Ligue para outros pais e faça uma compra coletiva no atacado. Entre em contato, por telefone ou e-mail, com os pais de colegas se seus filhos. Se comprarem juntos, podem conseguir bons descontos. Há lojas que reduzem o valor total em 10% quando a soma passa de R$ 1 mil, por exemplo. Elejam um pai ou uma mãe com mais tempo livre – e que possa fazer isso com prazer – para ir à loja escolher os itens.

    4- Peça emprestado. Procure pais de crianças mais velhas, que possam emprestar seus livros usados ao seu filho. “Isso pode gerar uma economia brutal. Se conseguir cinco livros, de uma lista de 10, já será cerca de 50% de economia. Além disso, será uma oportunidade para você ensinar sua criança a cuidar do material do outro, no caso, o amiguinho,” diz o educador da DSOP.

    Além disso, muitas escolas fazem troca de materiais em boas condições entre pais com filhos em idade escolar diferente.

    5) Procure livros em sebos. Responsáveis pelos altos valores das listas escolares, os livros podem também ser adquiridos em sebos, a preços mais baixos.

    6- Negocie com a escola. Muitas vezes não é preciso comprar todos os itens da lista de uma só vez, já que diversos materiais serão usados ao longo do ano letivo. Caso exista essa possibilidade, verifique quais produtos deverão ser comprados primeiro.

    “Os preços dos materiais escolares tendem a cair no período pós-volta às aulas, então vale a pena considerar essa possibilidade”, afirma Odahyr dos Santos Junior, diretor interino do Procon de Jacareí (São Paulo).

    A sugestão de Domingos é de comprar apenas 50% ou um terço do que está na lista neste momento. “Ao invés de comprar o pacote de 500 folhas sulfite, compre o de 100, que já dá condições de seu filho começar a estudar.”

    7- Avalie a possibilidade de comprar pela internet. O último passo antes de ir para as lojas é avaliar sua real situação financeira. Se a família tem reservas, o melhor é comprar à vista, na loja, para tentar um desconto extra conversando com o vendedor e com o gerente.

    Se o orçamento estiver apertado, o parcelamento sem juros é a opção mais apropriada. Neste caso, pode ser mais interessante comprar pela internet, já que há empresas que vendem livros e materiais com desconto em suas lojas virtuais. Além disso, comprando online é possível economizar tempo e com estacionamento e combustível.

    8- Deixe seu filho em casa. O grande movimento das lojas pode não ser um lugar apropriado para crianças e sua presença geralmente acaba levando os pais a optarem por produtos mais caros e por vezes desnecessários.

    9- Planeje em quais lojas você irá. Pesquise na internet onde há mais de um comércio e não vá em bairros de classes muito altas. “Estabeleça pelo menos três lojas para ir e busque regiões com muitas delas. Onde tem concorrência, tem preço baixo,” diz Domingos.

    10- Verifique se a loja aproveita seu material usado. Procure saber se a loja que você escolheu tem promoções para quem levar materiais velhos, mas que não foram usados. Algumas delas dão descontos para o cliente que leva folhas em branco de cadernos usados, por exemplo.

    Na hora das compras

    11- Compare os preços dos materiais. Faça uma pesquisa nos principais comércios (bairro e região), já que as variações podem ser bem expressivas entre uma loja e outra. Dentro da loja, tenha paciência para encontrar os itens que valem a pena. “Os preços podem variar de 10% a 500% em uma mesma loja,” diz Domingos, da DSOP.

    12- Crie um relacionamento com o vendedor. Assim que entrar na loja, procure um vendedor e saiba o nome dele. Se não tiver escrito no crachá, pergunte. Seja educado e amigável. “Ao criar uma boa relação com quem está te atendendo, terá mais chance de encontrar os melhores produtos, com os melhores preços,” diz Domingos.

    Como os preços variam muito, diga ao vendedor que está em uma situação de economia e peça ajuda para encontrar os itens com melhor relação custo-benefício.

