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    Como renegociar as dívidas com o banco

    11 de janeiro de 2017

    Organizando as dívidas de maneira inteligente

    O endividado precisa se preparar antes de tentar um acordo. Conhecer seus direitos e saber qual a melhor forma de obter vantagens na conversa.

    Fim das Dívidas, Início da Liberdade Financeira

    Na renegociação de dívidas vale muito a pena pesquisar condições em outros banco. Trocar dívidas com juros maiores por juros menores.

    Todo começo de ano costuma ser um incentivo a mais para se livrar de dívidas como forma de começar o novo ciclo com o pé direito.

    Em um cenário ainda incerto sobre a recuperação da economia, especialistas recomendam a quem perdeu recentemente parte da renda familiar ou está inadimplente a buscar um acordo com os credores o quanto antes, evitando que a dívida vire uma bola de neve no futuro.

    Confira abaixo como obter uma boa negociação com o banco e conheça os seus direitos na hora de aceitar um acordo:

    Proponha um valor que você possa pagar

    De nada adianta negociar o valor da dívida, mas acabar aceitando uma proposta do banco que você não terá condições de pagar.

    O primeiro passo para fazer um bom negócio, portanto, é colocar no papel a renda mensal, já descontando os impostos e benefícios, e subtraindo desse valor os gastos essenciais, como os relacionados à casa, à alimentação e à saúde.

    Depois de fazer as contas, o consumidor deve cortar ao máximo as despesas supérfluas. O saldo que restou é o que deve ser proposto como pagamento mensal da dívida ao banco.

    Eventual renda extra, como o 13º salário, pode ser utilizada para abater o valor da dívida. Nesse caso, o consumidor pode pedir desconto por causa do pagamento antecipado das parcelas.

    Verifique se há a cobrança de taxas abusivas

    Antes de renegociar a dívida, verifique se o contrato do financiamento não contém irregularidades, como taxas de juros muito acima das praticadas pelo mercado. As taxas médias cobradas pelos bancos em cada modalidade de empréstimo podem ser consultadas no site do Banco Central.

    De acordo com Ronaldo Gotlib, advogado especializado em direito do devedor, neste caso a lei está do lado do consumidor. “Mesmo que o banco alegue que o consumidor tinha conhecimento da taxa no momento da assinatura do contrato,  ele pode alegar que não pesquisou como deveria em um momento de desespero, ou assinou o contrato sem entender qual era o valor.”

    O advogado ressalta que os juros de empréstimos mais caros, como os cobrados no cartão credito e cheque especial, que giram ao redor de 15% ao mês, podem ser sempre contestados na Justiça, ainda que estejam dentro da média do mercado. “Neste caso, o CDC protege o consumidor ao entender que estas taxas causam prejuízo considerável”.

    Caso haja alguma irregularidade, a pessoa deve denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central e utilizar isso como argumento na busca por um acordo com o banco. Dessa forma, será possível melhorar as condições do pagamento do débito.

    Pesquise as condições oferecidas por outros bancos

    É possível portar a dívida para outra instituição financeira que ofereça condições melhores de pagamento. Ao pesquisar taxas de juros, prazos e benefícios oferecidos por outros bancos é possível pressionar o credor para que sejam oferecidas condições semelhantes.

    Caso o acordo não avance, o consumidor deve efetivamente levar a dívida para outra instituição financeira. “A dica é ficar atento se as condições são, de fato, mais vantajosas ou se o novo banco apenas estendeu o prazo da dívida para fazê-la caber no bolso”, diz Gotlib.

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    exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-renegociar-suas-dividas-com-o-banco

    Até mais.

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    Perguntas e respostas sobre o saque do FGTS inativo

    23 de dezembro de 2016

    O portal Exame fez um FAQ com 10 perguntas e respostas sobre o saque do FGTS inativo. São respondidas as principais dúvidas dos leitores sobre a medida anunciada nesta última quinta-feira (22/12/2016) pelo “presidento” Michel Temer.

    mulher-duvida-saque-fgts-inativo
    exame.abril.com.br/seu-dinheiro/10-perguntas-e-respostas-sobre-o-saque-do-fgts

    O presidente Michel Temer notificou os brasileiros nesta semana a liberação de saque do dinheiro acumulado em contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e que de acordo com o próprio, 87% dos valores acumulados nestas contas correspondem a até um salário mínimo, algo em torno de R$ 880,00.

