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    Declaração do Imposto de Renda 2019: quais despesas que são passíveis de dedução?

    20 de março de 2019

    Declaração do Imposto de Renda 2019: quais despesas que são passíveis de dedução?

    A declaração do Imposto de Renda é a forma de acertar as contas referentes ao pagamento de tributos por parte dos contribuintes brasileiros. Nesse processo, as pessoas que se enquadram no quadro de obrigatoriedades definido pela Receita Federal devem enviar os comprovantes de seus rendimentos e despesas realizadas durante o ano.

    Com essas informações, a Receita realiza o cálculo e a análise sobre como anda o pagamento de imposto por parte dos brasileiros. Dessa forma, ela define se cada contribuinte pagou, ao longo do ano, a quantidade de tributo que realmente é devida.

    Como, na maioria das vezes, o valor pago não é o correto, é necessário acertar as contas, seja pagando o valor restante ou recebendo a restituição do governo, quando é devida.

    Para chegar a essa conclusão, é necessário que os contribuintes enviem todos os comprovantes dos rendimentos e das despesas que podem ser usadas na hora de calcular e deduzir o valor do imposto.

    Para realizar a declaração do IRPF 2019, o contribuinte pode utilizar as seguintes despesas para dedução:

    Despesas com educação: são consideradas passíveis de dedução, todos os gastos com educação formal, isso é, educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

    O valor limite que cada declarante pode deduzir por despesas com educação é de R$3.561,50, sendo que esse teto vale também para os gastos com dependentes.

    Despesas com saúde: o contribuinte pode incluir gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros. As despesas com saúde não têm valor limite.

    Dedução por previdência oficial e privada: cidadãos que contribuem mensalmente para o INSS podem incluir essa despesa no grupo de gastos para dedução do tributo do Imposto de Renda.

    Além disso, se o contribuinte fez aportes para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), a Receita permite que seja concedido um desconto de 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se há também a contribuição para a previdência oficial.

    Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia: a despesa com pensão alimentícia também entra do grupo de gastos dedutíveis. Porém, só é possível incluir o valor combinado em acordo judicial.

    Como declarar o Imposto de Renda em 2019

    Em 2019, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos e despesas ocorridos ao longo de 2018. Dessa forma, o primeiro passo para ter sucesso neste processo é reunir os documentos necessários para comprovar esses dados.

    Os comprovantes das despesas devem conter toda a identificação pessoal de quem realizou o serviço e do nome do cliente, que no caso deve ser o declarante ou seus dependentes.

    Já os rendimentos, devem ser comprovados por meio de documentos oficiais que certificam a posse de bens e patrimônios e dos informes de rendimentos. Os informes de rendimentos são os documentos que servem para comprovar a situação financeira de uma pessoa e podem ser encontrados em 3 diferentes formas:

    Informe de rendimentos bancários: este documento é enviado pelos bancos e serve para apresentar todas as movimentações financeiras ocorridas na conta bancária do contribuinte.

    Informe de rendimentos da corretora de valores: documento enviado por corretoras para comprovar todas as aplicações financeiras realizadas pelo contribuinte.

    Informe de rendimentos do empregador: este documento é enviado pelas fontes empregadoras aos seus empregados e serve para apresentar todo o rendimento que o profissional obteve ao longo do ano.

    Além de apresentar os rendimentos anuais, os informes de rendimentos servem também para informar quais foram os rendimentos tributáveis e quais foram os rendimentos isentos que o contribuinte obteve. Essa informação é importante para que seja possível inserir a informação correta na hora de declarar a renda.

    A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril, de acordo com o horário oficial de Brasília. Os contribuintes que não enviarem no prazo, terão que pagar multas para que a situação do CPF seja regularizada.

    Convidados, Geral

    IPTU – Deixe o pagamento em dia em 2015

    30 de janeiro de 2015

    Já publicamos, anteriormente aqui no site, o texto IPTU e IPVA, melhor parcelar, financiar ou pagar à vista? Aproveitando o início de um novo ano, vamos dar dicas práticas para evitar atrasos no IPTU, que são mais normais do que você imagina!

    O ano começa e, junto com ele, as contas aparecem. Apesar de certas contas, como os impostos, serem comuns todos os anos, algumas pessoas ainda se confundem e acabam tendo dificuldades de se organizarem e realizarem o pagamento corretamente. O Imposto Predial Territorial Urbano, ou simplesmente IPTU, é um bom exemplo para essa situação. Por ser dividido em parcelas, grande parte das pessoas acaba esquecendo de pagar o IPTU antes da data de vencimento e não sabem se isso poderá resultar em algum tipo de multa ou juros. Isso acontece por não ser tão simples encontrar informações a respeito do assunto.

    A falta de informação é um dos principais motivos que leva as pessoas a se desesperarem quando esquecem de pagar determinada fatura na data estipulada. Segundo dados levantados pela Agente Imóvel, além da falta de informação, o atraso acontece principalmente em caso de novas aquisições, que também são mais comuns acontecerem entre o fim de um ano e o começo de outro.

    IPTU 2015

    Para evitar o esquecimento, o ideal é deixar sempre as suas contas em um mesmo lugar. Se você tem costume de espalhar suas faturas pela casa, certamente irá esquecer de pagar alguma.  Procure fazer uma planilha com o que você deve pagar ao longo do ano e quanto da sua remuneração será investida em cada uma das suas dívidas. Isso irá te ajudar a manter seu orçamento em dia.

    Se você esqueceu de pagar o IPTU e encontrou um débito atrasado ou se você não se lembra se está com o pagamento em dia, você pode fazer uma consulta a esse débito através do site da prefeitura da sua cidade. Alguns sites permitem que você faça consulta através do número de inscrição, do endereço do seu imóvel ou através do número do CPF ou CNPJ.

    Depois de fazer a consulta do seu débito, você deve imprimir a segunda via e realizar o pagamento. O ideal é pagar os atrasados o mais rápido que você conseguir. Normalmente, o valor dos atrasados a serem pagos não recebem nenhuma taxa extra sobre o vencimento, mas em alguns casos pode ser cobrado juros de 1% ao mês. Além disso, algumas prefeituras oferecem prazos para quitação da dívida com desconto. Vale a pena conferir!

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    Seu Dinheiro: IPTU e IPVA, melhor parcelar, financiar ou pagar à vista?

    18 de janeiro de 2014

    Todo início de ano concentra inúmeros pagamentos, entre eles, IPVA e IPTU. Então vem a pergunta: é melhor parcelar, financiar ou pagar à vista?
    Confira este excelente artigo da Exame e saiba qual a melhor forma de pagar as despesas de início de ano, de acordo com a sua situação financeira:


    Despesas | 09/01/2014 06:00

    São Paulo – Você já sabe como vai fazer para pagar despesas de início de ano como IPTU, IPVA, e material escolar? Você pode pagá-las à vista – o que, em certos casos, gera um desconto –, parcelá-las e abrir mão do desconto, ou obter um empréstimo no banco. Veja qual a forma de pagamento mais adequada de acordo com a sua situação financeira:

    http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/iptu-e-ipva-melhor-parcelar-financiar-ou-pagar-a-vista

    Leia também:

    Até o próximo post.