@TIMTIMporTIMTIM e que belo vídeo TÔ SEM SINAL DA TIM | Paródia Rihanna – Diamonds …
… Será que esta empresa consegue gerar valor ao acionista sendo campeã de: reclamações dos usuários e no procon; campeã de piadas internet e Brasil afora; campeã de ficar sem sinal; campeã de ser bloqueada de vender mais produtos pela Anatel; campeã de vendas sim, porém, como se pode ver, tem toda pinta de ser campeã disparada de insatisfação dos seus clientes etc..
E sabe-se lá mais o que mais a Tim Brasil possa ser campeã.
Será que só na base da venda, venda, venda, até ficar insustentável e ter colapso no sistema a empresa irá conseguir gerar valor aos seus acionistas? E aos seus clientes?
Será que a empresa ficou mesmo para trás das suas concorrentes, sem ser comprada, e sem comprar outras concorrentes, sem conseguir ter uma operação de qualidade e estruturada de telefonixa fixa, telefonia móvel, dados e tv?
Enfim, são muitas perguntas para reflexão, e poucas respostas ainda. A quem se interessar, o certo é acompanhar esta novela da Tim Brasil e ver que fim se dará, se feliz ou infeliz.
Até o próximo post.
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Créditos de celular pré-pago não terão mais validade
Por Enfoque em sexta-feira, 16 de agosto de 2013 – 07:11
A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são “afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras” e considerou que as “cláusulas contratuais são abusivas”, porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
(por Gabriel Codas)
Mudei o HTML e agora coloquei o vídeo embutido no post, fica melhor de assistir diretamente.