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    Começa amanhã a consulta ao primeiro lote do Imposto de Renda! E você, já prestou contas ao Leão?

    23 de maio de 2023

    Começa amanhã a consulta ao primeiro lote do Imposto de Renda! E você, já prestou contas ao Leão?

    Termina no próximo dia 31 de maio, às 23h59min o prazo para o envio das declarações

     De acordo com a Receita Federal, a partir das 10 horas desta quarta-feira, 24, será possível verificar a disponibilidade do primeiro conjunto de reembolsos do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. A Receita Federal considera este lote como o maior já registrado, com um montante aproximado de R$ 7,5 bilhões a ser distribuído.

    Esse lote beneficiará 4,1 milhões de contribuintes que possuem prioridade na fila de restituição, como idosos com idade acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que escolheram a opção de declaração pré-preenchida ou de receber o reembolso via PIX. Além disso, esse conjunto de reembolsos também abrange restituições pendentes de exercícios fiscais anteriores.

    14 milhões de pessoas ainda não fizeram a sua declaração

    Foi divulgado pela Receita Federal um relatório atualizado referente ao número de contribuintes que já cumpriram sua obrigação de declarar o Imposto de Renda em 2023. De acordo com o órgão, 39,5 milhões de declarações já foram realizadas e 14 milhões ainda estão pendentes.

    Dito isso, vale lembrar que o processo de declaração do IR ainda gera muitas dúvidas na cabeça das pessoas, especialmente na hora de saber quem precisa declarar, o que precisa ser declarado e qual o valor cobrado, principalmente quando estamos falando de ações, ativos de renda fixa e criptomoedas. Este último em si pode requerer um pouco mais de atenção dos contribuintes, haja vista que ainda estão longe da realidade de algumas pessoas que não sabem como funciona o processo de tributação.

    Por isso, é fundamental estar atento aos detalhes e às tributações antes mesmo de começar a investir para evitar surpresas futuras. Com isso, a partir de agora, veja algumas dúvidas comuns sobre esse assunto e as dicas da nossa redação:

    Quem precisa pagar IR sobre criptomoedas?

    Um ponto bem importante sobre a tributação das criptomoedas é que a declaração deve ser realizada para investimentos acima de R$5 mil. Além disso, a categoria que estes ativos entram é a de bens e direitos. Outro detalhe a considerar é que vendas acima de R$35 mil por mês estão sujeitas a retenção de imposto sobre o ganho sobre o capital.

    Em suma, qualquer pessoa que tenha mais do que R$5 mil em criptomoedas no dia 31/12 do ano vigente deve declarar no IR. Se o valor não alcançar os R$5 mil, a declaração é opcional.

    Como é a tributação de criptomoedas?

    Na hora de declarar as suas criptomoedas no IR, é necessário que a declaração seja feita em reais. Lembre-se de que o valor considerado tem que ser o de quando a moeda digital foi adquirida, ou seja, não é o valor de mercado que entra no documento, e sim o que você pagou pela criptomoeda.

    Qual o imposto cobrado para criptomoedas?

    O imposto cobrado para criptomoedas é calculado sobre os lucros quando as negociações totalizarem R$35 mil ou mais mensalmente. No entanto, é preciso considerar todas moedas digitais e operações realizadas em qualquer país.

    Por outro lado, se as transações de criptoativos não atingirem o valor de R$35 mil, os lucros são isentos de IR. Porém, ainda assim, eles devem constar na declaração anual sempre que o valor for pelo menos R$5 mil no último dia do ano.

    Além disso, se você negociar criptomoedas através de uma exchange no exterior ou até mesmo por meio de uma transação sem envolver uma corretora, precisa preencher uma declaração à Receita Federal. Neste caso, o valor mensal deve ser maior do que R$30 mil isolado ou em conjunto.

    Da mesma forma como acontece com outros tipos de investimentos de renda variável, o investidor também precisa calcular os próprios ganhos mensais com criptomoedas. Para então emitir o DARF, calcular e pagar o imposto devido todos os meses.

    Em qual categoria as criptomoedas devem ser declaradas?

    A categoria para declaração das criptomoedas é de Bens e Direitos. Elas devem ser declaradas como se fossem um bem, como uma casa, um carro ou uma aplicação financeira, por exemplo.

    Para cada tipo de criptomoeda que você possui, deve ser aberta uma nova ficha de declaração. Você não deve misturar as compras de Ether com Bitcoin ou outras moedas, por exemplo.

    Como declarar criptomoedas no imposto de renda?

