Inventário extrajudicial: saiba como funciona
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Inventário extrajudicial: saiba como funciona

17 de outubro de 2019

Inventário extrajudicial: saiba como funciona

Antes mesmo de abordarmos o que é inventário extrajudicial, precisamos definir o que é um inventário. Quando uma pessoa morre, antes de seu patrimônio ser transmitido aos seus herdeiros, é feita uma formalização de como os bens, direitos e dívidas serão divididos. Esse procedimento é chamado de inventário.

Ele pode ser feito de duas formas: por meio do inventário extrajudicial ou do judicial. Enquanto o primeiro método é regulamentado pela lei 11.441/2007, o segundo é obrigatório em situações especificadas pelo artigo 610 do Código de Processo Civil.

O que configura o inventário extrajudicial?

O artigo 982 prevê que o inventário extrajudicial só pode ser realizado quando não existe testamento — caso contrário, é obrigatório o inventário judicial — e todos os interessados são maiores de 18 anos. Além disso, os herdeiros concordem com a partilha do patrimônio. De outro modo, é necessária a intervenção de um juiz para solucionar a divergência.

“Art. 982.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.”

Dentro dessas condições, o inventário extrajudicial será realizado por meio de escritura pública, em cartório. O processo costuma demorar de um a dois meses.

Quais os documentos necessários?

Para a abertura de um inventário extrajudicial, providencie:

  • Documentos pessoais do falecido e certidão de óbito;
  • Certidão de nascimento ou casamento e pacto antenupcial, se houver, dos herdeiros;
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
  • Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentação do advogado escolhido;
  • Informações sobre o patrimônio, descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
  • No caso da existência de imóveis no patrimônio, a certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Diante da existência de bens móveis no patrimônio, documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias etc.

Como realizar um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial deve ser aberto dentro de 60 dias a contar do falecimento segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil. Para isso, você deve seguir os seguintes passos:

1.     Escolha do advogado e do Cartório

A lei determina que é necessário um advogado especialista em inventário durante todo inventário extrajudicial. Ele auxiliará, atuará como assistente jurídico, defenderá os interesses de seus clientes e garantirá que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão do patrimônio. O mais aconselhável é que seja escolhido um advogado para todas as partes, pois, o processo é mais rápido. Contudo, nada impede que cada um tenha seu representante.

2.     Nomeação do Inventariante

Essa pessoa será responsável por administrar os bens deixados pelo falecido. Em caso de dívidas, elas devem ser pagas pelo inventariante.

3.     Levantamento do Patrimônio

Todas as dívidas levantadas pelo tabelião deverão ser pagas com o patrimônio do falecido, até a quitação dos débitos ou esgotamento da herança. Também são catalogados pelo cartório ou pelo advogado todos os bens deixados como patrimônio.

4.     Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações

Para finalizar e oficializar o inventário extrajudicial em cartório, é necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Seu percentual varia de acordo com o estado e pode chegar até 8% sobre o valor venal dos bens.

5.     Divisão do Patrimônio

O escritório de advocacia e o tabelião explicarão aos herdeiros quais os direitos de cada um após o ITCMD.

6.     Envio da Minuta

O advogado envia um esboço do inventário, conhecido como minuta de escritura, para a procuradoria estadual. A partir daí, todos os documentos são analisados em um prazo de 15 dias. Em São Paulo, por exemplo, não é exigido o envio da minuta se a escritura for emitida em um escritório do estado.

7.     Lavratura da Escritura

Após a autorização da procuradoria, é agendada uma data para a emissão da Escritura de Inventário e Partilha feita pelo tabelião. Assim, o processo é encerrado. A certidão do inventário extrajudicial poderá ser utilizada para transferir a propriedade de veículos e imóveis incluídos no patrimônio.

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