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    IRPF: Como declarar o Imposto de Renda 2018 morando no exterior

    17 de abril de 2018

    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    homem no computador - Quem se mudou para o exterior em 2017 deve entregar a Declaração Definitiva de Saída do País, formulário semelhante à Declaração de Ajuste Anual
    Imposto de Renda no exterior: Quem mora fora, mas tem rendimentos aqui, deve acertar as contas com o Leão.

    Se alguém acha que a Receita Federal se esquecerá de você por morar longe, está muito enganado. Tanto quem deixou o país em 2017, quanto quem passou a morar no exterior em anos anteriores, porém continua recebendo rendimentos no Brasil, deve acertar as contas com o Leão.

    Os brasileiros que durante o ano de 2017 passaram à condição de não residentes no país não são obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

    A Receita Federal considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete 12 meses consecutivos de ausência.

    A Declaração de Saída é muito parecida com a Declaração de Ajuste Anual. Ambas devem ser entregues até o dia 30 de abril, possuem as mesmas penalizações em caso de atraso (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido) e o preenchimento das fichas é praticamente igual.

    A diferença é que, na Declaração de Ajuste, o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano-calendário de referência, enquanto na Declaração de Saída ele declara apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia da saída do país, uu seja, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a frase “Situação em 31/12”, o programa mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.

    Também é preciso informar na Declaração de Saída quem será o procurador que ficará responsável pelas remessas de valores recebidos no Brasil ao residente no exterior. Ele pode ser um familiar, amigo, advogado ou qualquer pessoa física habilitada a representar o não residente que não tenha restrições legais para isso.

    A Declaração de Saída fica dentro do programa gerador da Declaração do lmposto de Renda. Após baixar o programa no site da Receita, basta clicar em “Criar Nova Declaração” e selecionar a opção “Declaração de Saída Definitiva do País” no quadro que surgirá na tela com os tipos de declaração.

    Além da Declaração de Saída, a segunda obrigação fiscal de quem deixa o país é a entrega da “Comunicação de Saída Definitiva do País”, também disponível para download no site da Receita. O documento deve ser apresentado entre a data de saída do país e o último dia de fevereiro do ano seguinte.

    Já quem saiu do país em caráter temporário, mas completou mais de 12 meses fora, deve entregar a Comunicação de Saída a partir da data de caracterização da condição de não residente (depois de 12 meses) ou até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.

    A apresentação da Comunicação de Saída não dispensa a apresentação da Declaração de Saída e vice-versa. Ao deixar de entregar ambos ou um dos dois documentos, tanto os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil quanto aqueles provenientes do exterior serão tributados como se a pessoa fosse residente no Brasil.

    Nesse caso, o contribuinte pode pagar imposto duas vezes, já que deverá pagar IR como residente no Brasil, além de estar sujeito à tributação do país estrangeiro.

    Por fim, além de apresentar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País, quem se muda para o exterior deve comunicar que passará à condição de não residente, por escrito, a todas as suas fontes pagadoras.

    Essa comunicação deve ser feita para que qualquer rendimento que a pessoa tenha no Brasil seja tributado na fonte a partir de um código especial para não residentes e deixe de ser sujeito à tributação válida para residentes. Caso as fontes não sejam informadas, o contribuinte pode receber uma notificação da Receita e enfrentar um processo burocrático para regularizar sua situação.

    Está fora, mas recebe aqui

    Os brasileiros que moram no exterior e já estão dispensados de entregar a Declaração de Ajuste Anual continuam sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda quando recebem rendimentos de fontes situadas no Brasil.

    As alíquotas variam de 15% a 25% e a tributação é definitiva, isto é, ocorre exclusivamente na fonte e os rendimentos não se somam à renda tributável do contribuinte.

    A venda de bens e direitos situados no Brasil realizada por não residentes também sofre tributação definitiva, à alíquota de 15% sobre o ganho de capital, como ocorre com os residentes no Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto que se aplicam aos residentes.

    Já os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, são tributados na fonte à alíquota de 25%. As tributações dos demais tipos de rendimentos podem ser consultadas no site da Receita Federal.

    Voltei. E agora?