    Para realizar a declaração das criptomoedas, você deve abrir a ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita. Em seguida, é só buscar pelo grupo “08 – Criptoativos” e usar os códigos de acordo com a moeda digital que você possui:

    • 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
    • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
    • 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
    • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (NonFungible Tokens);
    • 99 – Outros criptoativos.

    Assim como os outros investimentos que devem ser declarados, o valor informado é o de aquisição somado aos custos (taxas e outras tarifas, por exemplo). O campo “Discriminação” é usado para informar qual criptomoeda, quantidade, nome e CNPJ da empresa que está guardando suas moedas digitais.

    Além disso, quando houver criptoativos diferentes, eles devem ser informados separadamente. Por exemplo: Ethereum, XRP, Bitcoin, Litecoin, Tether, Chainlink, USD Coin, Polkadot, Polygon, TRON. Caso a custódia seja própria, o modelo da carteira digital onde estão as criptomoedas deve ser informado.

    Quem teve lucros mensais inferiores a R$35 mil tem que informar a movimentação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para isso, use o código 05 – Ganho de capital na alienação de bem e informe o lucro total do ano.

    Quem vende moedas digitais também precisa declarar no IR?

    É preciso informar no campo “Discriminação” os detalhes da venda. Você deve repetir o valor declarado no ano anterior na área “Situação em XXXX” e zerar o campo do ano atual “Situação em XXXX”.

    Se parte das moedas foi vendida, basta reduzir o valor proporcional ao total transferido. Se você tem 10 bitcoins declarados por R$300 mil, por exemplo, mas vendeu metade no ano, é necessário informar o saldo de R$150 mil no espaço “Situação em XXXX”.

    Transações acima de R$35 mil mensais estão sujeitas a imposto. Então, se você vender mais do que R$35 mil em criptomoedas dentro do mesmo mês, o eventual lucro dessa operação estará sujeito ao recolhimento de tributo sobre ganho de capital. Vendas mensais abaixo desse montante são isentas de imposto.

    A tributação é progressiva, variando conforme o tamanho do lucro:

    • 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$5 milhões
    • 17,5% sobre o ganho acima de R$5 milhões e abaixo de R$10 milhões
    • 20% sobre o ganho acima de R$10 milhões e abaixo de R$30 milhões
    • 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$30 milhões

    Não declarei criptomoedas, o que acontece?

    É bastante comum o investidor deixar de fazer a declaração quando não sabe de sua real importância. Porém, se isso acontecer, poderá enfrentar problemas futuros. Além de todas essas facilidades, a Bitso junto com a Declare Cripto disponibilizam uma ficha gratuita para ajudar na declaração do IR.

    Isso porque, na hora de explicar de onde veio o aumento de patrimônio, se o investimento não foi declarado, não há como provar. Então, mesmo que não seja controlada por um órgão público, a declaração das criptomoedas deve ser feita regularmente.

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    Principais detalhes sobre a restituição Imposto de Renda em 2019

    27 de março de 2019

    Principais detalhes sobre a restituição Imposto de Renda em 2019

    A declaração do Imposto de Renda serve para que o contribuinte consiga prestar contas para a Receita Federal. Por sua vez, a Receita usa essas informações para analisar a situação tributária e o pagamento de tributos de cada cidadão, e assim fazer que cada pessoa pague apenas o que é devido, de acordo com a sua renda.

    O processo utilizado para acertar as contas entre contribuinte e cofres públicos é a restituição do Imposto de Renda. Diferentemente do que muita gente pensa, esse processo acontece tanto partindo da receita, quanto do cidadão.

    Quando é verificado que o cidadão não pagou ou teve retido na fonte o montante devido de tributos, ele precisa quitar essa diferença e pagar o que ficou faltando. Isso acontece logo após o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

    Se ficar constatado que o contribuinte ainda precisa pagar algum valor referente ao tributo sobre sua renda, é emitido um documento conhecido como DARF, que é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

    No entanto, se o contribuinte apresentar todos os documentos que comprovam que ele pagou mais impostos é a Receita que deve restituir esse cidadão. Esse pagamento é realizado de acordo com o calendário definido pelo governo e o dinheiro é repassado para a conta corrente do contribuinte, cadastrada no momento da declaração do Imposto de Renda.

    O calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2019 foi definido pelo governo logo no começo do ano. De acordo com as datas, o primeiro pagamento, que é destinado às pessoas classificadas como prioritárias (idosos, por exemplo) acontece em junho.

