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    [BIT FRAUDE BREAKINGNEWS] Ministério Público compara InDeal e Unick Forex com esquema de pirâmide da Telexfree

    20 de fevereiro de 2019

    Como evitar cair no golpe da moeda virtual

    O MPF – Ministério Público Federal – está investigando um possível esquema de pirâmides instalado em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. Dentre as empresas envolvidas estão a Unick Forex e a InDeal.

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    Acusada de pirâmide, Unick Forex desafia CVM e continua com ofertas em criptomoedas

    O procurador da República Celso Tres, numa entrevista cedida na segunda-feira (18) ao programa Gaúcha, da Rádio Gaúcha, disse que a criptomoeda não ter regulação não justifica essas empresas multiplicarem esses rendimentos da noite para o dia.

    “Tivemos mês no ano passado que passou mais de R$100 milhões apenas de crédito de uma dessas empresas. (…) oferecem lá 15% de rendimento ao mês mais 5% de cada novo investidor que a pessoa levar para o sistema”.

    O Procurador afirma que a investigação começou a partir de dados levantados pela Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e alguns outros órgãos, que forma levados espontaneamente pelas pessoas.

    Apesar de serem alguns elementos iniciais, como afirma o próprio Procurador Federal, ele disse que tudo indica se tratar de “um caso clássico de pirâmide financeira”, como foi a Telexfree — que em 2013 foi desmantelada.

    “(…) é a famosa pirâmide na qual há um motivo qualquer para alguém oferecer um grande rendimento de dinheiro, igual já tivemos um caso internacional, inclusive, que tinha americano envolvido. Foi a Telexfree no Brasil, que era ligações telefônicas a partir de anúncios, que as pessoas pagavam e ofereciam 200% de rendimento ao ano. Então aqui no caso é a criptomoeda”.

    Leia mais clicando no link aqui.

    E você, o que pensa a respeito?
    Deixe a sua opinião.

    Até o próximo post.

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    2019: 7 mudanças tributárias que você precisa saber

    18 de janeiro de 2019

    7 mudanças tributárias que você precisa saber em 2019
    Descubra o que é integração contábil

    Existem alguns temas que estão na lista de tarefas do novo governo que tomou posse recentemente em nosso país. Para todos os brasileiros a reforma do sistema tributário é bastante aguardada, claro, muito mais pelo empresariado, porém antes da eventual reforma, este já ano começa com algumas alterações fiscais importantes. Se faz necessário que as empresas se inteirem e verifiquem a melhor maneira de se adequar.

    Luciana Vargas, que é uma consultora fiscal da Inventti, separou as principais mudanças que exigem atenção e que podem facilitar alguns processos, como a possibilidade de cancelamento de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) duplicada e outras situações que afetam alguns estados, como Acre, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

    1. Cancelamento da NFC-E
    2. No fim de dezembro foi publicada a Nota Técnica número 2018.004, que permite o cancelamento por substituição da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). Ou seja, a partir desta nota, o contribuinte poderá cancelar uma nota fiscal eletrônica que seja emitida em duplicidade.

      “Essa situação é comum quando o contribuinte emite uma NFC-e, mas, por alguma razão não recebe o retorno, e fica constando como pendente. Em seguida, emite uma segunda NFC-e para acobertar a operação”, conta a especialista.

      Quando ocorre a verificação, identifica-se que ambas as notas foram autorizadas, ficando assim, duas notas válidas para acobertar a mesma operação. Neste caso, é possível solicitar o cancelamento no prazo de até 168 horas. Para realizar este cancelamento, é necessário informar os dados da segunda NFC-e emitida, explica Luciana.

    3. Novo manual de Escrituração Digital ICMS/AC
    4. No Acre foi instituído desde 1° de janeiro deste ano o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Trata-se de um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. É preciso ficar atento ao Anexo Único do ato em fundamento, que tem como objetivo orientar sobre o novo preenchimento de registros específicos do documento.

    5. Nova ferramenta ICMS/CE
    6. O Integrador Fiscal foi estabelecido para padronizar a comunicação entre o Aplicativo Comercial (AC) e o Ponto de Venda (PDV) dos estabelecimentos contribuintes do Ceará com os emissores de documentos fiscais fornecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).

