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    Os principais problemas com bancos e como solucioná-los

    23 de novembro de 2017

    Dicas para evitar armadilhas ao investir por meio de bancos

    As instituições bancárias são o segundo setor mais reclamado em 2017, segundo a Proteste

    Os problemas entre bancos e consumidores costumam se estender em um debate longo e cansativo para ambos os lados. Entretanto, as instituições bancárias também são obrigadas seguir o Código de Defesa do Consumidor pela relação de consumo estabelecida, destaca a Proteste.
    Segundo a associação de defesa dos consumidores, os serviços bancários são o segundo mais reclamados em 2017, superando empresas de telecomunicações.

    Empréstimos em Bancos ou Online? Saiba as diferenças

    Diante deste cenário, a Proteste selecionou os 11 principais problemas bancários e orienta sobre quem é responsável por eles e como proceder para solucioná-los. Veja:

    1) Clonagem de cartão

    A responsabilidade do banco é integral, pois esse tipo de fraude se caracteriza por falha na segurança da instituição.
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    2) Extravio do cartão

    O cliente não pode ser responsabilizado por compras realizadas antes do recebimento de um cartão, que só pode ser utilizado quando o desbloqueio é feito pelo próprio cliente.

    Um cartão enviado via correspondência por uma instituição bancária deve estar sempre bloqueado. Em caso de extravio, seu uso indevido é de inteira responsabilidade do banco, uma vez que o cliente não o recebeu e não o desbloqueou.

    3) Cartão furtado

    Se um cartão furtado for utilizado antes da comunicação do fato, em regra, a instituição financeira não tem responsabilidade, pois cabe ao cliente bloquear o cartão imediatamente e comunicar o furto à polícia.

    Com cartões sem chip, são necessárias a assinatura e a apresentação de documento. Nesse caso, a administradora pode ser responsabilizada por falha de segurança, mesmo que a negligência de não exigir documentação tenha sido do estabelecimento onde a compra indevida foi feita.

    Agora, com ou sem chip, se o cartão for usado após a comunicação do furto, a culpa é da instituição financeira. Nesse caso, o usuário pode requerer na Justiça o cancelamento das compras, eventuais juros cobrados e até mesmo indenização por danos morais, caso tenha seu nome negativado em decorrência do episódio.

    4) Sequestro relâmpago

    Os bancos não têm responsabilidade quando correntistas são roubados fora da agência bancária e obrigados a divulgar as senhas de seus cartões, mesmo que sob ameaça.

    A Justiça entende que não há relação entre a instituição e o dano sofrido pelo cliente, uma vez que apenas a segurança dentro dos estabelecimentos pode ser atribuída à empresa. Do lado de fora, a responsabilidade é do Estado.

    5) Diminuição do limite sem aviso

    A Justiça considera abusiva a redução unilateral de limite de crédito por parte dos bancos sem a prévia comunicação ao correntista. Ao liberar um crédito para o seu cliente, o banco estabelece uma relação de confiança, acreditando que o valor será pago em dia. Da mesma forma, por se tratar de uma via de mão dupla, o usuário deposita sua confiança na instituição e não pode ser pego de surpresa. A quebra dessa confiança configura danos morais e é passível de indenização.

    6) Abertura de conta por estelionatários

    Fraudes praticadas por terceiros – como abertura de conta corrente, contratação de empréstimos e envio do nome do consumidor para cadastros restritivos – são de inteira responsabilidade dos bancos, que respondem pelo dano causado aos seus clientes.

    Como esse tipo de ação de estelionatários depende da apresentação de documentos falsos, as instituições devem assumir os riscos – que estão ligados à própria atividade do banco – de verificar a veracidade da documentação.

    7) Encerramento de conta

    A manutenção de uma conta corrente autoriza os bancos a cobrarem determinados valores mensais. Esse tipo de cobrança está dentro da lei. No entanto, os bancos não podem cobrar tarifas de contas que estejam paradas por mais de seis meses seguidos.

    A partir do 7º mês, a conta já é considerada inativa e esse tipo de cobrança é ilegal. O correntista, no entanto, precisa ficar atento e, caso não deseje mais manter a conta, deve encerrá-la para evitar o acúmulo de uma pequena dívida referente às taxas.

    8) Transferência indevida

    A aplicação indevida de dinheiro em fundo de investimento, sem a expressa autorização do cliente, é passível de um pedido de indenização, uma vez que configura um abalo à honra do usuário.

    O Código de Defesa do Consumidor é claro ao decretar que o consumidor tem o direito fundamental de receber informação clara e precisa de tudo o que acontece na relação de consumo em que está envolvido. Em operações como essa, se o correntista tiver algum prejuízo, o valor da indenização pode ser ainda maior.