    Já o último lote, será liberado em dezembro. A ordem de pagamento segue a mesma ordem de recebimento das declarações, assim, os contribuintes são colocados nos lotes de acordo com a data que enviam a declaração para a Receita.

    O cronograma completo de pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2019 é o seguinte:

    1º lote — data de liberação é 17/06/2019

    2º lote — data de liberação é 15/07/2019

    3º lote — data de liberação é 15/08/2019

    4º lote — data de liberação é 16/09/2019

    5º lote — data de liberação é 15/10/2019

    6º lote — data de liberação é 18/11/2019

    7º lote — data de liberação é 16/12/2019

    Antecipação da restituição do Imposto de Renda

    Mesmo com o pagamento marcado apenas para o segundo semestre de 2019, a restituição do Imposto de Renda já movimenta o mercado financeiro no Brasil.

    Isso porque muitas instituições financeiras já começaram a oferecer oportunidade para os contribuintes anteciparem o recebimento do dinheiro da restituição.

    Em 2019, o extrato do Imposto de Renda pode ser acessado em 24 horas após o envio da declaração. Com isso, os contribuintes têm acesso ao resultado do envio das suas informações, bem como já sabem se podem cair na malha fina e também o valor que devem receber como restituição.

    Para as instituições financeiras, é uma boa oportunidade de oferecer os serviços com uma certeza sobre o recebimento do que foi emprestado. Como esses empréstimos estão sendo realizados com a garantia do recebimento da restituição, as instituições financeiras sabem que os contribuintes terão uma fonte para quitar a dívida.

    Por outro lado, para os cidadãos é uma oportunidade de conseguir empréstimos com taxas de juros menores do que as são cobradas normalmente no mercado tradicional. Essa oportunidade pode ser interessante para contribuintes que precisam quitar dívidas ou mesmo para quem precisa utilizar esse dinheiro agora e sabe que não pode comprometer outros rendimentos.

    Porém é preciso sempre ter cuidado com os termos do contrato. Além de evitar armadilhas de empréstimos com valores abusivos, é preciso certificar de fechar o contrato apenas após o recebimento do extrato do IR. Esse documento proporciona a certeza do direito à restituição do Imposto de Renda e sem entraves com a malha fina, que podem atrasar esse recebimento.

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    Como declarar as operações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda?

    26 de março de 2019

    Como declarar as operações na Bolsa de Valores no Imposto de Renda?

    Na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes encontram dificuldades no momento em que é preciso informar os rendimentos obtidos na Bolsa de Valores.

    Essas dificuldades aparecem, sobretudo, pela tributação de cada operação ser diferente e por ser necessário seguir um caminho diferente para declarar o Imposto de Renda sobre ações ou sobre os outros ativos comercializados na Bolsa.

    É importante destacar que o pagamento do tributo referente ao Imposto de Renda das transações de Bolsa deve ser realizado mensalmente. O investidor deve pagar a porcentagem referente à tributação da transação no mês subsequente ao que ela foi realizada.

    Portanto, a declaração anual do Imposto de Renda serve apenas para informar ao governo que o contribuinte já pagou parte dos tributos e fornecer as informações para que seja feita a conferência de renda de cada pessoa.

    Dito isso, com o objetivo de evitar que os investidores tenham dores de cabeça para acertar suas contas com a Receita Federal, preparamos um passo a passo para declarar esses rendimentos e esses bens.

    Declarar ações em carteira

    A Receita Federal entende que os contribuintes devem declarar os rendimentos e também a posse de ações. Os investidores devem declarar a posse dessas ações, ou seja, se elas estão em sua carteira, na aba “Bens e Direitos” no aplicativo oficial da Receita.

    Ao encontrar essa seção, será preciso preencher os campos e inserir os seguintes dados:

    • Em “Código”, é preciso selecionar o item 31, “Ações (Inclusive as provenientes de linha telefônica)”.
    • Em “Localização”, manter o padrão “105 – Brasil”.
    • Em “CNPJ”, informar o CNPJ da empresa que você comprou a ação.
    • Em “Discriminação”, descrever a posição, citando a quantidade de ações e o preço médio.

    Após o preenchimento desses campos, o contribuinte deve informar qual a situação em reais ao longo do ano. Para encontrar essa informação, o investidor deve levar em consideração o preço médio da posição, e não a cotação atual da ação.

    Declarar operações de curto prazo

    Antes de saber como declarar o Imposto de Renda 2019 de ações, o contribuinte deve saber que, caso o valor de venda de ações em um mês não supere R$20.000,00, os lucros recebem a  isenção de Imposto de Renda.

