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    Poupança tem garantia do Fundo Garantidor de Crédito

    12 de outubro de 2021

    Porquinho da poupança

    Antes de fazer qualquer tipo de investimento, muitos se perguntam sobre as garantias que uma determinada aplicação pode oferecer. O que é uma prática correta, afinal, todo conhecimento deve ser considerado anteriormente a alocação do capital.

    No caso da caderneta de poupança, existe a proteção do Fundo Garantidor de Créditos, conhecido pela sigla FGC. Além da poupança, essa mesma instituição também protege o dinheiro de quem investe em outras aplicações, como as Letras de Câmbio, CDBs, LCAs e LCIs.

    Ao contrário do que alguns poderiam pensar, a proteção da poupança não parte do governo. A seguir, você confere mais detalhes sobre o Fundo Garantidor de Créditos.

    O que é e como funciona o FGC?

    Pelo que falamos inicialmente, já dá para ter uma ideia, mesmo que superficial, do objetivo principal do FGC. Mas, a sua definição pode não ficar muito clara. Então, vamos lá! 

    O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada e que não possui fins lucrativos. De modo geral, o Fundo é uma forma de administrar um montante que sirva de proteção para os investidores e correntistas. Ou seja, em casos extremos e conturbados, como a falência ou o fechamento de uma instituição financeira que esteja vinculada a ele, o FGC se compromete em arcar com até R$250 mil em depósitos ou créditos.

    Mas, como o FGC tem dinheiro para isso? Essa é uma dúvida super relevante e que explicaremos mais a frente. 

    Resumindo o processo, caso um banco venha a decretar falência, os investidores que têm o capital aplicado na instituição, consequentemente, ficam com o seu patrimônio comprometido. Afinal, se a organização faliu, não há dinheiro para devolver a ninguém. É aí, que o FGC entra em cena.

    Quando as instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos se veem em circunstâncias como a anterior, podem destinar aos seus investidores a garantia de até R$250 mil por CPF. Isso mesmo, este é um benefício destinado apenas para investidores Pessoa Física. 

    Então, se o indivíduo aplicou menos ou exatamente o limite de reembolso do FGC, ele recebe o valor total. Caso contrário, ele recupera apenas os R$250 mil do que foi investido no título de Renda Fixa. 

    Vantagens oferecidas pelo FGC

    Claro que uma garantia como essa possui vantagens e a primeira delas é o fato de promover uma segurança maior ao investidor. Ou seja, ele aplica o seu capital com mais confiança, calma e evita agir por impulso em alguma situação adversa. 

    Um movimento como este também é propício para as instituições financeiras. Afinal, a probabilidade de existir mais dinheiro à disposição dela é maior e, como resultado, os bancos conseguem ter mais liquidez e capital disponível para realizar empréstimos.

    Outro ponto positivo da garantia proporcionada pelo FGC é a interrupção de sucessivas quebras ou falências de instituições financeiras. Em outras palavras, por proteger os investidores de casos extremos, o Fundo consegue controlar que eventos como esse venham a impactar a economia de famílias ou empresas.

    Nesse sentido, a presença do FGC oferece uma espécie de estabilidade e solidez bastante significativa para o sistema financeiro e para a economia do Brasil.

    Quais são as instituições associadas ao FGC?

    Existe um número satisfatório de intuições brasileiras que, atualmente, estão associadas ao Fundo Garantidor de Créditos. Veja, a seguir, cada uma delas:

     

     

    Como o FGC consegue pagar os investidores?

    Para que o Fundo Garantidor de Créditos consiga arcar com a garantia proposta, ele conta com instituições associadas que repassam, mensalmente, uma parte das suas contas para a manutenção do Fundo. Sendo assim, elas depositam os valores equivalentes ao volume de depósitos e aplicações que tiveram.

    Como acontece em qualquer Fundo, no momento em que é alcançado o patamar correspondente a 2% do total de aportes, as contribuições perdem o caráter obrigatório. O que é o caso do Fundo Garantidor de Créditos. Sendo assim, a partir de 2006, a contribuição exigida pelo FGC mudou de 0,3% para 0,15% ao ano do volume de depósitos de cada instituição associada.

    Considerações finais

    Como vimos até aqui, o Fundo Garantidor de Créditos é um benefício restrito a alguns investimentos e apenas para investidores Pessoa Física. Além disso, pode ter um papel fundamental em cenários de crise de instituições financeiras associadas a ele.

    Ah! E não pense que o FGC é algo presente apenas no Brasil. Na realidade, uma instituição como essa marca presença na grande maioria dos países mundo a fora. Vale ressaltar que também não é um privilégio de economias desenvolvidas, afinal, algumas nações que ainda caminham para alcançar o progresso, já contam com associações como o FGC.

