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    Poupança tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito

    12 de outubro de 2021

    Porquinho da poupança

    Antes de fazer qualquer tipo de investimento, muitos se perguntam sobre as garantias que uma determinada aplicação pode oferecer. O que é uma prática correta, afinal, todo conhecimento deve ser considerado anteriormente a alocação do capital.

    No caso da caderneta de poupança, existe a proteção do Fundo Garantidor de Créditos, conhecido pela sigla FGC. Além da poupança, essa mesma instituição também protege o dinheiro de quem investe em outras aplicações, como as Letras de Câmbio, CDBs, LCAs e LCIs.

    Ao contrário do que alguns poderiam pensar, a proteção da poupança não parte do governo. A seguir, você confere mais detalhes sobre o Fundo Garantidor de Créditos.

    O que é e como funciona o FGC?

    Pelo que falamos inicialmente, já dá para ter uma ideia, mesmo que superficial, do objetivo principal do FGC. Mas, a sua definição pode não ficar muito clara. Então, vamos lá! 

    O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada e que não possui fins lucrativos. De modo geral, o Fundo é uma forma de administrar um montante que sirva de proteção para os investidores e correntistas. Ou seja, em casos extremos e conturbados, como a falência ou o fechamento de uma instituição financeira que esteja vinculada a ele, o FGC se compromete em arcar com até R$250 mil em depósitos ou créditos.

    Mas, como o FGC tem dinheiro para isso? Essa é uma dúvida super relevante e que explicaremos mais a frente. 

    Resumindo o processo, caso um banco venha a decretar falência, os investidores que têm o capital aplicado na instituição, consequentemente, ficam com o seu patrimônio comprometido. Afinal, se a organização faliu, não há dinheiro para devolver a ninguém. É aí, que o FGC entra em cena.

    Quando as instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos se veem em circunstâncias como a anterior, podem destinar aos seus investidores a garantia de até R$250 mil por CPF. Isso mesmo, este é um benefício destinado apenas para investidores Pessoa Física. 

    Então, se o indivíduo aplicou menos ou exatamente o limite de reembolso do FGC, ele recebe o valor total. Caso contrário, ele recupera apenas os R$250 mil do que foi investido no título de Renda Fixa. 

    Vantagens oferecidas pelo FGC

    Claro que uma garantia como essa possui vantagens e a primeira delas é o fato de promover uma segurança maior ao investidor. Ou seja, ele aplica o seu capital com mais confiança, calma e evita agir por impulso em alguma situação adversa. 

    Um movimento como este também é propício para as instituições financeiras. Afinal, a probabilidade de existir mais dinheiro à disposição dela é maior e, como resultado, os bancos conseguem ter mais liquidez e capital disponível para realizar empréstimos.

    Outro ponto positivo da garantia proporcionada pelo FGC é a interrupção de sucessivas quebras ou falências de instituições financeiras. Em outras palavras, por proteger os investidores de casos extremos, o Fundo consegue controlar que eventos como esse venham a impactar a economia de famílias ou empresas.

    Nesse sentido, a presença do FGC oferece uma espécie de estabilidade e solidez bastante significativa para o sistema financeiro e para a economia do Brasil.

    Quais são as instituições associadas ao FGC?

    Existe um número satisfatório de intuições brasileiras que, atualmente, estão associadas ao Fundo Garantidor de Créditos. Veja, a seguir, cada uma delas:

     

     

    Como o FGC consegue pagar os investidores?

    Para que o Fundo Garantidor de Créditos consiga arcar com a garantia proposta, ele conta com instituições associadas que repassam, mensalmente, uma parte das suas contas para a manutenção do Fundo. Sendo assim, elas depositam os valores equivalentes ao volume de depósitos e aplicações que tiveram.

    Como acontece em qualquer Fundo, no momento em que é alcançado o patamar correspondente a 2% do total de aportes, as contribuições perdem o caráter obrigatório. O que é o caso do Fundo Garantidor de Créditos. Sendo assim, a partir de 2006, a contribuição exigida pelo FGC mudou de 0,3% para 0,15% ao ano do volume de depósitos de cada instituição associada.

    Considerações finais

    Como vimos até aqui, o Fundo Garantidor de Créditos é um benefício restrito a alguns investimentos e apenas para investidores Pessoa Física. Além disso, pode ter um papel fundamental em cenários de crise de instituições financeiras associadas a ele.

    Ah! E não pense que o FGC é algo presente apenas no Brasil. Na realidade, uma instituição como essa marca presença na grande maioria dos países mundo a fora. Vale ressaltar que também não é um privilégio de economias desenvolvidas, afinal, algumas nações que ainda caminham para alcançar o progresso, já contam com associações como o FGC.

    Este post foi escrito especialmente para o Defenda seu dinheiro e é uma iniciativa para desmitificar o financês e o economês. Saiba mais em: https://www.dificio.com.br.