    Esse conhecimento é importante porque altera a forma que deve ser apresentado na declaração anual do Imposto de Renda.

    Rendimentos não tributáveis

    Se os rendimentos ficarem abaixo desse valor, o contribuinte deve procurar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar a opção “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”.

    Depois de realizar a soma do lucros, o investidor deve inserir no campo “Valor” e salvar as informações.

    Rendimentos tributáveis

    Quando o valor ultrapassa R$20.000,00, é preciso fazer outro processo. Afinal, esse rendimento agora será tributado pela Receita Federal.

    Para ter sucesso neste processo, é preciso procurar a seção “Operações Comuns / Day-Trade” em “Renda Variável”. Ao entrar nessa seção, o contribuinte consegue declarar os resultados de cada mês.

    Neste momento, é importante sinalizar se os rendimentos vierem de Day-Trade ou de outras transações, chamadas aqui de “Operações comuns”.

    O investidor deve informar como foi o desempenho de seus investimentos ao longo do ano. Aqui vale lembrar que é preciso informar inclusive quando obteve um resultado ruim, de prejuízo.

    O campo “Consolidação do mês” deve ser preenchido com os dados referentes ao Imposto de Renda retido na fonte. O contribuinte encontra essa informação nas notas de corretagem ou no informe de rendimentos enviado pela corretora de valores. Neste documento, estão apresentados os impostos que foram pagos ao longo do ano, com as apurações mensais através das DARFs.

    Tributação das operações na Bolsa de Valores

    A alíquota do tributo do Imposto de Renda é diferente para cada tipo de transação. Como foi dito, a Receita Federal separa as operações em “operações comuns”  e “Day-Trade” e impõe tributação diferente para cada uma delas.

    • Operações normais – operações que duram mais de um dia: 15% de alíquota (Fonte: 0,005% sobre o valor de alienação).
    • Day trade – operações que começam e terminam no mesmo dia: 20% de alíquota (Fonte: 1% sobre os rendimentos).

    Para o contribuinte, saber sobre essa alíquota é importante para que ele consiga entender o desconto que é aplicado sobre os seus rendimentos mensalmente. Dessa forma, ele consegue ter mais informações e evita o envio de dados errados para a Receita Federal.

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

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    Declaração do Imposto de Renda 2019: quais despesas que são passíveis de dedução?

    20 de março de 2019

    Declaração do Imposto de Renda 2019: quais despesas que são passíveis de dedução?

    A declaração do Imposto de Renda é a forma de acertar as contas referentes ao pagamento de tributos por parte dos contribuintes brasileiros. Nesse processo, as pessoas que se enquadram no quadro de obrigatoriedades definido pela Receita Federal devem enviar os comprovantes de seus rendimentos e despesas realizadas durante o ano.

    Com essas informações, a Receita realiza o cálculo e a análise sobre como anda o pagamento de imposto por parte dos brasileiros. Dessa forma, ela define se cada contribuinte pagou, ao longo do ano, a quantidade de tributo que realmente é devida.

    Como, na maioria das vezes, o valor pago não é o correto, é necessário acertar as contas, seja pagando o valor restante ou recebendo a restituição do governo, quando é devida.

    Para chegar a essa conclusão, é necessário que os contribuintes enviem todos os comprovantes dos rendimentos e das despesas que podem ser usadas na hora de calcular e deduzir o valor do imposto.

    Para realizar a declaração do IRPF 2019, o contribuinte pode utilizar as seguintes despesas para dedução:

    Despesas com educação: são consideradas passíveis de dedução, todos os gastos com educação formal, isso é, educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

    O valor limite que cada declarante pode deduzir por despesas com educação é de R$3.561,50, sendo que esse teto vale também para os gastos com dependentes.

    Despesas com saúde: o contribuinte pode incluir gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros. As despesas com saúde não têm valor limite.

    Dedução por previdência oficial e privada: cidadãos que contribuem mensalmente para o INSS podem incluir essa despesa no grupo de gastos para dedução do tributo do Imposto de Renda.

    Além disso, se o contribuinte fez aportes para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), a Receita permite que seja concedido um desconto de 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se há também a contribuição para a previdência oficial.

    Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia: a despesa com pensão alimentícia também entra do grupo de gastos dedutíveis. Porém, só é possível incluir o valor combinado em acordo judicial.

    Como declarar o Imposto de Renda em 2019

    Em 2019, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos e despesas ocorridos ao longo de 2018. Dessa forma, o primeiro passo para ter sucesso neste processo é reunir os documentos necessários para comprovar esses dados.

