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    Principais detalhes sobre a restituição Imposto de Renda em 2019

    27 de março de 2019

    Principais detalhes sobre a restituição Imposto de Renda em 2019

    A declaração do Imposto de Renda serve para que o contribuinte consiga prestar contas para a Receita Federal. Por sua vez, a Receita usa essas informações para analisar a situação tributária e o pagamento de tributos de cada cidadão, e assim fazer que cada pessoa pague apenas o que é devido, de acordo com a sua renda.

    O processo utilizado para acertar as contas entre contribuinte e cofres públicos é a restituição do Imposto de Renda. Diferentemente do que muita gente pensa, esse processo acontece tanto partindo da receita, quanto do cidadão.

    Quando é verificado que o cidadão não pagou ou teve retido na fonte o montante devido de tributos, ele precisa quitar essa diferença e pagar o que ficou faltando. Isso acontece logo após o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

    Se ficar constatado que o contribuinte ainda precisa pagar algum valor referente ao tributo sobre sua renda, é emitido um documento conhecido como DARF, que é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

    No entanto, se o contribuinte apresentar todos os documentos que comprovam que ele pagou mais impostos é a Receita que deve restituir esse cidadão. Esse pagamento é realizado de acordo com o calendário definido pelo governo e o dinheiro é repassado para a conta corrente do contribuinte, cadastrada no momento da declaração do Imposto de Renda.

    O calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2019 foi definido pelo governo logo no começo do ano. De acordo com as datas, o primeiro pagamento, que é destinado às pessoas classificadas como prioritárias (idosos, por exemplo) acontece em junho.

    Já o último lote, será liberado em dezembro. A ordem de pagamento segue a mesma ordem de recebimento das declarações, assim, os contribuintes são colocados nos lotes de acordo com a data que enviam a declaração para a Receita.

    O cronograma completo de pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2019 é o seguinte:

    1º lote — data de liberação é 17/06/2019

    2º lote — data de liberação é 15/07/2019

    3º lote — data de liberação é 15/08/2019

    4º lote — data de liberação é 16/09/2019

    5º lote — data de liberação é 15/10/2019

    6º lote — data de liberação é 18/11/2019

    7º lote — data de liberação é 16/12/2019

    Antecipação da restituição do Imposto de Renda

    Mesmo com o pagamento marcado apenas para o segundo semestre de 2019, a restituição do Imposto de Renda já movimenta o mercado financeiro no Brasil.

    Isso porque muitas instituições financeiras já começaram a oferecer oportunidade para os contribuintes anteciparem o recebimento do dinheiro da restituição.

    Em 2019, o extrato do Imposto de Renda pode ser acessado em 24 horas após o envio da declaração. Com isso, os contribuintes têm acesso ao resultado do envio das suas informações, bem como já sabem se podem cair na malha fina e também o valor que devem receber como restituição.

    Para as instituições financeiras, é uma boa oportunidade de oferecer os serviços com uma certeza sobre o recebimento do que foi emprestado. Como esses empréstimos estão sendo realizados com a garantia do recebimento da restituição, as instituições financeiras sabem que os contribuintes terão uma fonte para quitar a dívida.

    Por outro lado, para os cidadãos é uma oportunidade de conseguir empréstimos com taxas de juros menores do que as são cobradas normalmente no mercado tradicional. Essa oportunidade pode ser interessante para contribuintes que precisam quitar dívidas ou mesmo para quem precisa utilizar esse dinheiro agora e sabe que não pode comprometer outros rendimentos.

    Porém é preciso sempre ter cuidado com os termos do contrato. Além de evitar armadilhas de empréstimos com valores abusivos, é preciso certificar de fechar o contrato apenas após o recebimento do extrato do IR. Esse documento proporciona a certeza do direito à restituição do Imposto de Renda e sem entraves com a malha fina, que podem atrasar esse recebimento.

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    IRPF: dicas de como se organizar e não cair na malha fina

    28 de fevereiro de 2019

    leao-lupa-malha-fina: Imposto de Renda: dicas de como se organizar e não cair na malha fina

    7 investimentos em que você não precisa dividir o rendimento com o imposto

    O momento de acertar as contas com o Leão está chegando: de 7 de março a 30 de abril, deve-se fazer e enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) do ano base 2018. Neste momento, muitas pessoas ficam apreensivas ou nervosas, deixando o compromisso para a última hora.

    Muitos contribuintes, inclusive, esquecem de fazer a declaração de IR, o que gera multa, além de ocasionar outras complicações. Por isso, ao fazer a sua declaração anual de IR, é importante que se tenha em mente de que necessita, antes de mais nada, de organização e planejamento.

    Então, quais são os documentos necessários para fazer a declaração e que lhe ajudarão a não cair na malha fina? Primeiramente, para que você possa fazê-la com mais tranquilidade e ordem, é importante que, ao longo do ano, escolha um local de fácil acesso e nele separe uma gaveta ou um envelope, onde irá guardando documentos exigidos para que, no momento exato, tudo fique a sua disposição, tais como:

    1. A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso o ano base 2018;
    2. Despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes legais;
    3. Despesas escolares, suas e de seus dependentes legais;
    4. Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais;
    5. Comprovantes de aluguéis, se esse for o seu caso;
    6. Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre;
    7. Os “CPFs” de todos os dependentes, independente de idade, deverão ser informados na declaração.

    É importante que você não deixe para a última hora, pois com a pressa muitas pessoas acabam cometendo erros “bobos”, como inverter valores ao digitar os dados. Aliás, esse tem sido um dos maiores problemas de quem tem caído na malha fina. Se sua declaração for simples, faça você mesmo; caso contrário, procure a ajuda de um profissional. Porém, antes de iniciar todo o processo, saiba quem precisa declarar o IR:

    1. Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
    2. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
    3. Quem possuir bens superiores a R$ 300 mil;
    4. Se teve receita superior a R$ 142,798,50 com atividade rural;
    5. Quem realizou operações na Bolsa de Valores.

    Para você que é MEI – Microempreendedor Individual, são exercidos dois papéis, o de empresário e o de cidadão. Por isso, deve fazer tanto a declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) como para Pessoa Jurídica (IRPJ). Ainda que você não seja um especialista em contabilidade, é recomendável e útil que entenda o mínimo exigido sobre questões legais, e é nessa lógica que compreender o IRPJ e o seu funcionamento pode fazer a diferença no seu negócio.

    E para quem tem IR a restituir, uma boa pedida é aplicá-la numa poupança. No Sicredi – instituição financeira cooperativa com mais de 4 milhões de associados e atuação em 22 estados e no Distrito Federal –, é possível, em vez de cadastrar uma conta corrente, como de costume, ao fazer a declaração de IR cadastrar a conta poupança para a restituição. Deste modo, você aproveita o “dinheiro extra” para poupar, servindo como reserva financeira para imprevistos ou para realização de planos.

    Por fim, não deixe para enviar sua declaração de IR no limite do prazo, pois um benefício adicional de quem a encaminha antes é, justamente, caso tenha direito à restituição, recebê-la mais cedo também.
    fonte e-mail de clipping: Erick Paytl erick.paytl@cdn.com.br

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    Até o próximo post.