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    O que acontece com o seu dinheiro quando a corretora quebra?

    5 de julho de 2019

    O que fazer para quem é cliente da corretora Walpires após o BC decretar liquidação extrajudicial ?

    Gradual Investimentos: corretora teve falência decretada na última semana (BM&FBovespa/Divulgação/)

    Maximus Digital fecha e deixa 50 mil pessoas no prejuízo

    A Justiça de SP determinou na semana passada a falência da Gradual Investimentos, pouco mais de um ano depois de a corretora ter a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central, em meio a acusações de fraudes na Previdência de diversos municípios.

    Recuperação de prejuízo devido à falha de instituições financeiras

    Não costuma acontecer com frequência, mas as corretoras podem quebrar. Este é um dos grandes medos de qualquer investidor: se a instituição em que eu coloquei meu dinheiro deixar de existir, eu perco tudo o que tinha investido? A reposta é não. Isso porque as corretoras funcionam apenas como intermediárias de investimentos.

    “O dinheiro que o cliente tem aplicado em carteira junto àquela corretora está seguro, porque ela é uma simples custodiante”, diz o advogado Luiz Roberto de Assis, sócio da área de direito bancário do escritório Levy & Salomão Advogados. “Basta transferir a custódia para outra instituição.”

    As corretoras são uma espécie de revendedoras de papéis emitidos por outras instituições, como bancos (que oferecem CDBs, LCAs e LCIs), empresas (que emitem ações e debêntures), ou o governo, que emite os títulos públicos.

    Mesmo que a compra seja feita por meio da corretora, o depósito pertence aos emissores, e o investidor só perde esse dinheiro, bem como os rendimentos que vierem dele, caso o emissor quebre ou deixe de pagar; mas não a corretora que os vendeu.

    Cada compra de um desses papéis é registrada em uma das chamadas centrais de custódia: a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CNDL) e a Cetip, hoje englobadas pela B3, e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), do Banco Central, que centraliza registros de títulos públicos federais.

    Esse registro é feito no CPF do comprador, e é a gestão dele que é transferida para outra corretora quando a original deixa de existir. Para isso, os antigos clientes devem abrir uma conta em uma nova corretora e solicitar a transferência de custódia.

    Em processos de liquidação ou falência, como o da Gradual, as autoridades definem e divulgam um liquidador ou administrador judicial, que é o contato dentro da empresa responsável por atender clientes e ajudar na localização e transferência de custódia dos investimentos.

    Risco está no dinheiro em conta

    A segurança das custódias não significa que as aplicações feitas por meio de uma corretora sejam totalmente à prova de falências. O risco, explica o advogado, está no dinheiro que o cliente tenha parado ou para receber em sua conta naquela instituição. Pode ser o pagamento do resgate de alguma ação, de uma transferência vinda de outro banco ou um saldo que simplesmente deixou ali para investir mais tarde.

    “Esse dinheiro, sim, o cliente corre o risco de perder, porque é um depósito que está, de fato, com a corretora, e ele pode ter que ir para a fila de credores daquela massa falida para esperar ser pago.”

    Para parte desses casos, há ainda a proteção do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), instrumento do braço de supervisão da B3, a BSM Supervisão de Mercados, que garante a devolução de até 120 mil reais aos investidores por prejuízos relativos a má gestão ou falência das instituições, nas operações ligadas à bolsa de valores.

    É um similar para a renda variável do já mais conhecido Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o mecanismo que reembolsa investidores na falência ou calote de bancos – o dinheiro depositado em corretoras não é protegido pelo FGC.

    O MRP garante a devolução, dentro do limite estipulado (R$ 120 mil), do dinheiro do investidor que ficou na conta da corretora que faliu. Vale, entretanto, apenas para situações muito específicas ligadas a operações na bolsa, como o pagamento da venda de ações feito nos dias imediatamente anteriores à abertura do processo de liquidação ou falência daquela corretora.

    O pedido do reembolso deve ser feito junto à instituição e à BSM, que, desde o final do ano passado, disponibiliza o processo de solicitação do MRP pela internet. Os clientes prejudicados têm um prazo de 18 meses para solicitar o ressarcimento, contados a partir da data de abertura do processo de liquidação.