    Este post foi escrito especialmente para o Defenda seu dinheiro e é uma iniciativa para desmitificar o financês e o economês. Saiba mais em: https://www.dificio.com.br.

    Geral

    Quais são os investimentos garantidos pelo FGC?

    21 de junho de 2017

    fgc-garantias

    Termos do mercado financeiro

    O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. Embora o próprio FGC afirme não ser apenas um pagador de dívidas, que só surge em cena em momentos dramáticos, alguns investidores mais conservadores preferem optar por investimentos que tenham a segurança do FGC. Com esta proteção, o cliente que realiza um depósito bancário em conta corrente, caderneta de poupança ou aplica o dinheiro em alguma das linhas de investimentos protegidas pelo FGC, tem a garantia de receber o dinheiro investido mesmo que a instituição seja liquidada ou venha a falir.
    O valor total coberto pelo FGC é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF em cada instituição financeira.

    Confira abaixo a lista dos investimentos que são protegidos pelo FGC:

    CDB (Certificado de Depósito Bancário)

    O CDB é um título de renda fixa emitido pelos bancos para captar dinheiro no mercado. Esse dinheiro é repassado pela instituição financeira na forma de empréstimo a terceiros e parte dos juros pagos pelo empréstimo é restituído ao investidor como forma de remuneração do investimento.

    Existem dois tipos principais de CDBs: os prefixados e os pós-fixados. Com os prefixados o investidor sabe exatamente quanto receberá de remuneração, quando o título vencer. Já o CDB pós-fixado tem a remuneração vinculada a um índice que, em geral, é regulado pelo CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que mede o valor médio que os bancos emprestam dinheiro entre si diariamente e que sempre oscila muito próximo à taxa da Selic. Se uma pessoa investe em um CDB que paga 95% do CDI e o CDI paga 10% ao ano, no final de um ano, o título renderá 9,5% do valor aplicado. Vale ressaltar que há incidência de Imposto de Renda sobre o lucro do CDB.

    Quanto maior for o prazo de vencimento do título, menor é a incidência de IR. Mesmo com a cobrança do IR, o CDB costuma ser mais lucrativo do que a poupança. Contudo, é preciso calcular o imposto para saber exatamente quanto ele pode render.

    LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

    Também conhecida como CDB Imobiliário, a LCI é um título de renda fixa, pré-fixado ou pós-fixado, que tem a remuneração calculada pelo índice da inflação acrescida de juros prefixados. Por intermédio da comercialização do título, as instituições financeiras captam dinheiro no mercado para garantir as operações de crédito imobiliário que mantêm.

    Para as pessoas físicas, a vantagem da LCI sobre o CDB é que sobre o lucro do título não há cobrança de impostos. Para as pessoas jurídicas a tributação do IR segue a mesma escala do CDB. Após cumprirem uma carência de 90 dias, as aplicações têm liquidez diária, ou seja, podem ser resgatadas a qualquer momento.

    LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

    Semelhante à LCI, a LCA é emitida pelas instituições financeiras que captam recursos no mercado para investir no setor agrícola. “Em outras palavras, quem aplica em LCA, ainda que de forma indireta, está financiando o agronegócio brasileiro”, diz o educador financeiro. O rendimento também é fixo e atrelado à CDI — também não há incidência de IR.

    Outros títulos garantidos pelo FGC

    O FGC garante ainda as Letras de Câmbio, Letras Hipotecárias, Letras Imobiliárias e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) até R$ 250 mil, lembra Bona. Existe também a garantia especial, que cobre até R$ 20 milhões para os títulos chamados DPGE (Depósito a Prazo Com Garantia Especial).

    Até mais.

    Geral

    Desbancarize seus investimentos, mas e a TOV?

    21 de janeiro de 2016

    Atualmente existem muitas propagandas para desbancarizar os seus investimentos, ou seja, sair de um banco, geralmente de varejo e alocar seu capital numa corretora de valores. Será que os investidores que desbancarizaram e foram para a corretora TOV, a qual teve liquidação extra judicial decretada pelo BC, forçando os investidores a buscarem o MRP (BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) para reaver o dinheiro parado na conta corrente da corretora estão felizes por terem saído do banco?

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    Para quem tem pouco dinheiro, será que vale a pena trocar a segurança maior do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) da qual dispõe os bancos, garantia esta bem maior do que a do MRP que cobre as corretoras? Quem tem muito dinheiro consegue bons rendimentos tanto em bancos como em corretoras, tanto faz, basta negociar. Agora quem for desbancarizar, evite de todas as formas deixar o dinheiro parado na conta da corretora. Assim que pingar o dinheiro, invista em algum ativo, pois a custódia passará a ser cuidada por outra entidade, por exemplo, se for ações, ficará na BM&FBOVESPA – Câmara de Ações – (antiga CBLC)

    Até o próximo post.