    Confira abaixo as perguntas e respostas sobre o saque do FGTS inativo e não deixe nenhum centavo lá parado, rendendo pífios 3% ao ano:

    1 – Quem pode sacar o dinheiro?

    Trabalhadores com carteira assinada que pediram demissão ou foram demitidos até o dia 31 de dezembro do ano passado e, naturalmente, ainda tenham recursos acumulados nas contas do FGTS relacionadas a estes contratos de trabalho.

    Ou seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador no ano que vem, exceto o do trabalho com carteira assinada atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido ao longo deste ano.

    Até hoje, o dinheiro acumulado nestas contas podia ser sacado somente quando o trabalhador se aposentasse, para pagar a entrada ou o financiamento da casa própria e se o trabalhador ficasse três anos sem trabalhar com carteira assinada.

    2 – O que é uma conta inativa?

    A conta no FGTS é considerada inativa quando deixa de receber os depósitos mensais feitos pelo empregador. Ou seja, ela se torna inativa a partir do momento em que o contrato de trabalho é rescindido, seja porque o trabalhador pede demissão ou é demitido pela empresa.

    Os recursos acumulados nas contas inativas estão, em geral, relacionados a contratos de trabalho de empresas nas quais o trabalhador pediu demissão.

    Isso porque quando o trabalhador é demitido ele tem direito a sacar o dinheiro acumulado no fundo relativo àquele contrato, com o valor adicional da multa, que representa 40% do valor acumulado ao longo do contrato no momento da demissão.

    O trabalhador pode ter diversas contas inativas, já que cada contrato de trabalho gera uma conta específica no FGTS. Se o trabalhador tiver saído de uma empresa e voltado a trabalhar no mesmo local depois de um tempo, terá duas contas relacionadas à mesma empresa no FGTS.

    3 – Preciso fazer algo para receber o dinheiro?

    O saque vai depender da autorização do trabalhador. Mas essa autorização somente poderá ser concedida quando as regras para o saque forem divulgadas. Resta ao trabalhador aguardar o anúncio.

    4 – Quando poderei sacar os recursos?

    A previsão é de que o cronograma de saques seja divulgado em fevereiro de 2017. Já se sabe que ele deve seguir o mês de aniversário de cada trabalhador para não sobrecarregar as agências da Caixa, administradora dos recursos acumulados no fundo.

    Ou seja, quem faz aniversário em maio poderá sacar o dinheiro a partir deste mês.

    5 – O valor do saque será limitado?

    Não. Apesar de inicialmente ter sido divulgada a possibilidade de que o governo colocasse um limite de mil reais para os recursos que poderiam ser sacados, isso não se concretizou no anúncio desta quinta-feira.

    Portanto, o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro que tem acumulado em contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015.

    6 – Quem saiu de uma empresa há muitos anos também tem direito a sacar o dinheiro?

    Tem, desde que tenha dinheiro na conta inativa relacionada a esse contrato de trabalho.

    7 – Como consulto o saldo que poderei sacar no ano que vem?

    O saldo que o trabalhador tem em contas inativas do FGTS pode ser consultado pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS. Basta inserir o número do PIS e uma senha, que pode ser cadastrada no site do banco, para ter acesso às informações.

    Os extratos também podem ser consultados pelo autoatendimento e agências da Caixa, mesmo que o trabalhador não seja cliente do banco. Nestes casos, é necessário apresentar o Cartão Cidadão, onde são depositados os recursos relacionados a benefícios sociais, como o FGTS e o seguro-desemprego.

    Quem ainda não tem o cartão pode fazer o pedido pelo telefone 0800-726-0207 ou em agências da Caixa munido do número do PIS/PASEP, sigla do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que englobam contribuições sociais devidas pelas empresas.

    Veja mais informações sobre a consulta ao saldo de contas inativas do FGTS.

    8 – Já fiz um saque do dinheiro acumulado no FGTS. Ainda tenho direito?

    Tem, desde que ainda haja saldo remanescente nas contas inativas até 31 de dezembro de 2015.

    9 – Só poderei usar os recursos para pagar dívidas?

    Não. O dinheiro poderá ser utilizado para qualquer finalidade.

    10 – Vale a pena sacar o valor acumulado no fundo?

    Segundo especialistas, sim, já que a rentabilidade do FGTS é baixa em comparação a outros investimentos conservadores, como a poupança, ainda que essa rentabilidade tenha sido elevada pelo governo recentemente.

    Até mais.