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    Tudo sobre empréstimo para negativado

    16 de junho de 2021

    Tudo sobre empréstimo para negativado

    Linhas de créditos disponíveis para este público têm juros maiores, mas podem ajudar o indivíduo a reorganizar as finanças

    Obter crédito após entrar em inadimplência é um verdadeiro desafio. Segundo o Serasa, 61,4 milhões de brasileiros que encerraram o ano passado endividados vão sentir na pele essa complexidade ao pedir um empréstimo.

    Em 2020, as transações em aberto mais representativas dos brasileiros, de acordo com o Serasa, foram feitas em Utilities (luz, água e gás), Telecom, Varejo e Bancos & Cartões.

    Alguns inadimplentes foram beneficiados por setores que ampliaram os prazos de quitação, como as financeiras, e com a proibição de corte de serviços prestados pelas fornecedoras de utilities. Outros até conseguiram usar o Auxílio Emergencial para quitar as dívidas, o que fez com que 2020 registrasse, pela primeira vez em quatro anos, uma queda no total de inadimplentes.

    Apesar disso, o cenário não é favorável para os que continuam inadimplentes: quanto mais eles demoram para pagar uma dívida, mais ela aumenta e, em contrapartida, o crédito diminui, tornando mais longínqua a chance de sair do cadastro de devedores.

    Felizmente, nem tudo está perdido. Alguns players se arriscam no mercado de empréstimo para negativado, ajudando os brasileiros a sair do buraco.

    Como funciona o empréstimo para negativado?

    Mesmo que você esteja com o nome negativado, ainda é possível conseguir um empréstimo pessoal. Alguns bancos e operadoras oferecem possibilidades para ofertar o dinheiro com uma garantia de que o pagamento acontecerá.

    As mais comuns destinadas a quem está com o nome sujo são:

    • Empréstimo consignado

    • Empréstimo com garantia (imóvel ou veículo)

    • Empréstimo para autônomo negativado

    • Empréstimo com cheque

    • Empréstimo sem comprovação de renda

    Para qualquer uma das linhas de crédito, o cliente passará por uma análise que verificará o tipo de dívida pendente, o histórico de inadimplência e uma análise de crédito.

    Alguns tipos de dívidas (como Utilities e Varejo) são mais facilmente aceitos. Se tratar da primeira dívida do cliente, as chances aumentam. E se houver potencial de pagamento, é muito mais provável conseguir um empréstimo, mesmo com o nome sujo.

    A desvantagem é que, na lógica das financeiras, clientes negativados apresentam maior risco de calote, e, portanto, devem pagar juros mais altos. A contratação de crédito com garantia pode ajudar a amenizar as taxas, mas com certeza elas não serão tão atrativas quanto para clientes com um score alto.

    Como solicitar empréstimo para negativado?

    Graças à tecnologia, é possível entrar com um pedido de empréstimo sem sair de casa, realizando com segurança a operação via Internet.

    Independentemente da instituição financeira com a qual você pretende negociar, os documentos exigidos são os de praxe, como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, CLT e, no caso de autônomos e empresários, extrato bancário.

    É preciso fazer um cadastro dos dados pessoais do usuário no site escolhido para solicitar o empréstimo, juntamente com os documentos, e informar a quantia desejada, além de responder algumas perguntas.

    Atualmente, é possível receber um retorno sobre as linhas de crédito disponíveis para o indivíduo em menos de dois minutos. Caso a oferta seja interessante, o aceite é feito on-line e o dinheiro cai na conta no prazo estipulado.

    Como não cair em roubadas?

    Como os empréstimos para negativados contam com altas taxas de juros, é preciso avaliar se essa é a melhor saída para conseguir dinheiro e organizar as finanças. Caso contrário, o cliente pode se endividar ainda mais e complicar a sua situação.

    Além disso, o público que busca esse tipo de empréstimo tende a estar mais vulnerável a fraudes.

    Só o golpe que oferece falsos empréstimos pelo WhatsApp cresceu 198% entre 2017 e 2019, apontam dados do site Reclame Aqui. Com a popularização das chamadas fintechs, é possível que este número seja ainda mais expressivo nos últimos anos.

    Quem vai contratar uma linha de crédito deve buscar bancos, financeiras e seus representantes oficiais que sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil para tal. Também é preciso conferir a segurança do site, a reputação da instituição e jamais realizar pagamentos antecipados.