    Os comprovantes das despesas devem conter toda a identificação pessoal de quem realizou o serviço e do nome do cliente, que no caso deve ser o declarante ou seus dependentes.

    Já os rendimentos, devem ser comprovados por meio de documentos oficiais que certificam a posse de bens e patrimônios e dos informes de rendimentos. Os informes de rendimentos são os documentos que servem para comprovar a situação financeira de uma pessoa e podem ser encontrados em 3 diferentes formas:

    Informe de rendimentos bancários: este documento é enviado pelos bancos e serve para apresentar todas as movimentações financeiras ocorridas na conta bancária do contribuinte.

    Informe de rendimentos da corretora de valores: documento enviado por corretoras para comprovar todas as aplicações financeiras realizadas pelo contribuinte.

    Informe de rendimentos do empregador: este documento é enviado pelas fontes empregadoras aos seus empregados e serve para apresentar todo o rendimento que o profissional obteve ao longo do ano.

    Além de apresentar os rendimentos anuais, os informes de rendimentos servem também para informar quais foram os rendimentos tributáveis e quais foram os rendimentos isentos que o contribuinte obteve. Essa informação é importante para que seja possível inserir a informação correta na hora de declarar a renda.

    A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril, de acordo com o horário oficial de Brasília. Os contribuintes que não enviarem no prazo, terão que pagar multas para que a situação do CPF seja regularizada.

    Convidados

    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    13 de setembro de 2018

    O que você precisa para declarar o IRPF dos títulos do Tesouro Direto

    Em 2018, o Imposto de Renda deve ser declarado entre os dias 1º de março e 30 de abril. O prazo já está caminhando para o fim e muitas pessoas ainda não enviaram sua declaração. O motivo muitas vezes tem relação com as dificuldades encontradas pelo contribuinte na hora de fazer a declaração, principalmente na parte de investimentos.

    De fato, a declaração do Imposto de Renda não é a tarefa mais fácil do mundo. Ela é muito rica em detalhes e precisa ser feita de forma muito minuciosa, mas isso não quer dizer que ela seja impossível de ser feita. Com tranquilidade e organização tudo dá certo.

    Se você investiu em títulos do Tesouro Direto em 2017, é a sua hora de declarar ao governo todas as compras e vendas de títulos e também quais foram seus rendimentos.

    Para isso, você vai ver nesse post o que é preciso para declarar o Tesouro Direto no Imposto de Renda.

    Descontos do Imposto de Renda nos investimentos

    Em investimentos em renda fixa como Tesouro Direto, o Imposto de Renda é descontado automaticamente pela corretora no momento do resgate. A tributação segue uma tabela regressiva que determina que quanto maior o tempo em que o dinheiro ficar aplicado, menor é a alíquota que será descontada.

    • Investimento de até 180 dias – Alíquota de 22,5%
    • Investimento 181 a 360 dias – Alíquota de 20,0%
    • Investimento de 361 a 720 dias – Alíquota de 17,5%
    • Investimento acima de 720 dias – Alíquota de 15,0%

    Os investimentos em Tesouro Direto devem ser declarados no sistema da Receita Federal na aba Bens e Direitos e seus rendimentos na seção Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva.

    1.  Informe de rendimentos

    Para declarar seus investimentos em títulos do Tesouro Direto, você vai precisar ter em mãos o informe de rendimentos. Você terá acesso a esse documento através do internet banking do banco ou na sua conta em uma corretora de valores.

    No informe, estarão listadas todas as suas compras e vendas de títulos e também o detalhamento dos juros recebidos de títulos como Tesouro IPCA (antigo NTN-B) que paga juros semestralmente. Nesse caso, o imposto é retido na fonte.

    2. Títulos negociados

    Em sua declaração, você vai precisar discriminar quais títulos do Tesouro Direto você negociou no ano base que, neste caso, é 2017.

    Os títulos deverão ser declarados na aba de Bens e Direitos, utilizando o código 45 – Aplicações de renda fixa – CDB, RDB e outros. Você vai precisar descrever o tipo de papel e a quantidade que comprou, a data que você adquiriu o título e a corretora ou banco que intermediou a operação.

    3. Rendimentos

    Você também vai precisar declarar os rendimentos dos seus títulos. Para isso, basta usar a aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva” e o código 06 – Rendimento de aplicações financeiras.

    Você precisará preencher nesta aba se foi você ou algum dependente que fez o investimento, ou até mesmo se foi os dois.

