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    Uma nobre intenção – filme 2015

    29 de maio de 2017

    Uma nobre intenção. Dramalhaço sobre especulação imobiliária, progresso, pobreza, solidariedade, imigração, etc. …Se passa na Holanda do fim do século XIX.

    Cinema de primeira qualidade.

    Sinopse:

    115 minutos
    Em 1888, um obstinado fabricante de violinos de Amsterdã se vê envolto em perigo e tragédia após desafiar empresários que ameaçam sua comunidade.

    Estreia Mundial:
    2015

    Elenco de Uma Nobre Intenção
    Gijs Scholten van Aschat Vedder
    Jacob Derwig Anijs
    Rifka Lodeizen Martha
    Houk van Warmerdam Sieger
    John Leddy Mr. Carstens

    filmow.com/uma-nobre-intencao-t216124
    publieke-werken

    Até o próximo post.

    Geral

    PL 4330: melhora ou afunda o Brasil?

    10 de abril de 2015

    Para quem não sabe o Projeto de lei (PL) 4330/2004 sobre terceirização foi para voto e aprovado na câmara dos deputados na última quarta-feira. O seu objetivo é permitir a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, não estabelecendo limites ao tipo de serviço que pode sofrer terceirização. Embora já exista em nosso país, ainda precisava de regulamentação tal atividade.

    A terceirização irá gerar mais empregos e incentivar o empreendedorismo ao tirar vários entraves do meio do caminho como o passivo trabalhista?
    A terceirização acabará de sucatear as relações trabalhistas no país, implicando em baixos salários, desmotivação dos empregados(prestadores de serviço, também conhecido como colaboradores), falta de vínculo com as empresas no que diz respeito a “vestir a camisa”, falta de especialização dos empregados, queda qualidade no produto final e aumento dos acidentes de trabalho?

    São muitas perguntas e ainda poucas respostas. Para quem interessar, segue um comparativo de prós e contras do PL 4330 que foi publicado esta semana no portal Infomoney:


    Representantes dos trabalhadores dizem que a lei pode tornar o mercado de trabalho precário, enquanto empresários defendem que promoverá maior formalização e mais empregos. A terceirização consiste na contratação de uma empresa por outra empresa para prestação de determinados serviços. Entre a empresa contratante e os funcionários das prestadoras não há vínculo empregatício.

    Quais as polêmicas do projeto?
    As centrais sindicais já protestaram contra quatro pontos do PL 4330/04, mostra o G1: o primeiro é a respeito da abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio quanto para atividades-fim – assim, amplia a terceirização para a atividade principal. Atualmente, por exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço.

    As obrigações trabalhistas serem de responsabilidade apenas da empresa terceirizada e caber à contratante apenas a fiscalização; a representatividade sindical passar a ser do sindicato da contratada e não da contratante; e a terceirização ocorrer também no setor público.

    O que pode ser terceirizado?
    Um dos problemas apontados é o fato que caso o projeto seja aprovado, a responsabilidade pelo cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado fica a cargo da empresa contratante. Assim, a empresa que contrata o serviço só é acionada na Justiça se os bens da firma contratada forem esgotados, quando esta não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido previamente na Justiça.

    Também, empresa contratante poderá ser acionada pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas. A empresa contratante deverá fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros.

    Sindicatos estão fora da conta
    Segundo a proposta, os empregados terceirizados serão regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados. Defensores do projeto argumentam que isso aumentará o poder de negociação com as entidades patronais, tal como será favorecida a fiscalização quanto à utilização correta da prestação de serviços. Já os críticos apontam que, dessa maneira, o trabalhador terceirizado será atrelado a sindicatos que possuem menor representatividade e poder de negociação.

    Terceirização no serviço público
    Outro pronto criticado é que a partir de agora, a administração pública também poderá contratar terceirizados com a aprovação do projeto, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. No lugar de abrir concursos públicos, a administração direta e indireta pode contratar prestadores de serviços.

    A administração pública seria solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários, mas não pelas dívidas trabalhistas, argumentam defensores. O projeto se limita a empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Correios e Caixa Econômica Federal.

    Já quem é contra o projeto afirma que isso acaba com a democratização do ingresso no serviço público, já que não haverá mais concursos para as vagas, e que a qualidade do serviço prestado pode piorar.

    Direitos assegurados aos trabalhadores
    A empresa contratante não pode submeter os terceirizados em atividades distintas das previstas nos contratos, além de dever assegurar as condições de segurança e saúde dos terceirizados.

    Se necessário treinamento específico, a contratante deve exigir da prestadora terceirizada certificado de capacitação do trabalhador para a execução do serviço. A contratante também pode estender ao trabalhador terceirizado os mesmos benefícios oferecidos aos seus empregados. O contrato entre ambas as empresas deve conter a especificação do serviço e prazo para realização, se houver.
    camâra dos deputados, congresso nacional
    m.infomoney.com.br/carreira/clt/noticia/3968358/projeto-lei-sobre-terceirizacao-vai-para-voto-entenda-pontos-polemicos

    Uma coisa é fato, além do empresário terceirizador “rotear” o trabalho, ou seja, fazer o trabalho de atravessador, fazer a mão-de-obra se conectar ao empregador, ele deveria agregar valor ao seu serviço prestado, poderíamos até extravasar e chamá-lo de produto?

    Até o próximo post.