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    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    7 de fevereiro de 2018

    A entrega de IRPF 2018 (ano-base 2017) começa em março e neste post é possível ver as principais mudanças.
    Vale ressaltar que é obrigado a declarar o imposto de renda quem tiver rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70!

    Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda em 2018 e o prazo de
    entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril.
    Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.
    Segundo Waldir de Lara Junior, consultor tributarista da Roit Consultoria e Contabilidade, é obrigado a declarar o imposto de renda a pessoa com rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40 mil.

    Veja as principais mudanças da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

    Guarda compartilhada

    No caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil.

    Auxílio-doença

    Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência Social quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos de Imposto de Renda. Os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente.

    Prorrogação de benefícios fiscais

    Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto:

    – Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022
    – Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
    – Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

    Alienação de imóvel até R$ 440 mil

    Há a possibilidade da isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil. Para isso, o bem deve ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada
    a parcela que couber a cada um.

    CPF para maiores de 8 anos

    Segundo a Instrução Normativa FB N.1760 de 16 de novembro de 2017, a partir de agora, apenas os dependentes com menos de 8 anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 anos como era anteriormente.

    Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais

    As remessas realizadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-
    hospitalares com tratamento de saúde não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda. O mesmo será estendido aos dependentes.

    IRPJ 2018: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

    Além das pessoas físicas, as organizações, empresas e instituições precisam declarar o seu imposto de renda (IRPJ). O consultor da Roit explica que os prazos para as declarações de empresas têm datas diferentes. Veja:

    >> 31/03 – para os Micro Empreendedores Individuais (faturamento até R$ 80 mil) e empresas do Simples Nacional (até R$3,8 mi);
    >> 30/06 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Real (acima de R$ 48 mi);
    >> 30/09 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido (até R$ 48 mi);
    >> 31/12 – Lucro Arbitrário, aplicado pelo fisco em punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis.

    Entrega de imposto de renda começa em março; veja mudanças
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7256760/entrega-imposto-renda-comeca-marco-veja-mudancas

    Geral

    Quais são os investimentos garantidos pelo FGC?

    21 de junho de 2017

    fgc-garantias

    Termos do mercado financeiro

    O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. Embora o próprio FGC afirme não ser apenas um pagador de dívidas, que só surge em cena em momentos dramáticos, alguns investidores mais conservadores preferem optar por investimentos que tenham a segurança do FGC. Com esta proteção, o cliente que realiza um depósito bancário em conta corrente, caderneta de poupança ou aplica o dinheiro em alguma das linhas de investimentos protegidas pelo FGC, tem a garantia de receber o dinheiro investido mesmo que a instituição seja liquidada ou venha a falir.
    O valor total coberto pelo FGC é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF em cada instituição financeira.

    Confira abaixo a lista dos investimentos que são protegidos pelo FGC:

    CDB (Certificado de Depósito Bancário)

    O CDB é um título de renda fixa emitido pelos bancos para captar dinheiro no mercado. Esse dinheiro é repassado pela instituição financeira na forma de empréstimo a terceiros e parte dos juros pagos pelo empréstimo é restituído ao investidor como forma de remuneração do investimento.

    Existem dois tipos principais de CDBs: os prefixados e os pós-fixados. Com os prefixados o investidor sabe exatamente quanto receberá de remuneração, quando o título vencer. Já o CDB pós-fixado tem a remuneração vinculada a um índice que, em geral, é regulado pelo CDI (Certificado de Depósito Interbancário), que mede o valor médio que os bancos emprestam dinheiro entre si diariamente e que sempre oscila muito próximo à taxa da Selic. Se uma pessoa investe em um CDB que paga 95% do CDI e o CDI paga 10% ao ano, no final de um ano, o título renderá 9,5% do valor aplicado. Vale ressaltar que há incidência de Imposto de Renda sobre o lucro do CDB.

    Quanto maior for o prazo de vencimento do título, menor é a incidência de IR. Mesmo com a cobrança do IR, o CDB costuma ser mais lucrativo do que a poupança. Contudo, é preciso calcular o imposto para saber exatamente quanto ele pode render.

