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    Nota Fiscal é essencial para a contabilidade e gestão financeira de empresas

    5 de março de 2024

    Entenda como a nota fiscal se tornou vital para a contabilidade e administração financeira empresarial

    Nota Fiscal é essencial para a contabilidade e gestão financeira de empresas

    No complexo ecossistema empresarial, a gestão financeira e contábil é um elemento crucial para o sucesso e a sustentabilidade das organizações. Nesse contexto, a emissão de notas fiscais surge como um procedimento indispensável, não apenas para cumprir obrigações legais, mas também para garantir uma visão clara e precisa das transações comerciais.

    emissor de notas fiscais desempenha um papel fundamental nesse processo, assegurando que cada transação seja devidamente documentada e registrada para posterior análise e controle.

    Neste artigo, vamos explorar a importância da nota fiscal na contabilidade e gestão financeira das empresas, destacando o papel vital do emissor de notas em todo esse processo.

    Contabilidade Empresarial:

    A nota fiscal vai muito além de um mero comprovante de transação comercial; ela é um documento legalmente reconhecido que certifica a realização de uma operação de compra ou venda de produtos ou serviços.

    Na contabilidade empresarial, a nota fiscal é fundamental como fonte de informação para o registro e controle das operações financeiras. Cada nota fiscal emitida ou recebida fornece dados essenciais, como o valor da transação, os produtos ou serviços envolvidos, as partes envolvidas na operação e as respectivas alíquotas de impostos aplicáveis.

    Essas informações são vitais para a elaboração de demonstrativos financeiros precisos, como o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício, que são cruciais para a tomada de decisões gerenciais e para o cumprimento das obrigações fiscais.

    O papel do emissor de notas é essencial para garantir a integridade e precisão desses documentos. É responsabilidade dele assegurar que todas as informações contidas na nota fiscal estejam corretas e em conformidade com as especificações legais. Isso inclui verificar a exatidão dos valores, a correta classificação dos produtos ou serviços, a aplicação das alíquotas de impostos adequadas e a identificação precisa das partes envolvidas na transação.

    Qualquer erro ou inconsistência na emissão da nota fiscal pode resultar em problemas contábeis e fiscais para a empresa, incluindo multas e penalidades por parte das autoridades competentes. Portanto, a figura do emissor de notas fiscais desempenha um papel crucial na manutenção da conformidade legal e na integridade das operações contábeis da empresa.

    Gestão Financeira:

    Além de seu papel na contabilidade empresarial, a nota fiscal também desempenha um papel fundamental para gerir a economia das empresas. Por meio da análise das notas fiscais emitidas e recebidas, os gestores podem obter insights valiosos sobre a performance financeira da empresa, identificar tendências de vendas, avaliar a rentabilidade de produtos ou serviços específicos e tomar decisões estratégicas fundamentadas.

    Por exemplo, a análise comparativa do volume de vendas registrado nas notas fiscais ao longo do tempo pode ajudar os gestores a identificar sazonalidades no mercado e ajustar suas estratégias de marketing e produção de acordo.

    A nota fiscal também é essencial para o cálculo e o recolhimento de impostos. Com base nas informações contidas nas notas emitidas, as empresas podem calcular com precisão os valores devidos de impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), e realizar os pagamentos correspondentes dentro dos prazos estabelecidos pela legislação fiscal. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades financeiras significativas, além de prejudicar a reputação da empresa perante as autoridades fiscais e o mercado em geral.

    Geral

    2019: 7 mudanças tributárias que você precisa saber

    18 de janeiro de 2019

    7 mudanças tributárias que você precisa saber em 2019
    Descubra o que é integração contábil

    Existem alguns temas que estão na lista de tarefas do novo governo que tomou posse recentemente em nosso país. Para todos os brasileiros a reforma do sistema tributário é bastante aguardada, claro, muito mais pelo empresariado, porém antes da eventual reforma, este já ano começa com algumas alterações fiscais importantes. Se faz necessário que as empresas se inteirem e verifiquem a melhor maneira de se adequar.

    Luciana Vargas, que é uma consultora fiscal da Inventti, separou as principais mudanças que exigem atenção e que podem facilitar alguns processos, como a possibilidade de cancelamento de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) duplicada e outras situações que afetam alguns estados, como Acre, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

    1. Cancelamento da NFC-E
    2. No fim de dezembro foi publicada a Nota Técnica número 2018.004, que permite o cancelamento por substituição da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). Ou seja, a partir desta nota, o contribuinte poderá cancelar uma nota fiscal eletrônica que seja emitida em duplicidade.

      “Essa situação é comum quando o contribuinte emite uma NFC-e, mas, por alguma razão não recebe o retorno, e fica constando como pendente. Em seguida, emite uma segunda NFC-e para acobertar a operação”, conta a especialista.

      Quando ocorre a verificação, identifica-se que ambas as notas foram autorizadas, ficando assim, duas notas válidas para acobertar a mesma operação. Neste caso, é possível solicitar o cancelamento no prazo de até 168 horas. Para realizar este cancelamento, é necessário informar os dados da segunda NFC-e emitida, explica Luciana.

