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    Como investir em ações nos Estados Unidos sem sair do Brasil

    28 de maio de 2019

    Transferência de dinheiro

    Imagine se você pudesse se tornar acionista da Apple, do Wal Mart ou da Exxon Mobil.
    Essas três empresas lideram o ranking das 500 maiores empresas dos Estados Unidos de
    acordo com a revista Fortune. E as três têm suas ações negociadas na Nyse, a Bolsa de
    Valores de Nova York. Com a ajuda da Remessa Online, um investidor brasileiro pode
    facilmente adquirir ações de qualquer uma dessas empresas, ou de qualquer outra que seja
    negociada no mercado norte-americano.

    A grande vantagem de operar no mercado norte-americano é que ele é mais estável e
    previsível que o brasileiro. Além disso, há muito mais empresas para se investir do que
    aqui, e as grandes, como as ranqueadas pela Fortune, operam no mundo todo. Por tudo
    isso, há mais possibilidades de ganhos com mais segurança para o investidor.
    Considerando seus valores em reais, as ações da Apple se valorizaram 18% desde o
    primeiro dia de 2019, as do Wal Mart 15,% e as da Exxon 12%, enquanto o Ibovespa, que
    mede o mercado brasileiro de ações, acumuila alta de 2% no mesmo período.

    Neste artigo vamos explicar o passo a passo para um investidor brasileiro operar no
    mercado internacional de forma simples e segura, dentro das regras do Banco Central do
    Brasil para investimentos internacionais.

    1. Abra uma conta em uma corretora de valores internacional
    2. A primeira coisa que você precisa fazer é abrir uma conta em uma corretora de valores que
      opere no mercado norte-americano. Há várias corretoras que permitem que sua conta seja
      aberta pela internet. É o caso de instituições como a Drivewealth, Interactive Brokers, Charles Schwab ou a TD Ameritrade, entre outros.Por meio delas, é possível operar um home broker com ativos negociados nos Estados Unidos.

      É importante prestar muita atenção na documentação exigida para abertura da conta.
      Tenha disponível pelo menos o seu passaporte, e um comprovante de residência. Outros
      documentos podem ser solicitados pela corretora. Por exigência da legislação norte-americana, você pode ter que preencher um formulário com informações para mapear o seu perfil de investidor ou outros dados. Eles são necessários para garantir que você não representa risco para a instituição.

      Uma vez aberta a conta, guarde o contrato de abertura ou o e-mail enviado pela corretora
      informando que a conta foi aberta. Esse documento é fundamental para realizar a remessa
      de dinheiro posteriormente.

    3. Faça uma transferência para sua conta na corretora
    4. Por meio da Remessa Online, você pode enviar o valor mínimo exigido pela corretora para
      começar a operar. Os valores variam de acordo com a instituição. A Interactive Brokers, por exemplo, exige um depósito mínimo de US$ 10 mil durante os primeiros oito meses de operação de um cliente na plataforma deles. A partir do nono mês este valor cai para US$ 2 mil. Já a Drivewealth não exige um depósito mínimo para começar a operar.

      Para realizar o envio, você precisa dos dados da sua conta, como o código identificador emitido pela corretora, os códigos de IBAN e SWIFT/BIC ou do ABA Routing Number da sua conta na corretora. Esses dados são disponibilizados quando você faz a opção, na sua própria conta, de aplicar por meio de Wire Transfer – o nome que se dá para transferências internacionais de dinheiro.

      Na plataforma da Remessa Online, acesse sua área de cliente e clique em “Novo Envio”.
      Na tela seguinte, escolha “Enviar para Corretora Internacional”. Nesta tela já haverá a indicação de algumas corretoras mais utilizadas pelos nossos clientes, mas se sua conta for de outra instituição é só clicar em “Outra corretora”. A partir desta etapa basta inserir os dados da sua conta e encaminhar o documento que comprova a abertura da conta – o contrato ou o e-mail de confirmação.

      Pronto, o sistema vai avaliar a documentação. Uma vez autorizada a transferência, basta você realizar uma TED para a Remessa Online e encaminhar o comprovante, que o dinheiro será transferido em até um dia útil.

    Lembre-se: você só pode transferir para o exterior no máximo 40% do seu patrimônio declarado no Imposto de Renda.

    Quando a sua corretora confirmar o recebimento, é só começar a operar. Você terá acabado de se tornar um investidor global, com acesso às ações das maiores empresas do maior mercado de capitais do mundo.

