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    O que fazer quando o nome está negativado indevidamente

    27 de outubro de 2021

    O que fazer quando o nome está negativado indevidamente

    Saiba o que diz o CDC e como é necessário proceder neste tipo de situação.

    Cobranças indevidas estão entre as principais queixas formalizadas por consumidores junto aos órgãos de defesa. Entre janeiro e agosto deste ano, a plataforma consumidor.gov.br registrou 65.566 reclamações desta natureza. A situação causa incômodo e aborrecimento, podendo agravar-se quando o nome é negativado indevidamente. Para resolver este transtorno, é importante conhecer os direitos do consumidor.

    O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a empresa pode solicitar a inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito desde que a dívida seja legítima e que ele seja notificado antes de haver a negativação. Não há um prazo mínimo para que isto ocorra. Ou seja, a partir do momento em que uma dívida não é paga até a data de vencimento, o consumidor já é considerado inadimplente — e pode ter o CPF inserido nos órgãos de proteção ao crédito.

    De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, é obrigatório que as empresas enviem uma carta informando a possibilidade de negativação e oferecendo o prazo de alguns dias para que a pessoa busque negociar a dívida e regularizar os débitos.

    É válido saber que  há três tipos de negativação que são consideradas indevidas pelos órgãos de defesa. A primeira é quando não há débito por parte do consumidor. A segunda é se após o recebimento da notificação, ele regulariza a inadimplência e, mesmo assim, tem o nome negativado. E a terceira é se a empresa não informa previamente ao consumidor inadimplente a possibilidade de negativação.

    O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que a empresa que incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida está sujeita à responsabilização por danos morais e materiais.

    Como saber se estou negativado

    O consumidor pode consultar CPF pelo nome para verificar se não houve uma inclusão equivocada na lista de negativados. Isto pode ser feito gratuitamente pela internet.

    Se o nome foi negativado de forma indevida, o primeiro passo para solucionar o problema é entrar em contato com a empresa e exigir a exclusão imediata do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. Segundo o Idec, a empresa tem até cinco dias úteis para comunicar a alteração.

    Se ainda assim o problema não for resolvido, o consumidor pode acionar o Procon que atende o seu município. Ainda de acordo com o Idec, este  tipo de transtorno pode gerar indenização. Para isso, o consumidor deve procurar o Juizado de Pequenas Causas ou um advogado de sua confiança.

    Cobrança abusiva

    O Idec alerta, ainda, sobre as chamadas cobranças abusivas. O consumidor que estiver inadimplente não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento, conforme assegura o CDC. Contatos fora do horário comercial, ligações para familiares ou local de trabalho são exemplos de práticas abusivas que também podem motivar uma ação indenizatória.

    O artigo 71 do CDC define que ”utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer” pode gerar  penalidades para as empresas.

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    Como limpar o nome quando a empresa credora não existe mais?

    23 de julho de 2017

    Ter o nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é uma situação complicada, pois você fica impossibilitado de fazer qualquer tipo de transação financeira que precise de crédito, tais como: financiamento,  cartão de crédito, crediário e em alguns casos pode até gerar problemas na hora de procurar um novo emprego.

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    Quem esta com o nome sujo, obviamente que limpa-lo de alguma forma e na maioria das vezes a melhor opção é entrar em contato com a empresa credora e tentar negociar a divida, seja ela a vista ou parcela.

    Mas e quando a empresa que gerou o registro no SPC deixou de existir ou faliu?

    Neste caso, o consumidor deve entrar em contato com o órgão responsável por administrar a base de dados onde seu CPF está registrado (SPC, Serasa, SCPC e CNDL) e solicitar as informações da empresa que gerou o pedido de cadastro do seu documento.

    Segundo o Código de Defesa do Consumido – artigo 43, as empresas de proteção ao crédito são obrigadas a entregar ao consumidor, as informações da empresa que gerou o pedido de registro.

    Com as informações em mãos, o indivíduo deve tentar localizar a empresa, podendo solicitar na junta comercial da cidade onde a empresa esta ou estava registrada, o endereço, nome do proprietário e contatos do mesmo.

    Em casos de falência, deve-se entrar com uma ação em consignação com pagamento junto ao Juizado Especial Cível. Sendo necessário provar que não foi possível localizar a empresa credora.

    O juiz responsável pelo processo irá determinar que o devedor faça o pagamento da dívida em juízo, emitindo uma autorização que obriga as empresas de proteção ao crédito a retirarem o CPF do individuo da sua lista de inadimplentes.

    Após receber a ordem do juiz, o consumidor deve dirigir-se a empresa SPC, Serasa ou SCPC para solicitar a exclusão do seu CPF na lista de devedores.

    Este artigo é uma colaboração do editor Wendson, autor no blog www.consultasspc.com