    9) Venda casada

    Independentemente do tipo de negócio de uma empresa, o artifício da venda casada é ilegal e fere frontalmente o que rege o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o Código não permite que um fornecedor condicione a venda de um produto ou serviço por outro.

    Promoções e vantagens para que o consumidor realize uma segunda compra, no entanto, são práticas aceitáveis. Portanto, um banco não pode, por exemplo, negar a liberação de um empréstimo simplesmente porque o cliente se recusou a fazer um seguro ou um título de capitalização.

    Caso se sinta coagido e aceite esse tipo de condição por medo de ter seu crédito negado, o consumidor, mediante a apresentação de provas, pode pedir na Justiça o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos.

    10) Contratação de débito automático

    Quando uma pessoa autoriza um débito automático em sua conta corrente, a responsabilidade pela quitação da cobrança recai sobre o banco, que assume o compromisso de repassar os valores para o credor. Nesse tipo de operação, a instituição financeira passa a fazer parte da cadeia de fornecedores de serviço. Se essa cadeia for quebrada pelo banco, o correntista não terá culpa alguma.

    Porém, uma vez que o débito automático é uma relação entre cliente e banco, numa eventual cobrança da dívida por parte do credor, o consumidor precisa correr atrás e cobrar que a instituição financeira se responsabilize pela falha na prestação do serviço.

    11) Envio de cartão sem solicitação

    É proibido pelo Código de Defesa do Consumidor enviar ao consumidor produtos ou serviços não solicitados, uma determinação reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, o simples envio de um cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação, ainda que o consumidor não tenha sido incluído no SPC ou no Serasa, é considerada uma prática abusiva.

    Até o próximo post.

    Convidados

    Dicas para evitar armadilhas ao investir por meio de bancos

    24 de agosto de 2017

    Dicas para se planejar e ter as contas em dia

    O educador financeiro André Bona aponta quatro cuidados, bastante práticos, para ajudar esse investidor a evitar ciladas e tomar decisões corretas.

    Investimentos: o investimento ideal dependerá da realidade de vida de cada pessoa

    Para fazer o dinheiro render não basta buscar ajuda de uma corretora ou de um assessor financeiro.

    Na realidade é necessário ter muita atenção e tomar alguns cuidados ao investir por meio de bancos e corretoras de valores.

    “É preciso estar alerta para não cair em armadilhas que, em vez de levar o aplicador a obter a rentabilidade desejada, poderão fazer com que ele deixe de ganhar um rendimento maior, que seria possível em outro ativo, mais adequado ao seu perfil, ou até levar prejuízo, caso não entenda o funcionamento da aplicação realizada”, destaca Bona.

    O especialista aponta quatro cuidados, bastante práticos, para ajudar esse investidor a evitar ciladas e tomar decisões corretas para chegar ao melhor resultado em suas aplicações.

    Confira:

    1. Bancos e corretoras trabalham com comissões

    Lojas de departamentos, que trabalham com as mais variadas mercadorias, de roupas a eletrodomésticos, ganham com a lucratividade dos produtos e, dependendo da loja, os vendedores também podem ganhar comissões, que podem variar de acordo com o produto ou marca vendida ao consumidor.

    No mercado financeiro, a lógica é semelhante, embora nem sempre os investidores tenham noção disso.

    As instituições bancárias e corretoras vendem produtos, como CDBs, LCIs, LCAs, entre outros, e ganham comissões sobre a comercialização das aplicações, as quais geralmente são emitidas por bancos, no caso da renda fixa.

    Em princípio, não haveria problema nesse modelo de negócio. Mas é preciso estar alerta ao jogo de interesses que pode existir nas indicações para os clientes.

    Por exemplo, nem sempre a recomendação de compra do gerente do banco é a mais adequada para as necessidades do correntista, embora seja para o profissional, que ganha comissão ou cumpre a meta interna visando beneficiar a empresa.

    De forma semelhante, a atuação de uma corretora pode esconder interesses da própria entidade. Nesse caso, quando os analistas recomendam a compra de determinado ativo, pode ocorrer de receberem comissões sobre a venda de tal produto.

    Além disso, em eventuais ofertas de ‘taxas zero’, possivelmente estão embutidas comissões, logo, pode haver um desconto na rentabilidade sem que o cliente final tenha consciência dessa tática.

    Portanto, seja em bancos ou corretoras, o investidor deve estar atento para não assumir riscos desnecessários e não adquirir ativos que não trarão benefícios para ele.

    É importante perguntar, de forma clara e objetiva, para o gerente do banco ou assessor de investimento, de que forma e em qual percentual ele é remunerado sobre cada produto.

    2. Publicidade pode distorcer análises

    Um investimento novo, complexo, feito especialmente para os mais sofisticados, com promessa de uma grande rentabilidade, pode atrair investidores distraídos.