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

    Convidados

    IRPF: Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior

    17 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    homem no computador - Quem se mudou para o exterior em 2017 deve entregar a Declaração Definitiva de Saída do País, formulário semelhante à Declaração de Ajuste Anual
    Imposto de Renda no exterior: Quem mora fora, mas tem rendimentos aqui, deve acertar as contas com o Leão.

    Se alguém acha que a Receita Federal se esquecerá de você por morar longe, está muito enganado. Tanto quem deixou o país em 2017, quanto quem passou a morar no exterior em anos anteriores, porém continua recebendo rendimentos no Brasil, deve acertar as contas com o Leão.

    Os brasileiros que durante o ano de 2017 passaram à condição de não residentes no país não são obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

    A Receita Federal considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete 12 meses consecutivos de ausência.

    A Declaração de Saída é muito parecida com a Declaração de Ajuste Anual. Ambas devem ser entregues até o dia 30 de abril, possuem as mesmas penalizações em caso de atraso (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido) e o preenchimento das fichas é praticamente igual.

    A diferença é que, na Declaração de Ajuste, o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano-calendário de referência, enquanto na Declaração de Saída ele declara apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia da saída do país, uu seja, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a frase “Situação em 31/12”, o programa mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.

    Também é preciso informar na Declaração de Saída quem será o procurador que ficará responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil ao residente no exterior. Ele pode ser um familiar, amigo, advogado ou qualquer pessoa física habilitada a representar o não residente que não tenha restrições legais para isso.

    A Declaração de Saída fica dentro do programa gerador da Declaração do lmposto de Renda. Após baixar o programa no site da Receita, basta clicar em “Criar Nova Declaração” e selecionar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” no quadro que surgirá na tela com os tipos de declaração.

    Além da Declaração de Saída, a segunda obrigação fiscal de quem deixa o país é a entrega da “Comunicação de Saída Definitiva do País”, também disponível para download no site da Receita. O documento deve ser apresentado entre a data de saída do país e o último dia de fevereiro do ano seguinte.

    Já quem saiu do país em caráter temporário, mas completou mais de 12 meses fora, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data de caracterização da condição de não residente (depois de 12 meses) ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.

    A apresentação da Comunicação de Saída não dispensa a apresentação da Declaração de Saída e vice-versa. Ao deixar de entregar ambos ou um dos dois documentos, tanto os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil quanto aqueles provenientes do exterior serão tributados como se a pessoa fosse residente no Brasil.

    Nesse caso, o contribuinte pode pagar imposto duas vezes, já que deverá pagar IR como residente no Brasil, além de estar sujeito à tributação do país estrangeiro.

    Por fim, além de apresentar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, quem se muda para o exterior deve comunicar que passará à condição de não residente, por escrito, a todas as suas fontes pagadoras.

    Essa comunicação deve ser feita para que qualquer rendimento que a pessoa tenha no Brasil seja tributado na fonte a partir de um código especial para não residentes e deixe de ser sujeito à tributação válida para residentes. Caso as fontes não sejam informadas, o contribuinte pode receber uma notificação da Receita e enfrentar um processo burocrático para regularizar sua situação.

    Está fora, mas recebe aqui

    Os brasileiros que moram no exterior e já estão dispensados de entregar a Declaração de Ajuste Anual continuam sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda quando recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil.

    As alíquotas variam de 15% a 25% e a tributação é definitiva, isto é, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.

    A venda de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residentes também sofre tributação definitiva, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, como ocorre com os residentes no Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes.

    Já os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, são tributados na fonte à alíquota de 25%. As tributações dos demais tipos de rendimentos podem ser consultadas no site da Receita Federal.

    Voltei. E agora?

    A Receita volta a considerar como residente o brasileiro que retorna ao país e permanece aqui por mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

    Se o brasileiro considerado não residente ficar um semestre aqui e os outros seis meses no exterior, ele manterá seu status de não-residente, permanecendo desobrigado de apresentar a declaração.

    No momento em que a pessoa física retorna ao Brasil em caráter definitivo, não é preciso apresentar qualquer declaração à Receita Federal. As informações à Receita só voltam a ser declaradas na próxima Declaração de Ajuste Anual.

    Os bens que o contribuinte possuía voltam então a ser declarados pelo mesmo valor informado no último formulário entregue.

