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    Quais são os investimentos garantidos pelo FGC?

    21 de junho de 2017

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    Termos do mercado financeiro

    O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. Embora o próprio FGC afirme não ser apenas um pagador de dívidas, que só surge em cena em momentos dramáticos, alguns investidores mais conservadores preferem optar por investimentos que tenham a segurança do FGC. Com esta proteção, o cliente que realiza um depósito bancário em conta corrente, caderneta de poupança ou aplica o dinheiro em alguma das linhas de investimentos protegidas pelo FGC, tem a garantia de receber o dinheiro investido mesmo que a instituição seja liquidada ou venha a falir.
    O valor total coberto pelo FGC é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF em cada instituição financeira.

    Confira abaixo a lista dos investimentos que são protegidos pelo FGC:

    CDB (Certificado de Depósito Bancário)

    O CDB é um título de renda fixa emitido pelos bancos para captar dinheiro no mercado. Esse dinheiro é repassado pela instituição financeira na forma de empréstimo a terceiros e parte dos juros pagos pelo empréstimo é restituído ao investidor como forma de remuneração do investimento.

    Existem dois tipos principais de CDBs: os prefixados e os pós-fixados. Com os prefixados o investidor sabe exatamente quanto receberá de remuneração, quando o título vencer. Já o CDB pós-fixado tem a remuneração vinculada a um índice que, em geral, é regulado pelo CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que mede o valor médio que os bancos emprestam dinheiro entre si diariamente e que sempre oscila muito próximo à taxa da Selic. Se uma pessoa investe em um CDB que paga 95% do CDI e o CDI paga 10% ao ano, no final de um ano, o título renderá 9,5% do valor aplicado. Vale ressaltar que há incidência de Imposto de Renda sobre o lucro do CDB.

    Quanto maior for o prazo de vencimento do título, menor é a incidência de IR. Mesmo com a cobrança do IR, o CDB costuma ser mais lucrativo do que a poupança. Contudo, é preciso calcular o imposto para saber exatamente quanto ele pode render.

    LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

    Também conhecida como CDB Imobiliário, a LCI é um título de renda fixa, pré-fixado ou pós-fixado, que tem a remuneração calculada pelo índice da inflação acrescida de juros prefixados. Por intermédio da comercialização do título, as instituições financeiras captam dinheiro no mercado para garantir as operações de crédito imobiliário que mantêm.

    Para as pessoas físicas, a vantagem da LCI sobre o CDB é que sobre o lucro do título não há cobrança de impostos. Para as pessoas jurídicas a tributação do IR segue a mesma escala do CDB. Após cumprirem uma carência de 90 dias, as aplicações têm liquidez diária, ou seja, podem ser resgatadas a qualquer momento.

    LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

    Semelhante à LCI, a LCA é emitida pelas instituições financeiras que captam recursos no mercado para investir no setor agrícola. “Em outras palavras, quem aplica em LCA, ainda que de forma indireta, está financiando o agronegócio brasileiro”, diz o educador financeiro. O rendimento também é fixo e atrelado à CDI — também não há incidência de IR.

    Outros títulos garantidos pelo FGC

    O FGC garante ainda as Letras de Câmbio, Letras Hipotecárias, Letras Imobiliárias e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) até R$ 250 mil, lembra Bona. Existe também a garantia especial, que cobre até R$ 20 milhões para os títulos chamados DPGE (Depósito a Prazo Com Garantia Especial).

    Até mais.