Pela definição contida na instrução CVM 409, artigo 2º:
– O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.
Como os fundos se constituem?
– Cada cota representa uma fração ideal do PL do fundo, que é escritural e nominativa e confere iguais direitos e obrigações aos cotistas (1 cota 1 voto em assembleias).
Em quais formatos são os fundos de investimento?
– Aberto: os cotistas podem efetuar resgates a qualquer tempo, desde que respeitadas as condições do regulamento;
– Fechado: as cotas somente podem ser resgatadas ao término do prazo de duração do fundo.
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Fundos de Investimento
Difusão de Fundos de Investimento
BB DTVM e FGV
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Até o próximo post.