Com as recentes mudanças na legislação do trabalho, muitos profissionais têm dúvidas sobre os direitos trabalhistas, podendo perder alguns benefícios previstos em lei.
De acordo com uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), mais de 80% dos desempregados desconhecem os novos direitos trabalhistas.
6 direitos trabalhistas dos empregados
Pensando nesse cenário de 13 milhões de desempregados e na alta parcela da população que desconhece os direitos trabalhistas, compilamos alguns dos mais desconhecidos ou que geram dúvidas frequentes. Confira!
1. Jornada de trabalho
Uma pesquisa com 1.370 pessoas com mais de 18 anos identificou que 31,6% delas não sabiam que a jornada de trabalho prevista pela lei é de, no máximo, 44 horas semanais.
Esse é um aspecto central para que o trabalhador não seja prejudicado com uma jornada extenuante. Além disso, o intervalo entre as jornadas deve ser de, no mínimo, 11 horas.
2. Aviso prévio
Outra dúvida frequente é quanto o aviso prévio. Muitos profissionais acreditam que o aviso prévio é sempre de 30 dias, no entanto, ele pode chegar a até 90 dias de acordo com a quantidade de anos que o profissional trabalhou na empresa.
3. Direitos das mulheres
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica um capítulo inteiro aos direitos das mulheres abordando questões que incluem maternidade, estabilidade, repouso e licença maternidade. Alguns dos direitos trabalhistas assegurados a elas incluem:
- Vagas de emprego não podem fazer referência a sexo, idade, cor ou condição familiar;
- É vedada a solicitação de exame que comprove gravidez ou esterilidade;
- As mulheres podem fazer um intervalo de 15 minutos entre a jornada normal e o início da hora extra;
- As mulheres têm direito a licença maternidade de 120 dias, que pode ser ampliada por mais 60 dias, se a empresa aderiu ao programa Empresa Cidadã;
- Tem direito a dois descansos diários de 30 minutos cada para amamentação até a criança completar 6 meses de vida;
- Duas semanas de repouso no caso de aborto espontâneo;
- estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Liberação para, ao menos, seis consultas médicas e exames durante a gestação.
4. Prazo de devolução da carteira de trabalho
De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador tem 48 horas para fazer as devidas anotações na carteira de trabalho, incluindo data de admissão, função, remuneração, condições especiais e outras informações, após a entrega dela pelo empregado contratado.
5. Pagamento do salário mensal
Um dos direitos trabalhistas mais importantes está previsto no § 1º do artigo 459 da CLT que determina que o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para realizar o pagamento do salário aos colaboradores. A empresa não pode estipular um prazo maior para pagamento, salvo exceções como bônus, comissões e gratificações.
6. Licença-paternidade
A nova legislação ampliou os direitos trabalhistas no que se refere à licença-paternidade. A Lei 13.257/2016 aumentou para 20 dias a licença-paternidade, enquanto anteriormente eram 5 dias.
Para ter acesso a essa licença ampliada o pai não pode exercer atividades remuneradas no período, deve pedir a ampliação no máximo dois dias após o parto e deve participar de algum programa ou atividade de paternidade responsável, como cursos.
Assim, são diversos direitos menos conhecidos pelos profissionais. Caso haja dúvidas é possível procurar um advogado trabalhista para garantir o acesso pleno a essas prerrogativas legais.
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