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    5 motivos para tirar o seu dinheiro da poupança

    19 de outubro de 2017

    Vela a pena conferir 5 motivos para tirar o seu dinheiro da poupança e 5 aplicações financeiras que rendem mais, pois o tradicional investimento do país já não é mais tão vantajoso como era até um passado não tão distante…

    5 motivos para tirar o seu dinheiro da poupança e 5 aplicações financeiras que rendem mais

    A poupança sempre foi o investimento mais tradicional da população brasileira. Sempre foi a forma mais utilizada pelos investidores conservadores para poupar dinheiro, concentrando a maior parte do patrimônio do país. Considerada um investimento seguro e de longo prazo, a caderneta de poupança já não rende mais como antes, e está fazendo com que muitos investidores migrem para aplicações alternativas.
    Com base nisto, Daniel Zamboni, assessor de investimentos na Br Investe, elencou cinco motivos de que é hora de tirar o seu dinheiro da poupança, apontando ainda cinco opções de investimentos que oferecem rentabilidades maiores.

    Veja a seguir:

    1) Inflação

    Segundo Zamboni, os ganhos na caderneta de poupança podem ser enganosos. “O que realmente importa na hora de aplicar é o ganho real, ou seja, a parcela da rentabilidade que ultrapassa a inflação, garantindo nosso poder de compra ao longo do tempo”. O assessor explica que nos últimos três anos, enquanto o ganho nominal da poupança está em 7,85% ao ano, o ganho real foi de apenas 0,77% a.a.

    2) Nova regra

    Com a queda da taxa Selic para patamares inferiores a 8,5% ao ano, Zamboni explica que entra em vigor a nova regra da poupança: o investimento passa agora a render 70% da taxa Selic + taxa Referencial (TR), contra 0,5% ao mês + TR calculado anteriormente. Em outras palavras, considerando a Selic atual, o rendimento caiu de 6,27% a.a. para 5,78% a.a., reduzindo a rentabilidade do poupador.

    3) Só rende no aniversário

    Com relação à carência, o assessor explica que, ao contrário de outras opções de investimento, a poupança não remunera diariamente, ou seja, para ter direito ao rendimento da poupança é preciso que o poupador espere a data exata dos depósitos nos meses seguintes. “Muitas pessoas não se atentam às datas de aniversário de seus depósitos na poupança, sendo que vários aplicadores nem sabem o que isso significa”, diz.

    Desta forma, se o investidor fizer uma aplicação no dia 10 de outubro, o rendimento ocorrerá somente no dia 10 de novembro, e se o resgate for feito no dia 9, o retorno será zero.

    4) Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

    Criado para proteger o sistema financeiro contra possíveis problemas de insolvência, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ressarce o capital dos investidores até o limite de R$ 250 mil por instituição e por CPF. Apesar da poupança contar com a segurança do FGC, Daniel afirma que há outras opções, como CDBs, LCIs, LCAs, LCs, que apresentam a mesma proteção, mas são “expressivamente mais rentáveis”.

    5) Rentabilidade

    O baixo retorno comparado a aplicações semelhantes é um dos principais motivos que levam os poupadores a migrarem para outros investimentos. Por mais que a diferença pareça pequena, em um primeiro momento, ao longo dos anos ela cresce exponencialmente. “Há um tempo atrás assessorei um casal que estava relutante em sair da poupança por julgar que a diferença no rendimento era pequena, mas após colocarmos tudo na ponta do lápis, o diferencial na rentabilidade era capaz de levá-los à Europa”, conta.

    Confira, abaixo, 5 aplicações alternativas à poupança que rendem mais:

    1) CDB (Certificado de Depósito Bancário)

    Coberto pelo FGC, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) conseguem apresentar performance superior mesmo descontando o Imposto de Renda. Daniel explica que a aplicação possui liquidez diária ou só no vencimento, este último conta atualmente com opções de vencimento em 3 anos que pagam até 117% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário).

    2) LC (Letra de Câmbio)

    Também cobertas pelo FGC, as Letras de Câmbio (LCs) são cobertas pelo FGC e, assim como os CDBs, conseguem apresentar performance superior mesmo descontando o Imposto de Renda.

    3) LCI e LCA

    As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) são cobertas pelo FGC, possuem isenção de Imposto de Renda para pessoa física e 90 dias de carência por lei, ou seja, se você aplicar hoje precisa esperar 90 dias para resgatar o dinheiro. “São aplicações muito procuradas por pessoas que querem aplicar por até um ano, que nesse caso estão pagando até 95% do CDI, em contraste com os 70% da poupança”, diz.

    4) Tesouro Selic

    Garantido pelo próprio Tesouro Nacional sem limites de valor, o Tesouro Selic consegue apresentar performance superior, mesmo descontando o Imposto de Renda. Além disso, apresenta liquidez diária (D+1) e paga atualmente, 100% da Selic.

    5) Fundos Multimercados Conservadores

    Embora não possuam cobertura do FGV, costumam aplicar em ativos conservadores, como os títulos públicos. “Há uma diversidade muito grande no mercado, possibilitando adequação ao perfil de cada investidor no que se refere à rentabilidade e liquidez”, afirma Daniel.

    Até mais.

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    Quais são os investimentos garantidos pelo FGC?

    21 de junho de 2017

    fgc-garantias

    Termos do mercado financeiro

    O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. Embora o próprio FGC afirme não ser apenas um pagador de dívidas, que só surge em cena em momentos dramáticos, alguns investidores mais conservadores preferem optar por investimentos que tenham a segurança do FGC. Com esta proteção, o cliente que realiza um depósito bancário em conta corrente, caderneta de poupança ou aplica o dinheiro em alguma das linhas de investimentos protegidas pelo FGC, tem a garantia de receber o dinheiro investido mesmo que a instituição seja liquidada ou venha a falir.
    O valor total coberto pelo FGC é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF em cada instituição financeira.

