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    O que fazer para quem é cliente da corretora Walpires após o BC decretar liquidação extrajudicial ?

    5 de outubro de 2018

    A liquidação da Walpires corretora foi anunciada na manhã desta sexta-feira (05/10/2018) !

    Dicas para evitar armadilhas ao investir por meio de bancos

    BC decreta liquidação extrajudicial da Walpires: o que fazer se você é cliente da corretora
    fonte de consulta: infomoney.com.br/onde-investir/acoes/noticia/7661210/bc-decreta-liquidacao-extrajudicial-da-walpires-o-que-fazer-se-voce-e-cliente-da-corretora

    Recuperação de prejuízo devido à falha de instituições financeiras

    O BC (Banco Central) decretou hoje de manhã a liquidação extrajudicial da corretora Walpires por grave situação patrimonial e de liquidez, graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição e a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores.

    No site da Walpires foi escrito:

    – Informamos que, devido ao encerramento das atividades da empresa, os clientes da Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, por transações de câmbio, custódia de valores, fundos administrados e outros serviços prestados pela mesma, deverão aguardar orientações quanto aos procedimentos a serem adotados relativamente a seus interesses, o que será notificado por intermédio do site.

    Esta corretora foi fundada em 1963 em São Paulo por Waldemar Pires, que na época atuava como preposto de corretor oficial de fundos públicos. Dois anos depois, uma nova resolução do Banco Central passou a permitir que os corretores oficiais e seus prepostos transformassem seus escritórios em Sociedades Corretoras; foi a partir daí que a Walpires começou a atuar no mercado da bolsa de valores.

    Ela não informa quanto tinha em custódia e nem o número de clientes. Se você é um deles, confira abaixo o que você deve fazer para reaver seus investimentos.

    Entre em contato com a corretora

    A B3 recomenda que, antes de tudo, o cliente entre em contato com a corretora. A Walpires informa em seu site que foram encerradas as atividades de venda de ações, operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira, importação, exportação, ordem de pagamento, etc.), compra e venda de ativos, aquisição ou resgate de cotas de Fundo.
    Ela recomenda que os clientes entrem em contato pelo telefone (11) 2808-7066, pelo e-mail contato@walpires.com.br ou por correspondência endereçada para Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1309 – 9 andar, Pinheiros, São Paulo/SP – CEP 01452-002.
    Para transferência de custódia, a CVM estabelece preencha um formulário chamado STVM (Solução de Transferência de Valores Mobiliários), disponível no site das corretoras, reconhecer firma e enviar o documento digitalizado para o e-mail apontado pela Walpires. Para isso, você precisará já ter conta em uma outra corretora.

    Se tiver problemas, acione a Bolsa

    O ombudsman da B3 recebe queixas sobre os processos de negociação, custódia e liquidação das operações realizadas na Bolsa e pode atuar na mediação do problema entre o investidor e a corretora.

    Faça uma reclamação no MRP

    Se o seu problema não for resolvido de facilmente, você pode apresentar uma reclamação ao MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que irá analisar e julgar a situação e, em caso de procedência, ressarcir o cliente até o limite de R$ 120 mil. No entanto, o MRP tem regras específicas e, muitas vezes, o investidor não poderá contar com a cobertura.

    Uma das principais exigências para o ressarcimento do saldo da conta corrente, por exemplo, é que o valor seja proveniente de operações efetuadas na própria Bolsa, como a venda de ações ou opções. Já se o cliente fez uma TED (transferência eletrônica disponível) do seu banco para a conta da corretora e ainda não tiver utilizado o dinheiro para comprar algum papel, o mecanismo não ressarcirá o valor.

    Outra situação em que os clientes não poderão contar com a cobertura do MRP é quando o valor disponível na conta foi resultado da liquidação de aplicações como CDB (Certificado de Depósito Bancário), LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio) ou fundos de investimento.

    A reclamação ao MRP pode ser enviada através deste link. As reclamações devem ser apresentadas até 18 meses após a data do fato que gerou o prejuízo e deve ser feita por escrito e assinada com firma reconhecida.

    Antes, descubra se sua reclamação é válida. O MRP só faz ressarcimentos em casos de:

    – inexecução ou execução infiel de ordens;
    – uso inadequado de números e valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo;
    – entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
    – inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
    – encerramento das atividades.

    Inclua as seguintes informações e documentos:

    – nome da instituição, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado;
    – descrição precisa do fato que gerou o prejuízo (indicar datas, horários, ativos envolvidos, etc);
    – valor de prejuízo sofrido (limitado a R$120 mil por ocorrência);
    – opção de recebimento dos recursos: dinheiro ou ativos (não é possível pedir ambas);
    – cópia autenticada do documento de identidade;
    – cópia autenticada do CPF;
    – cópia autenticada do comprovante de endereço;
    – se for o caso, procuração com firma reconhecida.