    Se durante o período no exterior a pessoa física tiver comprado imóveis ou ações brasileiras, ela deverá informá-los pela primeira vez na sua Declaração de Ajuste Anual, informando os custos de aquisição do ano em que os bens passaram a fazer parte do seu patrimônio.
    fonte de consulta: exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-o-imposto-de-renda-2018-morando-no-exterior

    Leia também:

    Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores

    Até o próximo post.

    Convidados

    Defenda seu dinheiro no exterior

    6 de janeiro de 2016

    A situação política e econômica pela qual o Brasil passa atualmente é a pior desde a implantação do plano Real em 1994. A conjunção entre inaptidão administrativa, gastos públicos excessivos e mal direcionados, elevação abrupta do crédito, redução sem critério das taxas de juros, aliada a altíssima corrupção em todos os níveis fez com que as contas públicas chegassem em 2016 nesse estado lastimável de déficit.

    Não bastasse toda essa deterioração, as medidas que o governo tomou e tem tomado desde 2015 não poderiam ser piores. Aumento e criação de impostos e o intervencionismo na economia só tornaram a situação econômica mais insuportável, levando a fechamento de centenas de indústrias, corte de investimentos e milhares demissões.

    Sabe quem paga a conta quando um governo destrói a economia de um país? Você.

    Para tapar o rombo das contas públicas, o governo fará o possível e o impossível para tomar o dinheiro produzido pelos 200 milhões de residentes que habitam esta nação. Criação de impostos, taxas, tarifas são algumas das formas do governo roubar o seu dinheiro. O que poucos percebem é que o pior imposto é aquele oculto chamado inflação.

    Ao aumentar o dinheiro em circulação para financiar toda essa política populista e voltada para os grandes empresários e agentes dos partidos políticos no poder, o governo tem provocado a desvalorização do Real, que como todas as moedas do mundo não possui nenhum lastro físico. O valor dele depende da confiança no país e do fluxo de capitais. No caso, quanto mais confiança o Brasil possuir, mais o dinheiro do mundo entrará aqui e o Real se valorizará. Como confiança é algo impossível para o governo mais corrupto já existente no planeta, o fluxo de capitais está fortemente no sentido de abandonar o país.

    Em suma, o Real foi a moeda que mais se desvalorizou no mundo em 2015, com perda de quase 50% frente ao Dólar dos EUA e não há nenhum motivo aparente que faça com que essa tendência de desvalorização da moeda brasileira termine. A equipe econômica do governo federal não poderia ser mais despreparada para resolver o problema que eles mesmo criaram.

    O que fazer para se proteger da incompetência governamental que tem destruído o poder de compra dos brasileiros?

    A maneira mais rápida e prática de se defender disso é abrindo uma conta no exterior lastreada em Dólar dos EUA, Euro, Libra Esterlina, Franco Suíço ou qualquer outra moeda forte. Desta forma, a destruição da economia brasileira não impactará negativamente suas economias.

    nota-de-50-dolares

    Por mais que essa informação não seja muito divulgada, é extremamente simples e rápido a abertura de conta em bancos estrangeiros. Além da solidez de muitos bancos estrangeiros serem maior que a dos bancos brasileiros, é possível abrir contas em diversas moedas no mesmo banco.

    Outra vantagem é que ao contrário de quem compra o papel moeda para guardar em casa, quem tem uma conta no exterior tem acesso a investimentos que fazem o dinheiro render e não apenas ficar parado na gaveta. Não bastasse isso, também é possível ter um cartão de crédito e débito para uso em qualquer lugar do mundo, inclusive no Brasil.

    Todo o processo é bastante simples. Basta preencher as fichas de adesão e enviar alguns documentos que em menos de 1 semana, sua conta em Dólar ou Euro estará pronta. Para abastecer sua conta, basta uma transferência internacional, não muito diferente de um DOC ou TED.

    Caso você ainda não tenha uma conta fora do Brasil, não acho prudente ficar aguardando mais tempo. O governo já demonstrou uma fome arrecadatória sem precedentes. Ele fará de tudo para enfiar mais impostos goela abaixo nos brasileiros e a nossa moeda continuará perdendo valor. Lembre-se de que há países mais seguros para manter seu dinheiro. O Canadá por exemplo não vê uma crise financeira há mais de 180 anos e o Franco Suíço existe há mais de 200 anos e nunca cortou um zero sequer.

    A hora de agir é agora. Quanto mais você esperar, maior a probabilidade da janela se fechar e você ficar preso a uma moeda desvalorizada.

    Raphael (autor do site www.investidorinternacional.com)