    Confira abaixo a lista dos investimentos que são protegidos pelo FGC:

    CDB (Certificado de Depósito Bancário)

    O CDB é um título de renda fixa emitido pelos bancos para captar dinheiro no mercado. Esse dinheiro é repassado pela instituição financeira na forma de empréstimo a terceiros e parte dos juros pagos pelo empréstimo é restituído ao investidor como forma de remuneração do investimento.

    Existem dois tipos principais de CDBs: os prefixados e os pós-fixados. Com os prefixados o investidor sabe exatamente quanto receberá de remuneração, quando o título vencer. Já o CDB pós-fixado tem a remuneração vinculada a um índice que, em geral, é regulado pelo CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que mede o valor médio que os bancos emprestam dinheiro entre si diariamente e que sempre oscila muito próximo à taxa da Selic. Se uma pessoa investe em um CDB que paga 95% do CDI e o CDI paga 10% ao ano, no final de um ano, o título renderá 9,5% do valor aplicado. Vale ressaltar que há incidência de Imposto de Renda sobre o lucro do CDB.

    Quanto maior for o prazo de vencimento do título, menor é a incidência de IR. Mesmo com a cobrança do IR, o CDB costuma ser mais lucrativo do que a poupança. Contudo, é preciso calcular o imposto para saber exatamente quanto ele pode render.

    LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

    Também conhecida como CDB Imobiliário, a LCI é um título de renda fixa, pré-fixado ou pós-fixado, que tem a remuneração calculada pelo índice da inflação acrescida de juros prefixados. Por intermédio da comercialização do título, as instituições financeiras captam dinheiro no mercado para garantir as operações de crédito imobiliário que mantêm.

    Para as pessoas físicas, a vantagem da LCI sobre o CDB é que sobre o lucro do título não há cobrança de impostos. Para as pessoas jurídicas a tributação do IR segue a mesma escala do CDB. Após cumprirem uma carência de 90 dias, as aplicações têm liquidez diária, ou seja, podem ser resgatadas a qualquer momento.

    LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

    Semelhante à LCI, a LCA é emitida pelas instituições financeiras que captam recursos no mercado para investir no setor agrícola. “Em outras palavras, quem aplica em LCA, ainda que de forma indireta, está financiando o agronegócio brasileiro”, diz o educador financeiro. O rendimento também é fixo e atrelado à CDI — também não há incidência de IR.

    Outros títulos garantidos pelo FGC

    O FGC garante ainda as Letras de Câmbio, Letras Hipotecárias, Letras Imobiliárias e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) até R$ 250 mil, lembra Bona. Existe também a garantia especial, que cobre até R$ 20 milhões para os títulos chamados DPGE (Depósito a Prazo Com Garantia Especial).

    Até mais.

    Convidados

    Você ainda não conhece os Fundos D.I?

    7 de março de 2016

    Os Fundos DI, conhecidos como Fundos de Renda Fixa Referenciado DI fazem a aplicação de 95%  do patrimônio em títulos privados de pouco risco ou Títulos Públicos do Governo, como no Tesouro Direto.

    Estes títulos são pós-fixados e seguem a variação da Taxa Selic. Os 5% restantes da sua aplicação tendem a ser investidos em títulos que fazem uso das regras dos Fundos de Curto Prazo, mas é importante fazer a ressalva de que essa não é uma das aplicações mais indicadas diante do cenário econômico que temos vivido.

    FUNDOS-DI

    Vantagens  e Desvantagens dos Fundos DI

    Para investidores que têm a segurança de seus investimentos como algo primordial, enxergará os Fundos DI como uma boa e segura opção já que quase toda aplicação realizada é em Títulos do Governo. O desempenho é atrelado ao CDI, o que é também uma grande vantagem para quem deseja ter um baixo risco ao investir.

    Este investimento tem um retorno maior que a poupança e o CDB se forem comparados. E, ao contrário do CDB, os Fundos DI possuem liquidez diária, o que permite que você resgate o capital sem que a taxa de retorno seja afetada.

    Para quem espera que a rentabilidade do Fundo chegue aos 100% do CDI é melhor não contar apenas com essa possibilidade, já que os resultados podem ter a influência das taxas de administração. Desta forma, o investidor que busca uma alta rentabilidade pode não tê-la como almeja. Outro ponto importante a ser abordado é quanto à proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Os Fundos DI não possuem essa proteção, como outros investimentos (CDB, LCI, LCA e Letra de Câmbio). Mas, é um investimento que proporciona independência jurídica do seu patrimônio em relação ao patrimônio da instituição. E se o banco responsável pelo seu investimento falir, o Fundo ainda assim estará protegido.

    Fundos DI versus Poupança

    A Taxa Selic está na casa dos 14,26% ao ano e sabe-se que a relação entre essa taxa e o rendimento da poupança é inversamente proporcional, já que quanto maior a taxa Selic menor o rendimento da poupança. Sendo assim, os Fundos DI são mais atrativos, mesmo com a cobrança das taxas administrativas e a cobrança do IR.

