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    O que fazer quando o nome está negativado indevidamente

    27 de outubro de 2021

    O que fazer quando o nome está negativado indevidamente

    Saiba o que diz o CDC e como é necessário proceder neste tipo de situação.

    Cobranças indevidas estão entre as principais queixas formalizadas por consumidores junto aos órgãos de defesa. Entre janeiro e agosto deste ano, a plataforma consumidor.gov.br registrou 65.566 reclamações desta natureza. A situação causa incômodo e aborrecimento, podendo agravar-se quando o nome é negativado indevidamente. Para resolver este transtorno, é importante conhecer os direitos do consumidor.

    O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a empresa pode solicitar a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito desde que a dívida seja legítima e que ele seja notificado antes de haver a negativação. Não há um prazo mínimo para que isto ocorra. Ou seja, a partir do momento em que uma dívida não é paga até a data de vencimento, o consumidor já é considerado inadimplente — e pode ter o CPF inserido nos órgãos de proteção ao crédito.

    De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, é obrigatório que as empresas enviem uma carta informando a possibilidade de negativação e oferecendo o prazo de alguns dias para que a pessoa busque negociar a dívida e regularizar os débitos.

    É válido saber que  há três tipos de negativação que são consideradas indevidas pelos órgãos de defesa. A primeira é quando não há débito por parte do consumidor. A segunda é se após o recebimento da notificação, ele regulariza a inadimplência e, mesmo assim, tem o nome negativado. E a terceira é se a empresa não informa previamente ao consumidor inadimplente a possibilidade de negativação.

    O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que a empresa que incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida está sujeita à responsabilização por danos morais e materiais.

    Como saber se estou negativado

    O consumidor pode consultar CPF pelo nome para verificar se não houve uma inclusão equivocada na lista de negativados. Isto pode ser feito gratuitamente pela internet.

    Se o nome foi negativado de forma indevida, o primeiro passo para solucionar o problema é entrar em contato com a empresa e exigir a exclusão imediata do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Segundo o Idec, a empresa tem até cinco dias úteis para comunicar a alteração.

    Se ainda assim o problema não for resolvido, o consumidor pode acionar o Procon que atende o seu município. Ainda de acordo com o Idec, este  tipo de transtorno pode gerar indenização. Para isso, o consumidor deve procurar o Juizado de Pequenas Causas ou um advogado de sua confiança.

    Cobrança abusiva

    O Idec alerta, ainda, sobre as chamadas cobranças abusivas. O consumidor que estiver inadimplente não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento, conforme assegura o CDC. Contatos fora do horário comercial, ligações para familiares ou local de trabalho são exemplos de práticas abusivas que também podem motivar uma ação indenizatória.

    O artigo 71 do CDC define que ”utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer” pode gerar  penalidades para as empresas.

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    Como limpar o nome quando a empresa credora não existe mais?

    23 de julho de 2017

    Ter o nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é uma situação complicada, pois você fica impossibilitado de fazer qualquer tipo de transação financeira que precise de crédito, tais como: financiamento,  cartão de crédito, crediário e em alguns casos pode até gerar problemas na hora de procurar um novo emprego.

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    Quem esta com o nome sujo, obviamente que limpa-lo de alguma forma e na maioria das vezes a melhor opção é entrar em contato com a empresa credora e tentar negociar a divida, seja ela a vista ou parcela.

    Mas e quando a empresa que gerou o registro no SPC deixou de existir ou faliu?

    Neste caso, o consumidor deve entrar em contato com o órgão responsável por administrar a base de dados onde seu CPF está registrado (SPC, Serasa, SCPC e CNDL) e solicitar as informações da empresa que gerou o pedido de cadastro do seu documento.

    Segundo o Código de Defesa do Consumido – artigo 43, as empresas de proteção ao crédito são obrigadas a entregar ao consumidor, as informações da empresa que gerou o pedido de registro.

    Com as informações em mãos, o indivíduo deve tentar localizar a empresa, podendo solicitar na junta comercial da cidade onde a empresa esta ou estava registrada, o endereço, nome do proprietário e contatos do mesmo.

    Em casos de falência, deve-se entrar com uma ação em consignação com pagamento junto ao Juizado Especial Cível. Sendo necessário provar que não foi possível localizar a empresa credora.

    O juiz responsável pelo processo irá determinar que o devedor faça o pagamento da dívida em juízo, emitindo uma autorização que obriga as empresas de proteção ao crédito a retirarem o CPF do individuo da sua lista de inadimplentes.

    Após receber a ordem do juiz, o consumidor deve dirigir-se a empresa SPC, Serasa ou SCPC para solicitar a exclusão do seu CPF na lista de devedores.

    Este artigo é uma colaboração do editor Wendson, autor no blog www.consultasspc.com

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    Como realizar a consulta do CPF pelo nome para liberação de crédito?