    A Receita volta a considerar como residente o brasileiro que retorna ao país e permanece aqui por mais de 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.

    Se o brasileiro considerado não residente ficar um semestre aqui e os outros seis meses no exterior, ele manterá seu status de não-residente, permanecendo desobrigado de apresentar a declaração.

    No momento em que a pessoa física retorna ao Brasil em caráter definitivo, não é preciso apresentar qualquer declaração à Receita Federal. As informações à Receita só voltam a ser declaradas na próxima Declaração de Ajuste Anual.

    Os bens que o contribuinte possuía voltam então a ser declarados pelo mesmo valor informado no último formulário entregue.

    Se durante o período no exterior a pessoa física tiver comprado imóveis ou ações brasileiras, ela deverá informá-los pela primeira vez na sua Declaração de Ajuste Anual, informando os custos de aquisição do ano em que os bens passaram a fazer parte do seu patrimônio.
    fonte de consulta: exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-o-imposto-de-renda-2018-morando-no-exterior

    Leia também:

    Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores

    Até o próximo post.

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    Dicas para fazer o imposto de renda 2018 (ano-base 2017)

    7 de fevereiro de 2018

    A entrega de IRPF 2018 (ano-base 2017) começa em março e neste post é possível ver as principais mudanças.
    Vale ressaltar que é obrigado a declarar o imposto de renda quem tiver rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70!

    Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda em 2018 e o prazo de
    entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril.
    Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.
    Segundo Waldir de Lara Junior, consultor tributarista da Roit Consultoria e Contabilidade, é obrigado a declarar o imposto de renda a pessoa com rendimentos tributáveis em 2017 que somem mais de R$ 28.559,70, o equivalente a cerca de R$ 1.903,98 mensal, ou também que tiveram rendimentos não tributáveis que somem mais de R$ 40 mil.

    Veja as principais mudanças da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:

    Guarda compartilhada

    No caso de guarda compartilhada, cada filho poderá ser considerado como dependente de apenas um dos pais, levando em conta as modificações do Código Civil.

    Auxílio-doença

    Os valores de auxílio-doença que são pagos pela Previdência Social quando o trabalhador entra de licença médica estão isentos de Imposto de Renda. Os valores pagos pelas empresas continuam sendo tributados normalmente.

    Prorrogação de benefícios fiscais

    Em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, é estabelecido o prazo para a dedução do imposto:

    – Valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022
    – Valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020.
    – Quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017;

    Alienação de imóvel até R$ 440 mil

    Há a possibilidade da isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440 mil. Para isso, o bem deve ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada
    a parcela que couber a cada um.

    CPF para maiores de 8 anos

    Segundo a Instrução Normativa FB N.1760 de 16 de novembro de 2017, a partir de agora, apenas os dependentes com menos de 8 anos estão isentos da inscrição no CPF, ao invés dos 12 anos como era anteriormente.

    Remessas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais

    As remessas realizadas para fins educacionais, científicos, culturais ou para cobertura de despesas médico-
    hospitalares com tratamento de saúde não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda. O mesmo será estendido aos dependentes.

    IRPJ 2018: Imposto de Renda Pessoa Jurídica

    Além das pessoas físicas, as organizações, empresas e instituições precisam declarar o seu imposto de renda (IRPJ). O consultor da Roit explica que os prazos para as declarações de empresas têm datas diferentes. Veja:

    >> 31/03 – para os Micro Empreendedores Individuais (faturamento até R$ 80 mil) e empresas do Simples Nacional (até R$3,8 mi);
    >> 30/06 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Real (acima de R$ 48 mi);
    >> 30/09 – para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido (até R$ 48 mi);
    >> 31/12 – Lucro Arbitrário, aplicado pelo fisco em punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis.

    Entrega de imposto de renda começa em março; veja mudanças
    fonte de consulta: infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7256760/entrega-imposto-renda-comeca-marco-veja-mudancas

    Geral

    Como calcular o imposto de renda na bolsa de valores

    10 de novembro de 2017

    Muitos investidores não têm ideia que precisam fazer a apuração do imposto de renda no final de todos os meses, para começar, é preciso saber dos lucros de todas as transações efetuadas, é claro, que já devem ser subtraídas as taxas que incidiram em todo o negócio.