    Atualmente a rentabilidade da Poupança é de 6,17% ao ano (ou 0,5% ao mês) acrescidos da taxa referencial. Se você quiser saber um pouco mais sobre o rendimento da poupança, a influência da Taxa Selic  no rendimento e a comparação com outros investimentos recomendo a leitura deste artigo.

    Fundos DI versus Tesouro Direto
    Os Títulos do Tesouro Selic compõem as carteiras dos Fundos DI e como são replicados, eles replicam as variações do CDI, que por sua vez se aproxima bastante da taxa Selic.

    Uma grande vantagem do Tesouro é o fato de poder ser utilizado como Margem de Garantia para que, através da renda fixa, o investidor possa operar em Day-trade de ações na Bolsa de Valores, já os Fundos DI não possuem tal flexibilidade.

    O Tesouro Direto possui algumas taxas, entre elas podemos citar a taxa de administração da corretora, a Taxa de custódia anual (0,30%) e a Taxa de Negociação por operação (0,10%).

    A partir dessas informações você pode decidir-se entre as seguintes opções:

    • Títulos do Tesouro Direto em que as taxas possam ser menores que as dos fundos, se você souber como operar sozinho.
    • Ou Fundos DI com taxas de administração menores que 1% ao ano, já que operacionalmente são mais fáceis para se investir.

    Independente da escolha que você faça, o mais importante é sempre buscar alternativas que permitam que seu dinheiro trabalhe para você. O que você não deve fazer é deixar seu dinheiro parado ou sendo depreciado pela poupança, depois de ver as inúmeras e melhores possibilidades.

    Autoria: Renata de Faria Cota

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    Investimentos mais rentáveis que a poupança

    5 de fevereiro de 2016

    A Infomoney tem um comparador de renda fixa para demonstrar algumas aplicações como CDB, LCI, LCA, LC, etc., as quais são mais rentáveis do que a velha conhecida de todos os brasileiros, a poupança.
    Vale a pena ressaltar que estes investimentos podem ser tão seguros quanto a caderneta de poupança, pois também contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Ele garante a restituição do valor aplicado em caso de liquidação do banco que emitiu esses títulos, limitado ao montante de R$ 250 mil depositados por cada pessoa em uma mesma instituição. Então não é recomendável investir mais de R$ 250 mil deste tipo de aplicação em um único banco.

    Clique no link abaixo para ter mais informações sobre tais aplicações:

    – Comparador de renda fixa.

    Leia também:

    – 5 Bons Motivos para você sair da poupança e não perder dinheiro.

    bons-motivos-para-sair-da-poupanca

    Até o próximo post.

    Geral

    Desbancarize seus investimentos, mas e a TOV?

    21 de janeiro de 2016

    Atualmente existem muitas propagandas para desbancarizar os seus investimentos, ou seja, sair de um banco, geralmente de varejo e alocar seu capital numa corretora de valores. Será que os investidores que desbancarizaram e foram para a corretora TOV, a qual teve liquidação extra judicial decretada pelo BC, forçando os investidores a buscarem o MRP (BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) para reaver o dinheiro parado na conta corrente da corretora estão felizes por terem saído do banco?

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    Para quem tem pouco dinheiro, será que vale a pena trocar a segurança maior do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) da qual dispõe os bancos, garantia esta bem maior do que a do MRP que cobre as corretoras? Quem tem muito dinheiro consegue bons rendimentos tanto em bancos como em corretoras, tanto faz, basta negociar. Agora quem for desbancarizar, evite de todas as formas deixar o dinheiro parado na conta da corretora. Assim que pingar o dinheiro, invista em algum ativo, pois a custódia passará a ser cuidada por outra entidade, por exemplo, se for ações, ficará na BM&FBOVESPA – Câmara de Ações – (antiga CBLC)

    Até o próximo post.

    Geral

    Infomoney: Principais aplicações de Renda Fixa

    7 de fevereiro de 2014

    Segue um texto excelente sobre os principais tipos de aplicações de renda fixa. Algo para lá de essencial para se montar uma estratégia eficiente e sobreviver no mercado financeiro.
    Aproveite!!!

    CDB Sofisa Direto

    Principais aplicações de Renda Fixa

    As aplicações em renda fixa podem ser organizadas de acordo com seus emissores. Existem basicamente três grupos de emissores de títulos de renda fixa: Governo (LTNs, NTNs, etc.), bancos (CDBs, RDBs, letras hipotecárias, letras cambiais) e empresas (debêntures, commercial papers).

    Os títulos emitidos pelo Governo, seja ele Federal ou Estadual, são também conhecidos como títulos de dívida pública, enquanto os títulos de bancos e empresas são conhecidos como títulos de dívida privada.

    1 – Títulos privados

    CDB

    Letras hipotecárias

    Debêntures

    Commercial papers

    Onde comprar

    2 – Títulos públicos

    Títulos Federais

    Títulos Estaduais

    Como comprar

    3 – Fundos de investimento

    1 – Títulos Privados

    CDB – Certificado de Depósito Bancário

    O que são

    Antes da introdução dos fundos de investimento, os CDBs eram uma das principais alternativas de investimento no mercado brasileiro. Os CDBs são títulos emitidos por bancos, que podem ser vistos como um depósito bancário, já que ao comprar o CDB você na verdade está emprestando o dinheiro para o banco, e recebendo em troca o pagamento de juros.