    Às vezes, os menos atentos ou gananciosos demais podem cair no chamado “canto da sereia”. Sem embasamento para tomar decisões e sem comparar os diferentes tipos de investimentos existentes no mercado, o investidor pode facilmente se deixar enganar por uma “embalagem” bem montada e, com isso, ter prejuízos financeiros.

    Na hora de elaborar uma carteira de ativos, é indispensável que o investidor leve em conta a razão e não a emoção.

    Por vezes, ao desejar demais determinado produto financeiro, a pessoa passa a enxergar somente os pontos que considera positivos da aplicação e, com isso, deixa de realizar um gerenciamento de risco eficiente.

    3. Cuidados ao investir sem educação financeira

    Quando se trata da gestão do dinheiro, qualquer erro pode representar prejuízos enormes. Ainda assim, não fazer nada, deixando, por exemplo, uma quantia parada na conta corrente, também pode levar a perdas devido à inflação.

    Uma saída para aumentar o patrimônio, sem deixar de lado os cuidados ao investir, é obter conhecimentos específicos por meio da educação financeira, fazendo cursos, participando de palestras e lendo notícias sobre o assunto.

    Com um nível satisfatório de conhecimento financeiro, o investidor entende, por exemplo, que não existe receita pronta quando se trata de recomendações de compra e de venda.

    Na verdade, o investimento ideal dependerá da realidade de vida de cada pessoa.

    Assim, o perfil de tolerância a risco do indivíduo, os objetivos e as necessidades dele é que irão determinar a escolha do melhor tipo de aplicação.

    4. Atenção aos mecanismos de proteção

    Bancos e corretoras são instituições passíveis de falência, portanto, é preciso ter alguns cuidados ao investir neles. Não adianta ter uma promessa de uma rentabilidade grandiosa se, na hora do resgate do valor aplicado, não houver dinheiro para sacar.

    Embora tanto os bancos como as corretoras estejam sob fiscalização de entidades governamentais, como o Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o próprio investidor deve ficar atento a mecanismos de proteção dos ativos.

    Quem aplica em instituições bancárias, por exemplo, pode contar com uma espécie de seguro, proporcionado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

    Com esse fundo, há uma garantia de reembolso de até R$ 250 mil, por CPF, em caso de falência do banco. Já em relação às corretoras, o investidor deve ter cuidado para não deixar o dinheiro parado na conta existente nessa entidade — ela deve ser usada apenas para transações temporárias.

    É preciso estar consciente de que se a corretora vier a falir, mas o investidor já tiver comprado o ativo, as chances de conseguir o dinheiro de volta são maiores, dentro dos limites previamente estabelecidos para cada caso.

    Em uma situação assim, a pessoa só precisa transferir a custódia dos ativos para uma nova corretora.

    Contudo, se houver dinheiro parado em sua conta na corretora falida, há, sim, o risco de perda desses recursos.

    Parte importante dos rendimentos de uma aplicação não depende do banco ou da corretora, mas dos cuidados ao investir.

    Quando o investidor busca primeiro a educação financeira, para depois procurar investimentos que se encaixem na sua realidade e perfil, as chances de grandes retornos no longo prazo são maiores.

    Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Arena do Pavini.

    Até o próximo post.

    Geral

    A armadilha dos micos

    1 de março de 2013

    Qual a explicação para tantas pessoas caírem nesta armadilha dos micos (ativos de empresas ruins, em má situação financeira, jurídica, que não dão lucros, só dão prejuízos, estão falidas ou a beira da falência, liquidez pífia, etc…) ?
    Não se vê outra resposta que não seja ganância desenfreada aliada à desinformação. Os incautos na sede de fazer dinheiro rápido são vítimas fáceis para alimentar este ciclo vicioso. Compram ativos ruins na base da “dica quente”, de vez em quando dão sorte e saem com bom lucro antes da festa acabar, mas na maioria das vezes ficam agarrados ao mico na ilusão de que um dia voltará naquele preço absurdo, alto, surreal, que pagaram após valorizações estratosféricas.

    A dor seria muito menor se operassem ativos com data de vencimento prévia como contratos futuros, opções, commodities, termo, etc..

    E não só na bolsa de valores vemos estes casos de investidores sendo lesados. Vários golpes/fraudes já ocorreram como por exemplo boi gordo, avestruz master, bolsa do rio, Enrol, Encol, pirâmides diversas (Madoff, “Madoff Mineiro”, etc…).
    A tática dos fraudadores sempre é a mesma, eles te fazem pensar que está tendo vantagem, que você vai ganhar e ele vai perder.
    Quem assistiu o seriado Lost, personagem Sawyer, cansou de ver isto em seus flashbacks.

