‘Empréstimo Consignado’ Articles at Defenda Seu Dinheiro

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    Convidados

    Organizando as dívidas de maneira inteligente

    16 de julho de 2015

    Há momentos que necessitamos de dinheiro com urgência. Nessas horas, muitos procuram por uma saída mais rápida e prática, e a forma mais conveniente é utilizar o limite do cheque especial ou usar cartão de crédito, desde que tenha conta bancária. Esses dois produtos são bastante fáceis de se obterem e utilizarem. No caso do cartão de crédito, basta que tenha o seu limite disponível. Já no caso do cheque especial, basta liberar o seu uso.

    Porém, tudo tem seu preço. As suas taxas de juros são elevadas no Brasil, podendo atingir até 732,78% ao ano no caso do cartão de crédito rotativo e 458,93% ao ano para o cheque especial, segundo os dados divulgados pelo Banco Central em junho de 2015.

    Para aqueles que já estão endividados por meio destes 2 produtos, provavelmente devem saber que essas dívidas é uma bola de neve. Para evitar a situação, uma das boas formas de sair dessas dívidas com juros altos é realizar a transferência de dívidas.

    Transferência de dívidas é uma troca de dívidas caras por mais baratas. Em outras palavras, trocar altos juros por menores. Normalmente as taxas de juros do empréstimo pessoal costumam ser menores em relação ao cheque especial e cartão de crédito. Esse método de troca de dívida ainda não é tão conhecido no Brasil, mas que é uma forma inteligente de fugir de dívidas com juros altos, e ter maior fôlego no bolso.

    Mais do que transferir dívidas, é mais importante ficar atento para pós-transferência de dívidas. Pagamento antes do vencimento das parcelas é fundamental para não ficar endividado e entrar na mesma situação de antes. Além disso, em paralelo, deve-se organizar as despesas pessoais, para equilibrar os seus gastos.

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    Até o próximo post.

    Geral

    Investir através de cooperativa de crédito?

    13 de novembro de 2014

    Que tal investir através de uma cooperativa de crédito ganhando 100% da taxa básica de juros da economia, SELIC, e ainda quando precisar, ter disponível empréstimos com valores bem menores que os praticados pela maioria das instituições financeiras como bancos, por exemplo?

    Sim, isto é possível.

    Ainda mais agora que temos o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), que nada mais é do que uma forma de igualar as condições de competitividade com os bancos comerciais, protegendo depositantes e investidores dos bancos cooperativos e das cooperativas de crédito, além de contribuir com a manutenção da estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), ampliando a credibilidade do sistema, conforme pode ser lido no site fgcoop.coop.br.
    logomarca da fgcoop
    Para quem não sabe o que é uma cooperativa de crédito, leia a seguir esta FAQ retirada do próprio site do Banco Central (BC):

    1. O que é uma cooperativa de crédito?
    A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).

    2. As cooperativas de crédito só podem ser formadas por empregados de empresas?
    Não. As cooperativas também podem ser formadas por pessoas de uma determinada profissão ou atividade; agricultores; pequenos e microempresários e microempreendedores. Além disso, existem cooperativas de crédito de livre admissão de associados, nas quais coexistem grupos de associados de diversas origens e atividades econômicas.

    3. Quais são as vantagens da constituição de uma cooperativa de crédito?
    As vantagens são:

    – A cooperativa pode ser dirigida e controlada pelos próprios associados;
    – A assembleia de associados é quem decide sobre o planejamento operacional da cooperativa;
    – A aplicação dos recursos de poupança é direcionada aos cooperados, contribuindo para o desenvolvimento do grupo e, também, para o desenvolvimento social do ambiente onde vivem;
    – O atendimento é personalizado;
    – O crédito pode ser concedido em prazos e condições mais adequados às características dos associados;
    – Os associados podem se beneficiar com o retorno de eventuais sobras ou excedentes.

    4. A cooperativa de crédito pode fornecer talão de cheque?
    Sim. O fornecimento de até dez folhas de cheques por mês é considerado serviço essencial a pessoas naturais que mantenham conta de depósito à vista na instituição e pode ser oferecido, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas. Conforme estabelece a Resolução CMN 3.919, de 2010, a instituição não poderá cobrar tarifas pela prestação desse serviço.

    5. Posso obter um empréstimo em uma cooperativa de crédito?
    Sim. As cooperativas de crédito podem oferecer praticamente todos os serviços e produtos financeiros disponibilizados pelos bancos, desde que os clientes sejam seus associados. Para ser associado é necessária a integralização de uma cota do capital da cooperativa.

    6. Um associado de cooperativa de crédito que perdeu o vínculo empregatício pode permanecer na cooperativa?
    Não, se ele for associado de uma cooperativa que congregue somente funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. Caso seja associado de uma cooperativa cujo vínculo não seja o empregador ou de uma cooperativa de livre admissão, não há necessidade de se desligar da cooperativa.

