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    Os 10 direitos do consumidor que você provavelmente não conhece

    16 de março de 2017

    direitos do consumidor

    Existem 10 direitos do consumidor que você talvez não conheça. São pouco difundidos e várias vezes desrespeitados, estes direitos são garantias que devem ser cobradas.

    Na última quarta-feira, 15/03/2017, foi comemorado o Dia Do Consumidor, quando muitas lojas oferecem descontos e condições especiais para impulsionar vendas ao redor do mundo. A data foi criada, porém, para lembrar que os compradores têm direitos e devem possuir voz no momento da contratação de serviços e aquisição de produtos.
    Com a ajuda do advogado especializado em Defesa do Consumidor Sérgio Tannuri e de plataformas de proteção como o Procon, a InfoMoney fez uma lista de alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas muitas vezes desconhecem.

    Confira a lista abaixo:

    1) Devolução do dinheiro em academias

    De acordo com o advogado, academias cujos planos preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência é “totalmente ilegal”. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa.

    2) Entrega agendada (SP)

    Uma lei estadual de São Paulo garante que o consumidor pode agendar período de entrega de produtos sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que entreguem produtos ou serviços a domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não um horário específico.

    3) Couvert artístico

    Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.

    4) “Férias” dos serviços

    Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).

    5) Estacionamento

    Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.

    6) Taxas bancárias

    Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.

    7) Comanda

    A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário.

    Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.

    8) Entrada livre

    Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores, diz o advogado. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.

    9) Gorjeta

    O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.

    10) Desistência de compra

    Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.
    infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/6237072/direitos-consumidor-que-voce-provavelmente-nao-conhece

    Até mais.