    Gradual segue com atendimentos

    No caso da Gradual, esse prazo está sendo contado desde maio do ano passado, quando foi decretada a liquidação pelo BC. Foi também naquele momento que foram abertos os processos de transferência de custódia dos investimentos de seus clientes para outras corretoras.

    De acordo com as últimas informações disponibilizadas no site da empresa, a Gradual, fundada em 1991, possuía 60 mil clientes e 7 bilhões de reais sob custódia. O passo a passo para solicitação de transferência está disponível em seu site. A página segue no ar apenas com informações sobre o processo de liquidação. O atendimento, por meio do telefone (11) 3104-4495, também continua ativo para suporte e dúvidas.
    fonte de consulta: exame.abril.com.br/seu-dinheiro/gradual-falencia-o-que-acontece-corretora-quebra

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

    Convidados

    O que fazer para quem é cliente da corretora Walpires após o BC decretar liquidação extrajudicial ?

    5 de outubro de 2018

    A liquidação da Walpires corretora foi anunciada na manhã desta sexta-feira (05/10/2018) !

    Dicas para evitar armadilhas ao investir por meio de bancos

    BC decreta liquidação extrajudicial da Walpires: o que fazer se você é cliente da corretora
    fonte de consulta: infomoney.com.br/onde-investir/acoes/noticia/7661210/bc-decreta-liquidacao-extrajudicial-da-walpires-o-que-fazer-se-voce-e-cliente-da-corretora

    Recuperação de prejuízo devido à falha de instituições financeiras

    O BC (Banco Central) decretou hoje de manhã a liquidação extrajudicial da corretora Walpires por grave situação patrimonial e de liquidez, graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição e a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores.

    No site da Walpires foi escrito:

    – Informamos que, devido ao encerramento das atividades da empresa, os clientes da Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, por transações de câmbio, custódia de valores, fundos administrados e outros serviços prestados pela mesma, deverão aguardar orientações quanto aos procedimentos a serem adotados relativamente a seus interesses, o que será notificado por intermédio do site.

    Esta corretora foi fundada em 1963 em São Paulo por Waldemar Pires, que na época atuava como preposto de corretor oficial de fundos públicos. Dois anos depois, uma nova resolução do Banco Central passou a permitir que os corretores oficiais e seus prepostos transformassem seus escritórios em Sociedades Corretoras; foi a partir daí que a Walpires começou a atuar no mercado da bolsa de valores.

    Ela não informa quanto tinha em custódia e nem o número de clientes. Se você é um deles, confira abaixo o que você deve fazer para reaver seus investimentos.

    Entre em contato com a corretora

    A B3 recomenda que, antes de tudo, o cliente entre em contato com a corretora. A Walpires informa em seu site que foram encerradas as atividades de venda de ações, operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira, importação, exportação, ordem de pagamento, etc.), compra e venda de ativos, aquisição ou resgate de cotas de Fundo.
    Ela recomenda que os clientes entrem em contato pelo telefone (11) 2808-7066, pelo e-mail contato@walpires.com.br ou por correspondência endereçada para Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1309 – 9 andar, Pinheiros, São Paulo/SP – CEP 01452-002.
    Para transferência de custódia, a CVM estabelece preencha um formulário chamado STVM (Solução de Transferência de Valores Mobiliários), disponível no site das corretoras, reconhecer firma e enviar o documento digitalizado para o e-mail apontado pela Walpires. Para isso, você precisará já ter conta em uma outra corretora.

    Se tiver problemas, acione a Bolsa

    O ombudsman da B3 recebe queixas sobre os processos de negociação, custódia e liquidação das operações realizadas na Bolsa e pode atuar na mediação do problema entre o investidor e a corretora.

    Faça uma reclamação no MRP

    Se o seu problema não for resolvido de facilmente, você pode apresentar uma reclamação ao MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que irá analisar e julgar a situação e, em caso de procedência, ressarcir o cliente até o limite de R$ 120 mil. No entanto, o MRP tem regras específicas e, muitas vezes, o investidor não poderá contar com a cobertura.

    Uma das principais exigências para o ressarcimento do saldo da conta corrente, por exemplo, é que o valor seja proveniente de operações efetuadas na própria Bolsa, como a venda de ações ou opções. Já se o cliente fez uma TED (transferência eletrônica disponível) do seu banco para a conta da corretora e ainda não tiver utilizado o dinheiro para comprar algum papel, o mecanismo não ressarcirá o valor.