    Além dos CDBs, os bancos também emitem os RDBs (recibo depósito bancário), que têm as mesmas características de um CDB, com a diferença de que não admite negociação antes de seu vencimento. Porém, este pode ser rescindido em caráter excepcional desde que em concordância com a instituição depositária. Neste caso só pode ser devolvido o principal, isto é, sem os juros.

    Rentabilidade

    A taxa paga pelos bancos pode ser pré-fixada, pós-fixada ou flutuante, essa última atrelada a um percentual da variação de um índice, que pode ser a TR, TJLP, CDI, ou um índice de inflação, como o IGP-DI ou IGP-M. Nos CDBs pré-fixados, como o próprio nome já sugere, você sabe na hora da compra quanto irá receber em juros, enquanto nos pós-fixados a remuneração que você receberá só será definida depois do vencimento do título.

    Normalmente, as aplicações têm prazos que variam entre 30 dias e 180 dias. Em geral os bancos concedem taxas melhores de acordo com o volume investido, isto é, quanto maior o investimento, melhor deve ser a taxa que você receberá do banco.

    Riscos de investimento

    Ao aplicar seu dinheiro em um CDB, o maior risco é de que o banco que emitiu o CDB fique inadimplente, ou seja, que o banco quebre antes de pagar seus clientes. Nesse caso, a aplicação é garantida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), vinculado ao Governo Federal, até um valor máximo de R$ 20.000,00 por CPF. Vale lembrar que os fundos de investimento não se beneficiam com recursos do FGC.

    Assim como grande parte dos fundos de renda fixa, os CDBs pré-fixados se beneficiam de liquidez diária, isto é, você pode sacar seu dinheiro a qualquer momento, mas assim como acontece com os fundos, se o saque acontecer antes de 30 dias terá de pagar IOF regressivo, isto é, quanto mais tempo deixar o dinheiro investido menos paga em IOF. No vencimento do CDB, você recebe um crédito automático em sua conta corrente, já descontado o pagamento de imposto de renda sobre o rendimento bruto do CDB no período.

    Letras Hipotecárias

    O que são

    As letras hipotecárias são uma forma de captação usada pelos bancos para financiar certas linhas de crédito imobiliário, portanto só podem ser emitidas por instituições autorizadas para este tipo de financiamento. As LH são emitidas com juros prefixados, flutuantes e pós-fixados em TR ou TJLP com prazo mínimo de 180 dias e máximo, apesar de não ser estipulado em geral, não passa de 24 meses.

    Rentabilidade

    A rentabilidade deste tipo de aplicação está vinculada ao valor nominal do financiamento imobiliário, ajustado pela inflação ou variação do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Atualmente a Caixa Econômica Federal (CEF) é a maior emissora deste tipo de títulos no país.

    A Caixa lançou em 2000 uma LH especial voltada para investidores de alta renda, que exige aplicação mínima de R$ 300 mil e prazo mínimo de 6 meses. Quanto maior o prazo maior a rentabilidade garantida, o objetivo desta aplicação é alcançar um rendimento de 110% da variação do CDI.

    Como os fundos referenciados DI na média tendem a render (antes de impostos e taxas) cerca de 90% do CDI, as aplicações em LH são bastante atrativas para pessoas com perfil menos agressivo e bolsos mais cheios que buscam alternativas de redução da carga tributária dos seus investimentos.

    Liquidez

    Além do maior volume de capital exigido para aplicar nas LHs, outro inconveniente é a falta de liquidez e de prazos maleáveis de investimento em relação a outros produtos disponíveis no mercado. As letras são oferecidas apenas com vencimentos pré-definidos, que variam entre seis meses a dois anos, e não existe a possibilidade de saque dos recursos antes do prazo estabelecido.

    Debêntures

    O que são

    Ao contrário dos CDBs e das letras hipotecárias, as debêntures são títulos de renda fixa emitidos por empresas não financeiras, com capital aberto que buscam obter recursos de médio e longo prazos para financiar as suas atividades ou quitar dívidas. Ou seja, é uma dívida que a empresa levanta com você investidor e em troca paga juro por isso.

    Em alguns casos as debêntures podem conter uma opção de conversão, através da qual na data de exercício é possível trocar as debêntures, que nada mais são do que um título de dívida, por ações da empresa. Desta forma, você deixa de ser um credor para ser um acionista da empresa. Contudo, a conversão não é obrigatória, pois dependendo de quanto estiverem valendo as ações no mercado pode não valer a pena converter.

    Rentabilidade

    A rentabilidade da aplicação em debênture é definida pela combinação de duas variáveis, uma é a valorização do valor do título e a outra é os juros pagos em períodos definidos para o investidor.

    O nível dos juros a serem pagos deve refletir a qualidade da empresa, escassez de recursos no mercado e apetite dos investidores. Isto significa que empresas de melhor qualidade (do ponto de vista de resultado e estrutura de capital) pagam menos, pois o investidor está correndo menos risco ao emprestar o seu dinheiro. Em contrapartida, as empresas mais endividadas para as quais poucos investidores estão interessados em emprestar dinheiro pagam mais, para compensar o investidor do risco que estão correndo.

