Saiba o que diz o CDC e como é necessário proceder neste tipo de situação.
Cobranças indevidas estão entre as principais queixas formalizadas por consumidores junto aos órgãos de defesa. Entre janeiro e agosto deste ano, a plataforma consumidor.gov.br registrou 65.566 reclamações desta natureza. A situação causa incômodo e aborrecimento, podendo agravar-se quando o nome é negativado indevidamente. Para resolver este transtorno, é importante conhecer os direitos do consumidor.
O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a empresa pode solicitar a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito desde que a dívida seja legítima e que ele seja notificado antes de haver a negativação. Não há um prazo mínimo para que isto ocorra. Ou seja, a partir do momento em que uma dívida não é paga até a data de vencimento, o consumidor já é considerado inadimplente — e pode ter o CPF inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, é obrigatório que as empresas enviem uma carta informando a possibilidade de negativação e oferecendo o prazo de alguns dias para que a pessoa busque negociar a dívida e regularizar os débitos.
É válido saber que há três tipos de negativação que são consideradas indevidas pelos órgãos de defesa. A primeira é quando não há débito por parte do consumidor. A segunda é se após o recebimento da notificação, ele regulariza a inadimplência e, mesmo assim, tem o nome negativado. E a terceira é se a empresa não informa previamente ao consumidor inadimplente a possibilidade de negativação.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que a empresa que incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida está sujeita à responsabilização por danos morais e materiais.
Como saber se estou negativado
O consumidor pode consultar CPF pelo nome para verificar se não houve uma inclusão equivocada na lista de negativados. Isto pode ser feito gratuitamente pela internet.
Se o nome foi negativado de forma indevida, o primeiro passo para solucionar o problema é entrar em contato com a empresa e exigir a exclusão imediata do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Segundo o Idec, a empresa tem até cinco dias úteis para comunicar a alteração.
Se ainda assim o problema não for resolvido, o consumidor pode acionar o Procon que atende o seu município. Ainda de acordo com o Idec, este tipo de transtorno pode gerar indenização. Para isso, o consumidor deve procurar o Juizado de Pequenas Causas ou um advogado de sua confiança.
Cobrança abusiva
O Idec alerta, ainda, sobre as chamadas cobranças abusivas. O consumidor que estiver inadimplente não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento, conforme assegura o CDC. Contatos fora do horário comercial, ligações para familiares ou local de trabalho são exemplos de práticas abusivas que também podem motivar uma ação indenizatória.
O artigo 71 do CDC define que ”utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer” pode gerar penalidades para as empresas.