Existem 10 direitos do consumidor que você talvez não conheça. São pouco difundidos e várias vezes desrespeitados, estes direitos são garantias que devem ser cobradas.
Na última quarta-feira, 15/03/2017, foi comemorado o Dia Do Consumidor, quando muitas lojas oferecem descontos e condições especiais para impulsionar vendas ao redor do mundo. A data foi criada, porém, para lembrar que os compradores têm direitos e devem possuir voz no momento da contratação de serviços e aquisição de produtos.
Com a ajuda do advogado especializado em Defesa do Consumidor Sérgio Tannuri e de plataformas de proteção como o Procon, a InfoMoney fez uma lista de alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas muitas vezes desconhecem.
Confira a lista abaixo:
1) Devolução do dinheiro em academias
De acordo com o advogado, academias cujos planos preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência é “totalmente ilegal”. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa.
2) Entrega agendada (SP)
Uma lei estadual de São Paulo garante que o consumidor pode agendar período de entrega de produtos sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que entreguem produtos ou serviços a domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não um horário específico.
3) Couvert artístico
Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.
4) “Férias” dos serviços
Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).
5) Estacionamento
Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.
6) Taxas bancárias
Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.
7) Comanda
A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário.
Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.
8) Entrada livre
Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores, diz o advogado. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.
9) Gorjeta
O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.
10) Desistência de compra
Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.
infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/6237072/direitos-consumidor-que-voce-provavelmente-nao-conhece
Até mais.
2 Comments
05 OUT, 2017 11H20
6 direitos financeiros do paciente com câncer
Em virtude do Outubro Rosa, o InfoMoney traz orientações de especialistas que podem ajudar financeiramente quem passa por um momento delicado como esse
Lidar com o câncer já é difícil pela condição clínica e também psicológica da doença. O desafio se torna ainda maior quando o portador ou seus familiares não têm conhecimento dos tratamentos e benefícios financeiros garantidos gratuitamente, por lei, para controle da enfermidade. Em virtude do Outubro Rosa, uma campanha para estimular o diagnóstico precoce e combater o câncer de mama, o InfoMoney traz orientações de especialistas que podem ajudar financeiramente quem passa por um momento delicado como esse.
Claudia Nakano, advogada especializada no direito à saúde explica que a Constituição Federal assegura alguns direitos assistenciais à pessoa com todos os tipos de tumor maligno, inclusive na mama, para que ela possa ter mais qualidade de vida e, em alguns casos, até maior expectativa de vida.
“O câncer está entre os males assistidos por alguns dos privilégios como benefícios e isenções, que lista as patologias consideradas graves. O problema é que muitas pacientes que têm a doença ainda não sabem que existe auxílio para ajudá-las na luta contra o avanço do quadro. E, muito menos, que há um conjunto de normas atestando esses benefícios”, afirma Nakano.
Entre os benefícios que impactam financeiramente o bolso do paciente ou de seus familiares é o acesso a medicamentos de alto custo. Pacientes com todos os tipos de câncer podem receber gratuitamente medicamentos com preço elevado utilizados no tratamento.
“Basta comparecer previamente em dos postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é o histórico da paciente e da doença, e receituário médico, com nome comercial, princípio ativo, dosagem e quantidade mensal do medicamento”, orienta Nakano.
Os pacientes com tumores malignos ou pessoas que tenham um dependente com a doença também podem resgatar a quantia disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e nas quotas do PIS/Pasep.
“Para fazer o saque do benefício, devem ser apresentados alguns documentos, como o cartão do cidadão ou o número do PIS, a carteira de trabalho e um atestado médico válido por 30 dias, com o histórico da doença, estágio clínico atual e a cópia dos laudos diagnósticos”, descreve a especialista em direito à saúde. Vale lembrar que, para os casos de dependentes com a patologia, também é exigido um documento que confirme a ligação com a paciente.
Para as pacientes com câncer de mama também há o direito à cirurgia reconstrutiva mamária. “Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde)”, afirma Nakano.
Se o paciente for assalariado e a doença incapacitá-lo de exercer suas funções por mais de 15 dias seguidos, ele poderá requerer esse benefício mensal, que equivale a 91% do seu salário. Nakano explica que o benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo é necessário que o paciente tenha inscrição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar.
A gravidade do câncer de mama, dentre outros, também o insere entre os males que isentam, por lei, pacientes de arcar com o imposto de renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social. “Como as pessoas com HIV/AIDS, cardiopatas graves e parkinsonianos, entre outros, elas têm direito a essa liberação, desde que recebam uma aposentadoria, pensão ou reforma”, afirma a advogada.
Seguros associados a empréstimos de longo prazo, como aqueles para compra de veículos e imóveis, também costumam ter cláusulas que permitem a redução de parcelas ou, algumas vezes, a quitação do valor devido, conta Paulo de Tarso, sócio-fundador da Kitado, plataforma de negociação de dívidas.
De acordo com Tarso, dentre os clientes que procuram pelo serviço da Kitado, a dificuldade de manter o pagamento de contas em dia aparece como o quarto motivo mais citado entre os clientes. São 200 a 300 pessoas por mês que procuram o serviço de negociação e alegam motivo de saúde.
Não há estatística sobre o número de casos ligados ao câncer, mas ele explica que os clientes são orientados a procurar a reler o contrato e procurar a seguradora para rever o parcelamento. “Muitas pessoas não sabem disso, o nosso papel é de orientar”, explica Tarso.
infomoney.com.br/minhas-financas/planeje-suas-financas/noticia/6991764/direitos-financeiros-paciente-com-cancer
13 set, 2017 15h18
12 direitos do consumidor que você tem, mas provavelmente não sabia
Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas
SÃO PAULO – Nesta sexta-feira (15), comemora-se o Dia do Cliente. Para a data, algumas varejistas e prestadoras de serviço oferecem descontos e condições especiais – forma de fechar mais vendas. Mas em qualquer contrato de consumo, a parte mais fraca está protegida por uma legislação específica que nem todos conhecem.
Com auxílio de plataformas de proteção como o Procon e de advogados especializados, o InfoMoney listou alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas muitas vezes desconhecem. Confira a lista abaixo:
1. Devolução do dinheiro em academias
Embora sejam muito comuns, contratos de academias que preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência são “totalmente ilegais”, segundo advogados. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa, mas não o total dos pagamentos até o final do plano.
2. Entrega agendada (SP)
Uma lei estadual de São Paulo garante que o consumidor pode agendar período de entrega de produtos sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que entreguem produtos ou serviços a domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não um horário específico.
3. Couvert artístico
Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.
4. Férias
Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).
5. Responsabilidade por objetos
Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.
6. Taxas bancárias
Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.
7. Comanda
A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário.
Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.
8. Entrada livre
Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores, diz o advogado. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.
9. Gorjeta
O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.
10. Desistência de compra
Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.
11. Cobranças indevidas
Quando empresas cobram quantia indevida, o consumidor tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, a fatura de um cartão veio com o valor de R$ 120, por um erro. Neste caso, os R$20 excedentes serão devolvidos com acréscimo em dobro, ou seja, a pessoa receberá R$ 40.
12. Passagens de ônibus
Quando há algum imprevisto ou desistência em viagens de ônibus, as passagens adquiridas podem ser utilizadas em um período de até um ano a partir da data marcada no bilhete. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.
infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/6949309/direitos-consumidor-que-voce-tem-mas-provavelmente-nao-sabia