    Tem um ditado que diz: “Todo dia saem de casa um trouxa e um esperto. Fatalmente eles vão se encontrar e farão negócio”. Se não era exatamente estes os dizeres, era algo por aí, fica parafraseado então.

    Alguns casos de micos na bolsa de valores são emblemáticos como o da Laep (MILK11) e Mundial (MNDL3, na época da armadilha tinha também o ativo MNDL4).

    A Laep foi “matando” aos poucos a esperança dos investidores de que um dia o ativo voltaria ao preço pago ou até mesmo venderiam com lucro. E teve vários agrupamentos desta ação, na tentativa do controlador diminuir a liquidez do ativo, assim reduzir as quedas na cotação e diminuir o ataque especulativo na venda.
    Até associação de minoritários lesados pelas perdas com a ação criaram.

    A Mundial teve até gente grande sendo investigada, como corretora de valores, saiu muita reportagem na época e até hoje saem algumas. Virou caso de polícia. Assim como na Laep e em outros ativos com características de mico, este ativo subiu muito em curto espaço de tempo.
    Só que a Mundial não deixou os pequenos investidores sofrendo muito tempo, a queda foi vertiginosa, de alguns reais que subiu em meses, ela voltou em poucos dias para casa de centavos. Inclusive faltou ativo para alugar e operar vendido, tamanho foi o ataque especulativo na venda.
    Na época saiu até vídeos sobre o assunto no youtube feitos pelo Bastter. Será citado links para ver vídeos no final deste post.

    Sempre vale lembrar, ninguém obriga você a apertar a boleta de compra e/ou de venda. O único e exclusivo responsável pelo seu sucesso é você mesmo.

    Enfim, este é assunto muito debatido, principalmente na internet, onde você encontrá muita informação útil para não cair nesta cilada.
    Quem for especular nestes ativos tem que saber o que está fazendo. Os pontos de entrada e saída tem que ser muito claro. A estratégia e controle de risco tem que ser apurados para que depois não fiquem chorando o leite derramado, fazendo protesto, colocando a culpa em Deus e no mundo por que você se equivocou e perdeu dinheiro.
    Os órgãos competentes do Brasil e de outros países até investigam e tentam coibir estes tipos de fraudes para proteger os investidores, mas os fraudadores estão sempre inovando, criando novos métodos e buscando sair um passo a frente deles.

    macaco_prego_g

    Recomenda-se ver também:

    Até o próximo post.

    Geral

    A armadilha do dia EX-proventos (dividendos e JCP)

    23 de fevereiro de 2013

    Muitos se confundem quando uma empresa anuncia que vai pagar proventos, remuneração ao acionista em forma de dividendos ou JCP (Juros Sobre Capital Próprio, também tem sigla JCSP) e ocorre toda aquela corrida de compra ao(s) ativo(s) da empresa que vai fazer o pagamento.

    Tem gente que compra pensando que existe cafezinho grátis no mercado, que ficarão com as ações e mais os proventos sem haver desconto após o último dia “COM” (último prazo para quem adquirir a ação e ter direito a receber os proventos, após o ativo não ter mais direito aos proventos, o dia “EX”).

    E aí está o ledo engano. O valor dos proventos será descontado do valor dos ativos.
    E no dia posterior ao último dia “COM” o ativo amanhecerá com a cotação menor que no dia anterior.
    Aqui muitos incautos se desesperam e vendem o ativo, por que a cotação ficou menor, foram especular sem saber o que estavam fazendo, e vendem no prejuízo, mesmo somado com os proventos a receber.
    Um detalhe: se a empresa tiver opções de suas ações, o valor dos proventos também será descontado do strike (valor do exercício) no dia “EX”.

    Quem quer especular com os proventos, tem fica antenado nas épocas mais prováveis da empresa anunciar os proventos, como por exemplo na divulgação do balanço trimestral. Para especular vai ter que antecipar, contar com alguns cenários positivos para sua estratégia dar certo.
    Pode-se comprar nesta expectativa do anúncio do pagamento de proventos, esperar valorizar o ativo, e antes de ficar “EX” pular fora do ativo. Outra estratégia seria comprar o ativo perto do dia de ficar “EX”, ou mesmo no último dia, e no primeiro dia “EX” vender o ativo, ficando com prejuízo contábil, já que o financeiro deve ficar igual ou pouca coisa menor, e usar este prejuízo para abater IR (Imposto de Renda) com lucros futuros.
    E tem investidor que tem a estratégia de usar os dividendos para comprar mais ações da mesma empresa.

    Enfim, estratégias existem muitas. Foram citadas algumas corretas e outras equivocadas por puro desconhecimento de quem não sabe o que faz no mercado financeiro, segue a manada por seguir, de forma perdida.

    E como diz o ditado, Deus perdoa, o mercado não perdoa.

    Leia também:

    dividendos

    Até o próximo post.