    22 de março de 2017

    O CPF é o documento mais importante e mais utilizado pelos cidadãos brasileiros, em todo e qualquer cadastro e transação financeira é necessário a utilização de seu número e sua apresentação.

    Por inúmeros motivos pessoas tentam pesquisar o CPF de alguém somente pelo nome e sobrenome, mas será que mesmo com toda a tecnologia que temos em nossas mãos isso é possível?

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    O cadastro de pessoas físicas (CPF ou CPF-MF) é o registro mantido pela Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade, inclusive falecidas. Cada inscrito é unicamente identificado por um número de inscrição no CPF de 11 dígitos decimais. Esses números jamais mudam senão por decisão judicial ou administrativa.

    Na verdade, é quase impossível consultar CPF apenas, portando um nome e sobrenome, já que o Brasil possui infinitos nomes idênticos e o que os diferenciam é justamente o número do Cadastro de Pessoa Física.

    Mas isso é possível se você for uma pessoa jurídica, dono de uma empresa e portador de um CNPJ, ou possuir uma solicitação judicial, pois apenas para a finalidade de cobrança, investigação e análise de crédito a consulta do CPF pelo nome é liberado. Em caso de solicitação judicial o juiz precisa liberar, após a liberação uma única pessoa poderá ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal com o documento de representação para conseguir obter o número.

    Toda essa burocracia ocorre por conta das pessoas más intencionadas e da importância do CPF, com o número de um Cadastro de Pessoa Física muitas pessoas comentem crimes e fraudes.

    Existem vários sites que disponibilizam esse tipo de serviço para pessoas jurídicas, mas todos são pagos. Fuja dos sites que prometem descobrir o CPF somente com o nome da pessoa, pois isso é uma grande mentira e eles provavelmente só estão tentando roubar seu dinheiro ou algum dado pessoal.

    Já para quem deseja consultar os dados de uma pessoa com seu número de CPF é possível, no próprio site da Receita Federal gratuitamente.

    Digitando os dois dados requeridos (CPF e código de verificação), basta clicar em consultar e outra tela irá aparecer. Nela constará o comprovante de situação cadastral do CPF, com o número do documento, nome da pessoa, situação cadastral (regular ou irregular) além do digito verificador e outras informações. Essa consulta também pode ser feita pelo telefone, basta ligar para a Receita Federal no número 146 e tirar todas as suas dúvidas.

    Outra dica importante é cuidar do próprio CPF, não colocar seu número em sites suspeitos, passar o número para desconhecidos e emprestar o documento para terceiros. Em caso de perda ou roubo, é necessário registrar um Boletim de Ocorrência imediatamente, nesse caso é importante registrar também no banco de dados do Serasa.

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    Dicas para se planejar e ter as contas em dia

    9 de janeiro de 2017

    Especialistas em finanças deram orientação no portal Exame para quem não possui dívidas, com intuito de planejar os gastos para passar por 2017 economizando um pouco a cada mês.

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    Assim que passam as férias e as festas, janeiro é o mês em que o consumidor costuma receber outras contas que pesam no orçamento nessa época do ano: IPVA, IPTU e gastos escolares são as principais delas.

    A orientação de especialistas é que quem não possui dívidas deve planejar os gastos para passar por 2017 economizando um pouco a cada mês. E quem está no vermelho deve manter as contas atuais em dia e tentar renegociar as antigas.

    Conforme o diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), economista Roberto Vertamatti, as famílias precisam ter um forte controle e não fazer gastos eventuais muito grandes para não comprometer o resto do ano.

    “O ambiente [econômico do país] ainda difícil vai exigir mais das pessoas do que em anos anteriores. A minha perspectiva é que comece a melhorar no segundo semestre”, disse.

    Para ele, uma boa parte do 13º salário deveria ajudar nesses gastos de início de ano, mas o brasileiro não se prepara e não consegue fazer reserva porque o volume de endividamento continua alto no país.

    Segundo Vertamatti, os gastos de início de ano podem representar de 20 a 25% das despesas totais de uma família de quatro pessoas durante o ano.

    Descontos à vista

    No caso do IPTU, do IPVA e despesas escolares, o diretor da Anefac afirmou que é mais vantajoso pagar tudo à vista, já que os descontos são atrativos e podem chegar a 20% para o IPVA e de 5% a 10% para o IPTU.

    Também é possível utilizar recursos da poupança para pagar à vista, já que os descontos são bem maiores que o rendimento da poupança: 7% ao ano.

    Entretanto, para Vertamatti, por causa do endividamento médio, a maioria da população opta pelo parcelamento das contas, o que não é um problema desde que pagas em dia.

    Ele alerta, entretanto, que fazer empréstimo para pagar as contas à vista não é uma boa ideia em função das altas taxas de juros. “A não ser que a pessoa não tenha nenhum recurso, nem para parcela, deve tomar o empréstimo com muita cautela, porque o custo é muito alto no Brasil”, disse.

