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    Confira os direitos trabalhistas que os brasileiros desconhecem

    16 de janeiro de 2020

    Confira os direitos trabalhistas que os brasileiros desconhecem

    Com as recentes mudanças na legislação do trabalho, muitos profissionais têm dúvidas sobre os direitos trabalhistas, podendo perder alguns benefícios previstos em lei.

    De acordo com uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mais de 80% dos desempregados desconhecem os novos direitos trabalhistas.

    6 direitos trabalhistas dos empregados

    Pensando nesse cenário de 13 milhões de desempregados e na alta parcela da população que desconhece os direitos trabalhistas, compilamos alguns dos mais desconhecidos ou que geram dúvidas frequentes. Confira!

    1. Jornada de trabalho

    Uma pesquisa com 1.370 pessoas com mais de 18 anos identificou que 31,6% delas não sabiam que a jornada de trabalho prevista pela lei é de, no máximo, 44 horas semanais.

    Esse é um aspecto central para que o trabalhador não seja prejudicado com uma jornada extenuante. Além disso, o intervalo entre as jornadas deve ser de, no mínimo, 11 horas.

    2. Aviso prévio

    Outra dúvida frequente é quanto o aviso prévio. Muitos profissionais acreditam que o aviso prévio é sempre de 30 dias, no entanto, ele pode chegar a até 90 dias de acordo com a quantidade de anos que o profissional trabalhou na empresa.

    3. Direitos das mulheres

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica um capítulo inteiro aos direitos das mulheres abordando questões que incluem maternidade, estabilidade, repouso e licença maternidade. Alguns dos direitos trabalhistas assegurados a elas incluem:

    • Vagas de emprego não podem fazer referência a sexo, idade, cor ou condição familiar;
    • É vedada a solicitação de exame que comprove gravidez ou esterilidade;
    • As mulheres podem fazer um intervalo de 15 minutos entre a jornada normal e o início da hora extra;
    • As mulheres têm direito a licença maternidade de 120 dias, que pode ser ampliada por mais 60 dias, se a empresa aderiu ao programa Empresa Cidadã;
    • Tem direito a dois descansos diários de 30 minutos cada para amamentação até a criança completar 6 meses de vida;
    • Duas semanas de repouso no caso de aborto espontâneo;
    • estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
    • Liberação para, ao menos, seis consultas médicas e exames durante a gestação.

    4. Prazo de devolução da carteira de trabalho

    De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tem 48 horas para fazer as devidas anotações na carteira de trabalho, incluindo data de admissão, função, remuneração, condições especiais e outras informações, após a entrega dela pelo empregado contratado.

    5. Pagamento do salário mensal

    Um dos direitos trabalhistas mais importantes está previsto no § 1º do artigo 459 da CLT que determina que o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para realizar o pagamento do salário aos colaboradores. A empresa não pode estipular um prazo maior para pagamento, salvo exceções como bônus, comissões e gratificações.

    6. Licença-paternidade

    A nova legislação ampliou os direitos trabalhistas no que se refere à licença-paternidade. A Lei 13.257/2016 aumentou para 20 dias a licença-paternidade, enquanto anteriormente eram 5 dias.

    Para ter acesso a essa licença ampliada o pai não pode exercer atividades remuneradas no período, deve pedir a ampliação no máximo dois dias após o parto e deve participar de algum programa ou atividade de paternidade responsável, como cursos.

    Assim, são diversos direitos menos conhecidos pelos profissionais. Caso haja dúvidas é possível procurar um advogado trabalhista para garantir o acesso pleno a essas prerrogativas legais.

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    Os 10 direitos do consumidor que você provavelmente não conhece

    16 de março de 2017

    direitos do consumidor

    Existem 10 direitos do consumidor que você talvez não conheça. São pouco difundidos e várias vezes desrespeitados, estes direitos são garantias que devem ser cobradas.

    Na última quarta-feira, 15/03/2017, foi comemorado o Dia Do Consumidor, quando muitas lojas oferecem descontos e condições especiais para impulsionar vendas ao redor do mundo. A data foi criada, porém, para lembrar que os compradores têm direitos e devem possuir voz no momento da contratação de serviços e aquisição de produtos.
    Com a ajuda do advogado especializado em Defesa do Consumidor Sérgio Tannuri e de plataformas de proteção como o Procon, a InfoMoney fez uma lista de alguns dos direitos que os consumidores possuem, mas muitas vezes desconhecem.