    A Lei 5.764, de 1971, em seu artigo 35 exige a exclusão de associados que deixem de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa. Assim, a administração da cooperativa está obrigada a providenciar a sua exclusão, nos termos legais.

    Adicionalmente, de acordo com o inciso III do artigo 21 da referida Lei, deve constar no estatuto social da cooperativa a forma de devolução do capital ao associado que se desliga.

    7. Uma pessoa jurídica pode participar de uma cooperativa de crédito?
    Sim. As pessoas jurídicas podem figurar como associadas nas cooperativas de crédito, desde que sejam observadas as regras de admissão específicas para cada tipo de cooperativa, com relação à origem e atividade econômica.

    8. As cooperativas de crédito podem admitir entes públicos como cooperados?
    Não. Conforme determina o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 2009, não serão admitidos no quadro social da sociedade cooperativa de crédito a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
    bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ

    Enfim, para quem não sabia, serve no mínimo para conhecimento.

    Convidados

    Guest Post: O que saber para pegar um empréstimo pessoal?

    20 de outubro de 2014

    O que você deve saber na hora de pegar um empréstimo pessoal

    Momentos de aperto financeiro são, geralmente, inesperados. Quando o carro dá problema, você ou algum familiar precisa realizar uma intervenção médica de emergência, um aumento no preço dos materiais de construção da casa “embargou” a obra, sempre são situações que nos pegam desprevenidos – nós e nossos bolsos.

    Nessas horas, muitas pessoas recorrem aos bancos para pegar um empréstimo pessoal. No entanto, diante do caráter de emergência dessas situações, nem sempre quem está pegando o dinheiro emprestado toma as cautelas necessárias e acaba entrando em uma verdadeira espiral de dívidas, com juros altíssimos e parcelas que não consegue pagar.
    empréstimo consignado
    Por isso, o Defenda Seu Dinheiro preparou um “miniguia” com o que você deve saber antes de pegar um empréstimo pessoal:

    1 – O Custo Efetivo Total (CET)

    O Custo Efetivo Total é a melhor forma de você medir o impacto financeiro que o empréstimo irá causar no seu orçamento no longo prazo. Tenha em mente que você sempre terá que pagar um valor maior do que você pegou emprestado, e o CET lhe fornece essa informação, calculando todos os juros, taxas e tarifas cobradas pela instituição financeira no momento da celebração do contrato. Além disso, é possível que outros serviços sejam embutidos no contrato – como um seguro, por exemplo – que podem passar desapercebidos, mas que certamente estarão presentes no Custo Efetivo Total.

    2 – As parcelas do consignado não podem exceder 30% do seu salário

    Uma das principais vantagens do empréstimo consignado é que as parcelas são descontadas diretamente do seu contracheque, permitindo que a instituição financeira ofereça juros e taxas menores. No entanto, é preciso ficar atento: por lei, as parcelas do empréstimo consignado não podem ultrapassar 30% dos seus rendimentos mensais. Se você se deparar com um contrato de consignado cujas parcelas excedam esse limite, você estará firmando um compromisso ilegal com uma instituição de má-fé. Tome cuidado!

    É importante ressaltar, também, que como o empréstimo será descontado diretamente no seu contracheque, você deve verificar se a instituição financeira que está oferecendo o empréstimo possui convênio com o seu empregador e, sempre que puder, evite fazer negócio com instituições desconhecidas ou com condições favoráveis demais – quando a esmola é demais, o santo desconfia.

    3 – Você pode rever os termos do contrato na Justiça

    É absolutamente fundamental que você leia e esteja ciente de todos os termos do contrato antes de assiná-lo, mas se porventura você agir imprudentemente e não fazê-lo, é possível pleitear na Justiça, posteriormente, a revisão desse contrato – mas apenas se esse contrato contiver cláusulas abusivas, que violem o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, tenha em mente que, ao assinar o contrato, você está manifestando sua concordância com os termos ali presentes, então não espere que um juiz vá simplesmente eximi-lo de pagar as parcelas restantes do seu empréstimo.

    4 – Cada banco é um banco

    As diferenças entre os juros praticados e as taxas cobradas podem variar inacreditavelmente de um banco para outro. Por isso, é interessante fazer uma pesquisa com algumas das instituições financeiras de sua confiança – se você tiver um bom relacionamento com o gerente de alguma, melhor ainda – para tomar ciência dos termos e condições dos empréstimos oferecidos. Assim, você terá certeza de que estará pegando um empréstimo com boas condições que não vão te “enforcar”.

    Por Marcos  Chaves, colaborador do site de Finanças Empréstimo Consignado.