    Como credor da empresa você tem preferência frente aos acionistas em caso de falência da empresa, ou seja, se a empresa enfrentar dificuldades e não honrar suas dívidas, os investidores que aplicaram em debêntures terão que obter o dinheiro de volta com base no patrimônio da empresa, mas para isso é preciso observar a ordem de recebimento, já que alguns credores têm preferência sobre outros no recebimento.

    Garantias

    Quando você compra uma debênture, está na verdade emprestando dinheiro para a empresa, correndo risco de que elas não venham honrar seus compromissos. Para tornar suas debêntures mais atrativas para os investidores, conseqüentemente, reduzindo os juros que devem pagar, algumas empresas dão garantias na emissão de debêntures.

    Existem basicamente quatro tipos de garantias, sendo que a diferença entre elas reside no grau de prioridade que o investidor tem de receber o dinheiro que emprestou em caso de falência da empresa emissora.

    Garantia real: direitos do investidor são garantidos por um ativo da empresa, que não podem ser negociados até que as obrigações com os investidores sejam quitadas por completo. O valor da emissão está limitado a 80% do valor do ativo que a garante.

    Garantia flutuante: o investidor tem privilégio sobre um ativo da empresa sem que com isso este deixe de ser negociado, o valor da emissão da debênture está limitado a 70% do valor do ativo dado em garantia.

    Garantia sem preferência: não há qualquer garantia real para o investidor, que em caso de falência concorre em pé de igualdade com os demais credores sem preferência da empresa para receber seus direitos. Emissão está limitada ao valor do capital da empresa que emitiu.

    Garantia subordinada: debêntures sem garantia podem contar com cláusulas de subordinação, garantindo a preferência somente em relação aos acionistas com relação ao recebimento dos seus direitos. Neste caso não há limites para a emissão.

    No caso de emissão de debêntures para investidores que não sejam acionistas da empresa emissora (com oferecimento ao público), é necessário o registro da empresa e da emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Ao se registrar na CVM, a empresa fornece todas as informações necessárias para que os investidores possam analisar a oportunidade de investimento de forma imparcial. No caso dos investidores já serem acionistas da empresa, isto não é necessário, pois se pressupõe que já saibam tudo ou tenham acesso a toda informação necessária para a tomada de decisão.

    Neste caso, a empresa emissora contrata os serviços de uma instituição financeira para auxiliá-la na colocação dos títulos, bem como na definição de prazos e taxas compatíveis com a situação de mercado.

    Commercial Papers

    O que são

    Assim como as debêntures, os commercial papers são títulos de dívida emitidos por empresas, que podem, ou não, ser financeiras. Contudo, ao contrário das debêntures, têm um prazo mais curto de duração, e são indicados para investidores interessados em aplicações de curto prazo.

    O prazo mínimo dos commercial papers é de 30 dias e o máximo de 360 dias. Os recursos obtidos com a emissão dos commercial papers em geral são usados para financiar as atividades de curto prazo da empresa, ou necessidades de capital de giro, como a compra de estoques, o pagamento de fornecedores, etc.

    Rentabilidade

    A rentabilidade dos commercial papers é definida pelos juros pagos pela empresa ao investidor, juros estes que podem ser pré-fixados (maioria dos casos), pós-fixados, neste caso baseado no desempenho de um indexador definido no contrato. Também existe a possibilidade de emissão de commercial papers em dólares, que são uma boa alternativa para quem está buscando aplicar em dólar.

    Por se tratar de emissões de curto prazo, a garantia da operação em geral está vinculada à situação financeira da empresa. Da mesma forma que com as debêntures, há a necessidade de registrar a emissão junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e contratação de uma instituição financeira para a intermediação.

    Se desejar é possível vender um commercial paper antes do vencimento para outro investidor, para isso basta transferir a sua titularidade através de endosso. Por outro lado, a empresa também pode resgatar antecipadamente um commercial paper, mas para isso é preciso que tenha decorrido o prazo mínimo de 30 dias.

    Onde comprar

    Agora que você já sabe um pouco mais sobre outras aplicações em renda fixa além do CDB, fica a dúvida sobre onde comprar, ou o que fazer para investir o seu dinheiro. No caso dos títulos emitidos pelas instituições financeiras, como os CDBs e as letras hipotecárias, a resposta é bastante simples. Basta entrar em contato com o banco onde você tem conta ou qualquer outra instituição financeira para saber das oportunidades de investimento.

    Já no caso das debêntures, apesar de poderem ser negociadas em Bolsa de Valores, na maioria das vezes as debêntures são negociadas em mercado de balcão. O mercado de balcão define a compra e venda de títulos fora do ambiente das bolsas, através de contato direto com os bancos de investimentos, bancos múltiplos com carteira de investimento, sociedades corretoras e sociedades distribuidoras.

    Em junho de 1998 a negociação de debêntures foi simplificada com a criação do SND – Sistema Nacional de Debêntures. O SND tem como objetivo de registrar, permitir a negociação, custódia e a liquidação financeira de operações realizadas com debêntures no mercado de balcão brasileiro, facilitando a negociação destes papéis. Exatamente por isso a maioria das emissões públicas de debêntures é registrada no SND.

    2 – Títulos Públicos

    O que são?

    Assim como as empresas e os bancos, os Governos federal, estadual e municipal também precisam de dinheiro para financiar suas obras e cobrir suas despesas. Os títulos emitidos por estas entidades são chamados de títulos de dívida pública e podem ser pré ou pós-fixados.