    Para o economista, o ideal seria as famílias fazerem reservas ao longo do ano. “No início, talvez seja difícil, mas a partir de março ou abril, qualquer reserva é interessante. Isso é muito importante e faz com que as pessoas economizem e evitem pagar juros”, explicou.

    Dívidas em atraso

    Para quem já está no vermelho, Vertamatti orienta procurar o financiador para negociar a dívida e buscar melhores condições de parcelamento, podendo, inclusive, transferir a dívida para outra instituição financeira.

    Ele alerta, entretanto, que é importante negociar por juros mais condizentes e que, aumentando o prazo de parcelamento, mesmo com uma prestação menor, os juros podem ser maiores.

    Segundo o economista, hoje o mecanismo mais utilizado pelo brasileiro para pagamentos é o cartão de crédito, que não traz prejuízos para pagar uma compra parcelada em cinco ou seis vezes sem juros.

    “Caso entre na dívida do rotativo, é melhor que venda algum bem para quitar essa dívida ou até faça um empréstimo. Se tiver que pagar as prestações do cartão, os juros são proibitivos”, disse, explicando que os juros com o cartão de crédito ou o cheque especial são altíssimos.

    O empréstimo rotativo do cartão de crédito é assumido automaticamente quando o consumidor paga apenas o valor mínimo da fatura. Os juros do rotativo do cartão situam-se hoje perto de 480% ao ano.

    Passo a passo

    O site Meu Bolso Feliz, do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC Brasil – elaborou um passo a passo para começar 2017 com as contas em dia:

    1º passo: balanço geral. Fazer o controle mensal do orçamento, no papel, em uma planilha no computador ou até mesmo usando um aplicativo. Isso significa fazer um balanço, avaliar o que fez de certo e de errado no ano que passou e começar um planejamento financeiro para o ano que chega.

    Neste processo, pergunte-se: Quais foram seus principais gastos? Quais as suas despesas e contas fixas? Tem dívidas com juros? Quanto sobra mensalmente do seu salário e para onde está indo esse dinheiro?

    Avalie em que pode economizar, especialmente considerando que enfrentará despesas extras no começo do ano.

    2º passo: o que vem pela frente. Anotar os gastos previstos ao longo do ano. Liste as despesas e contas que terá, junto com o prazo para pagar cada uma. Coloque-as junto com as outras despesas já listadas.

    Exemplo: despesas fixas (aluguel, condomínio, luz, telefone), outras despesas (impostos, matrícula e material escolar), dívidas (empréstimos, compras parceladas).

    3º passo: defina como pagará tudo. Você terá como arcar com tudo? Se a resposta for negativa, deve já estabelecer um plano de ação. A primeira delas é avaliar onde economizar.

    Mesmo com os cortes necessários ainda faltará dinheiro? Veja quais contas que, caso não sejam pagas no prazo, resultam em juros altos ou em corte de serviços. Essas despesas devem ser prioridade.

    Caso possa parcelar e opte por essa alternativa, lembre-se de planejar para arcar com as parcelas nos meses seguintes!

    4º passo: planeje-se para grandes projetos. Uma viagem, um curso, um casamento ou festa de 15 anos, são alguns exemplos de grandes projetos que demandam planejamento financeiro porque geralmente exigem um montante maior de dinheiro.

    Se você não for juntando aos poucos para bancá-los pode se ver com o orçamento totalmente desequilibrado e, pior, com dívidas.

    5º passo: mantenha-se na linha. Por fim, procure manter sua planilha, aplicativo ou agenda financeira atualizada, anotando todas as suas entradas e saídas. Dessa forma, saberá exatamente para onde está indo o seu dinheiro e pode, se necessário, ajustar gastos.

    Este passo é especialmente importante para quem possui dívidas e está pagando juros, afinal, para conseguir juntar dinheiro para quitá-las, é fundamental acompanhar seu dinheiro bem de perto.
    exame.abril.com.br/seu-dinheiro/especialistas-dao-dicas-para-se-planejar-e-ter-as-contas-em-dia

    Até o próximo post.

    Convidados, Geral

    A bolha imobiliária no Brasil e a economia

    3 de novembro de 2015

    Revisitarei documento anterior sobre o assunto, que foi  publicado em julho/2013,atualizando. A versão anterior tem link ao final, no item “referências”, acesse para conferir o que já era previsto desde então.

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    Refêrencias:

    Tópico anterior, de julho/2013, que falava sobre mercado imobiliário e economia: http://defendaseudinheiro.com.br/artigo-quarto-erro-do-mercado-imobiliario

    As 12 construtoras utilizadas como referência neste tópico são: Cyrela, PDG, MRV, Tecnisa, Rossi, Helbor, Trisul, Even, EzTec, Brookfield, Gafisa e Viver.

    Demais referências foram todas mencionadas no decorrer do tópico.

    Até o próximo tópico!