    Aqui você vai precisar do CNPJ da instituição que intermediou a aquisição dos títulos, seja um banco ou uma corretora. Essa informação será solicitada no campo: “CNPJ da fonte pagadora”.

    Verifique como o banco ou a corretora especificou no informe os seus rendimentos. Geralmente, elas colocam o valor bruto e o valor retido de imposto. Se estiver discriminado desta forma, você deve calcular a diferença entre os dois para chegar ao valor líquido para declarar seus rendimentos.

    Atente-se ao prazo

    Não se esqueça que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2018 termina na segunda-feira, 30 de abril. Quem não fizer o envio dentro do prazo estará sujeito a multa que varia entre R$164,74, no mínimo, e 20% do valor do imposto devido.

    Quem tem direito à restituição do Imposto e enviar a declaração no começo do prazo poderá ser ressarcido primeiro, então envie sua declaração o quanto antes. Além disso, deixar para a última hora pode ser muito arriscado. Há o risco de ter algum imprevisto e ficar sem declarar o imposto ou até mesmo preencher os campos com pressa e mandar alguma informação errada.

    A declaração deve ser enviada através de um sistema disponível para download no site da Receita Federal. Com tempo e tranquilidade, você conseguirá declarar seu Imposto de Renda e todos os seus investimentos de maneira correta e ficar tranquilo por estar em dia com a Receita

    Convidados

    Malha fina: os erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda

    24 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    leão imposto de renda - Esta é a última semana para entregar a declaração referente aos rendimentos de 2017; 30% das declarações são retidas na malha fina

    Termina no dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2017. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, apresentando deslizes insignificantes como erros de digitação e omissão de valores.
    Segundo ele, a pressa é uma das principais “vilãs” na declaração. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribunte de forma correta”, diz.

    Arrighi separou uma lista com os 12 erros mais comumente cometidos na entrega – e que mais levam o brasileiro à malha fina.

    Veja a seguir:

    1) Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

    2) Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

    3) Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

    4) Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

    5) Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

    6) Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

    7) Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

    8) Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

    9) Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

    10) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

    11) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

    12) Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7386814/malha-fina-erros-mais-comuns-declaracao-imposto-renda

    Veja também:

    Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior

    Convidados

    IRPF: Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior

    17 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    homem no computador - Quem se mudou para o exterior em 2017 deve entregar a Declaração Definitiva de Saída do País, formulário semelhante à Declaração de Ajuste Anual
    Imposto de Renda no exterior: Quem mora fora, mas tem rendimentos aqui, deve acertar as contas com o Leão.

    Se alguém acha que a Receita Federal se esquecerá de você por morar longe, está muito enganado. Tanto quem deixou o país em 2017, quanto quem passou a morar no exterior em anos anteriores, porém continua recebendo rendimentos no Brasil, deve acertar as contas com o Leão.

    Os brasileiros que durante o ano de 2017 passaram à condição de não residentes no país não são obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

    A Receita Federal considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete 12 meses consecutivos de ausência.

    A Declaração de Saída é muito parecida com a Declaração de Ajuste Anual. Ambas devem ser entregues até o dia 30 de abril, possuem as mesmas penalizações em caso de atraso (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido) e o preenchimento das fichas é praticamente igual.

    A diferença é que, na Declaração de Ajuste, o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano-calendário de referência, enquanto na Declaração de Saída ele declara apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia da saída do país, uu seja, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a frase “Situação em 31/12”, o programa mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.

    Também é preciso informar na Declaração de Saída quem será o procurador que ficará responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil ao residente no exterior. Ele pode ser um familiar, amigo, advogado ou qualquer pessoa física habilitada a representar o não residente que não tenha restrições legais para isso.

    A Declaração de Saída fica dentro do programa gerador da Declaração do lmposto de Renda. Após baixar o programa no site da Receita, basta clicar em “Criar Nova Declaração” e selecionar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” no quadro que surgirá na tela com os tipos de declaração.

    Além da Declaração de Saída, a segunda obrigação fiscal de quem deixa o país é a entrega da “Comunicação de Saída Definitiva do País”, também disponível para download no site da Receita. O documento deve ser apresentado entre a data de saída do país e o último dia de fevereiro do ano seguinte.

    Já quem saiu do país em caráter temporário, mas completou mais de 12 meses fora, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data de caracterização da condição de não residente (depois de 12 meses) ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.

    A apresentação da Comunicação de Saída não dispensa a apresentação da Declaração de Saída e vice-versa. Ao deixar de entregar ambos ou um dos dois documentos, tanto os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil quanto aqueles provenientes do exterior serão tributados como se a pessoa fosse residente no Brasil.

