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    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    7 de fevereiro de 2018

    A entrega de IRPF 2018 (ano-base 2017) começa em março e neste post é possível ver as principais mudanças.
    Vale ressaltar que é obrigado a declarar o imposto de renda quem tiver rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70!

    Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda em 2018 e o prazo de
    entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril.
    Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.
    Segundo Waldir de Lara Junior, consultor tributarista da Roit Consultoria e Contabilidade, é obrigado a declarar o imposto de renda a pessoa com rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40 mil.

    Veja as principais mudanças da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

    Guarda compartilhada

    No caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil.

    Auxílio-doença

    Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência Social quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos de Imposto de Renda. Os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente.

    Prorrogação de benefícios fiscais

    Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto:

    – Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022
    – Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
    – Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

    Alienação de imóvel até R$ 440 mil

    Há a possibilidade da isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil. Para isso, o bem deve ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada
    a parcela que couber a cada um.

    CPF para maiores de 8 anos

    Segundo a Instrução Normativa FB N.1760 de 16 de novembro de 2017, a partir de agora, apenas os dependentes com menos de 8 anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 anos como era anteriormente.

    Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais

    As remessas realizadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-
    hospitalares com tratamento de saúde não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda. O mesmo será estendido aos dependentes.

    IRPJ 2018: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

    Além das pessoas físicas, as organizações, empresas e instituições precisam declarar o seu imposto de renda (IRPJ). O consultor da Roit explica que os prazos para as declarações de empresas têm datas diferentes. Veja:

    >> 31/03 – para os Micro Empreendedores Individuais (faturamento até R$ 80 mil) e empresas do Simples Nacional (até R$3,8 mi);
    >> 30/06 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Real (acima de R$ 48 mi);
    >> 30/09 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido (até R$ 48 mi);
    >> 31/12 – Lucro Arbitrário, aplicado pelo fisco em punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis.

    Entrega de imposto de renda começa em março; veja mudanças
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7256760/entrega-imposto-renda-comeca-marco-veja-mudancas

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    IR 2017: Receita espera receber mais de 28 milhões de declarações

    13 de abril de 2017

    A forma como o Imposto de Renda funciona hoje foi estabelecida em 1922. Seus objetivos são financiar a educação, a saúde pública e a expansão urbana. Mas só 46 anos depois é que foi criado um órgão responsável por fiscalizar o tributo. Desde então, a responsabilidade deixou de ser do Ministério da Fazenda e passou a ser da Secretaria da Receita Federal, como funciona até hoje.

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    Agora, 95 anos depois, a declaração do Imposto de Renda continua sendo parte da rotina dos brasileiros. Em 2017, o prazo para enviar a declaração do IR começou no dia 02 de março e se estenderá até o dia 28 de abril. Ao todo, o contribuinte terá quase dois meses completos para fazer sua declaração.

    Neste período, a Receita Federal espera receber cerca de 28,3 milhões de declarações. Segundo a própria instituição, até dia 31 de março, foram recebidas apenas 7,13 milhões. Ou seja, mais da metade do prazo se passou e cerca de um quarto dos contribuintes enviaram a declaração.

    Quem declarou no início no prazo, sem nenhum erro ou inconsistência, deve receber sua restituição mais cedo. Isso porque a Receita avalia as declarações de acordo com a ordem em que elas são enviadas. Nesse sentido, idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

    O contribuinte que perder o prazo de envio da declaração estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74. Para quem não teve nenhuma irregularidade na declaração, as restituições começam no dia 16 de junho e terminam no mês de dezembro.

    Além disso, o quanto antes o contribuinte enviar a sua declaração, mais tempo terá para retificar possíveis erros. Por ser um processo muito detalhado e minucioso, a chance de haver uma falha é muito grande. Um detalhe ou outro que ficar para trás, um pequeno erro de digitação ou um campo preenchido errado pode gerar a necessidade de retificação e fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

    Quem precisa fazer a declaração do IR?

    Segundo as regras do Imposto de Renda 2017, o chamado ano-exercício, o contribuinte irá declarar seus rendimentos de 2016, o ano-base.

    Um ponto importante que precisa ser ressaltado é que existem pessoas que não precisam declarar o IR, pois não se encaixam nos requisitos da Receita Federal.

    Precisa declarar Imposto de Renda em 2017:

    • Quem fez operações na Bolsa de Valores
    • Quem recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70
    • Quem recebeu mais de R$ 40.000 de rendimentos isentos
    • Quem obteve ganho de capital no ano passado através da venda de algum bem
    • Quem obteve receita bruta em atividades rurais superior a R$ 145.789,50
    • Quem tinha mais de R$300.000 em posses até o último dia de 2016
    • Quem se mudou para o Brasil no ano passado

    O valor dos rendimentos tributáveis subiu 1,54% de 2016 (declaração dos rendimentos do ano-base 2015) para este ano (declaração dos rendimentos do ano-base 2016). No fim de 2016, o governo divulgou que a intenção de corrigir a tabela do Imposto de Renda em 5% neste ano de 2017. Essa mudança irá impactar na declaração do IR de 2018, que será referente ao ano-base 2017.

    É importante que todo contribuinte se atente aos prazos e regras para a declaração. O número pequeno de pessoas que já declararam o Imposto de Renda em 2017 é preocupante. Quanto mais próximo ao final do prazo, mais chances de haver problemas com o envio da declaração.

    Se você ainda não enviou a sua, fique atento e faça o quanto antes. Assim, você se previne de sofrer com imprevistos e aumenta significativamente as chances de entregar sua declaração do Imposto de Renda de maneira correta.