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    Declaração do Imposto de Renda 2019: quais despesas que são passíveis de dedução?

    20 de março de 2019

    Declaração do Imposto de Renda 2019: quais despesas que são passíveis de dedução?

    A declaração do Imposto de Renda é a forma de acertar as contas referentes ao pagamento de tributos por parte dos contribuintes brasileiros. Nesse processo, as pessoas que se enquadram no quadro de obrigatoriedades definido pela Receita Federal devem enviar os comprovantes de seus rendimentos e despesas realizadas durante o ano.

    Com essas informações, a Receita realiza o cálculo e a análise sobre como anda o pagamento de imposto por parte dos brasileiros. Dessa forma, ela define se cada contribuinte pagou, ao longo do ano, a quantidade de tributo que realmente é devida.

    Como, na maioria das vezes, o valor pago não é o correto, é necessário acertar as contas, seja pagando o valor restante ou recebendo a restituição do governo, quando é devida.

    Para chegar a essa conclusão, é necessário que os contribuintes enviem todos os comprovantes dos rendimentos e das despesas que podem ser usadas na hora de calcular e deduzir o valor do imposto.

    Para realizar a declaração do IRPF 2019, o contribuinte pode utilizar as seguintes despesas para dedução:

    Despesas com educação: são consideradas passíveis de dedução, todos os gastos com educação formal, isso é, educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico).

    O valor limite que cada declarante pode deduzir por despesas com educação é de R$3.561,50, sendo que esse teto vale também para os gastos com dependentes.

    Despesas com saúde: o contribuinte pode incluir gastos com plano de saúde, exames, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros. As despesas com saúde não têm valor limite.

    Dedução por previdência oficial e privada: cidadãos que contribuem mensalmente para o INSS podem incluir essa despesa no grupo de gastos para dedução do tributo do Imposto de Renda.

    Além disso, se o contribuinte fez aportes para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), a Receita permite que seja concedido um desconto de 12% do imposto sobre os rendimentos do ano. No caso do PGBL, essa dedução só é válida se há também a contribuição para a previdência oficial.

    Dedução do Imposto de Renda por pensão alimentícia: a despesa com pensão alimentícia também entra do grupo de gastos dedutíveis. Porém, só é possível incluir o valor combinado em acordo judicial.

    Como declarar o Imposto de Renda em 2019

    Em 2019, o contribuinte deve declarar todos os seus rendimentos e despesas ocorridos ao longo de 2018. Dessa forma, o primeiro passo para ter sucesso neste processo é reunir os documentos necessários para comprovar esses dados.

    Os comprovantes das despesas devem conter toda a identificação pessoal de quem realizou o serviço e do nome do cliente, que no caso deve ser o declarante ou seus dependentes.

    Já os rendimentos, devem ser comprovados por meio de documentos oficiais que certificam a posse de bens e patrimônios e dos informes de rendimentos. Os informes de rendimentos são os documentos que servem para comprovar a situação financeira de uma pessoa e podem ser encontrados em 3 diferentes formas:

    Informe de rendimentos bancários: este documento é enviado pelos bancos e serve para apresentar todas as movimentações financeiras ocorridas na conta bancária do contribuinte.

    Informe de rendimentos da corretora de valores: documento enviado por corretoras para comprovar todas as aplicações financeiras realizadas pelo contribuinte.

    Informe de rendimentos do empregador: este documento é enviado pelas fontes empregadoras aos seus empregados e serve para apresentar todo o rendimento que o profissional obteve ao longo do ano.

    Além de apresentar os rendimentos anuais, os informes de rendimentos servem também para informar quais foram os rendimentos tributáveis e quais foram os rendimentos isentos que o contribuinte obteve. Essa informação é importante para que seja possível inserir a informação correta na hora de declarar a renda.

    A declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril, de acordo com o horário oficial de Brasília. Os contribuintes que não enviarem no prazo, terão que pagar multas para que a situação do CPF seja regularizada.

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    IRPF: dicas de como se organizar e não cair na malha fina

    28 de fevereiro de 2019

    leao-lupa-malha-fina: Imposto de Renda: dicas de como se organizar e não cair na malha fina

    7 investimentos em que você não precisa dividir o rendimento com o imposto

    O momento de acertar as contas com o Leão está chegando: de 7 de março a 30 de abril, deve-se fazer e enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) do ano base 2018. Neste momento, muitas pessoas ficam apreensivas ou nervosas, deixando o compromisso para a última hora.

    Muitos contribuintes, inclusive, esquecem de fazer a declaração de IR, o que gera multa, além de ocasionar outras complicações. Por isso, ao fazer a sua declaração anual de IR, é importante que se tenha em mente de que necessita, antes de mais nada, de organização e planejamento.

    Então, quais são os documentos necessários para fazer a declaração e que lhe ajudarão a não cair na malha fina? Primeiramente, para que você possa fazê-la com mais tranquilidade e ordem, é importante que, ao longo do ano, escolha um local de fácil acesso e nele separe uma gaveta ou um envelope, onde irá guardando documentos exigidos para que, no momento exato, tudo fique a sua disposição, tais como:

    1. A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso o ano base 2018;
    2. Despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes legais;
    3. Despesas escolares, suas e de seus dependentes legais;
    4. Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais;
    5. Comprovantes de aluguéis, se esse for o seu caso;
    6. Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre;
    7. Os “CPFs” de todos os dependentes, independente de idade, deverão ser informados na declaração.

    É importante que você não deixe para a última hora, pois com a pressa muitas pessoas acabam cometendo erros “bobos”, como inverter valores ao digitar os dados. Aliás, esse tem sido um dos maiores problemas de quem tem caído na malha fina. Se sua declaração for simples, faça você mesmo; caso contrário, procure a ajuda de um profissional. Porém, antes de iniciar todo o processo, saiba quem precisa declarar o IR:

    1. Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
    2. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
    3. Quem possuir bens superiores a R$ 300 mil;
    4. Se teve receita superior a R$ 142,798,50 com atividade rural;
    5. Quem realizou operações na Bolsa de Valores.

    Para você que é MEI – Microempreendedor Individual, são exercidos dois papéis, o de empresário e o de cidadão. Por isso, deve fazer tanto a declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) como para Pessoa Jurídica (IRPJ). Ainda que você não seja um especialista em contabilidade, é recomendável e útil que entenda o mínimo exigido sobre questões legais, e é nessa lógica que compreender o IRPJ e o seu funcionamento pode fazer a diferença no seu negócio.

    E para quem tem IR a restituir, uma boa pedida é aplicá-la numa poupança. No Sicredi – instituição financeira cooperativa com mais de 4 milhões de associados e atuação em 22 estados e no Distrito Federal –, é possível, em vez de cadastrar uma conta corrente, como de costume, ao fazer a declaração de IR cadastrar a conta poupança para a restituição. Deste modo, você aproveita o “dinheiro extra” para poupar, servindo como reserva financeira para imprevistos ou para realização de planos.

    Por fim, não deixe para enviar sua declaração de IR no limite do prazo, pois um benefício adicional de quem a encaminha antes é, justamente, caso tenha direito à restituição, recebê-la mais cedo também.
    fonte e-mail de clipping: Erick Paytl erick.paytl@cdn.com.br

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    Até o próximo post.