    O ideal é que, após quitar as dívidas e sair do cadastro de inadimplentes, o consumidor consiga se reorganizar financeiramente e evitar novos endividamentos.

    Geral

    Investir através de cooperativa de crédito?

    13 de novembro de 2014

    Que tal investir através de uma cooperativa de crédito ganhando 100% da taxa básica de juros da economia, SELIC, e ainda quando precisar, ter disponível empréstimos com valores bem menores que os praticados pela maioria das instituições financeiras como bancos, por exemplo?

    Sim, isto é possível.

    Ainda mais agora que temos o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), que nada mais é do que uma forma de igualar as condições de competitividade com os bancos comerciais, protegendo depositantes e investidores dos bancos cooperativos e das cooperativas de crédito, além de contribuir com a manutenção da estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), ampliando a credibilidade do sistema, conforme pode ser lido no site fgcoop.coop.br.
    logomarca da fgcoop
    Para quem não sabe o que é uma cooperativa de crédito, leia a seguir esta FAQ retirada do próprio site do Banco Central (BC):

    1. O que é uma cooperativa de crédito?
    A cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada por uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos, constituída para prestar serviços a seus associados.

    O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (aplicações, investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros, etc.).

    2. As cooperativas de crédito só podem ser formadas por empregados de empresas?
    Não. As cooperativas também podem ser formadas por pessoas de uma determinada profissão ou atividade; agricultores; pequenos e microempresários e microempreendedores. Além disso, existem cooperativas de crédito de livre admissão de associados, nas quais coexistem grupos de associados de diversas origens e atividades econômicas.

    3. Quais são as vantagens da constituição de uma cooperativa de crédito?
    As vantagens são:

    – A cooperativa pode ser dirigida e controlada pelos próprios associados;
    – A assembleia de associados é quem decide sobre o planejamento operacional da cooperativa;
    – A aplicação dos recursos de poupança é direcionada aos cooperados, contribuindo para o desenvolvimento do grupo e, também, para o desenvolvimento social do ambiente onde vivem;
    – O atendimento é personalizado;
    – O crédito pode ser concedido em prazos e condições mais adequados às características dos associados;
    – Os associados podem se beneficiar com o retorno de eventuais sobras ou excedentes.

    4. A cooperativa de crédito pode fornecer talão de cheque?
    Sim. O fornecimento de até dez folhas de cheques por mês é considerado serviço essencial a pessoas naturais que mantenham conta de depósito à vista na instituição e pode ser oferecido, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas. Conforme estabelece a Resolução CMN 3.919, de 2010, a instituição não poderá cobrar tarifas pela prestação desse serviço.

    5. Posso obter um empréstimo em uma cooperativa de crédito?
    Sim. As cooperativas de crédito podem oferecer praticamente todos os serviços e produtos financeiros disponibilizados pelos bancos, desde que os clientes sejam seus associados. Para ser associado é necessária a integralização de uma cota do capital da cooperativa.

    6. Um associado de cooperativa de crédito que perdeu o vínculo empregatício pode permanecer na cooperativa?
    Não, se ele for associado de uma cooperativa que congregue somente funcionários de uma empresa ou grupo de empresas. Caso seja associado de uma cooperativa cujo vínculo não seja o empregador ou de uma cooperativa de livre admissão, não há necessidade de se desligar da cooperativa.

    A Lei 5.764, de 1971, em seu artigo 35 exige a exclusão de associados que deixem de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa. Assim, a administração da cooperativa está obrigada a providenciar a sua exclusão, nos termos legais.

    Adicionalmente, de acordo com o inciso III do artigo 21 da referida Lei, deve constar no estatuto social da cooperativa a forma de devolução do capital ao associado que se desliga.

    7. Uma pessoa jurídica pode participar de uma cooperativa de crédito?
    Sim. As pessoas jurídicas podem figurar como associadas nas cooperativas de crédito, desde que sejam observadas as regras de admissão específicas para cada tipo de cooperativa, com relação à origem e atividade econômica.

    8. As cooperativas de crédito podem admitir entes públicos como cooperados?
    Não. Conforme determina o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar 130, de 2009, não serão admitidos no quadro social da sociedade cooperativa de crédito a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios bem como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
    bcb.gov.br/?COOPERATIVASFAQ

    Enfim, para quem não sabia, serve no mínimo para conhecimento.