    LCI (Letra de Crédito Imobiliário)

    Também conhecida como CDB Imobiliário, a LCI é um título de renda fixa, pré-fixado ou pós-fixado, que tem a remuneração calculada pelo índice da inflação acrescida de juros prefixados. Por intermédio da comercialização do título, as instituições financeiras captam dinheiro no mercado para garantir as operações de crédito imobiliário que mantêm.

    Para as pessoas físicas, a vantagem da LCI sobre o CDB é que sobre o lucro do título não há cobrança de impostos. Para as pessoas jurídicas a tributação do IR segue a mesma escala do CDB. Após cumprirem uma carência de 90 dias, as aplicações têm liquidez diária, ou seja, podem ser resgatadas a qualquer momento.

    LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

    Semelhante à LCI, a LCA é emitida pelas instituições financeiras que captam recursos no mercado para investir no setor agrícola. “Em outras palavras, quem aplica em LCA, ainda que de forma indireta, está financiando o agronegócio brasileiro”, diz o educador financeiro. O rendimento também é fixo e atrelado à CDI — também não há incidência de IR.

    Outros títulos garantidos pelo FGC

    O FGC garante ainda as Letras de Câmbio, Letras Hipotecárias, Letras Imobiliárias e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) até R$ 250 mil, lembra Bona. Existe também a garantia especial, que cobre até R$ 20 milhões para os títulos chamados DPGE (Depósito a Prazo Com Garantia Especial).

    Até mais.

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    Como realizar a consulta do CPF pelo nome para liberação de crédito?

    22 de março de 2017

    O CPF é o documento mais importante e mais utilizado pelos cidadãos brasileiros, em todo e qualquer cadastro e transação financeira é necessário a utilização de seu número e sua apresentação.

    Por inúmeros motivos pessoas tentam pesquisar o CPF de alguém somente pelo nome e sobrenome, mas será que mesmo com toda a tecnologia que temos em nossas mãos isso é possível?

    consulta-cpf

    O cadastro de pessoas físicas (CPF ou CPF-MF) é o registro mantido pela Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade, inclusive falecidas. Cada inscrito é unicamente identificado por um número de inscrição no CPF de 11 dígitos decimais. Esses números jamais mudam senão por decisão judicial ou administrativa.

    Na verdade, é quase impossível consultar CPF apenas, portando um nome e sobrenome, já que o Brasil possui infinitos nomes idênticos e o que os diferenciam é justamente o número do Cadastro de Pessoa Física.

    Mas isso é possível se você for uma pessoa jurídica, dono de uma empresa e portador de um CNPJ, ou possuir uma solicitação judicial, pois apenas para a finalidade de cobrança, investigação e análise de crédito a consulta do CPF pelo nome é liberado. Em caso de solicitação judicial o juiz precisa liberar, após a liberação uma única pessoa poderá ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal com o documento de representação para conseguir obter o número.

    Toda essa burocracia ocorre por conta das pessoas más intencionadas e da importância do CPF, com o número de um Cadastro de Pessoa Física muitas pessoas comentem crimes e fraudes.

    Existem vários sites que disponibilizam esse tipo de serviço para pessoas jurídicas, mas todos são pagos. Fuja dos sites que prometem descobrir o CPF somente com o nome da pessoa, pois isso é uma grande mentira e eles provavelmente só estão tentando roubar seu dinheiro ou algum dado pessoal.

    Já para quem deseja consultar os dados de uma pessoa com seu número de CPF é possível, no próprio site da Receita Federal gratuitamente.

    Digitando os dois dados requeridos (CPF e código de verificação), basta clicar em consultar e outra tela irá aparecer. Nela constará o comprovante de situação cadastral do CPF, com o número do documento, nome da pessoa, situação cadastral (regular ou irregular) além do digito verificador e outras informações. Essa consulta também pode ser feita pelo telefone, basta ligar para a Receita Federal no número 146 e tirar todas as suas dúvidas.

    Outra dica importante é cuidar do próprio CPF, não colocar seu número em sites suspeitos, passar o número para desconhecidos e emprestar o documento para terceiros. Em caso de perda ou roubo, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência imediatamente, nesse caso é importante registrar também no banco de dados do Serasa.