    Calculo-Imposto-de-Renda-2018

    As taxas que estamos falando são: ISS, corretagem, taxa de registro, taxa de liquidação. Não se preocupe, todas elas são devidamente especificadas nas notas que a corretora disponibiliza para o investidor.

    Continue lendo esse artigo e saiba como calcular o imposto de renda na bolsa de valores de forma simples:

    Quem precisa declarar o imposto de renda na bolsa de valores?

    Não são todos os investidores que precisam fazer a declaração do imposto de renda. O governo possui uma regra de estimulação ao investimento na bolsa de valores que prevê a isenção do imposto para quem vende até R$ 20 mil reais por mês, ou seja, se você não atingiu essa marca, NÃO PAGA.

    Agora, se você vendeu R$ 20,000,01 e não importa o quanto tenha lucrado com essa operação. Você PAGA imposto de renda.

    Resumindo:

    • Vendas até R$ 19.999,99 – não importa o quanto lucre = NÃO PAGA
    • Vendas acima de R$ 20.000,00 – mesmo que tenha lucrado pouco = PAGA

    O lucro garantido no mercado futuro também é tributável para qualquer valor, essa é uma questão que gera muita dúvida entre os investidores. Nesse caso, sobre o lucro líquido é necessário pagar 20% sobre as operações Day-Trade (sendo que 1% é retido na fonte) e 15% em operações normais. Não existe nenhum tipo de isenção nesse caso.

    Os resultados positivos são apurados mensalmente e o imposto devido deve ser pago até o último dia mês, se atrasar paga uma multa de 0,33% ao dia e juros de mora baseado na taxa Selic do período.

    É importante que o investidor saiba de todos os detalhes sobre a legislação do imposto de renda na bolsa de valores no site da Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 1585.

    Como faço para calcular o imposto de renda na bolsa de valores – Passo a Passo

    O mês de operações está findando e você já precisa fazer o cálculo do imposto de renda devido. Veja os 3 importantes passos para operações normais:

    1º Passo – Ganho de capital

    Nessa etapa você deve analisar o preço de compra de cada ação que você tem, na verdade, é um custo médio, nesse cálculo você pode inserir outros gastos como a corretagem. Mesmo que você tiver várias contas em corretores diferentes, você deve tem apenas UM custo médio de compra, isso porque todo o cálculo é feito com base no seu documento de identificação.

    Agora, é hora de calcular o custo médio de venda, também pode inserir os gastos com a corretagem.

    Fazendo a seguinte conta: Custo médio de compra – custo médio de venda = LUCRO.

    O seu lucro (ganho de capital) é base para o cálculo do imposto de renda na bolsa de valores. Essa regra não é utilizada em operações Day Trade.

    2º Passo – Avaliar os prejuízos

    O mercado de ações é volátil, por isso, o investidor não paga imposto somente sobre os lucros, ele pode deduzir todos os prejuízos anteriores na hora de fazer o cálculo de imposto de renda.

    Ou seja, se você perdeu R$ 5,000,00 em anos anteriores e desistiu de aplicar na bolsa, quando retornar tempos depois tem esse valor de crédito no imposto de renda para futuras compensações.  Sendo assim, o valor do imposto devido é abatido desse crédito.

    3º Cálculo do imposto – Quanto devo pagar?

    Vendeu mais de R$ 20,000,00 nesse mês? Então, você deve pagar o imposto de renda. O cálculo é muito simples:

    LUCRO x 15% = Valor de imposto a pagar

    Vale lembrar que estamos falando de operações normais. No próprio da Receita Federal o investidor imprime o DARF, o código para emissão do documento é 6015. O atraso do pagamento gera multas e juro de mora que são calculados pelo próprio site.

    É importante que o investidor tenha um controle de seus investimentos, lucros, prejuízos e além disso, saiba fazer o cálculo do imposto de renda.

    Se preferir mais comodidade, existem algumas planilhas que fazem o cálculo automático do imposto de renda independente das modalidades. Faça o download aqui:

    Esperamos que esse artigo sobre como calcular o imposto de renda na bolsa de valores tenha sido muito útil. Até o próximo post!