      “A ideia é facilitar e unificar os processos de comunicação e de auditoria e monitoramento remotos dos estabelecimentos contribuintes do ICMS do Ceará para a emissão de qualquer documento fiscal”, esclarece Vargas.

    7. Obrigatoriedade da NFC-e no Espírito Santo
    8. No Estado do Espírito Santo, desde 1° de janeiro de 2019, os contribuintes varejistas são obrigados a emitir a NFC-e. Emissores de cupons fiscais (ECFs) não são mais autorizados a fazer a nota. Os contribuintes que emitirem poderão ser penalizados (como com a suspensão da Nota Fiscal eletrônica) porque os documentos não vão condizer com a exigência do Fisco estadual, ou seja, não serão válidos serão considerados válidos.

    9. Aumento prorrogado de alíquota de imposto ICMS/RS
    10. A partir deste mês, no Rio Grande do Sul, foi prorrogado o prazo de aumento de alíquotas do ICMS incidente sobre mercadorias e serviços. Também foram realizados ajustes técnicos em alguns incisos, que tratam de diferimento parcial do imposto relativos a mercadorias tributadas pela alíquota de 18%.

    11. Alteração do pacote de esquemas XML
    12. Para 2019, aconteceu uma mudança no layout do pacote de esquema XML – que é o programa por meio do qual as NF-e, NFS-e, dentre outros documentos fiscais são enviados aos servidores. Foram criados novos campos opcionais e só impactando de fato as empresas que usam o produto.

      A publicação mudou os seguintes pontos:

      1) Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação;

      2) Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação;

      3) Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação;

      4) Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas;

      5) Criação de campos no Grupo N, grupo de Repasse do ICMS ST;

      6) Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ;

      7) Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega.

      Estas alterações tem data de implantação em produção prevista para final de abril deste ano.

    13. Legislação e cenário da NFC-e em Minas Gerais
    14. O estado de Minas Gerais está a poucos passos de começar a emitir a NFC-e. E neste início de 2019, foi publicada a primeira legislação que estabelece as regras gerais que deverão ser observadas quando a emissão começar a valer, ainda sem data prevista.

      De acordo com informações da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, desde 2 de janeiro, os novos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte podem solicitar o credenciamento voluntário como emissor de NFC-e, modelo 65. Os demais interessados em se credenciar como voluntários poderão solicitar a partir de 4 de março.

      Entre as principais novidades desta legislação estão a identificação do consumidor (destinatário) na NFC-e que deverá ser realizada por meio do CPF, CNPJ ou identidade do estrangeiro nestas operações específicas:

      1 – com valor igual ou superior a R$ 3 mil;

      2 – com valor inferior a R$ 3 mil quando solicitado pelo adquirente;

      3 – referentes à entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço;

      4 – realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista.

      De acordo com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, estima-se que a resolução seja publicada ainda em janeiro de 2019 com os critérios de obrigatoriedade e cronograma, com previsão de início em julho deste ano.

      E você, o que pensa a respeito deste tema? Deixa a sua opinião.

      Até mais.

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    Cuidado com pirâmide financeira Revolutyon TagPoint

    2 de março de 2017

    A Polícia apreendeu material usado em esquema de pirâmide em Porto Alegre onde tal esquema de pirâmide financeira recrutou 12 mil pessoas e algumas gastaram R$ 18 mil. Vitor Loreto alega só importar aparelho; já Maikon Santos negou ganho fácil.

    Fonte: http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2017/02/policia-aprende-material-usado-em-esquema-de-piramide-em-porto-alegre.html
    Material foi apreendido em duas casas em Porto Alegre

    Leia também o artigo do site Tenho Dívidas, o qual tem reportado diversos esquemas fraudulentos Brasil afora, principalmente aqueles que são pirâmides financeiras disfarçadas de MMN(Marketing Multi Nível):

    POLÍCIA NO BRASIL EXPÕE ESQUEMA EM PIRÂMIDE REVOLUTYON TAGPOINT
    Esquema em Pirâmide REVOLUTYON TAGPOINT

    Até mais.