    Confira a lista abaixo:

    1) Devolução do dinheiro em academias

    De acordo com o advogado, academias cujos planos preveem a retenção do dinheiro do consumidor em caso de desistência é “totalmente ilegal”. O que o Código de Defesa do Consumidor permite é que se cobre uma multa.

    2) Entrega agendada (SP)

    Uma lei estadual de São Paulo garante que o consumidor pode agendar período de entrega de produtos sem cobrança adicional. Quaisquer empresas que entreguem produtos ou serviços a domicílio devem oferecer ao menos as opções de entrega entre manhã, tarde e noite, se não um horário específico.

    3) Couvert artístico

    Não é ilegal cobrar uma quantia extra para financiar atrações ao vivo em estabelecimentos comerciais, desde que as informações sobre o show, incluindo valor exato, sejam expostas com antecedência – e que haja um contrato entre artista e o local.

    4) “Férias” dos serviços

    Todo consumidor tem direito a cancelar o fornecimento de determinados serviços por períodos que variam de um a quatro meses. Entre eles estão TV a cabo, internet e telefone fixo (até 120 dias); telefone móvel (até quatro meses); energia elétrica (por período que varia conforme a concessionária); água (desligamento com cobrança também varia de acordo com a fornecedora).

    5) Estacionamento

    Estacionamentos e valets devem se responsabilizar por danos e objetos perdidos enquanto o veículo estiver sob seus cuidados. Estabelecimentos que dizem o contrário estão descumprindo a legislação e devem ser contestados.

    6) Taxas bancárias

    Toda instituição financeira deve oferecer às pessoas físicas uma opção básica sem taxas. Nela, serviços essenciais devem estar inclusos: cartões de débito e número limitado de saques, transferências e folhas de cheque.

    7) Comanda

    A perda de comanda em restaurantes, bares e baladas não pode ser cobrada, conforme a legislação. O estabelecimento deve se responsabilizar pelo consumo de seus clientes, e não o contrário.

    Também não se pode cobrar consumação mínima, embora seja legal aplicar um valor de entrada.

    8) Entrada livre

    Estabelecimentos comerciais não podem impedir o ingresso de consumidores, diz o advogado. Isso é considerado discriminação, e o artigo 39 do Código confere que a recusa na venda de bens ou prestação de serviços àqueles que querem adquiri-los mediante pagamento é considerada prática abusiva.

    9) Gorjeta

    O pagamento de gorjeta em bares e restaurantes é opcional e o valor deve ser apresentado em separado.

    10) Desistência de compra

    Todo consumidor brasileiro tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem ônus. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem.
    infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/6237072/direitos-consumidor-que-voce-provavelmente-nao-conhece

    Até mais.

    Geral

    Direitos do consumidor que você tem, mas muitas vezes não sabe

    5 de outubro de 2016

    Para muitas pessoas já virou rotina parar o carro em um estacionamento e ler a placa:
    – “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.”, ou então, ir naquela lojinha de doces e ser notificado de que o valor mínimo para pagar com cartão de crédito é R$ 10,00. Mesmo que ambos os casos inflijam a lei, eles passam despercebidos aos olhos de muitos consumidores, os quais acabam aceitando com naturalidade essas “normas pré-estabelecidas”.

    15 direitos do consumidor que você tem, mas muitas vezes não sabe, É importante conhecer os seus direitos e saber quando exigi-los

    São muitos diretos do consumidor que rodeiam as pessoas, porém nem sempre o cidadão está atento o suficiente para exigi-lo. O advogado especialista em direitos do consumidor, Dr. Dori Boucault, listou alguns dos mais recorrentes:

    Todo estacionamento é responsável por objetos deixados no interior do veículo

    As placas colocadas em estacionamentos que dizem ‘não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’ não são válidas. Isso ocorre, pois existe uma lei que deixa claro o papel da empresa em responder por todos os danos ocorridos nos veículos.

    Quitada a dívida, o consumidor deve ter seu nome limpo em até 5 dias úteis

    Seguindo as leis de direitos do consumidor, todo cidadão tem direito a ter o seu nome limpo em até cinco dias úteis depois do pagamento da dívida.

