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    O que fazer quando o nome está negativado indevidamente

    27 de outubro de 2021

    O que fazer quando o nome está negativado indevidamente

    Saiba o que diz o CDC e como é necessário proceder neste tipo de situação.

    Cobranças indevidas estão entre as principais queixas formalizadas por consumidores junto aos órgãos de defesa. Entre janeiro e agosto deste ano, a plataforma consumidor.gov.br registrou 65.566 reclamações desta natureza. A situação causa incômodo e aborrecimento, podendo agravar-se quando o nome é negativado indevidamente. Para resolver este transtorno, é importante conhecer os direitos do consumidor.

    O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a empresa pode solicitar a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito desde que a dívida seja legítima e que ele seja notificado antes de haver a negativação. Não há um prazo mínimo para que isto ocorra. Ou seja, a partir do momento em que uma dívida não é paga até a data de vencimento, o consumidor já é considerado inadimplente — e pode ter o CPF inserido nos órgãos de proteção ao crédito.

    De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, é obrigatório que as empresas enviem uma carta informando a possibilidade de negativação e oferecendo o prazo de alguns dias para que a pessoa busque negociar a dívida e regularizar os débitos.

    É válido saber que  há três tipos de negativação que são consideradas indevidas pelos órgãos de defesa. A primeira é quando não há débito por parte do consumidor. A segunda é se após o recebimento da notificação, ele regulariza a inadimplência e, mesmo assim, tem o nome negativado. E a terceira é se a empresa não informa previamente ao consumidor inadimplente a possibilidade de negativação.

    O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que a empresa que incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida está sujeita à responsabilização por danos morais e materiais.

    Como saber se estou negativado

    O consumidor pode consultar CPF pelo nome para verificar se não houve uma inclusão equivocada na lista de negativados. Isto pode ser feito gratuitamente pela internet.

    Se o nome foi negativado de forma indevida, o primeiro passo para solucionar o problema é entrar em contato com a empresa e exigir a exclusão imediata do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Segundo o Idec, a empresa tem até cinco dias úteis para comunicar a alteração.

    Se ainda assim o problema não for resolvido, o consumidor pode acionar o Procon que atende o seu município. Ainda de acordo com o Idec, este  tipo de transtorno pode gerar indenização. Para isso, o consumidor deve procurar o Juizado de Pequenas Causas ou um advogado de sua confiança.

    Cobrança abusiva

    O Idec alerta, ainda, sobre as chamadas cobranças abusivas. O consumidor que estiver inadimplente não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento, conforme assegura o CDC. Contatos fora do horário comercial, ligações para familiares ou local de trabalho são exemplos de práticas abusivas que também podem motivar uma ação indenizatória.

    O artigo 71 do CDC define que ”utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer” pode gerar  penalidades para as empresas.

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    Golpe do envio de boletos falsos

    28 de abril de 2016

    O golpe do envio de boletos falsos continua fazendo novas vítimas e desafia os bancos, pois quadrilhas especializadas neste tipo de crime adulteram as cobranças. Para os Procons, o credor (banco) é responsável pela segurança.

    Fraude: Alice quase ficou no prejuízo em mais de R$ 5 mil depois de pagar boleto falso de conta do cartão de crédito
    Fraude: Alice quase ficou no prejuízo em mais de R$ 5 mil depois de pagar boleto falso de conta do cartão de crédito

    No Jornal Hoje que acabou de ir ao ar (28/04/2016), reportagem apresenta promotores que tentam barrar envio de boletos ilegais de cobrança de associações por novos sócios. Diversas vítimas foram aposentados.

    A FEBRABAN diz que os bancos também são prejudicados neste tipo de golpe. Conforme o Procon-SP esclarece, em casos como esse, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a responsabilidade é do credor, ou seja, faz parte do risco do negócio.

    As cobranças falsas entregues diretamente nas residências pelos correios ou até mesmo por e-mail. A Febraban reforça que a fraude ocorre no caminho da entrega, quando criminosos interceptam o documento e alteram o código de barras. De acordo com a entidade, o problema normalmente ocorre com cobranças sem registro, cujo boleto é emitido pelo fornecedor do produto ou serviço. Quando o boleto é emitido pelo banco que receberá a cobrança, e que “tem maior controle do processo (de emissão à entrega)”, o que, segundo a entidade, reduz as chances de fraude.

    Infelizmente este é um dos golpes que mais tem acontecido nas compras pela internet, envio de boletos por empresas falsas. Empresas são criadas na internet, com páginas, endereço, telefone, mas elas não existem, as pessoas fazem compras, e depois de um certo tempo, a empresa deleta o site e some. E todos os dados da mesma que estavam nas páginas do site são falsos. Tome cuidado e não seja o pato da vez. Nunca se esqueça, quando a esmola é demais, o santo desconfia.

    Veja também:

    ONDA DE BOLETOS FALSOS E GOLPES NA INTERNET
    Muitas pessoas são enganadas e acabam pagando boletos falsos ou comprando mercadorias de empresas falsas.

    Associações dão golpe do boleto em microempresários novatos

    Até mais.