    Outra situação em que os clientes não poderão contar com a cobertura do MRP é quando o valor disponível na conta foi resultado da liquidação de aplicações como CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) ou fundos de investimento.

    A reclamação ao MRP pode ser enviada através deste link. As reclamações devem ser apresentadas até 18 meses após a data do fato que gerou o prejuízo e deve ser feita por escrito e assinada com firma reconhecida.

    Antes, descubra se sua reclamação é válida. O MRP só faz ressarcimentos em casos de:

    – inexecução ou execução infiel de ordens;
    – uso inadequado de números e valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo;
    – entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
    – inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
    – encerramento das atividades.

    Inclua as seguintes informações e documentos:

    – nome da instituição, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado;
    – descrição precisa do fato que gerou o prejuízo (indicar datas, horários, ativos envolvidos, etc);
    – valor de prejuízo sofrido (limitado a R$120 mil por ocorrência);
    – opção de recebimento dos recursos: dinheiro ou ativos (não é possível pedir ambas);
    – cópia autenticada do documento de identidade;
    – cópia autenticada do CPF;
    – cópia autenticada do comprovante de endereço;
    – se for o caso, procuração com firma reconhecida.

    Para acelerar o processo de ressarcimento (quando for o caso), o MRP sugere que, no momento da apresentação da reclamação já seja incluso comprovante atualizado de titularidade de conta corrente indicada pelo investidor para depósito do valor de ressarcimento, como cópia de cheque, cabeçalho do extrato, cópia de cartão de débito ou declaração bancária assinada pelo Banco.

    Boa sorte a todos os prejudicados por esta falência!

    Até o próximo post.

    Geral

    Como renegociar as dívidas com o banco

    11 de janeiro de 2017

    Organizando as dívidas de maneira inteligente

    O endividado precisa se preparar antes de tentar um acordo. Conhecer seus direitos e saber qual a melhor forma de obter vantagens na conversa.

    Fim das Dívidas, Início da Liberdade Financeira

    Na renegociação de dívidas vale muito a pena pesquisar condições em outros banco. Trocar dívidas com juros maiores por juros menores.

    Todo começo de ano costuma ser um incentivo a mais para se livrar de dívidas como forma de começar o novo ciclo com o pé direito.

    Em um cenário ainda incerto sobre a recuperação da economia, especialistas recomendam a quem perdeu recentemente parte da renda familiar ou está inadimplente a buscar um acordo com os credores o quanto antes, evitando que a dívida vire uma bola de neve no futuro.

    Confira abaixo como obter uma boa negociação com o banco e conheça os seus direitos na hora de aceitar um acordo:

    Proponha um valor que você possa pagar

    De nada adianta negociar o valor da dívida, mas acabar aceitando uma proposta do banco que você não terá condições de pagar.

    O primeiro passo para fazer um bom negócio, portanto, é colocar no papel a renda mensal, já descontando os impostos e benefícios, e subtraindo desse valor os gastos essenciais, como os relacionados à casa, à alimentação e à saúde.

    Depois de fazer as contas, o consumidor deve cortar ao máximo as despesas supérfluas. O saldo que restou é o que deve ser proposto como pagamento mensal da dívida ao banco.

    Eventual renda extra, como o 13º salário, pode ser utilizada para abater o valor da dívida. Nesse caso, o consumidor pode pedir desconto por causa do pagamento antecipado das parcelas.

    Verifique se há a cobrança de taxas abusivas

    Antes de renegociar a dívida, verifique se o contrato do financiamento não contém irregularidades, como taxas de juros muito acima das praticadas pelo mercado. As taxas médias cobradas pelos bancos em cada modalidade de empréstimo podem ser consultadas no site do Banco Central.

    De acordo com Ronaldo Gotlib, advogado especializado em direito do devedor, neste caso a lei está do lado do consumidor. “Mesmo que o banco alegue que o consumidor tinha conhecimento da taxa no momento da assinatura do contrato,  ele pode alegar que não pesquisou como deveria em um momento de desespero, ou assinou o contrato sem entender qual era o valor.”