    O proprietário deve receber uma indenização caso a construtora atrase a obra

    Além do prazo contratual, a construtora possui um prazo adicional de 180 dias, denominado cláusula de carência, para entregar a obra. Caso a entrega exceda esse prazo, a construtora deve pagar uma indenização aos proprietários. Esta, por sua vez, terá como base o valor atualizado do imóvel, sendo conferida uma taxa de 0,8% sobre o valor total, por mês de atraso. Vale lembrar também, que danos materiais, como o pagamento de aluguel necessário para que a família ocupe uma casa temporária, por exemplo, também podem ser cobrados da construtora.

    O banco deve oferecer alguns serviços gratuitos

    O consumidor tem direito em seus bancos a serviços gratuitos, os chamados de essenciais, que geralmente não são divulgados. São eles: quatro saques por mês, dois extratos, 10 folhas de cheque, entre outros.

    Não existe valor mínimo para compra no cartão de crédito

    A lei nº 16.120, introduzida em 18 de janeiro deste ano, diz que é proibido exigir um valor mínimo para que o consumidor possa pagar com o cartão de crédito. De acordo com o advogado, esta medida é adotada pelas empresas para repassar ao comprador o valor administrativo, o que é proibido.

    O consumidor tem até 7 dias para desistir de compras online

    O consumidor tem um prazo de até sete dias, a partir da contratação ou recebimento dos produtos, para desistir de compras pela internet. Não é preciso que o produto tenha defeito, pois este período faz parte do ‘prazo de reflexão’, em que o consumidor pode se arrepender da compra e exigir o dinheiro de volta.

    Se algo for cobrado indevidamente, a pessoa deve receber o valor excedente em dobro

    Se alguma empresa cobrar uma quantia indevida, a pessoa que pagou tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, Joana pagou R$ 120. Neste caso, os R$20 serão pagos em dobro, ou seja, ela receberá R$ 40.

    Não é obrigatório contratar seguro para o cartão de crédito

    O consumidor não precisa contratar o seguro para o cartão de crédito oferecido pelos bancos. O mais comum deles é o de “perda e roubo”, que tem como função proteger o consumidor em caso de perda e/ ou roubo de cartão, de modo que se houver uma compra indevida, a seguradora terá que arcar com o prejuízo. O problema deste produto, é que o consumidor já possui esse benefício de forma legal, ou seja, ele não pode ser responsabilizado por uma compra não efetuada por ele e, dessa forma, o seguro se torna um produto desnecessário.

    A cobrança de taxas de assessoria técnica imobiliária é indevida

    Quem compra um imóvel não precisa necessariamente contratar uma assessoria, ou seja, não precisa efetuar o pagamento da taxa de assessoria técnica imobiliária (SATI). Segundo Boucault, muitas vezes a assessoria está presente por estar associada à imobiliária, mas só deve ser contratada se houver interesse por parte do consumidor e se realmente valer a pena.

    Toda loja deve expor os preços e as informações dos produtos

    As informações dos produtos devem estar claras e os caracteres precisam estar em tamanho visível. Os preços, por sua vez, devem ser referentes ao valor à vista e não a prazo, como ocorre em muitas lojas para chamar clientes. “O valor total precisa estar claro”, frisa o advogado.

    O consumidor não deve pagar pela perda da comanda

    Muitos restaurantes, bares e casas noturnas que utilizam o sistema de comanda, cobram caso o consumidor perca o papel. Isso, porém, vai contra o manual de direitos do consumidor. “A responsabilidade do controle é da empresa e não pode ser transferida para o consumidor”, aponta Boucault.

    Taxa de serviço não é obrigatória

    Muitos consumidores não sabem, mas a taxa de serviço de restaurantes, o famoso 10%, não é obrigatório. Essa taxa é uma gratificação e deve ser utilizada se o consumidor for bem servido e quer fazer um agrado aos garçons.

    Não existe consumação mínima

    Bares e casas noturnas não podem exigir do consumidor uma consumação mínima. “Você nem consumiu e já está devendo”, brinca o advogado.

    Passagens de ônibus têm validade de um ano

    Apesar de terem data e horário marcados, as passagens de ônibus se não utilizadas na data determinada, podem ser utilizadas em um período de até um ano. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.

    Se desistir de um curso já pago, o consumidor pode receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente

    Caso o consumidor desista de um curso ele tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente. A multa, por sua vez, não pode ser superior ao valor de 10% da dívida. Na compra de material didático, por sua vez, o processo é diferente. “O consumidor precisa conferir muito antes de assinar qualquer papel”, alerta o advogado.
    infomoney.com.br/minhas-financas/consumo/noticia/5608136/direitos-consumidor-que-voce-tem-mas-muitas-vezes-nao-sabe