    No caso do Governo federal, os títulos também podem ser emitidos com intuito de sinalizar política monetária, como aconteceu nos últimos meses com o Governo, emitindo títulos cambiais para controlar a alta do dólar.

    Títulos Federais

    No caso dos títulos federais, os emissores dos títulos na verdade são o Banco Central e o Tesouro Nacional, embora o Banco Central quase não emite mais títulos, deixando a cargo do Tesouro Nacional esta missão.

    Banco Central: basicamente emitindo 3 títulos: BBC – Bônus do Banco Central e LBC – Letras do Banco Central e NBC – Nota do Banco Central. A cada título lançado há a definição de seu prazo e da correção que será adotada.

    Tesouro Nacional: Os títulos mais comuns são as Notas do Tesouro Nacional (NTN), as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT). As NTN são títulos de longo prazo com taxas pós-fixadas emitidas por séries específicas com prazos de até 30 anos. Já a LTN é um título de curto prazo com taxas prefixadas, sendo que o título é adquirido com deságio e o valor de resgate no vencimento é de R$ 1.000,00. As LFT, por sua vez, são títulos de médio e longo prazo emitido com taxas pós-fixadas. Sua rentabilidade está indexada à Taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, sendo que o resgate tanto do principal quanto dos juros ocorre no vencimento do título.

    Títulos Estaduais

    As Obrigações e Apólices Estaduais e Municipais são títulos emitidos pelos Estados e Municípios – com autorização do Senado Federal, que têm a finalidade de antecipar a receita tributária do emitente. Normalmente, sua rentabilidade é prefixada ou indexada à Taxa Referencial (TR) ou Taxa Selic.

    Impostos

    Assim como nas demais aplicações de renda fixa, existe incidência regressiva de IOF no caso de resgate antes de 30 dias, e cobrança de imposto de renda com base nas alíquotas vigentes sobre os rendimentos no período.

    Como comprar?

    Desde janeiro de 2002 o pequeno investidor também pode investir diretamente em títulos de dívida pública, que passaram a ser vendidos pela internet. A negociação será feita essencialmente pelo site do Tesouro Direto, por um sistema seguro que só dará acesso à área exclusiva mediante validação do CPF e senha.

    Para efetuar a compra de título, o interessado deverá respeitar o valor mínimo para cada operação e o valor máximo mensal definido por CPF, que são de, respectivamente, R$ 200,00 e R$ 200 mil por mês. O sistema permite a compra de LFTs, LTN e três tipos de NTN: as NTN-C, NTN-B e NTN-F. Todas as NTNs pagam juros semestrais, sendo que a principal diferença é que as NTN-C estão atreladas ao IGP-M, as NTN-B ao IPCA e as NTN-F têm rentabilidade definida acrescida de juros.

    Cadastramento

    A aplicação em títulos federais pode ser efetuada tanto através da internet quanto junto a uma das instituições financeiras habilitadas pelo Tesouro para prestar este serviço. Em ambos os casos, será preciso preencher um formulário incluindo alguns dados pessoais, além do número do CPF e endereço eletrônico.

    Quando tiver completado o formulário, dirija-se a uma das instituições habilitadas em posse dos documentos exigidos (CPF e comprovante de residência e de renda), para que a instituição possa confirmar seu cadastro junto a CBLC (Central Brasileira de Liquidação e Custódia). Assim que o cadastramento estiver concluído e confirmado, você receberá por e-mail a confirmação de cadastro e senha de acesso à área fechada do site, onde poderá efetuar sua oferta de compra.

    Efetuando uma compra

    Uma vez cadastrado no sistema, basta entrar no site do Tesouro, no endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, selecionar um dos títulos já disponíveis para venda e efetuar uma oferta de compra. O preço dos títulos será definido diariamente no mercado de papéis da dívida pública e, de acordo com o Governo, não deverão oscilar muito de um dia para o outro.

    Feita a oferta, o sistema informará o valor que será cobrado e pedirá a senha para confirmar a transação. Caso o investidor esteja operando através de Agente de Custódia é ele quem efetuará as operações e movimentará os recursos necessários diretamente da conta do investidor. O Agente entra com uma senha master e define em nome de qual investidor operará. São elegíveis como Agentes de Custódia as seguintes instituições financeiras: Corretoras de Valores, Bancos Comerciais, Múltiplos ou de Investimento e Distribuidoras de Valores.

    Em ambos os casos será disponibilizando um boleto bancário com o valor da compra efetuada, que deverá ser quitado em qualquer agência bancária ou através de home-banking no dia seguinte à compra dos títulos.

    O protocolo com o número da compra e o boleto bancário são disponibilizados ao investidor e somente depois do pagamento deste boleto é que a operação se conclui. O investidor que não efetuar o pagamento do boleto bancário estará impedido de efetuar novas compras no sistema por trinta dias. Na primeira reincidência o prazo aumenta para 6 meses e na segunda o prazo passa para 3 anos.

    Para sua segurança, o sistema também disponibilizará um protocolo cadastrando a operação, enquanto a custódia dos títulos ficará a cargo da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). É a CLBC que ficará responsável por checar se o limite de aplicação estipulado por CPF não foi excedido. Nas operações de venda dos títulos, você receberá o crédito dois dias depois de efetuada a ordem de venda.