    13- Tenha em mente que marca não é tudo. Produtos de marcas desconhecidas podem ter boa qualidade e um preço mais acessível. Por isso, não compre os materiais levando em conta apenas a “grife”. Verifique a relação custo-benefício antes de tomar a decisão final.

    14- Busque a melhor forma de pagamento. Descontos podem ser obtidos nos pagamentos à vista, então negocie. A opção de pagar com cartão de crédito pode ser usada para obter uma extensão do prazo.

    15- Tome cuidado com as “falsas” promoções. Alguns estabelecimentos “mascaram” descontos e repassam o valor para outros produtos. Isso faz com que não haja benefício concreto no final.

    16- Compre apenas o necessário. Escolas não podem pedir itens de uso coletivo em suas listas, como papel higiênico, sabonete, grampos e clipes. Também não é permitido que exijam a compra de marcas e modelos de material em estabelecimentos específicos aos pais.

    17- Não peça desconto no caixa. “Ali, você já está pagando, então o funcionário do caixa provavelmente não te dará desconto,” diz Domingos, da DSOP. Pechince antes, com o vendedor e com o gerente.

    Após as compras

    18- Cuidado com o desperdício. Ao chegar em casa, mostre todo o material ao filho, mas entre os itens que ficam com ele, não dê tudo de uma só vez, caso você considere que ele não saberá administrar os materiais. Assim as chances de desperdício são menores.

    19- Faça um estoque de materiais durante o ano. Os preços costumam cair após a volta às aulas. Se possível, aproveite a temporada de promoções e compre lápis, cadernos, borrachas e outros tipos de materiais que estão sempre na lista e guarde para o ano seguinte.

    20- Poupe para comprar à vista no ano seguinte. Tente aplicar uma quantia na poupança, todos os meses, para as compras do ano seguinte. Assim, poderá conseguir descontos.

    Veja mais detalhes em:

    Vinte dicas para economizar na compra do material escolar

    Até mais.

    Geral

    Direitos do consumidor que você tem, mas muitas vezes não sabe

    5 de outubro de 2016

    Para muitas pessoas já virou rotina parar o carro em um estacionamento e ler a placa:
    – “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”, ou então, ir naquela lojinha de doces e ser notificado de que o valor mínimo para pagar com cartão de crédito é R$ 10,00. Mesmo que ambos os casos inflijam a lei, eles passam despercebidos aos olhos de muitos consumidores, os quais acabam aceitando com naturalidade essas “normas pré-estabelecidas”.

    15 direitos do consumidor que você tem, mas muitas vezes não sabe, É importante conhecer os seus direitos e saber quando exigi-los

    São muitos diretos do consumidor que rodeiam as pessoas, porém nem sempre o cidadão está atento o suficiente para exigi-lo. O advogado especialista em direitos do consumidor, Dr. Dori Boucault, listou alguns dos mais recorrentes:

    Todo estacionamento é responsável por objetos deixados no interior do veículo

    As placas colocadas em estacionamentos que dizem ‘não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’ não são válidas. Isso ocorre, pois existe uma lei que deixa claro o papel da empresa em responder por todos os danos ocorridos nos veículos.

    Quitada a dívida, o consumidor deve ter seu nome limpo em até 5 dias úteis

    Seguindo as leis de direitos do consumidor, todo cidadão tem direito a ter o seu nome limpo em até cinco dias úteis depois do pagamento da dívida.

    O proprietário deve receber uma indenização caso a construtora atrase a obra

    Além do prazo contratual, a construtora possui um prazo adicional de 180 dias, denominado cláusula de carência, para entregar a obra. Caso a entrega exceda esse prazo, a construtora deve pagar uma indenização aos proprietários. Esta, por sua vez, terá como base o valor atualizado do imóvel, sendo conferida uma taxa de 0,8% sobre o valor total, por mês de atraso. Vale lembrar também, que danos materiais, como o pagamento de aluguel necessário para que a família ocupe uma casa temporária, por exemplo, também podem ser cobrados da construtora.

