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    Golpe do envio de boletos falsos

    28 de abril de 2016

    O golpe do envio de boletos falsos continua fazendo novas vítimas e desafia os bancos, pois quadrilhas especializadas neste tipo de crime adulteram as cobranças. Para os Procons, o credor (banco) é responsável pela segurança.

    Fraude: Alice quase ficou no prejuízo em mais de R$ 5 mil depois de pagar boleto falso de conta do cartão de crédito
    Fraude: Alice quase ficou no prejuízo em mais de R$ 5 mil depois de pagar boleto falso de conta do cartão de crédito

    No Jornal Hoje que acabou de ir ao ar (28/04/2016), reportagem apresenta promotores que tentam barrar envio de boletos ilegais de cobrança de associações por novos sócios. Diversas vítimas foram aposentados.

    A FEBRABAN diz que os bancos também são prejudicados neste tipo de golpe. Conforme o Procon-SP esclarece, em casos como esse, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a responsabilidade é do credor, ou seja, faz parte do risco do negócio.

    As cobranças falsas entregues diretamente nas residências pelos correios ou até mesmo por e-mail. A Febraban reforça que a fraude ocorre no caminho da entrega, quando criminosos interceptam o documento e alteram o código de barras. De acordo com a entidade, o problema normalmente ocorre com cobranças sem registro, cujo boleto é emitido pelo fornecedor do produto ou serviço. Quando o boleto é emitido pelo banco que receberá a cobrança, e que “tem maior controle do processo (de emissão à entrega)”, o que, segundo a entidade, reduz as chances de fraude.

    Infelizmente este é um dos golpes que mais tem acontecido nas compras pela internet, envio de boletos por empresas falsas. Empresas são criadas na internet, com páginas, endereço, telefone, mas elas não existem, as pessoas fazem compras, e depois de um certo tempo, a empresa deleta o site e some. E todos os dados da mesma que estavam nas páginas do site são falsos. Tome cuidado e não seja o pato da vez. Nunca se esqueça, quando a esmola é demais, o santo desconfia.

    Veja também:

    ONDA DE BOLETOS FALSOS E GOLPES NA INTERNET
    Muitas pessoas são enganadas e acabam pagando boletos falsos ou comprando mercadorias de empresas falsas.

    Associações dão golpe do boleto em microempresários novatos

    Até mais.

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    Quando se aposentar?

    1 de setembro de 2014

    Toda pessoa acaba em algum momento de sua vida tendo a necessidade de requerer algum amparo prestado pela Previdência Social e para isto o Direito Previdenciário, em muitas situações, socorre os trabalhadores e segurados que não tiveram suas necessidades atendidas. Aí costuma ocorrer a seguinte pergunta: – Quando devo me aposentar?

    A resposta para esta pergunta parece ser simples e provavelmente a maioria deve ter respondido: “quando eu alcançar o tempo necessário para isto”. No entanto, para quem é segurado do Regime Geral de Previdência Social (INSS) esta pode não ser a melhor escolha. Existe boa parte dos trabalhadores consciente de que para uma aposentadoria por tempo de contribuição integral é preciso contar com 30 anos de tempo de serviço para a mulher e 35 anos para o homem.
    Infelizmente para muitos é comum o desconhecimento de como esta aposentadoria será calculada. Aqui é justamente onde este sistema de cálculo pode ser útil para avaliar o melhor momento de se aposentar.

    Existem muitas queixas de aposentados que se lamentam por ter adquirido um mau aposento e vários deles questionam o fato de que o valor da aposentadoria ficou muito abaixo do último salário que recebiam quando ainda estava na ativa.
    O que acontece é que atualmente a aposentadoria é calculada através de uma média das contribuições recolhidas à previdência social desde julho de 1994 até o requerimento do aposento, excluindo-se do cálculo 20% das contribuições mais baixas, assim sendo, o primeiro ponto a esclarecer é que o valor da aposentadoria não será necessariamente igual ao salário recebido no último emprego, porém o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição não termina por aí.
    O resultado da média das contribuições acima referida ainda será multiplicado pelo fator previdenciário. É nesta etapa do cálculo que a pergunta que inicia este texto pode ter uma de suas respostas.
    O fator previdenciário é uma formula matemática criada pela Lei 9.876/99. O resultado dele tende a ser um número menor que 1 (um) e, mas há alguns casos que ser maior que 1.
    Explicando melhor:
    – Se uma segurada mulher requereu, no ano de 2014 sua aposentadoria contando com 30 anos de contribuição, aos 48 anos de idade, o resultado do fator previdenciário será 0,561408. Isso quer dizer que se a média de suas contribuições for de R$ 1.000,00, a sua aposentadoria será de R$ 561,40. Assim sendo, para se ter uma aposentadoria com o mesmo valor da média, o resultado do fator previdenciário tem que ter o resultado final no valor 1 (um).

    Para entender a influência do fator previdenciário no resultado da aposentadoria é importante dizer que nesta fórmula serão levadas em consideração algumas variáveis como: expectativa de vida, idade e tempo de contribuição.
    Ao passao que quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor a chance do resultado chegar próximo de 1 (um) ou até mesmo ultrapassar esta marca. Em contrapartida um pedido de aposentadoria com pouca idade e com a contribuição mínina exigida pode resultar num fator previdenciário muito desfavorável para se obter um bom valor no aposentadadoria.
    Embora o fator previdenciário considere mais de uma variável, chama-se a atenção para o fator idade. Caso o trabalhador tenha 1 ano a mais na idade, esse trará um benefício maior do que 1 ano a mais no tempo de contribuição. Por que esta observação? Pelo simples fato de que o fator previdenciário só leva em consideração a idade cheia, desconsidera os meses. Explica-se com exemplo a seguir:
    – Segurado homem atinge o tempo de 35 anos de contribuição e conta com 55 anos e 10 meses de idade. O fator previdenciário considerará a sua idade como sendo 55 anos, desconsiderando os meses. O resultado para este exemplo seria um fator de 0,719789, porém se neste caso tal segurado resolva esperar 2 meses para pedir sua aposentadoria, atingindo assim os 56 anos de idade, o seu fator previdenciário será de 0,744989. Veja que neste caso, apenas 2 meses de espera para solicitar o benefício já influenciarão bem no resultado do fator previdenciário para melhor. Isto resultado uma aposentadoria com mais benéfico.

    Conclui-se que quando aparecer à pergunta “Quando devo me aposentar?”, você deverá fazer uma análise e descubrir se adiar o pedido de aposentadoria em 1 mês, 1 ano ou em alguma outra fração de tempo propícia, isto não lhe resultaria num valor bem mais satisfatório na sua aposentadoria. Não se esqueça que as combinações são diversas e podem ser simuladas antes do pedido de aposentadoria, contanto inclusive com equipes de apoio do próprio INSS elucidar estas questões. Basta ligar e agendar. Confira:
    Agendamento de Atendimento na Previdência Social
    http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/142
    como-se-aposentar
    Fonte de consulta: tca.com.br/capa/canais.php?id=7&idpergunta=207

    Leia também:

    1. Previdência privada vale a pena?
    2. Aposentadoria e o rei dos dividendos
    3. Luiz Barsi: O Rei dos dividendos na BM&FBOVESPA
    4. Viver de renda e independência financeira

    Até o próximo post.