    Nesse caso, o contribuinte pode pagar imposto duas vezes, já que deverá pagar IR como residente no Brasil, além de estar sujeito à tributação do país estrangeiro.

    Por fim, além de apresentar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, quem se muda para o exterior deve comunicar que passará à condição de não residente, por escrito, a todas as suas fontes pagadoras.

    Essa comunicação deve ser feita para que qualquer rendimento que a pessoa tenha no Brasil seja tributado na fonte a partir de um código especial para não residentes e deixe de ser sujeito à tributação válida para residentes. Caso as fontes não sejam informadas, o contribuinte pode receber uma notificação da Receita e enfrentar um processo burocrático para regularizar sua situação.

    Está fora, mas recebe aqui

    Os brasileiros que moram no exterior e já estão dispensados de entregar a Declaração de Ajuste Anual continuam sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda quando recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil.

    As alíquotas variam de 15% a 25% e a tributação é definitiva, isto é, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.

    A venda de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residentes também sofre tributação definitiva, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, como ocorre com os residentes no Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes.

    Já os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, são tributados na fonte à alíquota de 25%. As tributações dos demais tipos de rendimentos podem ser consultadas no site da Receita Federal.

    Voltei. E agora?

    A Receita volta a considerar como residente o brasileiro que retorna ao país e permanece aqui por mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

    Se o brasileiro considerado não residente ficar um semestre aqui e os outros seis meses no exterior, ele manterá seu status de não-residente, permanecendo desobrigado de apresentar a declaração.

    No momento em que a pessoa física retorna ao Brasil em caráter definitivo, não é preciso apresentar qualquer declaração à Receita Federal. As informações à Receita só voltam a ser declaradas na próxima Declaração de Ajuste Anual.

    Os bens que o contribuinte possuía voltam então a ser declarados pelo mesmo valor informado no último formulário entregue.

    Se durante o período no exterior a pessoa física tiver comprado imóveis ou ações brasileiras, ela deverá informá-los pela primeira vez na sua Declaração de Ajuste Anual, informando os custos de aquisição do ano em que os bens passaram a fazer parte do seu patrimônio.
    fonte de consulta: exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-o-imposto-de-renda-2018-morando-no-exterior

    Leia também:

    Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores

    Até o próximo post.

    Convidados

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    7 de fevereiro de 2018

    A entrega de IRPF 2018 (ano-base 2017) começa em março e neste post é possível ver as principais mudanças.
    Vale ressaltar que é obrigado a declarar o imposto de renda quem tiver rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70!

    Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda em 2018 e o prazo de
    entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril.
    Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.
    Segundo Waldir de Lara Junior, consultor tributarista da Roit Consultoria e Contabilidade, é obrigado a declarar o imposto de renda a pessoa com rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40 mil.

    Veja as principais mudanças da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

    Guarda compartilhada

    No caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil.

    Auxílio-doença

    Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência Social quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos de Imposto de Renda. Os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente.

    Prorrogação de benefícios fiscais

    Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto:

    – Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022
    – Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
    – Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

    Alienação de imóvel até R$ 440 mil

    Há a possibilidade da isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil. Para isso, o bem deve ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada
    a parcela que couber a cada um.

    CPF para maiores de 8 anos

    Segundo a Instrução Normativa FB N.1760 de 16 de novembro de 2017, a partir de agora, apenas os dependentes com menos de 8 anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 anos como era anteriormente.

    Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais

    As remessas realizadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-
    hospitalares com tratamento de saúde não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda. O mesmo será estendido aos dependentes.

    IRPJ 2018: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

    Além das pessoas físicas, as organizações, empresas e instituições precisam declarar o seu imposto de renda (IRPJ). O consultor da Roit explica que os prazos para as declarações de empresas têm datas diferentes. Veja:

    >> 31/03 – para os Micro Empreendedores Individuais (faturamento até R$ 80 mil) e empresas do Simples Nacional (até R$3,8 mi);
    >> 30/06 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Real (acima de R$ 48 mi);
    >> 30/09 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido (até R$ 48 mi);
    >> 31/12 – Lucro Arbitrário, aplicado pelo fisco em punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis.