    Sistema pela Internet é completo

    A CBLC, responsável pela administração e operacionalização dos sistemas, disponibiliza por meio da Internet, informações relativas aos saldos, movimentações de títulos e eventos de custódia. Além disso, a companhia envia ao investidor por e-mail o extrato mensal contendo estas informações assim como também será notificado sobre as confirmações de liquidação de compras e vendas e de movimentações de títulos a cada ocorrência.

    3 – Fundos de Investimento,

    Outra opção para o investidor que ainda está em dúvida sobre onde investir é escolher uma das quatro categorias de fundos de renda fixa, ou até mesmo os fundos referenciados DI. Todos estes fundos aplicam somente em títulos de renda fixa, investindo os recursos captados nos títulos descritos acima (CDBs, debêntures, LTNs, etc).

    A grande vantagem é que, em troca de uma taxa de administração, você deixa o gestor, isto é, a pessoa responsável pela administração do fundo, escolher em qual dos títulos acima aplicar ou como distribuir as aplicações entre os vários tipos de títulos de renda fixa discutidos acima. Para uma discussão detalhada dos fundos, recomendamos a leitura do nosso Guia de Fundos, abaixo uma breve discussão dos tipos de fundos de renda fixa existentes.

    Fundo Referenciado DI: Aplicam em títulos pós-fixados, preferencialmente títulos de dívida pública têm como objetivo replicar o desempenho da variação do CDI. Indicados para cenários de alta nos juros, esses fundos são a alternativa mais conservadora de investimento em fundos.

    Fundos de renda fixa: Diversificam suas aplicações, ao direcionar parte dos recursos captados para títulos de dívida pública pré-fixados. Exatamente por isso são indicados para cenário em que o mercado aposta em queda nos juros, o que favorece a parcela alocada em títulos pré-fixados.

    Fundos de renda fixa crédito: buscam obter ganhos mais elevados, aplicando boa parte dos recursos em títulos de dívida privada, que em geral pagam juros mais altos do que os títulos públicos. Contudo, é preciso cuidado, pois você está exposto a uma alta dos juros e à situação financeira das empresas emissoras do título.

    Fundos de renda fixa multi-índices: buscam obter ganhos mais elevados aplicando no mercado de futuros de índices de inflação ou de juros.

    Fundos de renda fixa alavancados: não têm restrições para aplicar seus recursos e utilizam derivativos para aumentar a rentabilidade de sua carteira. Indicados apenas para os investidores que não se importam em correr risco diante da possibilidade de ganharem mais.

    Fonte: infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=368198

     

    E nunca se esqueça: Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.

    Leia também:

    Até o próximo post.

    Geral

    Recuperação de prejuízo devido à falha de instituições financeiras

    12 de maio de 2013

    Alguém aqui já conseguiu obter com sucesso a recuperação de prejuízo devido à falha do banco, corretora, bolsa de valores ou de outros tipos de instituições financeiras após exaurir as possibilidades de negociação pessoalmente e sem um intermediador?
    Se sim, favor nos contar o seu caso de sucesso, como foram os trâmites, indicação de especialistas em direito nesta área, etc…

    Existem alguns órgãos ou mecanismo para proteger o investidor e cliente destas instituições. Veja alguns abaixo:

    • FGC – Fundo Garantidor de Crédito
      O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas situações de:
      – Decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada;
      – Reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos no item anterior.
      Integra também o objeto do FGC, consideradas as finalidades de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e prevenção de crise sistêmica bancária, a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores. O FGC atualmente cobre perdas até R$ 250.000,00.
      http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=12
    • BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados
      Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

      O que fazer se a corretora falhou na execução de uma ordem de compra e venda nos mercados BM&FBOVESPA?O primeiro passo é procurar a ouvidoria da própria instituição ou o serviço de atendimento ao cliente para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Se a questão não for resolvida, entre em contato com o Ombudsman da BM&FBOVESPA S.A., que está à disposição dos investidores para atender consultas e queixas relacionadas ao processo de negociação, custódia e liquidação de operações realizadas na Bolsa.Caso o problema não seja solucionado, você pode apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM.
      Mas o que é o MRP?

      É um instrumento de indenização que assegura aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes de erros operacionais das corretoras na intermediação de operações realizadas em bolsa ou na prestação de serviços de custódia.

      Ele pode ser acionado, principalmente, nas seguintes situações:

      Inexecução ou infiel execução de ordens;
      uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
      entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
      inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
      Encerramento das atividades.

      O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 70 mil por ocorrência. Vale ressaltar que as transações feitas no mercado de balcão organizado não contam com esse mecanismo de proteção, tampouco prejuízos decorrentes de oscilações de preços.

      Lembramos ainda que é seu dever buscar informações antes de tomar decisões de investimentos, por isso não se pode reclamar prejuízo ao MRP por falta de conhecimento sobre os riscos inerentes a uma determinada operação.

      Não é necessário contratar advogados e não há cobrança de taxas para apresentar a reclamação ao MRP.
      …….
      http://www.bsm-autorregulacao.com.br/MRPComoFunciona.asp

    Outras formas de evitar as vias jurídicas de fato é tentar os canais de ouvidoria e/ou ombudsman destas intuições financeiras onde você teve problema, casos eles existam.

    Veja também:

    Até o próximo post.