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    IRPF: dicas de como se organizar e não cair na malha fina

    28 de fevereiro de 2019

    leao-lupa-malha-fina: Imposto de Renda: dicas de como se organizar e não cair na malha fina

    7 investimentos em que você não precisa dividir o rendimento com o imposto

    O momento de acertar as contas com o Leão está chegando: de 7 de março a 30 de abril, deve-se fazer e enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) do ano base 2018. Neste momento, muitas pessoas ficam apreensivas ou nervosas, deixando o compromisso para a última hora.

    Muitos contribuintes, inclusive, esquecem de fazer a declaração de IR, o que gera multa, além de ocasionar outras complicações. Por isso, ao fazer a sua declaração anual de IR, é importante que se tenha em mente de que necessita, antes de mais nada, de organização e planejamento.

    Então, quais são os documentos necessários para fazer a declaração e que lhe ajudarão a não cair na malha fina? Primeiramente, para que você possa fazê-la com mais tranquilidade e ordem, é importante que, ao longo do ano, escolha um local de fácil acesso e nele separe uma gaveta ou um envelope, onde irá guardando documentos exigidos para que, no momento exato, tudo fique a sua disposição, tais como:

    1. A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso o ano base 2018;
    2. Despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes legais;
    3. Despesas escolares, suas e de seus dependentes legais;
    4. Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais;
    5. Comprovantes de aluguéis, se esse for o seu caso;
    6. Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre;
    7. Os “CPFs” de todos os dependentes, independente de idade, deverão ser informados na declaração.

    É importante que você não deixe para a última hora, pois com a pressa muitas pessoas acabam cometendo erros “bobos”, como inverter valores ao digitar os dados. Aliás, esse tem sido um dos maiores problemas de quem tem caído na malha fina. Se sua declaração for simples, faça você mesmo; caso contrário, procure a ajuda de um profissional. Porém, antes de iniciar todo o processo, saiba quem precisa declarar o IR:

    1. Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
    2. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
    3. Quem possuir bens superiores a R$ 300 mil;
    4. Se teve receita superior a R$ 142,798,50 com atividade rural;
    5. Quem realizou operações na Bolsa de Valores.

    Para você que é MEI – Microempreendedor Individual, são exercidos dois papéis, o de empresário e o de cidadão. Por isso, deve fazer tanto a declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) como para Pessoa Jurídica (IRPJ). Ainda que você não seja um especialista em contabilidade, é recomendável e útil que entenda o mínimo exigido sobre questões legais, e é nessa lógica que compreender o IRPJ e o seu funcionamento pode fazer a diferença no seu negócio.

    E para quem tem IR a restituir, uma boa pedida é aplicá-la numa poupança. No Sicredi – instituição financeira cooperativa com mais de 4 milhões de associados e atuação em 22 estados e no Distrito Federal –, é possível, em vez de cadastrar uma conta corrente, como de costume, ao fazer a declaração de IR cadastrar a conta poupança para a restituição. Deste modo, você aproveita o “dinheiro extra” para poupar, servindo como reserva financeira para imprevistos ou para realização de planos.

    Por fim, não deixe para enviar sua declaração de IR no limite do prazo, pois um benefício adicional de quem a encaminha antes é, justamente, caso tenha direito à restituição, recebê-la mais cedo também.
    fonte e-mail de clipping: Erick Paytl erick.paytl@cdn.com.br

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

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    Malha fina: os erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda

    24 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    leão imposto de renda - Esta é a última semana para entregar a declaração referente aos rendimentos de 2017; 30% das declarações são retidas na malha fina

    Termina no dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2017. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, apresentando deslizes insignificantes como erros de digitação e omissão de valores.
    Segundo ele, a pressa é uma das principais “vilãs” na declaração. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribunte de forma correta”, diz.

    Arrighi separou uma lista com os 12 erros mais comumente cometidos na entrega – e que mais levam o brasileiro à malha fina.

    Veja a seguir:

    1) Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

    2) Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

    3) Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

    4) Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

    5) Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

    6) Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

    7) Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

    8) Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

    9) Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

    10) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

    11) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

    12) Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7386814/malha-fina-erros-mais-comuns-declaracao-imposto-renda

    Veja também:

    Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior

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    Dicas para a repatriação segura de recursos não declarados

    25 de maio de 2017

    Porque o dólar turismo é mais caro que o dólar comercial?

    2 dicas para a repatriação segura de recursos não declarados: Rodrigo Del Barrio, diretor de Tesouraria do Banco Confidence, dá dicas para não correr o risco de cair na “malha fina” da Receita Federal.

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    O Senado aprovou em março a reabertura do prazo para regularização de ativos não declarados enviados ao exterior, popularmente chamada de repatriação. O prazo vai até 31 de julho, mas quem aderir ao programa deve se preparar com antecedência para evitar erros que possam levar à exclusão do programa e até implicar em responsabilidade penal.
    Rodrigo Del Barrio, diretor de Tesouraria do Banco Confidence, dá duas dicas para não correr o risco de cair na “malha fina” da Receita Federal.

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    1) Contrate um advogado

    Embora o preenchimento dos dados da repatriação no site da Receita Federal seja simples, a chance de escolher alguma opção errada é “muito grande”, segundo Del Barrio. “O advogado vai dizer a melhor forma de fazer a repatriação, vai entender o caso e a origem do recurso. Lembrando que tem que ser um dinheiro lícito”, afirma.

    2) Especialista em câmbio

    O declarante é responsável pelas informações enviadas, mas é necessário uma banco ou corretora de câmbio para assumir a parte cambial do processo. “O banco tem que fazer uma análise para ver se o que foi declarado é compatível com o que está sendo trazido para o país”, afirma Del Barrio, destacando a importância de procurar uma casa que ofereça segurança e não explore nos preços das taxas cobradas.

    Diante do processo cuidadoso para evitar erros, esperar até os últimos dias do prazo não é uma atitude positiva para quem deseja regular o seu capital. Fernando Bergallo, diretor de câmbio da FB Capital, explica que, devido às investigações políticas, os bancos realizam uma checagem rigorosa do dinheiro e alguns documentos podem demorar para serem aprovados.

    “A ordem de pagamento pode não chegar a tempo, pois os bancos demoram até 10 dias para processar o documento. Após a Lava Jato está ocorrendo uma checagem depois das delações, pois os bancos estão querendo saber se estas quantias são ilegais ou não”, diz Bergallo.

    Vale lembrar que não é preciso trazer todo o montante declarado para o Brasil. Bergallo afirma que a maior parte de seus clientes não repatriará o dinheiro. “Eles acreditam que é melhor estar em consonância com a legislação, porém, ainda acreditam que deixar os recursos em outros países ainda é mais seguro”.

    Na primeira fase da repatriação, no ano passado, foram declarados US$ 170 bilhões e US$ 56,4 bilhões foram recolhidos em multas. “Foi realmente bastante coisa, mas para a segunda fase a nossa expectativa é bem menor”, diz Del Barrio. O imposto de renda cobrado na segunda fase é de 15% do valor dos recursos sonegados e a multa é de 20,25%.
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/6554461/dicas-para-repatriacao-segura-recursos-nao-declarados

    Até o próximo post.