    O advogado ressalta que os juros de empréstimos mais caros, como os cobrados no cartão credito e cheque especial, que giram ao redor de 15% ao mês, podem ser sempre contestados na Justiça, ainda que estejam dentro da média do mercado. “Neste caso, o CDC protege o consumidor ao entender que estas taxas causam prejuízo considerável”.

    Caso haja alguma irregularidade, a pessoa deve denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central e utilizar isso como argumento na busca por um acordo com o banco. Dessa forma, será possível melhorar as condições do pagamento do débito.

    Pesquise as condições oferecidas por outros bancos

    É possível portar a dívida para outra instituição financeira que ofereça condições melhores de pagamento. Ao pesquisar taxas de juros, prazos e benefícios oferecidos por outros bancos é possível pressionar o credor para que sejam oferecidas condições semelhantes.

    Caso o acordo não avance, o consumidor deve efetivamente levar a dívida para outra instituição financeira. “A dica é ficar atento se as condições são, de fato, mais vantajosas ou se o novo banco apenas estendeu o prazo da dívida para fazê-la caber no bolso”, diz Gotlib.

    homem faz contas
    exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-renegociar-suas-dividas-com-o-banco

    Até mais.

    Geral

    Motivos para não operar Opções Binárias, Forex e Trading Esportivo

    19 de novembro de 2016

    Opções binárias é fraude ou não? Confira este interessante relato:

    Como eu perdi dinheiro em Opções Binárias
    como eu perdi dinheiro em opções binárias

    Provalmente, muitos operadores do mercado, iniciantes ou experientes, já se questionaram se o comércio com as opções binárias pode ser considerado uma fraude. O broker em si, entre outros fatores, levam a pensar que tal operação seja um perigo. Seria muita ingenuidade imaginar que em um ramo como aquele do comércio com opções binarias não tenha sido cometida nenhuma fraude.

    No geral, todas as atividades financeiras que envolvem enormes somas de dinheiro resultam em grandes lucros. A vantagem do setor do comércio com opções binarias, entretanto, consiste em poder prever uma situação, como trader, e saber quem pode ser confiável para realizar um investimento e quem não pode.

    O primeiro passo para evitar uma fraude nas opções binárias é fazer uma análise atualizada e confiável dos brokers que lidam com o seu dinheiro.

    Como defender-se de forma eficaz contra as fraudes no comércio com opções binárias?
    Para decidir qual é o broker mais competente para confiar o dinheiro é preciso analisar bem todas as informações. Além do perfil dos melhores brokers fornecido por esta página numa lista atualizada, há também outros elementos que podem ajudá-lo.
    Opções binárias: uma fraude?

    O Dinheirama listou 3 Motivos para não operar Forex, Opções Binárias e Trading Esportivo:

    1 – Se for fraude, você não tem a quem recorrer no Brasil

    Estes mercados não são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a entidade vinculada ao Ministério da Fazenda que é responsável pelo desenvolvimento, regulação e fiscalização do mercado de Valores Mobiliários por aqui.

    E a legislação é bem clara: “…a intermediação de valores mobiliários no mercado brasileiro só poderá ser realizada por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil…” (clique neste link para acesso completo).

    Ah, mas certamente você já ouviu dizer que lá fora é um mercado regulado, certo? Sim, lá fora existem empresas sérias e você tem a quem recorrer. Na gringa, sim; no Brasil, não. Aliás, “lá fora” a maconha e outros produtos ilícitos podem ser comprados em muitos estabelecimentos com a autorização dos órgãos locais. Mas aqui é o Brasil.

    2 – Estes mercados não possuem central de custódia e liquidação de ativos

    E o Kiko? Apesar de burocrático, a grosso modo este órgão, muitas vezes integrado ao sistema financeiro do país, é responsável por registrar e liquidar financeiramente as operações realizadas no mercado.

    No Brasil este papel é desempenhado pela CETIP, que através da centralização dos processos dificulta a intervenção de fraudes no sistema. E como estes mercados alternativos não possuem uma “Cetip”, é comum terem brechas para as mais diversas falcatruas (veja algumas aqui), ainda que existam empresas sérias neste nicho. No fim das contas, em termos tecnológicos, muitos destes canais não se diferenciam de um site de apostas.