    Entrega de imposto de renda começa em março; veja mudanças
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7256760/entrega-imposto-renda-comeca-marco-veja-mudancas

    Convidados

    IR 2017: Receita espera receber mais de 28 milhões de declarações

    13 de abril de 2017

    A forma como o Imposto de Renda funciona hoje foi estabelecida em 1922. Seus objetivos são financiar a educação, a saúde pública e a expansão urbana. Mas só 46 anos depois é que foi criado um órgão responsável por fiscalizar o tributo. Desde então, a responsabilidade deixou de ser do Ministério da Fazenda e passou a ser da Secretaria da Receita Federal, como funciona até hoje.

    IR-2017-Receita-espera-receber-mais-de-28-milhoes-de-declaracoes

    Agora, 95 anos depois, a declaração do Imposto de Renda continua sendo parte da rotina dos brasileiros. Em 2017, o prazo para enviar a declaração do IR começou no dia 02 de março e se estenderá até o dia 28 de abril. Ao todo, o contribuinte terá quase dois meses completos para fazer sua declaração.

    Neste período, a Receita Federal espera receber cerca de 28,3 milhões de declarações. Segundo a própria instituição, até dia 31 de março, foram recebidas apenas 7,13 milhões. Ou seja, mais da metade do prazo se passou e cerca de um quarto dos contribuintes enviaram a declaração.

    Quem declarou no início no prazo, sem nenhum erro ou inconsistência, deve receber sua restituição mais cedo. Isso porque a Receita avalia as declarações de acordo com a ordem em que elas são enviadas. Nesse sentido, idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

    O contribuinte que perder o prazo de envio da declaração estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74. Para quem não teve nenhuma irregularidade na declaração, as restituições começam no dia 16 de junho e terminam no mês de dezembro.

    Além disso, o quanto antes o contribuinte enviar a sua declaração, mais tempo terá para retificar possíveis erros. Por ser um processo muito detalhado e minucioso, a chance de haver uma falha é muito grande. Um detalhe ou outro que ficar para trás, um pequeno erro de digitação ou um campo preenchido errado pode gerar a necessidade de retificação e fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

    Quem precisa fazer a declaração do IR?

    Segundo as regras do Imposto de Renda 2017, o chamado ano-exercício, o contribuinte irá declarar seus rendimentos de 2016, o ano-base.

    Um ponto importante que precisa ser ressaltado é que existem pessoas que não precisam declarar o IR, pois não se encaixam nos requisitos da Receita Federal.

    Precisa declarar Imposto de Renda em 2017:

    • Quem fez operações na Bolsa de Valores
    • Quem recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 28.559,70
    • Quem recebeu mais de R$ 40.000 de rendimentos isentos
    • Quem obteve ganho de capital no ano passado através da venda de algum bem
    • Quem obteve receita bruta em atividades rurais superior a R$ 145.789,50
    • Quem tinha mais de R$300.000 em posses até o último dia de 2016
    • Quem se mudou para o Brasil no ano passado

    O valor dos rendimentos tributáveis subiu 1,54% de 2016 (declaração dos rendimentos do ano-base 2015) para este ano (declaração dos rendimentos do ano-base 2016). No fim de 2016, o governo divulgou que a intenção de corrigir a tabela do Imposto de Renda em 5% neste ano de 2017. Essa mudança irá impactar na declaração do IR de 2018, que será referente ao ano-base 2017.

    É importante que todo contribuinte se atente aos prazos e regras para a declaração. O número pequeno de pessoas que já declararam o Imposto de Renda em 2017 é preocupante. Quanto mais próximo ao final do prazo, mais chances de haver problemas com o envio da declaração.

    Se você ainda não enviou a sua, fique atento e faça o quanto antes. Assim, você se previne de sofrer com imprevistos e aumenta significativamente as chances de entregar sua declaração do Imposto de Renda de maneira correta.

    Geral

    Dicas para fazer o imposto de renda 2016(ano-base 2015)

    22 de fevereiro de 2016

    Para aquele 1% que faz tudo adiantado, se organiza e não deixa para última hora, vale a pena informar que a Receita Federal vai liberar os programas de declaração e entrega do IR 2016 na próxima quinta-feira, dia 25, a partir das 8h, conforme matéria do UOL em São Paulo 22/02/2016 – 06h00.

    Embora estes programas estejam sendo liberados, a declaração só poderá ser enviada a partir de 1º de março, ou seja, na terça-feira seguinte. Até lá, o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.
    O prazo final de entrega da declaração de IR 2016 é 29 de abril, uma sexta-feira.

    IMPOSTO-DE-RENDA

    Veja também:

    Planilha para controle de operações em bolsa de valores

    Imposto de Renda Pessoa Física 2016

    Imposto de Renda Pessoa Física 2016

    Até o próximo post.