    O banco deve oferecer alguns serviços gratuitos

    O consumidor tem direito em seus bancos a serviços gratuitos, os chamados de essenciais, que geralmente não são divulgados. São eles: quatro saques por mês, dois extratos, 10 folhas de cheque, entre outros.

    Não existe valor mínimo para compra no cartão de crédito

    A lei nº 16.120, introduzida em 18 de janeiro deste ano, diz que é proibido exigir um valor mínimo para que o consumidor possa pagar com o cartão de crédito. De acordo com o advogado, esta medida é adotada pelas empresas para repassar ao comprador o valor administrativo, o que é proibido.

    O consumidor tem até 7 dias para desistir de compras online

    O consumidor tem um prazo de até sete dias, a partir da contratação ou recebimento dos produtos, para desistir de compras pela internet. Não é preciso que o produto tenha defeito, pois este período faz parte do ‘prazo de reflexão’, em que o consumidor pode se arrepender da compra e exigir o dinheiro de volta.

    Se algo for cobrado indevidamente, a pessoa deve receber o valor excedente em dobro

    Se alguma empresa cobrar uma quantia indevida, a pessoa que pagou tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, Joana pagou R$ 120. Neste caso, os R$20 serão pagos em dobro, ou seja, ela receberá R$ 40.

    Não é obrigatório contratar seguro para o cartão de crédito

    O consumidor não precisa contratar o seguro para o cartão de crédito oferecido pelos bancos. O mais comum deles é o de “perda e roubo”, que tem como função proteger o consumidor em caso de perda e/ ou roubo de cartão, de modo que se houver uma compra indevida, a seguradora terá que arcar com o prejuízo. O problema deste produto, é que o consumidor já possui esse benefício de forma legal, ou seja, ele não pode ser responsabilizado por uma compra não efetuada por ele e, dessa forma, o seguro se torna um produto desnecessário.

    A cobrança de taxas de assessoria técnica imobiliária é indevida

    Quem compra um imóvel não precisa necessariamente contratar uma assessoria, ou seja, não precisa efetuar o pagamento da taxa de assessoria técnica imobiliária (SATI). Segundo Boucault, muitas vezes a assessoria está presente por estar associada à imobiliária, mas só deve ser contratada se houver interesse por parte do consumidor e se realmente valer a pena.

    Toda loja deve expor os preços e as informações dos produtos

    As informações dos produtos devem estar claras e os caracteres precisam estar em tamanho visível. Os preços, por sua vez, devem ser referentes ao valor à vista e não a prazo, como ocorre em muitas lojas para chamar clientes. “O valor total precisa estar claro”, frisa o advogado.

    O consumidor não deve pagar pela perda da comanda

    Muitos restaurantes, bares e casas noturnas que utilizam o sistema de comanda, cobram caso o consumidor perca o papel. Isso, porém, vai contra o manual de direitos do consumidor. “A responsabilidade do controle é da empresa e não pode ser transferida para o consumidor”, aponta Boucault.

    Taxa de serviço não é obrigatória

    Muitos consumidores não sabem, mas a taxa de serviço de restaurantes, o famoso 10%, não é obrigatório. Essa taxa é uma gratificação e deve ser utilizada se o consumidor for bem servido e quer fazer um agrado aos garçons.

    Não existe consumação mínima

    Bares e casas noturnas não podem exigir do consumidor uma consumação mínima. “Você nem consumiu e já está devendo”, brinca o advogado.

    Passagens de ônibus têm validade de um ano

    Apesar de terem data e horário marcados, as passagens de ônibus se não utilizadas na data determinada, podem ser utilizadas em um período de até um ano. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.

    Se desistir de um curso já pago, o consumidor pode receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

    Caso o consumidor desista de um curso ele tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente. A multa, por sua vez, não pode ser superior ao valor de 10% da dívida. Na compra de material didático, por sua vez, o processo é diferente. “O consumidor precisa conferir muito antes de assinar qualquer papel”, alerta o advogado.
    infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/5608136/direitos-consumidor-que-voce-tem-mas-muitas-vezes-nao-sabe