    Para acelerar o processo de ressarcimento (quando for o caso), o MRP sugere que, no momento da apresentação da reclamação já seja incluso comprovante atualizado de titularidade de conta corrente indicada pelo investidor para depósito do valor de ressarcimento, como cópia de cheque, cabeçalho do extrato, cópia de cartão de débito ou declaração bancária assinada pelo Banco.

    Boa sorte a todos os prejudicados por esta falência!

    Até o próximo post.

    Geral

    Desbancarize seus investimentos, mas e a TOV?

    21 de janeiro de 2016

    Atualmente existem muitas propagandas para desbancarizar os seus investimentos, ou seja, sair de um banco, geralmente de varejo e alocar seu capital numa corretora de valores. Será que os investidores que desbancarizaram e foram para a corretora TOV, a qual teve liquidação extra judicial decretada pelo BC, forçando os investidores a buscarem o MRP (BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados – Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) para reaver o dinheiro parado na conta corrente da corretora estão felizes por terem saído do banco?

    tov-corretora-faliu-liquidacao-extra-judicial-bc-operacao-lavajato

    Para quem tem pouco dinheiro, será que vale a pena trocar a segurança maior do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) da qual dispõe os bancos, garantia esta bem maior do que a do MRP que cobre as corretoras? Quem tem muito dinheiro consegue bons rendimentos tanto em bancos como em corretoras, tanto faz, basta negociar. Agora quem for desbancarizar, evite de todas as formas deixar o dinheiro parado na conta da corretora. Assim que pingar o dinheiro, invista em algum ativo, pois a custódia passará a ser cuidada por outra entidade, por exemplo, se for ações, ficará na BM&FBOVESPA – Câmara de Ações – (antiga CBLC)

    Até o próximo post.

    Geral

    Recuperação de prejuízo devido à falha de instituições financeiras

    12 de maio de 2013

    Alguém aqui já conseguiu obter com sucesso a recuperação de prejuízo devido à falha do banco, corretora, bolsa de valores ou de outros tipos de instituições financeiras após exaurir as possibilidades de negociação pessoalmente e sem um intermediador?
    Se sim, favor nos contar o seu caso de sucesso, como foram os trâmites, indicação de especialistas em direito nesta área, etc…

    Existem alguns órgãos ou mecanismo para proteger o investidor e cliente destas instituições. Veja alguns abaixo:

    • FGC – Fundo Garantidor de Crédito
      O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas situações de:
      – Decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada;
      – Reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos no item anterior.
      Integra também o objeto do FGC, consideradas as finalidades de contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e prevenção de crise sistêmica bancária, a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores. O FGC atualmente cobre perdas até R$ 250.000,00.
      http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=12
    • BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados
      Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

      O que fazer se a corretora falhou na execução de uma ordem de compra e venda nos mercados BM&FBOVESPA?O primeiro passo é procurar a ouvidoria da própria instituição ou o serviço de atendimento ao cliente para solicitar esclarecimentos e resolução do problema. Se a questão não for resolvida, entre em contato com o Ombudsman da BM&FBOVESPA S.A., que está à disposição dos investidores para atender consultas e queixas relacionadas ao processo de negociação, custódia e liquidação de operações realizadas na Bolsa.Caso o problema não seja solucionado, você pode apresentar uma reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM.
      Mas o que é o MRP?

      É um instrumento de indenização que assegura aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes de erros operacionais das corretoras na intermediação de operações realizadas em bolsa ou na prestação de serviços de custódia.

      Ele pode ser acionado, principalmente, nas seguintes situações:

      Inexecução ou infiel execução de ordens;
      uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários;
      entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita;
      inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; e
      Encerramento das atividades.

      O ressarcimento dos prejuízos pelo MRP é limitado ao valor de R$ 70 mil por ocorrência. Vale ressaltar que as transações feitas no mercado de balcão organizado não contam com esse mecanismo de proteção, tampouco prejuízos decorrentes de oscilações de preços.

      Lembramos ainda que é seu dever buscar informações antes de tomar decisões de investimentos, por isso não se pode reclamar prejuízo ao MRP por falta de conhecimento sobre os riscos inerentes a uma determinada operação.

      Não é necessário contratar advogados e não há cobrança de taxas para apresentar a reclamação ao MRP.
      …….
      http://www.bsm-autorregulacao.com.br/MRPComoFunciona.asp

    Outras formas de evitar as vias jurídicas de fato é tentar os canais de ouvidoria e/ou ombudsman destas intuições financeiras onde você teve problema, casos eles existam.

    Veja também:

    Até o próximo post.