    3. Novo manual de Escrituração Digital ICMS/AC
    4. No Acre foi instituído desde 1° de janeiro deste ano o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Trata-se de um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. É preciso ficar atento ao Anexo Único do ato em fundamento, que tem como objetivo orientar sobre o novo preenchimento de registros específicos do documento.

    5. Nova ferramenta ICMS/CE
    6. O Integrador Fiscal foi estabelecido para padronizar a comunicação entre o Aplicativo Comercial (AC) e o Ponto de Venda (PDV) dos estabelecimentos contribuintes do Ceará com os emissores de documentos fiscais fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

      “A ideia é facilitar e unificar os processos de comunicação e de auditoria e monitoramento remotos dos estabelecimentos contribuintes do ICMS do Ceará para a emissão de qualquer documento fiscal”, esclarece Vargas.

    7. Obrigatoriedade da NFC-e no Espírito Santo
    8. No Estado do Espírito Santo, desde 1° de janeiro de 2019, os contribuintes varejistas são obrigados a emitir a NFC-e. Emissores de cupons fiscais (ECFs) não são mais autorizados a fazer a nota. Os contribuintes que emitirem poderão ser penalizados (como com a suspensão da Nota Fiscal eletrônica) porque os documentos não vão condizer com a exigência do Fisco estadual, ou seja, não serão válidos serão considerados válidos.

    9. Aumento prorrogado de alíquota de imposto ICMS/RS
    10. A partir deste mês, no Rio Grande do Sul, foi prorrogado o prazo de aumento de alíquotas do ICMS incidente sobre mercadorias e serviços. Também foram realizados ajustes técnicos em alguns incisos, que tratam de diferimento parcial do imposto relativos a mercadorias tributadas pela alíquota de 18%.

    11. Alteração do pacote de esquemas XML
    12. Para 2019, aconteceu uma mudança no layout do pacote de esquema XML – que é o programa por meio do qual as NF-e, NFS-e, dentre outros documentos fiscais são enviados aos servidores. Foram criados novos campos opcionais e só impactando de fato as empresas que usam o produto.

      A publicação mudou os seguintes pontos:

      1) Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação;

      2) Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação;

      3) Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação;

      4) Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas;

      5) Criação de campos no Grupo N, grupo de Repasse do ICMS ST;

      6) Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ;

      7) Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega.

      Estas alterações tem data de implantação em produção prevista para final de abril deste ano.

    13. Legislação e cenário da NFC-e em Minas Gerais
    14. O estado de Minas Gerais está a poucos passos de começar a emitir a NFC-e. E neste início de 2019, foi publicada a primeira legislação que estabelece as regras gerais que deverão ser observadas quando a emissão começar a valer, ainda sem data prevista.

      De acordo com informações da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, desde 2 de janeiro, os novos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte podem solicitar o credenciamento voluntário como emissor de NFC-e, modelo 65. Os demais interessados em se credenciar como voluntários poderão solicitar a partir de 4 de março.

      Entre as principais novidades desta legislação estão a identificação do consumidor (destinatário) na NFC-e que deverá ser realizada por meio do CPF, CNPJ ou identidade do estrangeiro nestas operações específicas:

      1 – com valor igual ou superior a R$ 3 mil;

      2 – com valor inferior a R$ 3 mil quando solicitado pelo adquirente;

      3 – referentes à entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;

      4 – realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista.

      De acordo com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, estima-se que a resolução seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho deste ano.

      E você, o que pensa a respeito deste tema? Deixa a sua opinião.

      Até mais.

    Filmes

    O Contador – filme 2016

    24 de julho de 2017

    Bom drama sobre Contabilidade. Repleto de ação e suspense. Filme eletrizante.

    The-Accountant-o-contador

    Sinopse

    The Accountant
    Filme policial/Ação ‧ 2h 8m

    Christian Wolff, um contador com uma síndrome que limita suas habilidades sociais, cuida da contabilidade das organizações criminosas mais perigosas do mundo. Ao assumir um outro cliente, uma a empresa de robótica “state-of-the-art”, quanto mais perto ele chega da verdade, maior é o número de corpos.

    Até mais.

    Filmes

    A Negociação – Filme 2012

    20 de maio de 2016

    Filmaço sobre fraude, mundo dos negócios e família, o qual narra a vida de um multimilionário que está fora de si e louco para vender seu império antes que suas fraudes sejam descobertas, porém as coisas não saem exatamente como ele planejou, fato que o força a buscar soluções com pessoas e lugares inusitados.

    arbitrage-a-negociacao

    Data de lançamento: 5 de outubro de 2012 (Brasil)
    Direção: Nicholas Jarecki
    Música composta por: Cliff Martinez
    Roteiro: Nicholas Jarecki
    Figurino: Joseph G. Aulisi

    O elenco conta com Richard Gere ,Susan Sarandon, Brit Marling, Tim Roth e Laetitia Casta.

    Vale a pena conferir. Atualmente está na telinha do seu Netflix.

    Até mais.