    3 – Investir usando o cartão de crédito pode ser perigoso

    Eu também adoro comprar com cartão de crédito, pois isso gera milhas com as quais viajo “de graça” todo ano, mas quando a questão é investimento o buraco é mais em baixo. O problema é que quando se faz um aporte usando o cartão de crédito, não é possível identificar o investidor e isso por si só geraria uma complicação perante a Receita Federal.

    Imagine só: eu coloco R$ 500,00 através do meu cartão de crédito e dias depois recebo em minha conta 100 vezes este valor, fruto das minhas especulações bem-sucedidas num ambiente de confiabilidade duvidosa (se isso não tem nada a ver com lavagem de dinheiro, mudo meu nome para Bozo, ok?).

    E depois as pessoas não entendem porque os sites de aposta online não podem ser regulados… E entendem menos ainda quando eles somem do nada, levando o dinheiro delas. No mais, como eu não pretendo negociar nestes mercados, a minha opinião a respeito disto fica por aqui.
    dinheirama.com/blog/2016/02/25/motivos-nao-operar-forex-opcoes-binarias-trading-esportivo

    Até mais e seja sempre cuidadoso com sua análise de risco antes de alocar o seu rico dinheirinho…

    Geral

    Aprenda tudo sobre a criptomoeda Bitcoin

    19 de junho de 2015

    Afinal de contas o que vem a ser esta moeda criada por programadores para substituir a função dos Bancos Centrais?
    Eles tem o objetivo ser outra forma de circular valores monetários globalmente sem a incidência de impostos e taxas dos países que controlam todo o fluxo de moeda atualmente.
    O blog Bussola do Investidor fez um bom artigo sobre o assunto:

    1. O que é Bitcoin?
    2. Para que serve o Bitcoin?
    3. Como os Bitcoins são armazenados?
    4. Como os Bitcoins são transferidos?
    5. Como os Bitcoins são criados?
    6. Resumo
    7. Dúvidas mais Frequentes

    http://blog.bussoladoinvestidor.com.br/o-que-e-bitcoin/
    bitcoin accepted here

    Vamos acompanhar e ver quem vencerá esta batalha: Os Bancos Centrais ou os Programadores?

    Leia também:

    1. E-moeda é fraude?
    2. Defenda o seu Bitcoin – A verdadeira história do MercadoBitcoin
    3. Cupons de descontos e cash back

    Até o próximo post.

    Geral

    Selic 10,00%: Inflação alta, crescimento baixo e alto endividamento!?

    28 de novembro de 2013

    Com a taxa de juros agora nas alturas com a inflação que continua bem longe do centro da meta, crescimento baixo, alto endividamento e meta de superávit primário inalcançável:
    – Finalmente temos os ingredientes para uma recessão antes de outubro/2014, suposta reeleição de quem está no poder há quase 11 anos?

    Confiram:

    A oposição pira!

    Até o próximo post.

    Geral

    BC: Calculadora do cidadão

    30 de setembro de 2013

    Ótima iniciativa do BC(Banco Central) em um país onde grande parte da população está endividada simplesmente por não saber fazer conta, aliás, até “calcula” se a prestação cabe no bolso, claro, geralmente tudo “calculado” de cabeça. Neste processo de pífia educação financeira, vários cidadãos ficam não tem noção do quanto pagam de juros e nem do por quê de pagar juros.

    Esta Calculadora do Cidadão permite através da página web do BC simular situações do cotidiano financeiro realizando diversos cálculos a partir das informações fornecidas pelo usuário. O aplicativo que pode ser baixado para celular e tablet também faz correções monetárias utilizando séries históricas de taxas e indicadores financeiros armazenados no Banco Central do Brasil. Existem os seguintes serviços disponíveis nesta calculadora:

    1. Aplicação
      Depositanto um valor todo mês, calcule o quanto terá no futuro.
    2. Financiamento
      Veja o quanto realmente custa fazer um financiamento com prestações fixas.
    3. Valor Futuro
      Investindo à taxa fixa, verifique o rendimento após um período.
    4. Correção Monetária
      Atualize uma quantia utilizando o índice da poupança, inflação ou vários outros.

    Acesse: http://www.bcb.gov.br/?calculadora

     

    Veja também:

    Até o próximo post.